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DOC. 573.2051.8466.4350

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANDADO DE CITAÇÃO POSTAL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. CITAÇÃO RECEBIDA. AUSÊNCIA DE RESSALVA. VALIDADE DO ATO. INTELIGÊNCIA DO ART. 248, § 4º DO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Interposição de recurso contra decisão singular que, nos autos de ação indenizatória, em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação do executado, ora agravante, na qual sustentou a nulidade da citação na fase de conhecimento. 2. Nos condomínios edilícios, é válida a citação recebida pelo funcionário da portaria, responsável pelo recebimento de correspondência. 3. A citação postal foi encaminhada para o endereço Rua Carlos Palut, 592, bloco 7, apt. 508, Taquara, Rio de Janeiro, sendo recepcionada, no dia 30/09/2020, por Ana Caroline, sem qualquer ressalva. 4. Nos termos do § 4º do CPC, art. 248, «os condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". 5. Desprovimento do recurso.

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