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DOC. 712.8074.8390.1560

TJRJ. Apelação Cível. Execução fiscal extinta em razão da procedência dos embargos oferecidos pela executada. Sentença de extinção que não condenou o exequente ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Patrono da embargante que, por meio do presente recurso, pretende a condenação do Município ao pagamento de honorários advocatícios nos autos da execução. Pretensão do apelante que não merece acolhida. 1. A autonomia existente entre execução e embargos à execução admite a condenação de honorários em ambas. Limitando-se a execução à penhora, seguida de embargos acolhidos, não há atividade do advogado, e portanto causa, apta a justificar a imposição à Fazenda Pública de uma segunda condenação de honorários além daquela contida nos embargos. 2. Execução que foi extinta em seguida e por força da sentença dos embargos, que a rigor poderia ser una. 3. Desprovimento do Recurso.

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