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DOC. 204.1921.6002.0300

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Embargos à execução fiscal. Multa aplicada por demolição de construção sem prévia licença municipal. Violação do CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Alegada nulidade das CDA's. Súmula 7/STJ. Direito local. Súmula 280/STF. Valoração da prova. Decisum fundado em aspectos/questões não suscitadas pelas partes. CPC/1973, art. 131. Livre convencimento do juiz. Juros de mora. Crédito não tributário inscrito na dívida ativa. CCB/2002, art. 406. CTN, art. 161. Aplicação. Honorários advocatícios. Fixação em sede de execução fiscal e em embargos do devedor. Precedente da corte especial. Lei 9.250/1995. CTN, art. 202. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º.

«1 - A verificação do preenchimento dos requisitos em Certidão de Dívida Ativa demanda exame de matéria fático probatória, providência inviável em sede de recurso especial, ante o óbice inserto na Súmula 7/STJ. O Tribunal de Apelação é soberano no exame dos fatos e provas nos quais a lide se alicerça, revelando-se insindicável ao STJ o reexame da inferência no sentido de que:

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