STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Ministério Público. Recurso. Vedação se a parte esta representada por advogado. CPC/1973, art. 499, § 2º. Lei 8.213/91, art. 86.
«O Ministério Público não tem interesse jurídico para recorrer nas ações de acidente no trabalho, quando a parte está regularmente representada por advogado de sua livre escolha. Admitir-se o contrário é desqualificar a representação do advogado cuja presença no processo é constitucionalmente indispensável. Embargos de divergência conhecidos e recebidos por maioria de votos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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