201 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO POR RECONHECIMENTO DE ABANDONO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PENHORA EXISTENTE NOS AUTOS QUE DEMANDA PRACEAMENTO EM ATO PROCESSUAL PRÓPRIO DO JUÍZO. SENTENÇA CASSADA. POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO APENAS PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE OU PELAS HIPÓTESES DO CPC, art. 924. -
Havendo penhora de bem imóvel nos autos, incabível a extinção da ação sob a alegação de abandono da ação pelo exequente, na medida que os atos de praceamento do bem penhorado são próprios do juízo. - Ainda que inexistisse a penhora de bens, o procedimento executivo não pode ser extinto por abandono, mas apenas por uma das causas do CPC, art. 924 ou pela prescrição intercorrente.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)