398 - TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Revisão Contratual. Juros Remuneratórios.
I. Caso em Exame
1. Recurso de Apelação Cível interposto por Iracema Quinelli contra sentença que julgou improcedente a Ação de Revisão Contratual movida contra Facta Financeira S/A. A autora alegou que a taxa de juros CET de 2,332% prevista no contrato é abusiva, superando o limite de 1,72% da Resolução CNPS 1.362/24, e requereu o recálculo.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a taxa de juros CET aplicada no contrato é abusiva e se deve ser recalculada conforme o limite previsto pelo INSS.
III. Razões de Decidir
3. A taxa de juros CET de 1,90% ao mês praticada no contrato está dentro do limite normativo de 2,14% ao mês vigente à época, conforme a Instrução Normativa INSS/PRES 125/2021.
4. A metodologia utilizada pela apelante, baseada na «Calculadora do Cidadão» do Banco Central, não constitui meio de prova idôneo, pois não considera a capitalização mensal de juros e outros encargos. A capitalização de juros é permitida, conforme a Lei 10.931/04.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. A taxa de juros CET aplicada está dentro dos limites normativos vigentes à época do contrato. 2. A «Calculadora do Cidadão» não é meio de prova idôneo para contestar a taxa de juros aplicada.»
Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 487, I; art. 85, §2º; art. 98, §3º; art. 1.025; art. 1.026, §2º; Lei 10.820/2003, art. 6º, §1º; Lei 10.931/04, art. 28, §1º, I; Instrução Normativa INSS/PRES 125/2021, art. 1º; STJ, Súmula 539; Súmula 541; Tema 247
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