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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 625

Artigo625

Art. 625-G

- O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F. [[CLT, art. 625-F.]]

Lei 9.958, de 12/01/2000 (Acrescenta o artigo. Vigência em 12/04/2000).

TST Embargos. Recurso de revista. Prescrição. Provocação da comissão de conciliação prévia. Suspensão do prazo prescricional. Limites. CLT, art. 625-F. Mais detalhes

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TST Embargos interposto pelo reclamante. Prescrição. Suspensão. Comissão de conciliação prévia. Mais detalhes

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TST Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Prazo prescricional. Suspensão. Mais detalhes

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TST Recurso de embargos. Prescrição. Comissão de conciliação prévia. CLT, art. 625-G. Suspensão do prazo prescricional. Mais detalhes

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