TJSP. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO -
Empréstimo pessoal - Taxas de juros cobradas pela instituição financeira que extrapolam o limite razoável da média de mercado, ocorrendo abusividade - Percentuais que vão além do previsível para o cidadão que tomou como empréstimo «pequena quantia», com risco «insignificante» para a casa bancária, se comparado aos milhões disponibilizados em outros contratos com empresas endividadas - Situação não aceita pelo Judiciário - Determinação para se limitar as taxas de juros à média do mercado para a data da contratação, com devolução dos valores a maior efetivamente pagos pela autora - Devolução dos valores indevidamente debitados que deve observar a modulação determinada pelo C. STJ quando do julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, acrescidos de correção monetária desde o desembolso e, nos termos do art. 406 do CC, taxa Selic a partir da citação, de conformidade com recente decisão do C. STJ no REsp 1.795.982 e Lei 14.905, de 28 de junho de 2024- Sucumbência a cargo da requerida - Recurso provido, para julgar procedente a ação, com determinação.
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