563 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Ação de desapropriação. Indenização. Imóvel objeto da desapropriação arrematado em hasta pública pelo autor de herança, já tendo, inclusive, sido expedida a carta de arrematação. Pretensão ao reconhecimento de sua legitimidade para, na qualidade de litisconsorte passivo, integrar a relação jurídica processual. Inadmissibilidade. Legitimidade passiva, na desapropriação, pertence ao titular do domínio do imóvel. Caso em que, embora expedida, a carta de arrematação não fora levada a registro e que à época da lavratura do respectivo auto, o credor já era falecido. Espólio que não é co-proprietário do imóvel, mas, sim, detentor de direitos sobre ele, na qualidade de credor com penhora anteriormente registrada. Prosseguimento da ação apenas com relação à proprietária. Ausência, ademais, de qualquer determinação judicial para levantamento de valores. Recurso não conhecido quanto ao tema. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido, com observação.
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