301 - TRT3. Concurso público. Nomeação. Caixa econômica federal. Preterição do candidato aprovado para o cargo de advogado em concurso público em decorrência da terceirização e contratação de escritórios credenciados para as atividades restritas ao quadro jurídico próprio. Expectativa de direito que se convola em direito à nomeação. Observância dos princípios constitucionais.
«Tendo sido apurado, no caso em apreço, que a Caixa Econômica Federal, ente integrante da Administração Pública indireta, após a realização de concurso público para preenchimento de vagas no cargo de advogado, e dentro do prazo de validade do certame, contratou escritórios de advocacia para o exercício das mesmas atividades desempenhadas pelos seus advogados empregados, configurando inequívoca preterição dos candidatos aprovados no concurso destinado ao predito cargo, tem-se que, ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)