CPC - Código de Processo Civil
Art. 465º
Art. 465
- (Revogado pela Lei 8.950, de 13/12/94 - Vigência em 12/02/95).
Lei 8.950, de 13/12/1994 (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 465 - Os embargos poderão ser interpostos, dentro em quarenta e oito (48) horas, contadas da publicação da sentença; conclusos os autos, o juiz, em igual prazo, os decidirá.
Parágrafo único - Os embargos de declaração não estão sujeitos a preparo e suspendem o prazo para a interposição de outro recurso por qualquer das partes.]
Decisões Relacionadas
TJMSTJMS (3ª Câmara Cível) - 0800329-74.2022.8.12.0041 - Ribas do Rio Pardo - Rel.: Des. Odemilson Roberto Castro Fassa - J. em 30/09/2026 - DJ 01/10/2026
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE - PERÍCIA REALIZADA POR MÉDICO NÃO ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA - ESPECIALIDADE MÉDICA QUE, EM REGRA, NÃO CONSTITUI PRESSUPOSTO DE VALIDADE DA PROVA PERICIAL - PROFISSIONAL REGULARMENTE HABILITADO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA E DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO TÉCNICO OU PREJUÍZO - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - LAUDO SUFICIENTE E CONCLUSIVO. PERDA FUNCIONAL PERMANENTE NÃO CONSTATADA - LESÃO RESOLVIDA E AUSÊNCIA DE SEQUELAS SIGNIFICATIVAS. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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TJSPTJSP (6ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1010292-18.2022.8.26.0564 - São Bernardo do Campo - Rel.: Des. Lucilia Alcione Prata - J. em 30/09/2026 - DJ 30/09/2026
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
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TJMSTJMS (5ª Câmara Cível) - 1420410-79.2026.8.12.0000 - Campo Grande - Rel.: Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida - J. em 28/09/2026 - DJ 30/09/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR ARBITRADO EM R$ 2.000,00 - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESOLUÇÃO CNJ 232/2016 - CARÁTER MERAMENTE INDICATIVO E NÃO VINCULANTE - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO - ÔNUS DO DEVEDOR - TEMA REPETITIVO 871 DO STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O arbitramento dos honorários periciais deve ser pautado pelos critérios de complexidade do trabalho, tempo despendido, importância da causa e qualificação do profissional, conforme o disposto no CPC, art. 465, § 3º. No caso concreto, o valor de R$ 2.000,00 para a realização de perícia contábil em diversos contratos bancários mostra-se razoável e proporcional. A Resolução CNJ 232/2016 possui natureza meramente orientativa e não vinculante, servindo como parâmetro auxiliar que não impede o magistrado de fixar honorários em patamar superior quando as especificidades da perícia técnica assim o exigirem. Em se tratando de cumprimento de sentença em que se mostra necessária a liquidação do julgado, o valor atinente aos honorários periciais deve ser arcado pela parte devedora, nos termos do entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo 871, que indica que «Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais". Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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TJSPTJSP (1ª Câmara de Direito Público) - Agravo de Instrumento 2201326-69.2026.8.26.0000 - Junqueirópolis - Rel.: Des. Aliende Ribeiro - J. em 30/09/2026 - DJ 30/09/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESENTRANHAMENTO DE LAUDO PERICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
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TJPRTJPR (4ª Câmara Cível) - 0000385-75.2024.8.16.0101 - PR - Rel.: Des. Wellington Emanuel Coimbra De Moura - J. em 28/09/2026 - DJ 30/09/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DA CONCESSIONÁRIA. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. CONTEMPORANEIDADE DA AVALIAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. JUROS COMPENSATÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
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TJSPTJSP (15ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2022189-30.2026.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Carlos Ortiz Gomes - J. em 29/09/2026 - DJ 29/09/2026
Agravo de instrumento. Gratuidade da justiça. Pessoas jurídicas em recuperação judicial. Honorários periciais. Decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita e deferiu a majoração dos honorários periciais em R$ 74.400,00, elevando a remuneração total do perito de R$ 30.000,00 para R$ 104.400,00, com rateio do complemento entre os polos litigantes. Inconformismo das rés.
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TJSPTJSP (38ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2197232-78.2026.8.26.0000 - São Carlos - Rel.: Des. Spencer Almeida Ferreira - J. em 29/09/2026 - DJ 29/09/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
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TJSPTJSP (7ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível 1012386-83.2025.8.26.0482 - Presidente Prudente - Rel.: Des. Mônica Serrano - J. em 24/09/2026 - DJ 28/09/2026
APELAÇÃO -
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TJRJTJRJ (DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0020871-13.2009.8.19.0008 - RJ - Rel.: Des. Maria Da Gloria Oliveira Bandeira De Mello - J. em 25/08/2026 - DJ 28/09/2026
APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MÉDICO/OBSTETRÍCIA. ALEGAÇÃO DE ANÓXIA PERINATAL E SEQUELAS NEUROLÓGICAS. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL E AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME
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TJPRTJPR (1ª Câmara Cível) - 0081767-34.2026.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Helio Henrique Lopes Fernandes Lima - J. em 28/09/2026 - DJ 28/09/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. «AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE.» SUPOSTO ERRO MÉDICO EM CIRURGIA CESARIANA. IMPUGNAÇÃO À NOMEAÇÃO DAS PERITAS. CPC, art. 465 e CPC art. 468. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DAS EXPERTS ESPECIALISTAS EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA POR PROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM CIRURGIA GERAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE INAPTIDÃO TÉCNICA. MERA DISCORDÂNCIA QUANTO À ESPECIALIDADE DAS PROFISSIONAIS NOMEADAS. CORRELAÇÃO ENTRE A ÁREA DE ATUAÇÃO DAS PERITAS E O OBJETO DA PROVA. POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTAÇÃO DE QUESITOS PELAS PARTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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Recurso Exclusivo
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