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DOC. 134.1624.9000.5600

STJ. Administrativo. Desapropriação. Prazo prescricional de ação civil pública. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

«O Tribunal de origem nada abordou quanto ao prazo prescricional de Ação Civil Pública, limitando-se a reconhecer que o provimento dado nesta diretamente interferiu na ação indenizatória, de modo a reconhecer que a titularidade da terra objeto de indenização nunca pertencera ao Estado do Paraná, pois sempre foi da União. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

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