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DOC. 701.5630.8522.5140

TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. art. 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE INVALIDADE DA MÍDIA CONTENDO A ESCUTA ESPECIALIZADA DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE; 3) DETRAÇÃO PENAL, COM O CONSEQUENTE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 4) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.

Preliminar. Quebra da cadeia de custódia da prova. Inocorrência. Defesa que não logrou demonstrar a conspurcação da gravação ou o direcionamento do depoimento da vítima, limitando-se a apresentar alegações genéricas de descumprimento das regras procedimentais contidas nos arts. 158-A a 158-F do CPP. Depoimento da infante que, além disso, é inteiramente compatível com os demais relatos prestados pela criança a respeito dos fatos. Presença, ainda, de outras provas a corroborar a prática da conduta, tudo a afastar a nulidade aventada. Inexistência de qualquer prejuízo à defesa. Pas de nullité sans grief. Precedentes do STJ. Preliminar recusada.

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