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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 625

Artigo625

Art. 625-F

- As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.

Lei 9.958, de 12/01/2000 (Acrescenta o artigo. Vigência em 12/04/2000).

Parágrafo único - Esgotado o prazo sem a realização da sessão, será fornecida, no último dia do prazo, a declaração a que se refere o § 2º do art. 625-D. [[CLT, art. 625-D.]]

TST Embargos. Recurso de revista. Prescrição. Provocação da comissão de conciliação prévia. Suspensão do prazo prescricional. Limites. CLT, art. 625-F. Mais detalhes

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TST Embargos interposto pelo reclamante. Prescrição. Suspensão. Comissão de conciliação prévia. Mais detalhes

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TST Recurso de revista do banco do Brasil. Suspensão da prescrição. Comissão de conciliação prévia Mais detalhes

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TST Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Prazo prescricional. Suspensão. Mais detalhes

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TST Recurso de embargos. Prescrição. Comissão de conciliação prévia. CLT, art. 625-G. Suspensão do prazo prescricional. Mais detalhes

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TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Facultatividade. Condição da ação ou pressuposto processual. Carência da ação não caracterizada. Considerações da Desª. Fed. Dora Vaz Treviño sobre o tema. CLT, art. 625-A e CLT, art. 625-F. Mais detalhes

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