STJ. Execução fiscal. Leilão. Intimação pessoal do devedor. Ato processual ausente. Nulidade absoluta. Embargos à arrematação. Desnecessidade. Possibilidade de ser declarada de ofício ou a requerimento da parte interessada. Precedentes do STJ. Súmula 121/STJ. CPC/1973, art. 687, § 3º. Lei 6.830/80, art. 22.
«Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão (Súmula 121/STJ). O desfazimento da arrematação por vício de nulidade, pode ser declarado de ofício ou a requerimento da parte interessada, nos próprios autos da execução, dispensada a oposição dos embargos à arrematação.»
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