TJSP. Prazo. Prescrição. Interrupção. A citação válida interrompe o prazo prescricional, ainda, que operada em execução extinta pelo acolhimento de embargos. Artigo 219 do Código de Processo. Interrompida a prescrição, o prazo se inicial integralmente a partir do trânsito em julgado da sentença extintiva. Aplicação na hipótese do prazo prescricional de três anos, do art. 206, § 3º, I, do novo Código Civil, contado a partir de sua entrada em vigência, em 11.01.2003. Recurso parcialmente provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito