383 - TJSP. Agravo de instrumento - Tutela de urgência indeferida - Agravante que alega residir há mais de vinte anos em imóvel situado em ocupação irregular em área pública, adquirida pelo Município de Diadema mediante ação de desapropriação proposta em 1990 - Município que, buscando a implementação de projeto habitacional e de uma praça, estaria procedendo à desocupação e à demolição das edificações, utilizando como fundamento a imissão provisória deferida na ação de desapropriação, levada a registro em 2013 - Recurso originalmente distribuído livremente à C. 6ª Câmara de Direito Público - Relatora que declinou da competência, monocraticamente, por entender configurada a prevenção desta 2ª Câmara, que conheceu o recurso de apelação interposto nos autos da ação de desapropriação 0000632-83.1990.8.26.0161, versando a respeito da alegação de excesso nas quantias pagas no processo de execução - Fase de conhecimento do processo de desapropriação encerrada desde 1994 - Processo de execução extinto em 2021 com fundamento na quitação do preço, já expedida carta de sentença e arquivados os autos - Aquisição da propriedade mediante ação desapropriatória que constitui liame excessivamente remoto e não justifica o reconhecimento da prevenção deste Colegiado - Controvérsia dos autos que, tudo indica, decorre de omissão do Poder Público na fiscalização da área, permitindo sua ocupação irregular, a configurar fato superveniente que não se relaciona com a desapropriação finda - Antecipação da tutela recursal deferida, em caráter precaríssimo, para o fim de garantir a permanência da autora e de sua família no imóvel, até que seja proferida nova decisão pelo Excelentíssimo Relator do conflito de competência ora suscitado, nos termos do art. 201 do Regimento Interno desta Corte - Suscitado conflito negativo de competência a ser dirimido pela C. Turma Especial, com determinação
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