Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 560 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 02/06/2025 (831 itens)
D.O. 30/05/2025 (606 itens)
D.O. 29/05/2025 (2305 itens)
D.O. 28/05/2025 (429 itens)
D.O. 27/05/2025 (113 itens)
D.O. 26/05/2025 (1485 itens)
D.O. 23/05/2025 (1011 itens)
D.O. 22/05/2025 (961 itens)
D.O. 21/05/2025 (451 itens)
D.O. 20/05/2025 (1149 itens)

Resultado da pesquisa por: fianca quebra

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • fianca quebra

Doc. 597.0201.4497.0981

201 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06) . ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, UMA VEZ QUE O ENDEREÇO INDICADO NO RESPECTIVO MANDADO NÃO É O DA RESIDÊNCIA DO RÉU, O QUAL NÃO POSSUI NENHUM VÍNCULO COM O IMÓVEL EM QUESTÃO; II) QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, TENDO EM VISTA QUE O MATERIAL ENTORPECENTE FOI ENTREGUE NA DELEGACIA E SUBMETIDO À PERÍCIA SEM A OBSERVÂNCIA DAS CAUTELAS NECESSÁRIAS; III) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA, SENDO POSSÍVEL A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO, SOBRETUDO EM RAZÃO DA PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA; IV) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS; V) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE E VI) TRATAMENTO DIFERENCIADO EM RELAÇÃO AOS CORRÉUS, AOS QUAIS FOI CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PRETENSÃO AO RELAXAMENTO / REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, AINDA QUE COM APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319, QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, COM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AO PACIENTE, DESTACANDO-SE QUE O DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES É EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO, GERANDO INTENSA VIOLÊNCIA URBANA E UM AMBIENTE DE MEDO E INSEGURANÇA EM TODA A POPULAÇÃO DO NOROESTE FLUMINENSE. O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ATINGE DIRETAMENTE A PAZ SOCIAL E A ORDEM PÚBLICA, DIANTE DOS INTERMINÁVEIS CONFRONTOS ARMADOS POR DISPUTA DE TERRITÓRIO ENTRE AS FACÇÕES CRIMINOSAS QUE ATUAM NO COMÉRCIO VIL DE ENTORPECENTES, MESMO NO INTERIOR DO ESTADO, INCLUSIVE COM MORTES DE PESSOAS INOCENTES E ALHEIAS AO CRIME ORGANIZADO. APREENSÃO EM FLAGRANTE DE MATERIAL ENTORPECENTE VARIADO, ALÉM DE VÁRIOS SACOLÉS E PINOS PLÁSTICOS VAZIOS, BALANÇA DE PRECISÃO, FERMENTO EM PÓ, DUREX, PENEIRA E LIQUIDIFICADOR, ITENS COMUMENTE EMPREGADOS PARA O ARMAZENAMENTO DE DROGAS. A ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE QUE O PACIENTE NÃO TEM QUALQUER VÍNCULO COM O ENDEREÇO CONSTANTE NO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO NÃO PODE SER APURADA NA PRESENTE AÇÃO CONSTITUCIONAL, SENDO MATÉRIA QUE DEMANDA A PRODUÇÃO DE PROVA NA AÇÃO PENAL PRINCIPAL, NECESSITANDO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUÍZO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À CADEIA DE CUSTÓDIA QUE NÃO SE ACOLHE. A DEFESA NÃO INDICA QUAL SERIA, DE FATO, A SUPOSTA FALHA NA CADEIA DE CUSTÓDIA, TAMPOUCO O PREJUÍZO CONCRETO PARA O ACUSADO. ALÉM DE SE AFIGURAR INVIÁVEL A ANÁLISE PROBATÓRIA EM SEDE DE HABEAS CORPUS, PONTUA-SE QUE O LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTES FOI REALIZADO DE FORMA IMEDIATA, NA DATA DO FLAGRANTE (27/04/2024), SENDO CERTO QUE AS INFORMAÇÕES NELE CONTIDAS NÃO REVELAM QUE TENHA HAVIDO QUALQUER VIOLAÇÃO DAS EMBALAGENS DO MATERIAL ILÍCITO APREENDIDO OU QUE SEJAM IMPRESTÁVEIS COMO MEIO PROBATÓRIO. PROVA PERICIAL DAS DROGAS APREENDIDAS QUE, AO MENOS EM ANÁLISE PERFUNCTÓRIA, PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI, NÃO RESTANDO CONCRETAMENTE CARACTERIZADO, PELO IMPETRANTE, QUALQUER VÍCIO OU ADULTERAÇÃO. OS CRIMES IMPUTADOS AO ACAUTELADO POSSUEM PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS, INCLUSIVE POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES, SENDO COLOCADO EM LIBERDADE APÓS O PAGAMENTO DE FIANÇA E PRESO EM FLAGRANTE, DOIS MESES DEPOIS, PELOS DELITOS QUE ORIGINARAM A AÇÃO PENAL PRINCIPAL. NECESSÁRIA A RESTRIÇÃO AMBULATORIAL PARA EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. EXAME DE MÉRITO A SER REALIZADO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, SENDO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 611.1880.2751.3138

202 - TJRJ. Apelação criminal. Acusados condenados pela prática dos crimes descritos nos arts. 35 e 33, caput, ambos na forma do 40, IV, (5X), todos da Lei 11.343/06, 29, 71 e 69, do CP, fixadas as reprimendas seguintes: ISAIAS DA SILVA e NELSON DE OLIVEIRA, 11 (onze) anos e 07 (sete) meses de reclusão, em regime fechado, e 3.840 (três mil e oitocentos e quarenta) dias-multa, no menor valor unitário, e MIGUEL DA SILVA, 10 (dez) anos e 07 (sete) meses de reclusão, em regime fechado, 2.040 (dois mil e duzentos e quarenta) dias-multa, na menor fração legal. Não lhes foi concedido o direito de recorrerem em liberdade. Recurso ministerial, requerendo: a) a exasperação das penas iniciais em relação a ambos os crimes; b) o reconhecimento da causa especial aumento de pena da Lei 11.343/06, art. 40, III; c) a aplicação da fração máxima (dois terços) pela continuidade delitiva nos crimes de tráfico. Apelos defensivos apresentados em conjunto, postulando preliminarmente a declaração da ocorrência de coisa julgada quanto à imputação do crime do art. 35, caput, na forma do Lei 11.343/2006, art. 40, III e IV, em relação aos apelantes ISAÍAS e NELSON. Arguiram a preliminar de nulidade nas interceptações telefônicas com o consequente desentranhamento do respectivo apenso, sob as alegações de não preservação dos sigilos telefônicos, violação à subsidiariedade da quebra de sigilo das comunicações telefônicas, ausência de fundamentação das decisões judiciais que decretaram a quebra do sigilo, por excesso de prazo e ausência de exame pericial. No mérito, pugnam pela absolvição dos sentenciados dos crimes elencados na denúncia, por suposta fragilidade probatória e ausência de prova da autoria, em especial diante da ausência de apreensão de substância entorpecente, conforme entendimento atual do STJ, e da «inexistência de comprovação de correspondência entre os «vulgos» e os acusados". Subsidiariamente, requerem: a) a aplicação da atenuante da menoridade relativa com diminuição da sanção aquém do mínimo legal, em relação ao apenado MIGUEL DA SILVA; b) a exclusão da causa de aumento de pena da Lei 11.343/06, art. 40, IV na dosimetria, tanto do crime do art. 33, quanto ao crime do art. 35, ambos da lei 11.343/06; c) o reconhecimento de bis in idem na aplicação da referida causa de aumento de pena concomitantemente a ambos os crimes, aplicando-se a causa de aumento em apenas um delito; d) o redimensionamento para a fração de 1/6 (um sexto), em relação ao aumento de pena previsto na Lei 11.343/06, art. 40, IV, no que tange ao delito da Lei 11.343/06, art. 35, caput; e) a aplicação de regime mais benéfico; f) a concessão da gratuidade de justiça. As partes fizeram prequestionamento de ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento dos recursos, pelo parcial provimento do recurso ministerial para exasperar as penas-base dos sentenciados e elevar a fração pela continuidade delitiva para 2/3 (dois terços), e desprovimento dos apelos defensivos. 1. Deixo de apreciar os pleitos preliminares, pois a decisão de mérito será mais benéfica à defesa. 2. Após compulsar os autos, entendo que assiste razão aos sentenciados. 3. No caso, a denúncia atribuiu aos agentes o cometimento dos crimes de tráfico ilícito de drogas e associação para a tráfico, no entanto, não foram arrecadadas drogas em poder dos denunciados, conforme descrito na peça inicial ministerial. Eles não foram flagrados executando quaisquer dos núcleos do tipo. Embora sendo apontado como «vapores» do tráfico na comunidade, não foram apreendidas substâncias ilícitas em seu poder. 4. As provas dos autos são frágeis, sendo incapazes de demonstrar com segurança a prática dos delitos imputados. Não temos sequer apreensão de material ilícito para demonstrar a materialidade. Ainda assim, as condutas foram narradas de forma genérica, sem detalhar a atuação de cada apelante. 5. Destaco que os policiais que atuaram nas escutas telefônicas narraram que tomaram conhecimento dos nomes dos envolvidos nas audições das gravações e pelo cruzamento de dados, desta forma, entendo que não seria difícil operacionalizar a apreensão de eventuais materiais ilícitos com os acusados, já que os agentes da lei tinham conhecimento dos pontos de venda de drogas. 6. As testemunhas, ouvidas em juízo, não presenciaram qualquer ato de comércio de drogas ilícitas realizados pelos acusados. 7. Ausentes as provas a esse respeito, impõe-se a absolvição dos sentenciados, quanto ao delito descrito na Lei 11.343/06, art. 33. 8. Quanto ao delito de associação para o tráfico com emprego de arma de fogo, em que pese a vasta coleta de transcrições de conversas, interceptações telefônicas, além de dados colhidos pelos agentes de segurança, as condutas dos acusados não restaram incontestavelmente demonstradas. Temos muitos indícios, entretanto, nenhuma prova forte capaz de alicerçar uma condenação. 9. Em verdade, estamos no ardiloso campo da presunção, diante de silogismo com a premissa de que participa de ligações telefônicas onde supostamente se reúnem indivíduos para a prática de tráfico de drogas, logo, deve ser condenado por associação para o tráfico. Também aqui, não temos prova da materialidade. 10. Em um estado de direito, tal raciocínio não encontra guarida, sob pena de violação do princípio constitucional da presunção de inocência, bem como devido processo legal, já que não restou devidamente esclarecido em juízo, sob o crivo do contraditório, o atuar de cada apelado na suposta associação criminosa. 11. Rejeito os prequestionamentos. 12. Recursos conhecidos e providos os defensivos para absolver os sentenciados de todos os crimes narrados na denúncia, restando prejudicado o apelo ministerial. Expeçam-se alvarás de soltura em favor dos recorrentes ISAIAS DA SILVA, MIGUEL DA SILVA GONÇALVES e NELSON DE OLIVEIRA DA SILVA. Façam-se as anotações e comunicações devidas.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 616.1070.8037.1915

203 - TJSP. Energia elétrica. Ação de reparação de danos cumulada com declaração de inexistência de débitos. Sentença de procedência parcial. Apelação da autora e recurso adesivo da ré. Preliminar de nulidade da citação. Não ocorrência. Citação válida. Ato citatório realizado por carta no endereço da filial da ré, a cidade de Franca, onde ocorreram os eventos danosos, lá recebida, sem qualquer oposição, por pessoa que ali estava. Revelia. Presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na inicial. Danos pela queima de equipamentos em razão de sobrecarga elétrica na rede de distribuição da ré. É incontroverso que houve sobrecarga de energia elétrica no imóvel da autora nos dias dos eventos com corte/queda de energia. Parte dos danos já ressarcidos pela ré administrativamente. A divergência diz respeito a extensão dos danos. Procedência de ressarcimento de parte dos equipamentos indicados pela autora e com evidência de que foram queimados por sobrecarga na rede de distribuição da ré, em virtude dos cortes/quedas de energia na unidade consumidora. Observação dos os prazos para solicitação de ressarcimento junto à concessionária ré nos termos da Resolução 414/10 da ANEEL. Sentença mantida neste ponto. O fato de a autora não ter postulado oportunamente no âmbito administrativo o ressarcimento dos danos em alguns equipamentos, não lhe retira o direito de obter a respectiva indenização. Contudo, preclusa a discussão sobre tal indenização, pois a autora se conformou com a r. sentença e não postulou nenhum pedido nas razões recursais nesse sentido. Correta, pois, a condenação da ré ao ressarcimento à autora de parte dos equipamentos danificados. Danos morais evidenciados diante dos cortes indevidos da energia elétrica no imóvel. Revelia. Presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na inicial. Quantum indenizatório mantido. Sentença de procedência parcial mantida. Recursos não providos

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 163.6125.9001.0800

204 - TJSC. Responsabilidade civil. Indenizatória. Danos morais decorrentes de descarga elétrica na unidade consumidora do autor. Concessionária de serviço público (celesc). Responsabilidade (objetiva) da celesc não evidenciada. Inexistência de falha na prestação de serviço. Ausência de nexo causal entre a ação ou omissão da concessionária ré e os danos suportados pelo autor. Culpa exclusiva da vítima configurada. Estado precário das instalações internas da propriedade. Não desincumbência do ônus probatório estabelecido pelo CPC, CPC, art. 333, I. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 351.3231.1317.9214

205 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PONTE DO ROCHA, COMARCA DE VASSOURAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA, SEJA POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A BUSCA PESSOAL, QUER POR VIOLAÇÃO AO AVISO DE MIRANDA, OU, AINDA, POR QUEBRA DA CADEIRA DE CUSTÓDIA E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO EM SUA RAZÃO MÁXIMA, ALÉM DA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS OU, AINDA, DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA EXECUÇÃO DA PENA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEITA-SE A PRELIMINAR ASSENTADA NA SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE INOCORREU DESVIO DAS CARACTERÍSTICAS DOS ESTUPEFACIENTES APREENDIDOS POR OCASIÃO DA RESPECTIVA SUBMISSÃO AO EXAME PERICIAL ¿ POR OUTRO LADO, DEIXA-SE DE DESTACAR AS PRELIMINARES, CALCADAS NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, BEM COMO PELA VIOLAÇÃO À ADVERTÊNCIA DE MIRANDA (MIRANDA WARNING), POR SE TRATAREM, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NOS LAUDOS DE EXAME DE MATERIAIS ENTORPECENTES, QUE APUROU A PESAGEM DE 63,2G (SESSENTA E TRÊS GRAMAS E DOIS DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, ALEX E VINÍCIUS, DANDO CONTA DE HAVEREM RECEBIDO UM INFORME ANÔNIMO DE QUE UM VEÍCULO VW/GOL DE COR BRANCA SE DESLOCARIA ATÉ BARRA DO PIRAÍ PARA ADQUIRIR SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES VISANDO A ILÍCITA TRAFICÂNCIA, ESPECIFICAMENTE NOS BAIRROS POCINHOS E PONTE DO ROCHA, MOTIVO PELO QUAL SE POSICIONARAM ESTRATEGICAMENTE, E EM DADO MOMENTO VISUALIZARAM O AUTOMÓVEL COM AS CARACTERÍSTICAS COINCIDENTES COM AQUELAS DESCRITAS NA DENÚNCIA, APROXIMANDO-SE DA GUARNIÇÃO, QUANDO, AO PERCEBER A IMINENTE ABORDAGEM, O CONDUTOR TENTOU EVADIR-SE, VINDO, CONTUDO, A COLIDIR COM UMA PEDRA, O QUE RESULTOU EM UMA PERSEGUIÇÃO A PÉ PELA VIA PÚBLICA, CULMINANDO NA INTERCEPTAÇÃO DO VEÍCULO, PORQUANTO RESTOU CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA POLICIAL, E ONDE SE ENCONTRAVAM O IMPLICADO E UM PASSAGEIRO, FILLYPHE, SEM QUE NADA DE ILÍCITO FOSSE ENCONTRADO DIRETAMENTE COM O PRIMEIRO, ENQUANTO O SEGUNDO TINHA EM SUA POSSE ¿PONTAS DE MACONHA¿ E ALEGOU TER ACEITADO UMA CARONA APÓS CONCLUIR SEU TURNO DE TRABALHO EM UM HOTEL, AO PASSO QUE O ACUSADO TERIA ADMITIDO A EXISTÊNCIA DE ESTUPEFACIENTE NO INTERIOR DO VEÍCULO, JUSTIFICANDO SUA TENTATIVA DE FUGA, AO AFIRMAR QUE O MATERIAL ILÍCITO ARRECADADO SOB O ASSENTO DO MOTORISTA NÃO LHE PERTENCIA, MAS QUE A TRANSPORTAVA PARA UM PRIMO CUJO NOME NÃO SABIA INFORMAR, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE A ALEGAÇÃO DE OFENSA À ADVERTÊNCIA DE MIRANDA (MIRANDA WARNING) SE ESVAZIA QUANDO O PRÓPRIO IMPLICADO ADMITE, EM SEDE JUDICIAL, O TRANSPORTE DO MATERIAL ENTORPECENTE, MAS DEVENDO SER SUBLINHADO QUE, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, CERTO É QUE NÃO SERIA CASO DE ABSOLVIÇÃO, POIS ¿PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, FOI O BASTANTE A APREENSÃO DAS SUBSTÂNCIAS¿ (STF. 2ª TURMA, AGR. RHC 192798, REL. MIN. GILMAR MENDES), DIFERENTEMENTE DO QUE OCORRE, POR EXEMPLO, QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, RETORNANDO-SE A PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E NO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, PORQUANTO E MUITO EMBORA A QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTE NÃO POSSA SER CONSIDERADA COMO SENDO DE POUCA MONTA, TAMBÉM NÃO SE CONFIGURA COMO SUFICIENTEMENTE EXPRESSIVA A JUSTIFICAR O SEU DISTANCIAMENTO DAQUELE PRIMITIVO PATAMAR, E QUE PERMANECE INALTERADA, NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, EQUIVOCOU-SE O MAGISTRADO EM NÃO RECONHECER O TRÁFICO PRIVILEGIADO, CALCANDO-SE EM IMPERTINENTE MANEJO DA ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, AJUSTANDO-SE, PORTANTO, A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DO REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR FORÇA DA AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDITIVO LEGAL PARA TANTO, E COM O QUE SE ALCANÇOU O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NA SUA MÍNIMA RAZÃO UNITÁRIA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNOU DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 571.0112.1878.9060

206 - TJRJ. Apelação Criminal. O apelante foi condenado pela prática do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, à pena de 3 (três) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção, em regime semiaberto. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Irresignado, o sentenciado recorreu, postulando a absolvição por insuficiência probatória. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e desprovimento do recurso. 1. Narra a denúncia que no dia 3 de abril de 2021, por volta das 12h, em Vassouras/RJ, o denunciado, de forma livre e consciente, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/06, nos autos do processo 0072907-33.2021.8.19.0001, em favor da vítima Greizielle de Castilho Leandro Souza, sua ex-companheira, na medida em que adentrou à residência e se aproximou dela. 2. O recurso defensivo merece prosperar. 3. Trata-se de infração que não produziu vestígios no mundo material. Acerca do fato, temos o Registro de Ocorrência e os demais documentos que o acompanham, em especial a decisão de deferimento de medidas protetivas em favor da ofendida nos autos do processo 0072907-33.2021.8.19.0001. Há também nos autos uma certidão do Oficial de Justiça, que teria intimado, por meio do aplicativo WhatsApp, o acusado, mas a aludida certidão limita-se a dizer que o acusado recebeu «pelo meio descrito cópia digital do mandado, do «R O» e da Decisão Judicial. O funcionário não esclareceu que deu ciência ao acusado do teor exato das medidas protetivas deferidas pelo Magistrado. 3. Também na decisão não se estabelece como se daria a visitação da filha do casal. 4. Quando do registro de ocorrência, a vítima afirmou que no dia 13/04/2021, o acusado foi à casa dela e queria levar a filha com ele. Ela disse que não, porque ele estaria proibido de se aproximar dela e dos seus familiares, a menos de 100m. Ele criou um tumulto e levou a menina para local incerto e não sabido. 5. O acusado disse que viu a filha brincando na rua, queria levá-la consigo, porque desde a separação a vítima GREIZIELLE criava toda a sorte de dificuldades para ele e sua família visitaram a criança. Sarah disse que GREIZIELLE estava na casa de uma amiga. Ele levou Sarah e pediu para a sua irmã MANOELE avisar a GREIZIELLE. Disse que em momento algum a suposta vítima GREIZIELLE chegou ao local. 6. O policial que participou da ocorrência chegou ao local quando o acusado não mais estava lá e em juízo não se recordou dos fatos. No termo de declarações prestadas pelo acusado na Delegacia, ele tomou ciência das medidas protetivas deferidas pelo Juiz. 7. Não se ouviu em juízo nem SARAH nem MANOELE, e há dúvidas quanto à extensão da intimação do acusado quanto às medidas protetivas. 8. Num contexto como este, subsistem dúvidas, que devem ser interpretadas em favor da defesa. 9. Recurso conhecido e provido, para absolver o acusado FELIPE DE SOUZA LOPES CASTILHO, nos termos do CPP, art. 386, VII. Façam-se as anotações e comunicações de estilo.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 807.2588.5869.7486

207 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITOS PREVISTOS NOS arts. 180, CAPUT, E 311, PARÁGRAFO 2º, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DA HOMOGENEIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1.

Ação Mandamental impetrada em favor do Paciente pleiteando-se o relaxamento da prisão do paciente ou, subsidiariamente, a sua revogação, com ou sem a fixação de cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319. Sustenta, em síntese: a autoridade apontada como coatora, em 28/04/2024, «sem observar o contraditório e a ampla defesa, decretou a prisão preventiva do paciente com fulcro no risco à aplicação da lei penal"; a prisão foi decretada sem que se tenham esgotado os mei... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 889.1485.5900.3912

208 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CODIGO PENAL, art. 217-A. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM PARA

o JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, QUE SUSCITOU O CONFLITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR OU AMBIÊNCIA DOMÉSTICA. A Terceira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do HC 728.173/RJ em conjunto com o EAREsp. Acórdão/STJ, no dia 26/10/2022, uniformizou interpretação a ser conferida aa Lei 13.431/2017, art. 23, fixando a tese de que, após o advento desta norma, «nas comarcas em que não houver Vara especializada em crimes contra a criança... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 967.5973.0902.4055

209 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRODUÇÃO DE PROVA. RENDA DA GENITORA. DESNECESSIDADE. POSSÍVEL RECEBIMENTO DE BPC-LOAS PELO ALIMENTADO. RELEVÂNCIA PARA A AFERIÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto pelo alimentante contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de produção de provas, consistentes na quebra de sigilo bancário e informações sobre a renda da genitora do alimentado, além da expedição de ofício ao INSS para apuração de eventual recebimento de benefício assistencial (BPC-LOAS) pelo menor. O agravante sustenta que tais provas são necessárias para aferição do binômio necessidade-possibilidade, que norteia a fixação dos al... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 165.1275.3000.3900

210 - STF. Direito constitucional, penal e processual penal. Habeas corpus. Atentado violento ao pudor contra menor.

«1. Não podem prevalecer decisões contraditórias do Poder Judiciário cuja consequência seja a negativa de acesso à Justiça e o esvaziamento da proteção integral da criança, prevista constitucionalmente (art. 227). 2. O CP, art. 225 - Código Penal, na sua redação original, previa que em crimes como o dos presentes autos somente se procedia mediante queixa, salvo se a vítima fosse pobre ou tivesse ocorrido abuso do pátrio-poder. O dispositivo vigeu por décadas sem que fosse pro... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.4060.4347.1533

211 - STJ. Conflito interno e negativo de competência. Prevenção. Distribuição anterior. Órgãos internos distintos. Critério válido, desde que entre turma e respectiva seção. Especialização. Competência material. Conflito conhecido para declarar competente a em. Min. Suscitante.

1 - Conforme o RISTJ, art. 71, «a distribuição da ação, do recurso ou do incidente torna preventa a competência do relator para todos os feitos posteriores referentes ao mesmo processo ou a processo conexo, inclusive na fase de cumprimento de decisão; a distribuição do inquérito e da sindicância, bem como a realizada para efeito da concessão de fiança ou de decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa, prevenirá a da ação penal.» ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 701.5630.8522.5140

212 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. art. 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE INVALIDADE DA MÍDIA CONTENDO A ESCUTA ESPECIALIZADA DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE; 3) DETRAÇÃO PENAL, COM O CONSEQUENTE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 4) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.

Preliminar. Quebra da cadeia de custódia da prova. Inocorrência. Defesa que não logrou demonstrar a conspurcação da gravação ou o direcionamento do depoimento da vítima, limitando-se a apresentar alegações genéricas de descumprimento das regras procedimentais contidas nos arts. 158-A a 158-F do CPP. Depoimento da infante que, além disso, é inteiramente compatível com os demais relatos prestados pela criança a respeito dos fatos. Presença, ainda, de outras provas a corroborar a pr... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 764.7743.5057.2626

213 - TJRJ. APELAÇÃO. TORTURA-CASTIGO CONTRA CRIANÇA. 1.

Denúncia que imputa ao réu RAFAEL ARNALDO FARAH a conduta, praticada desde data pretérita e até março de 2020, na Rua Pará, 31, apto 811, Praça da Bandeira, a conduta livre e consciente consistente em submeter o seu filho VITOR VINICIUS KRAUS FARAH, que à época contava com 08 (oito) anos de idade, com emprego de violência, a intenso sofrimento físico e psicológico, como forma de aplicar castigo pessoal e medida de caráter preventivo, tendo a vítima relatado que em todas as visitas... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 352.0223.4350.7390

214 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA. PROCON. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. FISCALIZAÇÃO QUE CONSTATOU AS OCORRENCIAS DE MOFA NAS PAREDES, FIAÇÃO EXPOSTA, PISO QUEBRADO, PORTA E PORTAL OM FERRUGEM E MAÇANETA COM BOLOR. VIOLAÇÃO DO CDC, art. 39, VIII. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MULTA QUE TEM O PROPÓSITO DE PENALIZAR A AUTORA, TAMBÉM DE SERVIR COMO MEDIDA PEDAGÓGICA, PARA EVITAR QUE TAIS FATOS VENHAM A SE REPETIR. ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GOZAM DE PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE LEGITIMIDADE E LEGALIDADE, QUE NÃO RESTOU AFASTADA PELA PROVA DOS AUTOS. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA MULTA CONSIDERANDO A GRAVIDADE DA INFRAÇÃO E A CONDIÇÃO ECONÔMICA DO FORNECEDOR, NA FORMA DA LEI. ART. 57, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA REDUÇÃO DA MULTA APLICADA ADMINISTRATIVAMENTE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. HONORÁRIOS DE 12% NA FORMA DO ART. 85, §11 DO CPC.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 954.5229.1565.6866

215 - TJSP. Apelação. Roubo. Insurgência ministerial. Pleito de incidência da causa especial de aumento referente ao emprego de arma branca. Possibilidade. Extrai-se dos depoimentos ofertados, em ambas as fases da persecução penal, pela vítima, funcionária do estabelecimento comercial atingido, que o réu portava um objeto cortante, descrito por ela como uma lâmina lisa. Ao contrário do consignado pelo decisum, a vítima foi categórica ao declarar existente um instrumento cortante, embora não tenha conseguido identificar com exatidão qual seria o objeto. Condenação do apelado por infração ao art. 157, § 2º, VII, do CP. Insurgência defensiva em face das penas e do regime. Parcial acolhimento. Básicas recrudescidas com rigor, mediante aumento de um quarto, pelos maus antecedentes, e de um terço, pelas circunstâncias e consequências do crime. Na hipótese, por ocasião de uma condenação pretérita definitiva depurada, as basilares devem ser aumentadas em um oitavo. Presentes, também, como negativas, a premeditação e a ousadia do réu, ao subtrair pela segunda vez o mesmo estabelecimento comercial em face da mesma funcionária. Personalidade do agente que deve ser considerada em seu desfavor. Crime cometido na madrugada. Por fim, o acusado quebrou a janela da loja, provocando estragos. Diante da existência de quatro circunstâncias judiciais negativas, as penas-base são aumentadas em metade. Atenuante da confissão (um sexto). Penas majoradas pelo uso de arma branca em um terço. Reprimendas finais estabelecidas em 6 anos e 8 meses de reclusão e 16 dias-multa. Regime inicial fechado. Parcial provimento aos apelos

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 908.9336.4910.8655

216 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C/C ALIMENTOS - QUANTUM - ATENDIMENTO AO TRINÔMIO ALIMENTAR - INDISPENSABILIDADE - ALIMENTANTE - EMPREGO INFORMAL - CONFRONTO ENTRE A CAPACIDADE DO ALIMENTANTE E AS NECESSIDADES DA MENOR - VERBA JUSTA E RAZOÁVEL - AUSÊNCIA - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - REGIME DE CONVIVÊNCIA PATERNO - FILIAL - AMPLIAÇÃO - VIABILIDADE - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - DIREITO FUNDAMENTAL DO VISITANTE E DO VISITADO. - A

quebra de sigilo bancário e fiscal é medida excepcional, somente admissível quando demonstrada a existente de indícios de que o alimentante está ocultando a sua real renda mensal. - Ausente a demonstração da excepcionalidade e considerando que o alimentante juntou aos autos os seus extratos bancários, impõe-se o indeferimento do pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal. - A Constituição da República, no art. 6º, prevê, entre outros, a alimentação como um direito social, se... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 131.2114.3000.1200

217 - STJ. Família. Adoção unilateral. Menor. Homossexual. União estável. União homoafetiva. Menor concebida por meio de inseminação artificial. Pedido de adoção unilateral. Possibilidade. Análise sobre a existência de vantagens para a adotanda. Condição da ação. Da possibilidade jurídica do pedido de adoção unilateral. Considerações da Minª. Nanchy Andrighi sobre as vantagens para a adotanda. ECA, art. 6º, ECA, art. 41, § 1º, ECA, art. 42 § 2º e ECA, art. 43. CCB/2002, art. 1.626, parágrafo único e CCB/2002, art. 1.723. CF/88, art. 5º, «caput» e CF/88, art. 226, § 3º. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI

«... No entanto, embora não remanesçam dúvidas quanto à viabilidade legal do pedido, pende ainda o debate sobre a existência de possíveis consequências negativas, para a infante, com essa modalidade de adoção, pois paira sobre o tema, como norma-princípio que é (ECA, art. 43), a aferição sobre a existência de reais vantagens para a adotanda. «... 2.2. Da existência de vantagens para adotanda. A existência, ou não, de vantagens para o adotando, em um determinado pe... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 577.0787.4168.3585

218 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 33 e 35, ambos na forma do art. 40, IV, todos da Lei 11.343/03, às penas de 13 (treze) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime fechado, e 2.040 (dois mil e quarenta) dias-multa, no menor valor unitário. Foi concedido ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo arguindo preliminar de nulidade do feito, por conta da ausência de flagrante delito e quebra da cadeia de custódia. No mérito, almeja a absolvição, por ausência de provas concretas. Subsidiariamente, a defesa postula a revisão da dosimetria, com a fixação da pena-base no patamar mínimo legal. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Segundo a denúncia, o acusado, no dia 12/07/2018, na Rua Javali, na comunidade Vila Ruth, em Vilar dos Teles, vendia, expunha à venda e trazia consigo, para fins de tráfico, 92 (noventa e dois) pinos de cocaína, totalizando a massa de 224,66g (duzentos e vinte e quatro gramas e sessenta e seis decigramas). No mesmo contexto, o acusado foi flagrado na posse de uma pistola da marca Bersa, no calibre 9mm, devidamente municiada, e um rádio transmissor da marca Baofeng. 2. Em relação aos pleitos preliminares, nada a prover. 3. No tocante à abordagem do apelante não vislumbro qualquer ilegalidade durante a ação policial. Conforme as provas produzidas, os Policiais realizavam patrulhamento em uma região conhecida como ponto de venda de drogas e quando chegaram na localidade, ocorreu a fuga de determinados indivíduos do local, motivo pelo qual decidiram abordar o ora recorrente, que não esboçou reação e também era conhecido pelos Policiais como integrante do tráfico. 4. Além disso, nos termos do CPP, art. 244, a busca pessoal independe de mandado, desde que haja fundada suspeita. 5. Portanto, vislumbro que a ação se reveste de licitude. 6. Outrossim, não restou comprovada a quebra da cadeia de custódia. Na ocasião do registro de ocorrência os Policiais asseveraram que o acusado portava uma pistola em sua cintura e as drogas estavam no interior de uma mochila. Apesar da ausência de apreensão da referida mochila, todo o material ilícito foi apreendido e periciado, confirmando a materialidade do fato, portanto, inexiste prejuízo ao acusado. 7. Quanto ao mérito, assiste parcial razão à defesa. Assim veremos. 8. Segundo as declarações prestadas pelos brigadianos, eles realizavam patrulhamento e avistaram o acusado, que não tentou fugir. No momento da abordagem, eles informaram que lograram êxito em encontrar com o apelante drogas, uma arma de fogo e um rádio transmissor. 9. Das provas produzidas verifica-se que as testemunhas, que participaram da ocorrência que culminou com a prisão em flagrante do apelante, prestaram depoimentos robustos, descrevendo de forma ordenada e detalhada como foi a abordagem do recorrente, sendo arrecadada razoável quantidade de drogas prontas para a venda. 10. Quanto às pequenas contradições apontadas pela defesa entre os depoimentos prestados pelos militares, entendo que não são essenciais em relação ao conjunto probatório, eis que inconteste a atuação do acusado como traficante de drogas, mostrando-se correto o juízo de censura 11. Diante de tal cenário, vislumbro a presença de provas concretas da autoria quanto ao crime de tráfico de drogas. 12. Por outro lado, não restou evidenciada a imputação da prática do crime do art. 35, do aludido diploma legal. Afora a substância e demais materiais apreendidos, em circunstâncias típicas do crime de tráfico, não há outros dados a fortalecer a narrativa da denúncia no sentido de que o acusado mantivesse vínculo associativo com terceiros e/ou integrasse organização criminosa, impondo-se a sua absolvição quanto ao delito do art. 35, da Lei em apreço. 13. Dentro de um contexto nebuloso como este, pairam incertezas a respeito de o sentenciado estar associado com terceiros para a prática da mercancia ilícita, e tais dúvidas devem ser interpretadas em favor da defesa, à luz do princípio in dubio pro reo. 14. Por sua vez, a dosimetria do crime remanescente deve ser mitigada. 15. A pena-base do crime de tráfico foi exasperada em 02 (dois) anos de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa, sob o fundamento da quantidade e natureza da droga apreendida. A meu ver, a quantidade de droga arrecadada não excedeu a comumente arrecadada com traficantes e as circunstâncias do crime não extrapolaram o âmbito de normalidade previsto no tipo penal. Além disto, o apelante é primário e ostenta bons antecedentes. Logo, a pena-base deve retornar ao patamar mínimo legal. 16. Na segunda fase, não há agravantes ou atenuantes a serem sopesadas. 17. Na terceira fase, incide a majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, tendo em vista a presença da arma de fogo no contexto do tráfico, mas deve ser reduzido o aumento adotado em primeiro grau, mostrando-se adequado o aumento da fração de 1/6 (um sexto) considerando a apreensão de uma arma de fogo. 18. O apelante faz jus à redução de pena contemplada na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, por ser tecnicamente primário possuir bons antecedentes e, apesar dos indícios, não foi provado, de forma indubitável, que ele integrasse organização criminosa ou que praticasse diuturnamente o delito de tráfico de drogas. O montante de droga apreendida não autoriza o afastamento do maior redutor, razão pela qual diminuo a sanção em 2/3 (dois terços). 19. Fixo o regime aberto substituindo-se a pena, com fulcro nos arts. 33, § 2º, «c», e 44, ambos do CP. 20. Por derradeiro, rejeito os prequestionamentos. 21. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o apelante da prática do delito da Lei 11.343/2006, art. 35, nos termos do CPP, art. 386, VII, e fazer incidir o redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, aquietando-se a reprimenda em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime aberto, e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no menor valor unitário, substituída a pena prisional por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, pelo restante da reprimenda, nos moldes a serem detalhados pela VEP. Oficie-se.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 157.2142.4000.7400

219 - TJSC. Apelação cível. Inscrição em cadastro de pretendentes à adoção. Estudo social e psicológico favoráveis. Inscrição deferida. Acolhimento pelo casal de uma criança (menino) de nove anos de idade proveniente da comarca de curitibanos. Ausência de informações sobre o histórico da criança, mas tão somente que havia morado com vários familiares, sem sucesso. Contato do casal com a assistente social de curitibanos apenas por telefone. Convivência conflitante em razão das fugas e agressividade do menor. Informações da assistente social de pomerode de que o menino tinha compreensão de que suas condutas não eram correta, bem como demonstrava o desejo de permanecer com o casal e não relatou nenhuma queixa. Relatório escolar enviado posteriormente aos autores indicando a necessidade de o menor frequentar a apae. Resistência do menor em realizar atividades naquela instituição. Agravamento do estado agressivo. Devolução do menor ao juízo de curitibanos um mês após o acolhimento. Novas avaliações sociais e psicológicas favoráveis, indicando que os apelantes possuem todas as condições morais, sociais, materiais e psicológicas para receber criança ou adolescente em adoção. Ouvida dos apelantes em juízo. Exclusão do cadastro. Insucesso no acolhimento do menor não resultou da inabilitação do casal, mas da falta de acompanhamento adequado do caso pela equipe multidisciplinar forense. Ponderação da assistente social de curitibanos acerca na falha do serviço social forense. Ponderação de que o caso concreto exigia o deslocamento e acompanhamento da profissional que conhecia o menor. Necessidade de mediar a aproximação entre o menor e o casal acolhedor. Inexistência de qualquer conduta desabonadora que justifique a exclusão dos pretendentes do cadastro de adoção. Dúvidas acerca do efetivo comportamento a ser adotado com a criança plenamente justificáveis na hipótese de adoção tardia. Idade dos pretendentes que também não constitui óbice à adoção. Análise das condições que devem ser deixada para melhor exame quando de eventual pedido de adoção. Atendimento dos requisitos legais estabelecidos no ECA. Manutenção da inscrição dos autores no cadastro de pretendentes. Recomendação para que o casal continue frequentando os encontros do grupo de apoio à adoção para receber melhor orientação. Recurso conhecido e provido.

«Tese - O insucesso ocorrido em relação à primeira adoção, não retira a possibilidade do casal pleitear por novo cadastro de pretendentes à adoção. Havendo Laudo Psicossocial favorável emanado de diversos estudos realizados por Psicólogo e Assistente Social Forense, a inscrição dos autores no Cadastro de Pretendentes à adoção deve ser mantido, sendo a análise das condições específicas melhor examinada por ocasião do eventual pedido de adoção, porquanto estão atendidos... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 211.0474.9008.4500

220 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo. Prisão preventiva. Extensão da liberdade deferida a corréu. Inviabilidade. Maus antecedentes. Prisão preventiva fundamentada. Necessidade de obstar novas condutas. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Recorrente que beneficiado anteriormente com a liberdade, voltou, em tese, a delinquir. Recurso desprovido.

1 - O deferimento de pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático processual daquele já beneficiado, a teor do CPP, art. 580. 2 - No caso dos autos, não se verifica o cumprimento do referido requisito, uma vez que, ao contrário do corréu beneficiado, que apresenta bons antecedentes, o ora recorrente ostenta registros de atos infracionais equiparados aos delitos de furto e de adulteração de sinal de identificação de veículo automotor; além de responder a ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 116.0700.6000.1300

221 - STJ. Família. Menor. Guarda compartilhada. Consenso. Necessidade. Alternância de residência do menor. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.583 e CCB/2002, art. 1.584.

«2. A guarda compartilhada busca a plena proteção do melhor interesse dos filhos, pois reflete, com muito mais acuidade, a realidade da organização social atual que caminha para o fim das rígidas divisões de papéis sociais definidas pelo gênero dos pais. 3. A guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do Poder Familiar entre pais separados, mesmo que demandem deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante s... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 144.2467.9901.3241

222 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 33, caput, da Lei 11.343/06, e 14 da Lei 10.826/03, na forma do CP, art. 69, a 07 (sete) anos de reclusão, em regime semiaberto, e 510 (quinhentos e dez) dias-multa, no menor valor unitário. Foi mantida a sua prisão que se iniciou em 08/04/2022. Recurso da defesa arguindo a ilicitude das provas, por quebra da cadeia de custódia e em razão da busca pessoal ilegal e, em consequência, postulando a absolvição por ausência de prova lícita apta à condenação. No mérito, em relação ao crime do estatuto do desarmamento, a defesa busca a absolvição, por falta de materialidade delitiva, eis que inexistente laudo pericial das munições apreendidas, ou com base no princípio da insignificância, já que se trata de apenas duas munições. Subsidiariamente, requer: a) a redução da pena considerando a atenuante da menoridade relativa, independente do que preconiza a Súmula 231/STJ; b) a diminuição da pena por força da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; c) a detração; d) a fixação de regime aberto; e) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; f) a suspensão condicional da pena; g) o afastamento da pena de multa; h) a isenção do pagamento de custas e taxas judiciárias. 1. Segundo a exordial, no dia 01/04/2021, o denunciado trazia consigo, para fins de tráfico, 48,5 g de Cocaína, acondicionada separadamente no interior de 101 frascos, fechados por meio de tampa própria, 4,5 g de CRACK, distribuídos em 30 embalagens plásticas e fechadas por meio de nó feito no próprio plástico, 45,3 g de maconha acondicionada, separadamente, no interior de 43 embalagens plásticas, fechadas por nó na extremidade, 76,0 g de maconha, separadas em 03 unidades plásticas e fechadas por meio de dobras no plástico, sendo tais substâncias entorpecentes segundo a legislação vigente. Nas mesmas condições, o denunciado portava 02 (duas) munições calibre 12, sem autorização ou em desacordo com determinação legal e regulamentar. 2. Preliminarmente, a defesa aduz que ocorreu a quebra da cadeia de custódia, sob a tese da ausência da apreensão da FAV (Ficha de Acompanhamento de Vestígio) e de lacre. Concessa maxima venia, as alegações defensivas não possuem a força de tornar ilícita a prova técnica, uma vez que segundo o posicionamento das cortes superiores, a ocorrência de irregularidades deve ser observada pelo Juízo ao lado dos demais elementos produzidos na fase probatória, a fim de decidir se a prova técnica pode ser considerada confiável ou não. Na hipótese, o material arrecadado estava devidamente identificado, constou do auto de apreensão, e foi devidamente periciado duas vezes, sendo apreendida a droga com o recorrente no momento da sua prisão em flagrante. Na hipótese, não demonstrado o prejuízo, devendo-se considerar o brocardo «ne pas de nullité sans grief". 3. A segunda prefacial será analisada junto ao mérito. 4. No mérito, merece parcial provimento o recurso. 5. No que concerne ao crime de tráfico ilícito de drogas, entendo que as evidências são robustas. A materialidade restou comprovada através dos documentos acostados aos autos, em especial pelo Auto de Apreensão e Laudos. 6. Igualmente, a autoria foi amplamente evidenciada pela prova oral produzida ao longo da instrução criminal, somada à apreensão das drogas com a prisão em flagrante do recorrente, não sendo viável a alegação da defesa de carência de prova, ou quanto à ausência de elemento para que os agentes da Lei procedessem a busca pessoal. Depreende-se dos depoimentos que a busca decorreu de elementos concretos aptos a autorizar o ato. Ora, os militares procederam a abordagem porque o denunciado estava em local típico da traficância, onde inclusive os agentes do tráfico faziam uso de barricadas, receberam informes de que estava ocorrendo tráfico por lá e no local visualizaram o acusado, carregando uma bolsa e empreendendo fuga, quando viu a guarnição policial. Ante a isso, havia fundada suspeita de que o acusado portasse material ilícito. 7. Por fim, os militares revistaram o sentenciado e realmente encontraram no interior da mochila, que ele carregava, material ilícito, quais sejam, munições, drogas e dois rádios comunicadores. 8. As afirmações das autoridades responsáveis pelo flagrante estão em harmonia com o caderno probatório. 9. Os agentes da Lei foram até o local para averiguar uma denúncia anônima e se depararam com o apelante em contexto de traficância. Quanto ao tema, ressalta-se que a quantidade e diversidade das drogas, forma de acondicionamento das substâncias e circunstâncias do evento evidenciam que o apelante estava com o material arrecadado para fins de mercancia ilícita, de modo que não há dúvidas quanto à conduta imputada. 10. Destarte, correto o juízo de censura quanto ao delito de tráfico de drogas. 11. Por outro lado, não demonstrado o cometimento do crime do estatuto do desarmamento. Foram apreendidas apenas 2 (duas) munições desacompanhadas de uma arma de fogo e esses artefatos não foram submetidos a testes de eficácia, conforme se extrai dos autos. Subsistiria o crime da Lei 10.826/03, art. 14, imputado, mas face à quantidade de munições e ausência de prova de sua letalidade, em conformidade com a jurisprudência mais abalizada, impõe-se a absolvição do acusado quanto a esse porte. 12. Quanto aos pleitos subsidiários, o apelante merece parcial razão. Incabível o afastamento da pena de multa, eis que a multa também possui caráter de sanção penal e decorre do princípio da legalidade. Também a isenção das custas deve ser requerida ao Juízo da Execução. Mas merece retoque a dosimetria pelo crime subsistente. 13. Incabível a redução da pena aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria. O sentenciante, considerando a atenuante da menoridade relativa, diminuiu a pena, conduzindo-a ao menor patamar cominado na norma incriminadora, em respeito à Súmula 231/STJ. 14. Na terceira fase, não há elementos a afastar a minorante consagrada na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, haja vista que o apelante é primário, não possui maus antecedentes, e não se comprovou que ele fosse integrante de organização criminosa, nem que praticasse crimes diuturnamente, logo, faz jus à aludida minorante, no maior patamar. 15. Deixo de estabelecer o regime e aplicar pena alternativa porque o acusado foi preso em 08/04/2022 (peça 150) e, de lá para cá, já cumpriu a sanção ora redimensionada. 16. Rejeitado o prequestionamento. 17. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o acusado da imputação da Lei 10.826/03, art. 14, nos termos do CPP, art. 386, III, e, em relação ao tráfico de drogas, reconhecer a minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, aquietando a resposta penal em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, na menor fração unitária, declarando extinta a pena privativa de liberdade pelo seu integral cumprimento. Expeça-se o respectivo alvará de soltura e oficie-se.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 739.4246.4748.6218

223 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ DÚPLICE ROUBO DUPLAMEN-TE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIR-RO IPIIBA, COMARCA DE SÃO GONÇALO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DE-SENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO RE-CONHECIMENTO EFETIVADO EM SEDE PO-LICIAL, POR INOBSERVÂNCIA AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226 E A NULIDADE POR ALEGADA QUEBRA DE CA-DEIA DE CUSTÓDIA E, NO MÉRITO, A AB-SOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNA-TIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O AFAS-TAMENTO DAS CIRCUNSTANCIADORAS OU, AO MENOS, A NÃO INCIDÊNCIA CUMULA-TIVA DAQUELAS, CULMINANDO COM A IM-POSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO ME-NOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DE-FENSIVA DE NULIDADE DA PROVA POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LE-GAIS RECLAMADAS AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE INQUI-SITORIAL, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXIS-TÊNCIA, OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CON-VICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS À FORMAÇÃO DESTA ¿ POR OUTRO LADO, REJEITA-SE A PRELIMINAR ASSENTADA NA SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, NA EXA-TA MEDIDA EM QUE A PAPILOSCOPISTA RE-LATORA DO LAUDO DE EXAME PERÍCIA PA-PILOSCÓPICA, TAMIRIS, AO SER JUDICIAL-MENTE INDAGADA, ASSEVEROU QUE, EM-BORA OS OBJETOS ESTIVESSEM EM DESA-LINHO NO LOCAL DO EVENTO, NÃO HAVIA ALTERAÇÕES NO CONTEXTO LEVADO À PE-RITAGEM QUANTO ÀS RAPINAGENS ¿ COR-RETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSU-RA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA SUB-TRAÇÃO DE 01 (UM) APARELHO DE TELEFO-NIA CELULAR, DA MARCA MOTOROLA, MO-DELO MOTO X, ALÉM DA QUANTIA EM ES-PÉCIE DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), E CARTÕES BANCÁRIOS PERTENCENTES A SUELI, BEM COMO 02 (DOIS) PARES DE BRINCO DE OURO, 01 (UM) COLAR DE OURO, 15 (QUINZE) VESTIDOS DE FESTA, 01 (UM) PERFUME, DE PROPRIEDADE DE DANIELA, QUE NÃO SE ENCONTRAVA EM CASA NO MOMENTO DA RAPINAGEM, E DE QUE O RE-CORRENTE FOI UM DOS SEUS AUTORES, SE-GUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA, QUE REVELOU A CORRESPONDÊNCIA DO FRAGMENTO COLETADO NO LOCAL DO CRIME COM O PADRÃO DIGITAL DO IMPLI-CADO, E O TEOR DAS DECLARAÇÕES PRES-TADAS JUDICIALMENTE POR AQUELA PRI-MEIRA ESPOLIADA, DANDO CONTA DE QUE ESTAVA DORMINDO EM SEU QUARTO, POR VOLTA DAS 19H, QUANDO TRÊS INDIVÍDUOS MASCARADOS, UTILIZANDO BONÉS E EM-PUNHANDO ALGO QUE SE ASSEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, ADENTRARAM A SUA RESIDÊNCIA POR MEIO DE UMA ESCADA DISPONÍVEL NO LOCAL, VINDO UM DELES A SE ACOMODAR NA POLTRONA ENQUANTO OS OUTROS DOIS REVIRAVAM A CASA, PROLONGANDO SUA PERMANÊNCIA ATÉ ÀS 22H, PROCEDENDO AO VIOLENTO DESAPOS-SAMENTO NÃO APENAS DE SEUS PRÓPRIOS PERTENCES, MAS TAMBÉM DAS JOIAS E DAS VESTIMENTAS DE SUA FILHA, DANIELA, QUE ESTAVAM EM OUTRO E DISTINTO CÔMODO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM INOBSERVÂN-CIA DAS FORMALIDADES LEGAIS RECLA-MADAS AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁ-FICO, POIS, CONFORME ELA MESMA ASSE-VEROU, NÃO SERIA CAPAZ DE IDENTIFICÁ-LOS, SENDO CERTO TEREM-LHE SIDO APRE-SENTADAS AS FOTOS DAS PESSOAS CUJAS DIGITAIS FORAM COLETADAS EM SUA RE-SIDÊNCIA, OCASIÃO EM QUE AFIRMOU, COM TODA A CONVICÇÃO, QUE NENHUM DOS RAPINADORES PERTENCIA AO SEU CÍRCULO DE AMIGOS, RESTANDO, POR EX-CLUSÃO DAS IMPRESSÕES DIGITAIS DE SEU NETO, APENAS AS DO ACUSADO, DESTA-CANDO-SE QUE DUAS CARACTERÍSTICAS POR ELA OBSERVADAS COINCIDIAM COM AQUELAS OSTENTADAS PELO ACUSADO: A COR DA PELE E AS ORELHAS GRANDES E PROEMINENTES, DE MODO A SE CONSTA-TAR A INOCORRÊNCIA, PORTANTO, DE VIO-LAÇÃO AOS TERMOS PRECONIZADOS PELO ART. 226 DO C.P.P. ¿ POR OUTRO LADO E UMA VEZ NÃO TENDO SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PERÍ-CIA, A PRETENDIDA ARMA DE FOGO, DE MODO A SE ESTABELECER COM A DEVIDA CERTEZA A RESPECTIVA NATUREZA DESTA COMO ARTEFATO VULNERANTE, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CORRESPONDENTE CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DAQUELA, A ASSERTIVA GE-NÉRICA E SUPERFICIAL DA VÍTIMA, DE MO-DO QUE INEXISTEM ELEMENTOS DE CON-VICÇÃO QUE PUDESSEM AMPARAR UMA EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRA-TAVA, EFETIVAMENTE, DE ARTEFATO VUL-NERANTE E NÃO DE RÉPLICA OU SIMULA-CRO DESTE, SEM PREJUÍZO DA INDETER-MINAÇÃO QUANTO AO RESPECTIVO MUNI-CIAMENTO E À CORRESPONDENTE APTIDÃO À PRODUÇÃO DE DISPAROS, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO E POR SE CONSTITU-ÍREM TAIS ASPECTOS EM INAFASTÁVEIS PRÉVIOS REQUISITOS PARA SE ALCAN-ÇAR TAL CARACTERIZAÇÃO, SOB PENA DE SE EMPRESTAR, AINDA QUE INDIRETAMEN-TE, VERDADEIRO EFEITO REPRISTINATÓ-RIO AO REVOGADO VERBETE SUMULAR 174 DA CORTE CIDADÃ ¿ DESTARTE, DES-CARTA-SE, NO CASO CONCRETO, A INCI-DÊNCIA DE TAL EXACERBADORA ¿ CONTU-DO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELO DESCARTE OPERADO, SEJA PE-LA EQUIVOCADA TRANSMUTAÇÃO DE CIR-CUNSTÂNCIA MAJORANTE, QUAL SEJA, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES E A SER CONSIDERADA NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMI-DADE DO ARRAZOADO, PORQUANTO INCA-BÍVEL SE MOSTRA TAL FUNGIBILIZAÇÃO DE STATUS DAQUELA CIRCUNSTÂNCIA, VIO-LANDO O CRITÉRIO TRIFÁSICO DE NELSON HUNGRIA, ADOTADO POR NOSSO CÓDIGO PE-NAL, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMI-TIVO PATAMAR, OU SEJA, A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, DIANTE DA INAPLI-CAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNS-TÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNI-TIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTEN-CIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFA-ZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PA-GAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, SE-GUINDO-SE COM A APLICAÇÃO DO COEFI-CIENTE DE 1/6 (UM SEXTO), REFERENTE AO EMPREGO DO CONCURSO FORMAL PRÓ-PRIO ENTRE OS CRIMES, VISTO QUE ERA PERCEPTÍVEL QUE OS ITENS SUBTRAÍDOS PERTENCIAM A PESSOAS DISTINTAS, TOTA-LIZANDO UMA PENA FINAL DE 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 14 (QUA-TORZE) DIAS MULTA, QUE SE TORNA DEFI-NITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODI-FICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME PRISIO-NAL AO SEMIABERTO, MERCÊ DA COMBI-NAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E DO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PAR-CIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 250.6020.1602.4263

224 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Nulidade processual e continuidade delitiva. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte de recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe provimento, mantendo a condenação e a dosimetria pelo cometimento de quatro tentativas de homicídio em continuidade delitiva. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Há três questões em discussão: i) saber se houve nulidade pela falta de exame de corpo de delito em vestígios do crime ou pela quebra da cadeia de custódia; ii) saber se houve nulidade pelo f... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 158.2461.6000.7800

225 - TJSP. Família. Estupro de vulnerável. Caracterização. Agente que convidado por amigos para churrasco de natal invade banheiro da residência onde realizada a confraternização tampando a boca da criança que lá se encontrava urinando, menino de sete anos de idade, filho dos anfitriões, tentando introduzir o dedo e o pênis em seu ânus, vindo a lhe provocar lesões em decorrência da força utilizada na tentativa de imobilização. Prova técnica da materialidade da infração prescindível, válida aquela indiciária, circunstancial, cujo valor é idêntico à direta, reconhecida pelo sistema do livre convencimento adotado pelo Código de Processo Penal segundo a exegese do art. 239. Tipicidade do fato evidenciada tendo o réu adotado de forma induvidosa conduta para desafogo da lascívia. Inadmissibilidade do édito absolutório. Regime prisional fechado imperioso marcada a conduta pela acentuada vilania e reprovação, valendo-se o acusado da cortesia da família do ofendido que o recebeu como amigo fraterno, no seio doméstico, para o natal, tendo ele quebrado a confiança nele depositada. Decisão condenatória mantida, determinada a expedição de mandado de prisão. Recurso defensório não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 616.8789.6666.9190

226 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal contra sentença condenatória pelo crime de estupro de vulnerável, a pena de 14 anos de reclusão, em regime fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se o conjunto probatório amealhado é suficiente a ensejar a manutenção do juízo de condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inicial descreve que o apelante, em 15/10/2019, praticou ato libidinoso com sua filha de 06 anos de idade, consistente em fazer com ela sexo oral. 4. Em sede policial, a genitora E. S. S.... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 367.8641.0976.2368

227 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS PARA CONDENAR A RÉ A FORNECER E CUSTEAR O MEDICAMENTO CANABIDIOL DE CBD, 1PURE ISOLADO CBD: 12 FRASCOS POR ANO - 30ML = 6000MG/30ML (200MG/ML) - DAR 1,0 ML/DIA E AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). INCONFORMISMO DA RÉ. RÉ QUE ALEGA QUE O MEDICAMENTO NÃO POSSUIRIA REGISTRO NA ANVISA DE MODO QUE NÃO HAVERIA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO AO AUTOR. ADUZ QUE O STJ NO TEMA REPETITIVO 990 TERIA DECLARADO A AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DAS OPERADORAS DE PLANO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS SEM O DEVIDO REGISTRO NA AGÊNCIA REGULADORA. ALEGA, AINDA, QUE HAVERIA VEDAÇÃO À IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. AFIRMA QUE O FÁRMACO É DE USO MANIFESTAMENTE DOMICILIAR. ADUZ QUE A LEI 9.656/98, EM SEU ART. 10, VI, VEDA EXPRESSAMENTE O CUSTEIO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. ALEGA QUE INEXISTIRIA ATO ILÍCITO APTO A ENSEJAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POR SUA VEZ, O AUTOR, CRIANÇA DE 11 (ONZE) ANOS, POSSUI DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CID 10 F84.0) COM COMORBIDADE PSIQUIÁTRICA IMPORTANTE, ALÉM DE AGITAÇÃO PSICOMOTORA COM AGRESSIVIDADE E QUEBRA DE OBJETOS. O AUTOR POSSUI VÁLVULA DE DERIVAÇÃO VENTRÍCULO PERITONEAL, SE ALIMENTA POR GASTROSTOMIA E NÃO RESPONDE SATISFATORIAMENTE AO USO DE MEDICAMENTOS CONVENCIONAIS, CONSOANTE LAUDO MÉDICO. A ANVISA NORMATIZOU A QUESTÃO DO MEDICAMENTO OBJETO DA LIDE POR MEIO DA RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC 335, DE 24 DE JANEIRO DE 2020, PERMITINDO QUE A IMPORTAÇÃO DO MEDICAMENTO CANABIDIOL SEJA INTERMEDIADA PELA OPERADORA DE SAÚDE (ART. 3º, §2º), DESDE QUE EXISTA AUTORIZAÇÃO EXPRESSA AO PACIENTE DESTINATÁRIO DO FÁRMACO, REQUISITO PREENCHIDO PELO AUTOR, COMO SE VERIFICA DOS AUTOS. CONCEDIDA AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO PELA ANVISA. DESSE MODO, COMO TAL IMPORTAÇÃO É LÍCITA, A TESE FIRMADA NO TEMA 990/STJ DE QUE «AS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE NÃO ESTÃO OBRIGADAS A FORNECER MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO PELA ANVISA», ORIUNDA DO JULGAMENTO DO RESP 1712163/SP E DO RESP 1726563/SP, PELO RITO DOS REPETITIVOS, NÃO CONSTITUI ÓBICE AO CASO. ISSO PORQUE SE EXTRAI DA RATIO DECIDENDI DO ALUDIDO PRECEDENTE QUE A CORTE SUPERIOR BUSCOU IMPEDIR A AFRONTA AOS ARTS. 66 DA LEI 6.360/76 E 10, V, DA LEI 6.437/76, QUE TRATAM DE INFRAÇÃO SANITÁRIA, CASO DISTINTO DO TRAZIDO À LUME, QUE, REPITA-SE, TRATA DE CONDUTA PERMITIDA PELA ANVISA. ADEMAIS, O Lei 9.656/1998, art. 35-F É CLARO AO DISPOR QUE A «ASSISTÊNCIA A QUE ALUDE O ART. 1º DESTA LEI COMPREENDE TODAS AS AÇÕES NECESSÁRIAS À PREVENÇÃO DA DOENÇA E À RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E REABILITAÇÃO DA SAÚDE, OBSERVADOS OS TERMOS DESTA LEI E DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES". RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA ASSISTÊNCIA MÉDICA QUE NÃO AFASTA O DEVER CONTRATUAL DOS PLANOS DE SAÚDE. OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DO AUTOR EM AMBIENTE DOMICILIAR. POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA DECLARAR QUE É «ABUSIVA A RECUSA DE CUSTEIO DO MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO DO BENEFICIÁRIO, AINDA QUE MINISTRADO EM AMBIENTE DOMICILIAR". NECESSIDADE DO FÁRMACO COMPROVADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CLÁUSULA LIMITATIVA DO DIREITO DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. A RECUSA DE CUSTEIO DE MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE GERA, POR SI SÓ, CONSTRANGIMENTO E ANGÚSTIA. DEVER DE REPARAR IN RE IPSA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. SÚMULA 343/TJRJ. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 582.3169.9553.9076

228 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES- CONDENAÇÃO PELOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, C/C ART. 33, §4º, E LEI 11.343/06, art. 40, VI. PESAGEM CORRESPONDENTE A 12,4G (DOZE GRAMAS E QUATRO DECIGRAMAS, DE COCAÍNA (PÓ), CONFORME LAUDO DE FLS.58, ACONDICIONADA SEPARADAMENTE EM 13 (TREZE) FRASCOS PLÁSTICOS CILÍNDRICOS. QUANTO A PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA, DECORRENTE DA QUEBRA DA CADEIRA DE CUSTÓDIA PELA AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO MATERIAL APREENDIDO NO AUTO DE APREENSÃO DE FLS. 20, QUE APENAS FAZ MENÇÃO A UMA SACOLA, SEM ESCLARECER O SEU CONTEÚDO, VERIFICO QUE A TESE DEVE SER AFASTADA. POIS, O RO DE FLS. 06 E OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS NA DELEGACIA, DESCREVEM A APREENSÃO NO INTERIOR DA SACOLA DE 13 PINOS DE PÓ BRANCO, TENDO O LAUDO DE FLS. 58 APONTADO O SEGUINTE: «TRATA-SE DE 12,4G (DOZE GRAMAS E QUATRO DECIGRAMAS, PESO LÍQUIDO TOTAL) DE SUBSTÂNCIA PULVERULENTA, DE COLORAÇÃO BRANCA, ACONDICIONADA SEPARADAMENTE EM 13 (TREZE) FRASCOS PLÁSTICOS CILÍNDRICOS TRANSLÚCIDOS (DO TIPO «EPPENDORF»), FECHADOS POR TAMPA DO PRÓPRIO FRASCO, E INSERIDOS EM EMBALAGENS PLÁSTICAS DE COR PRETA FECHADAS POR NÓ.» O DOCUMENTO DESCREVE AINDA QUE O MATERIAL FOI ENTREGUE EM UMA EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE OFICIAL, ALÉM DISSO DESCREVEU A FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE VESTÍGIO, DE NÚMERO «00000486597". PRELIMINAR QUE SE AFASTA. MÉRITO: ELEMENTOS SEGUROS QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE, RESTANDO COMPROVADA A SITUAÇÃO DE TRAFICÂNCIA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, QUE SÃO COESOS E HARMÔNICOS, DESDE A FASE INVESTIGATIVA E SE COADUNAM NOS PRINCIPAIS PONTOS, A CONFIRMAR A DINÂMICA DELITIVA - AGENTES DA LEI QUE RELATAM, EM JUÍZO, TEREM RECEBIDO DENÚNCIA DE POPULARES INFORMANDO QUE DOIS HOMENS, ESTARIAM REALIZANDO A VENDA DE MATERIAL ENTORPECENTE EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS. ATO CONTÍNUO, FORAM AO LOCAL E VISUALIZARAM O ORA APELANTE E O ADOLESCENTE PRATICANDO O COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS, NA MEDIDA EM QUE PEGAVAM O MATERIAL ENTORPECENTE EM UMA SACOLA E ENTREGAVAM AOS USUÁRIOS. APÓS A ABORDAGEM CONFIRMARAM O DELITO, E OS POLICIAIS ARRECADARAM A SACOLA COM AS DROGAS. MATERIALIDADE INCONTESTE, ASSIM COMO O SEU AUTOR. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, QUE SÃO COESOS E HARMÔNICOS, EM SEUS PONTOS NODAIS, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, ARREDANDO QUALQUER DÚVIDA QUANTO AO FATO PENAL, E SEU AUTOR. JUÍZO DE CENSURA, PELO DELITO DE TRÁFICO, QUE SE MANTÉM. CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO art. 33, COMBINADO COM LEI 11.343/06, art. 40, VI. A DOSIMETRIA NÃO MERECE REPARO. A PENA-BASE FOI ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL, EM 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, AUSENTES ATENUANTES E AGRAVANTES. NA 3ª FASE, É MANTIDO O AUMENTO RELACIONADO AO ART. 40, VI DA LEI 11.343/06, NA FRAÇÃO PARA 1/6, EM RAZÃO DO ENVOLVIMENTO DO ADOLESCENTE; BEM COMO A INCIDÊNCIA DO REDUTOR NA FRAÇÃO DE 2/3, SENDO MANTIDA A REPRIMENDA EM 01 ANO, 11 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 194 DIAS-MULTA, FIXADO O DIA-MULTA NO MÍNIMO LEGAL. MANTIDO O REGIME ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO CONFORME ESTABELECIDA NA SENTENÇA (DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE 1 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO A ENTIDADE PÚBLICA OU PRIVADA COM DESTINAÇÃO SOCIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, E 194 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO). COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS PARA DECIDIR SOBRE COBRANÇA OU EVENTUAL ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. SÚMULA 74 TJRJ. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO, SENDO MANTIDA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 146.3801.2004.3100

229 - STJ. Habeas corpus. Moeda falsa. CP, art. 289, § 1º. Fé pública. Bem jurídico tutelado. Estado, pessoa jurídica diversa ou pessoa física. Vítimas. Prejuízo notório. Agravantes. Arts. 61, II, alíneas «e» e «h», também do CP. Crime praticado contra ascendente maior de 60 anos. Incidência. Possibilidade.

«I. A fé pública do Estado é o bem jurídico tutelado no delito do CP, art. 289, § 1º, o que não induz à conclusão de que o Estado seja vítima exclusiva do delito. II. Em virtude da diversidade de meios com que a introdução da moeda falsa em circulação pode ser perpetrada, não há como negar que vítima pode ser, além do Estado, uma pessoa física, ou um estabelecimento comercial, dado o notório prejuízo experimentado por esses últimos. III. Não há como negar que a pes... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 471.8940.2175.5777

230 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA.

Ato infracional análogo ao crime do art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c art. 14, II, sete vezes, na forma do art. 70, parte final, todos do CP. Aos Apelantes foi imposta medida socioeducativa de internação. Não há como conferir efeito suspensivo ao presente recurso. Apesar de a Lei 12.010/2009 ter revogado o, VI do ECA, art. 198, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, continua a viger o disposto no art. 215, do mesmo Estatuto. No presente caso, não se vislumbra... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 126.4024.6189.3559

231 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - EXAME DE INVESTIGAÇÃO GENÉTICA (DNA) - RESULTADO NEGATIVO - ERRO SUBSTANCIAL NO MOMENTO DO REGISTRO DE NASCIMENTO DA MENOR - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE A GENITORA DA CRIANÇA E O AUTOR EXCLUINDO A PATERNIDADE DO SEGUNDO - DIREITO INDISPONÍVEL - IMPOSSIBILIDADE - PATERNIDADE SOCIOAFETIVA - VERIFICADA - AUTOR QUE APÓS O EXAME GENÉTICO CONTINUA A TRATAR O RÉU COMO FILHO, MANIFESTANDO O DESEJO DE MANTER A CONVIVÊNCIA - ESTUDO SOCIAL QUE ATESTA A PATERNIDADE SOCIOAFETIVA -RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

A procedência do pedido em ação negatória de paternidade c/c anulação de registro, depende da demonstração da ausência de vínculo biológico e socioafetivo entre as partes, bem como da comprovação de que o registro ocorreu em decorrência de erro ou falsidade (CCB, art. 1.604). 2. O sucesso da demanda negatória de paternidade não se contenta com a ruptura da verdade biológica aferida pela conclusão do exame de DNA, na medida em que, à quebra do vínculo sanguíneo deve estar as... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.6091.0171.6517

232 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento. Recurso do Ministério Público. Pleito de condenação. Necessidade de análise do conjunto fático probatório delineado nos autos. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido.

I - O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita. (Súmula 7/STJ). II - Na hipótese, conforme ressaltado no decisum monocrático reprochado, pretende-se, a toda evidência, demonstrar a suficiência das provas colacionadas ao feito, que seriam aptas para a manutenção do decreto condenatório, o que não se p... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 595.5845.6337.5607

233 - TJRJ. DIREITO PENAL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO. INTERNAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I.CASO EM EXAME

1.Apelação defensiva contra sentença que julgou procedente a representação pela prática de ato infracional análogo ao crime disposto no art. 157, §2º, II, do CP, aplicando a medida socioeducativa de internação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: i) saber se é cabível a desclassificação para ato infracional análogo ao delito de furto; e ii) saber se a medida socioeducativa de internação deve ser substituída por outra medida mais branda. III.RAZ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 525.3321.2593.7675

234 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS.

Adolescente que, em concurso com outros três jovens, pretendendo furtar os bens do interior de uma loja, se dirigiu até a frente do estabelecimento, de madrugada, e atirou um paralelepípedo contra a vidraça que guarnecia a loja. A vidraça, no entanto, não se quebrou, tendo sido produzidas marcas de impacto relatadas no laudo de exame de local acostado aos autos. Policiais militares receberam notícia do fato e se dirigiram ao local. O grupo, percebendo a aproximação da polícia, se dispe... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 436.0939.9677.2708

235 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. PACIENTE REPRESENTADO COM OUTROS DOIS ADOLESCENTES PELA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA, E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CONFORME ART. 157, §2º, II, E §2º-A, I E ART. 157, §2º, S II E V E §2º-A, I, E ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PELO PRAZO INICIAL DE SEIS MESES. PLEITO DEFENSIVO PELA APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO CPP, art. 580, COM A EXTENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTE COLEGIADO QUE, EM APELAÇÃO INTERPOSTA PELO CORREPRESENTADO F. G. T. DOS S. ABRANDOU A MSE DE INTERNAÇÃO PARA SEMILIBERDADE.

Constrangimento ilegal não vislumbrado. Na hipótese, os motivos que levaram este Colegiado a abrandar a medida socioeducativa do correpresentado foram de ordem exclusivamente pessoal (subjetivos), e não objetivos, pelo que não há que se falar em extensão dos efeitos do recurso de apelação na forma do CPP, art. 580. ORDEM QUE SE DENEGA.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 263.1376.4131.6080

236 - TJSP. Apelação cível - Indenização por danos morais decorrente de suposto erro médico - Sentença de improcedência - Apelo da autora - Preliminar - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Perícia direta, com análise dos documentos clínicos, complementada para resposta de quesitos, com duas impugnações da autora desacompanhada de parecer técnico e ausente quesitos suplementares, tornando desnecessária terceira manifestação do perito - Mérito - Parto - Realização de parto normal por ser a escolha mais adequada ao caso concreto - A escolha prévia com eleição pela cesárea não se mostrou possível, tendo em vista as circunstâncias clínicas quando do ingresso da autora para o parto e seu desenvolvimento observado pelos profissionais - Parto e nascimento sem intercorrências para mãe ou para a criança - Infecção urinária - Prontuários, exames e perícia afastaram falha na prestação dos serviços médico-hospitalares - Conduta médica adotada adequada com ampla investigação da queixa, inclusive internação (segunda internação - após o parto), cirurgia investigativa e tratamento prescrito condizentes com seu quadro de saúde, até cura efetiva - Ausente nexo de causalidade entre a internação para o parto com relação a infecção - Afastado ato ilícito não há dano moral a ser reparado - Sentença mantida - Recurso desprovido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 693.5817.5184.2215

237 - TJRJ. Apelação Criminal. O denunciado foi condenado pelo cometimento do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, na menor fração unitária. Foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO almejando o recrudescimento da sanção penal e do regime, por conta da quantidade da droga arrecadada. Apelo defensivo postulando, preliminarmente, a nulidade das provas, por conta da quebra da cadeia de custódia, ilicitude da revista pessoal ao acusado e ausência do «Aviso de Miranda". No mérito, requereu a absolvição, por ausência de provas. Alternativamente, almeja a mitigação da resposta social, a detração penal e a exclusão da sanção pecuniária, diante da hipossuficiência do apelante. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e não provimento dos recursos. 1. Segundo a exordial, no dia 20/06/2021, nas imediações da servidão Esperança, bairro Santo Agostinho, em Volta Redonda, o acusado trazia consigo, para fins de tráfico, 36g (trinta e seis gramas) de cocaína, acondicionados em 40 (quarenta) tubos plásticos, do tipo eppendorf. 2. A materialidade está positivada através do Registro de Ocorrência, laudos periciais e autos de apreensão. Por outro lado, a autoria não restou comprovada. 3. Prima facie, ressalto que deixarei de apreciar a tese prefacial, haja vista o desfecho mais favorável do mérito. 4. A prova testemunhal, determinante para visualizar a dinâmica dos fatos, poderia confirmar a narrativa da denúncia, todavia, após a instrução, subsistem dúvidas razoáveis quanto à autoria e a veracidade das declarações. 5. Os Policiais militares afirmaram, em Juízo, que receberam denúncia anônima apontando a prática do tráfico na localidade e, quando chegaram ao local visualizaram o apelante transportando uma sacola contenho drogas. 6. A meu ver, há questões não esclarecidas sobre o flagrante e é relevante frisar que há vestígios de agressão ao flagranteado. O apelante disse na ocasião do AECD, que teve seu pé pisado pelos agentes policiais. O perito atestou a presença de vestígios de lesões corporais com possíveis nexos causal e temporal ao evento alegado. 7. Além dos indícios de ilegalidade no flagrante, há outras dúvidas quanto à conduta do acusado, haja vista o teor dos depoimentos prestados pelos informantes em comparação com os relatos prestados pelos Policiais responsáveis pelo flagrante. 8. Malgrado não seja evidente que o acusado foi efetivamente agredido pelos brigadianos e que o evento foi forjado, há indícios suficientes para corroborar as alegações defensivas. 9. Ao todo, três depoentes afirmaram que estavam descendo uma escadaria na companhia do acusado, quando ele foi abordado sem motivo pelos brigadianos. 10. Além disso, vale destacar que, em sede judicial, um dos Policiais asseverou que o apelante não foi cientificado acerca do seu direito constitucional de ficar calado durante a sua prisão, enquanto o outro brigadiano disse que teria informado o apelante acerca do «Aviso de Miranda», portanto, há contradição entre o que disseram.11. De acordo com o caderno probatório, vislumbro que subsistem apenas indícios em desfavor do apelante, sendo plausível a versão da defesa, que encontra certo respaldo nos autos e fragiliza a tese acusatória. 12. Em síntese, temos somente a versão dos Policiais e a negativa de autoria do acusado e sua versão encontra-se apoiada nos depoimentos prestados pelos informantes arrolados pela defesa técnica. 13. O fato é que há dados suficientes para afastar em parte a credibilidade das declarações dos agentes que efetivaram a prisão em flagrante do apelante. 14. Destarte pairam incertezas quanto à veracidade dos fatos e tais dúvidas devem ser interpretadas em favor da defesa, à luz do princípio in dubio pro reo, sendo o melhor caminho o da absolvição. 15. Por derradeiro, ante o desfecho do recurso da defesa, o pleito ministerial resta prejudicado. 16. Recursos conhecidos, provido o defensivo, para absolver DEIVID PEREIRA DE ASSIS, com fulcro no CPP, art. 386, VII, restando prejudicado o apelo ministerial. Expeça-se o alvará de soltura em favor do apelante e oficie-se.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 969.3675.8467.3000

238 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE PENSÃO QUE OBSERVA BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL PARA O CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO FORMAL. INCLUSÃO EM PLANO DE SAÚDE CORPORATIVO. ALIMENTOS IN NATURA. CABIMENTO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.

Ação de alimentos ajuizada por filho menor impúbere em face do pai, que se quedou revel. Sentença de procedência que fixa a pensão em 20% sobre rendimentos. Apelação a arguir a nulidade da sentença e a buscar a majoração da pensão, bem como a inclusão do infante em plano de saúde corporativo e a fixação e percentual para o caso de inexistência de vínculo empregatício formal, além da cominação e honorários de sucumbência. 1. Não se enquadra no CPC, art. 489, § 1º sente... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 172.4845.5002.4600

239 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio qualificado. Alegação de inidoneidade da segregação cautelar. Decreto devidamente fundamentado. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Pleito de prisão domiciliar para cuidados especiais de criança menor de 6 anos. Imprescindibilidade não demonstrada. Ausência dos requisitos do CPP, art. 318. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. II - A segregação cautelar deve ser con... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.6190.3981.5367

240 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Investigação de suposta prática de violação sexual mediante fraude pelo genitor da agravante. Deferida medida de busca e apreensão na residência do pai da recorrente, com quem esta reside. Apreensão de documentos físicos e aparelhos eletrônicos da agravante. Indícios da participação do acusado, pai da agravante, nos delitos investigados. Busca e apreensão devidamente autorizada pelo juízo. Fishing expedition. Inocorrência. Justa causa apta a autorizar a medida investigativa. Extração de dados de aparelho celular apreendido devidamente autorizado. Inexistência de nulidade. Escritório da agravante localizado dentro da residência alvo da medida de busca e apreensão. Matéria não analisada pela corte de origem. Supressão de instância. Recurso desprovido.

1 - O art. 240, § 1º, s e e h, especificamente, do CPP, autorizam a busca domiciliar para descobrir objetos necessários para p rovar se o delito foi cometido, assim como colher elementos de convicção. No caso em apreço, o Juiz primevo autorizou a busca e apreensão na residência do pai da agravante, cujo local também é seu domicílio. Consta dos autos que o genitor da agravante está sendo investigado por supostamente praticar os delitos elencados no CP, art. 215 Brasileiro e ECA, art... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8160.9184.4833

241 - STJ. Recurso especial. Família. Investigação de paternidade. Ação negatória de paternidade. Anulação de registro civil. Pai registral induzido a erro. Ausência de afetividade estabelecida entre pai e filho registrais. Procedência do pedido. Recurso especial provido. CF/88, art. 227. Lei 6.015/1973, art. 52. CCB/2002, art. 1.597. CCB/2002, art. 1.601. CCB/2002, art. 1.604.

1 - A controvérsia cinge-se em definir a possibilidade de anulação do registro de paternidade em virtude da ocorrência de erro de consentimento e da inexistência de relação socioafetiva entre o menor e o pai registral. 2 - É possível a desconstituição do registro quando a paternidade registral, em desacordo com a verdade biológica, é efetuada e declarada por indivíduo que acredita, realmente, ser o pai biológico desta (incidindo, portanto, em erro), sem estabelecer vínculo de ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.7051.1965.8522

242 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. lcp, art. 65. Perturbação da tranquilidade. Medida de segurança. Tratamento ambulatorial. Pretensão de alteração da tipificação penal. Reexame fático probatório. Fatos incontroversos. Não aplicação da Súmula 7/STJ. Violação ao CP, art. 218-A Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. Ocorrência. Ofensa à dignidade sexual da criança. Devido enquadramento legal. Necessidade. Absolvição imprópria. Manutenção. Aplicação da medida de internação. Agravo regimental provido.

1 - Não havendo a necessidade de reexame dos elementos fático probatórios colhidos nos autos, por ter a Corte local admitido os fatos, a pretensão de reenquadramento legal da conduta típica não enseja a aplicação da Súmula 7/STJ. 2 - Tendo as instâncias de origem decidido por manter a classificação da conduta delituosa como a prevista no LCP, art. 65, pois forçoso reconhecer que não houve qualquer toque do acusado em desfavor da vítima, mas, apenas, importunação ofensiva à tr... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 352.1319.2248.9372

243 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado, em 01/09/2022, pela prática dos crimes descritos nos arts. 33 e 35, na forma da Lei 11.343/06, art. 40, IV, às penas de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e 1399 (mil trezentos e noventa e nove) dias-multa, na menor fração unitária. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso da defesa requerendo, preliminarmente, a nulidade, por ilicitude das provas, decorrentes da violação de domicílio e da quebra da cadeia de custódia. No mérito, postula a absolvição do acusado, por fragilidade probatória e, alternativamente: a) a fixação da pena-base no mínimo legal; b) o reconhecimento da menoridade; c) a exclusão da majorante relativa ao emprego de arma de fogo; d) a incidência da minorante consagrada na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; e) a fixação do regime aberto; f) a substituição da pena corporal por restritiva de direitos; g) a gratuidade de justiça. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, no dia 10/07/2021, foi preso em flagrante porque trazia consigo e guardava, para fins de tráfico 155,40 g de COCAÍNA, distribuídos em 101 unidades; 420,63 g de MACONHA, acondicionados em 145 unidades de plásticos; 27,15 g de CRACK, distribuídos em 51 unidades confeccionadas. Ressalta que todas as substâncias ostentavam especificações típicas da traficância, conforme autos de apreensão de fls. 14/15 e laudo de exame de entorpecente de fls. 36/38. Descreve também que, desde data não identificada até o dia supramencionado, ele associou-se de forma estável e permanente a outros traficantes não identificados, pertencentes à facção comando vermelho (CV) atuante na localidade, visando a prática do crime de tráfico de drogas, notadamente porque portava as drogas acima descritas juntamente com uma arma de fogo e dois rádios comunicadores. Os crimes foram perpetrados com emprego de arma de fogo como processo de intimidação difusa ou coletiva. 2. Destaco e rejeito as preliminares. 3. Em relação à primeira, ressalto que o ingresso dos policiais no imóvel onde ocorreu as apreensões foi válido, não se violando os termos da CF/88, art. 5º, XI. Colhe-se dos autos que o denunciado foi visualizado, em via pública, carregando uma bolsa e, em seguida, empreendendo fuga, razão pela qual os militares foram ao seu encalço percebendo quando ele ingressou na residência, motivo pela qual adentraram na casa do apelante. Lá encontraram-no na posse da sacola, contendo drogas, uma pistola e 2 rádios transmissores. A necessidade da diligência mostrou-se evidente e depreende-se do contexto que os militares tinham a certeza de que no local ocorria um crime. 4. Também não se extrai do feito a alegada quebra da cadeia de custódia. As alegações defensivas não possuem a força de tornar ilícita a prova técnica, uma vez que o material apreendido estava devidamente identificado, constou do auto de apreensão, e foi devidamente periciado, sendo constatado e discriminada qual a droga e demais pertences arrecadados com o recorrente no momento da sua prisão em flagrante. Ademais, a ocorrência de irregularidades deve ser sopesada pelo Juízo ao lado dos demais elementos produzidos na fase probatória, a fim de decidir se a prova técnica pode ser considerada confiável ou não. Outrossim, a ausência de apreensão da bolsa mencionada pelos brigadianos não é motivo para desqualificar o teor do inquérito, haja vista a falta de prejuízo para o apelante, devendo se considerar o brocardo «ne pas de nullité sans grief". 5. Quanto ao mérito, merece parcial provimento. 6. No que concerne ao crime de tráfico ilícito de drogas, as evidências são robustas. A materialidade restou demonstrada através dos documentos acostados aos autos, em especial pelo Auto de Apreensão e Laudos. 7. Igualmente, a autoria foi amplamente evidenciada pela prova oral produzida ao longo da instrução criminal, somada à apreensão das drogas com a prisão em flagrante do recorrente, não sendo viável a argumentação da defesa de carência de prova. As afirmações das autoridades responsáveis pelo flagrante estão em harmonia com o caderno probatório. 8. Os Policiais estavam em patrulhamento, quando se depararam com o apelante em contexto de traficância. Quanto ao tema, a quantidade e diversidade das drogas, forma de acondicionamento das substâncias e circunstâncias do evento evidenciam que os apelantes estavam com o material arrecadado para fins de mercancia ilícita, de modo que não há dúvidas quanto à conduta imputada. 9. Destarte, correto o juízo de censura quanto ao delito de tráfico de drogas. 10. Por outro lado, em relação ao crime de associação para o tráfico, penso que as provas são frágeis, pois não restou comprovado o vínculo associativo dos recorrentes. Afora as circunstâncias do flagrante, não há elementos que confirmem a versão acusatória de que o apelante estivesse associado a os outros indivíduos não identificados de forma estável e permanente. Assim, impõe-se a absolvição, quanto ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 11. A dosimetria do crime remanescente merece reparo. 12. Impossível afastar o acréscimo na pena por força da majorante referente ao emprego de arma de fogo, pois o sentenciado foi flagrado com uma pistola 9 mm, municiada, capaz de efetuar disparos, consoante o laudo, e estava no mesmo contexto das drogas evidenciando e, por sua vez, confirmando a descrição da exordial no sentido de que era usada para como processo de intimidação difusa ou coletiva. 13. De outra banda, vislumbro que o apelante faz jus à minorante prevista na norma consagrada no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06, no maior patamar, por ser primário, possuidor de bons antecedentes e não restar comprovado que fazia do tráfico sua atividade habitual, tampouco que era integrante de organização criminosa. 14. Assim, remanesce a pena-base mínimo fixado. 15. Na segunda fase, incide a atenuante da menoridade relativa, contudo não há reflexos na pena, ante o teor da Súmula 231/STJ. 16. Na terceira fase, subsiste o acréscimo em 1/6 (um sexto), nos termos do art. 40, IV da Lei em análise. Por outro lado, reduz-se a sanção em 2/3 (dois terços), na forma prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. 17. Deixo de fixar o regime e aplicar pena alternativa, porque cumprida a sanção corporal ora redimensionada. 18. Rejeito o prequestionamento. 19. Recurso conhecido e parcialmente provido, para absolver o recorrente da imputação da Lei 11.343/06, art. 35, com fulcro no CPP, art. 386, VII, e, em relação ao crime de tráfico de drogas, reconhecer a minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, aquietando a resposta penal em 01 (um) ano e 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime aberto, e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, na menor fração unitária, declarando extinta a pena privativa de liberdade pelo seu integral cumprimento. Expeça-se o respectivo alvará de soltura e oficie-se.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 618.1995.6671.7066

244 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 140, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. CRIME DE INJÚRIA PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO DO QUERELADO NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PROVIMENTO PARCIAL DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo querelado, Eduardo Dib Klayn da Silva, representado por advogado constituído, contra a sentença (index 294), prolatada pela Juíza de Direito do V Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, na qual se julgou procedente o pedido formulado na Queixa Crime proposta pela querelante, Lizandra Firmo de Abreu, representada por advogado constituído, para condenar o ora recorrente pela prática do crime previsto no CP, art.... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 202.7781.5003.0500

245 - STJ. Internacional e processual civil. Recursos especiais. Ação de busca, apreensão e restituição proposta pela União. Acórdão de origem que denegou a restituição. Arts. 12 e 13 da convenção de haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Decreto 3.413/2000. Interesse do menor. Interpretação finalística. Criança maior de dezesseis anos. Inaplicabilidade da convenção. Ruptura do núcleo familiar. Risco de grave perigo de ordem psíquica.

«1 - Na origem, trata-se de pedido de restituição de duas menores, nascidas em 2003 e 2005 na Suécia, que viajaram ao Brasil com a genitora para as festividades do fim do ano de 2011 e nunca mais retornaram à residência habitual, a despeito da guarda compartilhada. 2 - A Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças - concluída na cidade de Haia em 25/10/1980, em vigor no Brasil desde 01/01/2000, veiculada pelo Decreto 3.413/2000 - é o principal instrumen... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 978.3804.6886.8957

246 - TJRJ. Apelação Criminal. O apelante foi condenado pela prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/06, a 08 (oito) anos de reclusão em regime fechado, e 1200 (mil e duzentos) dias-multa, no menor valor fracionário. Foi mantida a sua liberdade, que se iniciou em 04/08/2021, por alvará de soltura expedido, por força da decisão nos autos do HC 0055136-45.2021.8.19.0000. A defesa postula, preliminarmente, a declaração de nulidades, por violação ao direito de silêncio e pela quebra da cadeia de custódia e, no mérito, a absolvição, por insuficiência de provas. Subsidiariamente, requer: a) o reconhecimento da confissão espontânea com a redução da sanção aquém do mínimo legal; b) a aplicação da minorante, prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º; c) a mitigação do regime; d) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a denúncia, no dia 21/06/2021, o DENUNCIADO guardava, para fins de traficância, 57 g de maconha, acondicionados em 19 pequenos tabletes, exibindo etiqueta com os inscritos referentes ao tipo e local da substância, conforme laudos. Em data não especificada, mas até o dia supra, ele se associou a outros indivíduos não identificados, visando à prática do crime de tráfico de drogas. Na ocasião, policiais militares em patrulhamento na Comunidade, conhecida pelo intenso comércio de drogas e sob domínio da facção criminosa «COMANDO VERMELHO», de posse de informações passadas por populares no sentido de que um rapaz estava praticando o tráfico, visualizaram o apelante, que apresentava as características físicas e vestimentas similares àquelas narradas e, então, foram abordá-lo, encontrando com ele R$ 30,00 em espécie. Na oportunidade, ele informou que as drogas estavam escondidas em uma moita acerca de 10 m de distância. Efetuada a revista no local apontado pelo denunciado, os militares encontraram as drogas supramencionadas. Por tais fatos, ele foi preso em flagrante. 2. Deixo de analisar as aludidas prefaciais porque a solução do mérito é mais favorável ao apelante. 3. O fato restou positivado pelo registro de ocorrência e demais documentos que o acompanham, em especial os laudos periciais realizados. Contudo, a autoria não restou demonstrada. 4. Existem dúvidas quanto à licitude da ação policial. 5. Infere-se dos autos que a prova acusatória, com base nos testemunhos dos policiais que atuaram na ocorrência, aponta que subsistem indícios de ilegalidade na ação que culminou com a prisão do acusado. 6. Ocorre que os agentes, quando compareceram ao local para apurar informações anônimas acerca de um indivíduo que traficava drogas na localidade, depararam-se apenas com o acusado, que estava sozinho - embora, segundo os depoentes, estivesse com roupas similares às da pessoa que estaria traficando -, e nada de ilícito encontraram com ele. Ele apenas estava com pequena quantia de dinheiro. 7. Ademais, o apelante não foi visto cometendo qualquer ato de mercancia ilícita e as drogas só foram localizadas por indicação dele, sabe-se lá em que circunstâncias. 8. A sua eventual confissão, apontando onde estaria a droga apreendida, não serve de suporte para o decreto condenatório, notadamente porque não se tem elementos a denotar como ocorreu essa suposta admissão do fato. 9. Com este cenário, entendo que subsistem dúvidas acerca da legalidade da abordagem e do envolvimento do acusado com o tráfico local. Não há prova apta a evidenciar que o denunciado seria o indivíduo, indicado nas informações anônimas, que traficava naquela região. 10. Como notório, os agentes de segurança costumam atuar com certa truculência quando abordam pessoas que moram em comunidades, e muitas vezes, em desacordo com os mandamentos legais e constitucionais. Não foram visualizados atos de mercancia, ou qualquer outro ato ilegal por parte do acusado, que pudesse demonstrar a imprescindibilidade da abordagem. 11. Não podemos chancelar atuações truculentas que desrespeitem direitos constitucionais. 12. Dentro desse somatório de dúvidas, falece a imprescindível certeza que deve sempre nortear o decreto condenatório. 13. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante dos delitos a ele imputado, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 397.4730.0807.6401

247 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. arts. 147-A, §1º, I

e II, E 147-B, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. TRÊS VÍTIMAS MULHERES, SENDO UMA DELAS ADOLESCENTE. INICDÊNCIA DA LEI 11.340/06. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DO IV JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FÓRUM REGIONAL DE BANGU PARA A VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE DA COMARCA DA CAPITAL, QUE SUSCITOU O CONFLITO. ALEGADA INCIDÊNCIA DO art. 3º, §2º, DA RESOLUÇÃO TJ/OE 19/2022. Regra do art. 3º, §2º, da Resolução TJ/OE 19/2022 que não se apli... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 799.1702.5992.6673

248 - TJRJ. APELAÇÃO.

Representação socioeducativa. Atos infracionais análogos aos crimes de constrangimento ilegal e ato obsceno. Em depoimento especial, a vítima confirmou os fatos narrados na representação. Narrou que o adolescente exibiu o pênis e ofereceu dinheiro para que a vítima fizesse sexo oral. Ao menos por duas vezes o adolescente abordou a vítima para constrangê-la, uma vez num pasto e outra na quadra de esportes. No depoimento especial, a criança negou ter realizado o ato libidinoso. Por essa... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 982.6583.5760.1832

249 - TJRJ. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. LEI 11.340/2006, art. 24-A. DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REQUISITO OBJETIVO ATENDIDO. EXAME CRIMINOLÓGICO. CONSTANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.

Prisão preventiva do paciente que foi decretada por decisão idoneamente fundamentada. Presente o fumus comissi delicti, eis que demonstrada a existência do crime e indícios suficientes de autoria, materializada no próprio descumprimento das medidas protetivas. Também demonstrado o periculum libertatis, tendo em vista que a liberdade do paciente representa risco à integridade física e psíquica da vítima, sendo necessária sua prisão para garantir a execução das medidas protetivas fix... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 450.9808.0688.6759

250 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME, POR AUSÊNCIA DE LEGIMITIDADE ATIVA, E, AINDA, DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELO DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO QUERELANTE NÃO ACOLHIDA. MANUTENÇÃO DO DECISUM.

Extrai-se dos autos que o querelante, ora recorrente, intentou a presente queixa-crime, de modo a imputar à querelada a prática de delito de dano, previsto no CP, art. 163, porque, no dia 30 de maio de 2020, por volta das 17 horas, na rua Marechal Jofre, 78, Grajaú, nesta cidade, danificou seu veículo, constituído por um Mini Cooper, de cor branca, ano 2014, placa LSC6169/RJ. A decisão de primeiro grau, ao acolher o argumento de defesa da querelada, concluiu pela ilegitimidade ativa do que... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)