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DOC. 103.1674.7235.2900

STJ. Desapropriação. Juiz substituto que ainda não adquiriu as garantias de vitaliciedade e inamovibilidade. Poderes para praticar todos os atos reservados aos juízes vitalícios. Lei Complementar 37/79.

«Com nova redação que a Lei Complementar 37/79, deu ao Lei Complementar 35/1979, art. 22, § 2º, os juízes substitutos, que ainda não hajam adquirido a vitaliciedade, passaram a poder praticar todos os atos reservados aos juízes vitalícios, inclusive o conhecimento dos processos de desapropriação.»

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