351 - TJRJ. Administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Advogado. Falta de defesa técnica. Ampla defesa. Súmula 343/STF. Súmula Vinculante 5/STF. CF/88, art. 5º, LV
«Em que pese a Súmula Vinculante 5/STF, que consagra o princípio de que «a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição» , na hipótese dos autos foi constituído um advogado para patrocinar a defesa do Impetrante, impondo-se, nas circunstâncias, a aplicação da Súmula 343/STF — «É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)