398 - TJSP. CHEQUE. Ação de cobrança. Cheque. 1. Prescrição. Hipótese em que o prazo prescricional é de cinco anos (CC, 206, § 5º, I). Inadmissibilidade de aplicação do prazo decenal (CC, 205). Pretensão ao início da fluência do prazo prescricional da ação de cobrança apenas com o término do prazo para o exercício das ações cambiais. Descabimento. Início da contagem do prazo prescricional com o vencimento da obrigação, consubstanciado, na data de emissão do cheque. Súmula 503/STJ. Prescrição da ação reconhecida. Extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, II. 2. Sucumbência. Atribuição integral à parte ativa, que decaiu na totalidade do pedido. Princípio da causalidade que não lhe favorece no caso. 3. Litigância de má-fé. Não caracterização. Afastamento da condenação do autor às penalidades previstas no CPC, art. 81. 4. Sentença, em parte, reformada. Recurso, em parte, provido.
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