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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: justa causa ofensa fisica

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Doc. 119.7015.1068.0832

101 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV, N/F DO art. 14, II DO CÓD. PENAL, art. 157, PARÁGRAFO 2º, II E PARÁGRAFO 2º-A, I DO C.P. NA FORMA DO art. 70 DO MESMO CÓDEX REPRESSOR, E ART. 35 C/C ART. 40, IV DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO art. 69 DO C.P. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO, EM SÍNTESE: 1) AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM VIRTUDE DA PRECARIEDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA, DECORRENTE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, AVENTANDO INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO art. 226, I, DO C.P.P. 2) QUE A DECISÃO DE DECRETAÇÃO DA CAUTELA PRISIONAL CARECERIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA; 3) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA; 4) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO, COM DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Leonardo Antônio da Conceição Albertino, o qual se encontrava preso cautelarmente, denunciado com 06 (seis) corréus, pela prática, em tese, dos crimes previstos art. 121, parágrafo 2º, I e IV, n/f do art. 14, II do CP, art. 157, parágrafo 2º, II e parágrafo 2º-A, I, na forma do art. 70, ambos do Cód. Penal, e art. 35 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV, na forma do CP, art. 69. Sabe-s... ()

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Doc. 154.7655.4004.9600

102 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes dos arts. 148, § 2º (sequestro cárcere privado). Alegada ofensa aos princípios da ampla defesa. Razoabilidade. Proporcionalidade. Revelia. Decretação pelo magistrado corroborada pelo tribunal local na ausência de comparecimento dos agravantes sem motivo justificado. Observância do CPP, CP, art. 367. Incidência da sumula 7 do STJ. Alegada contrariedade ao art. 59 e 381, III. Inexistência. Dosimetria da pena devidamente procedida e fundamentada. Conhecimento do agravo em recurso especial com fulcro no art. 105, III, c. Impossibilidade. Ausência de cotejo analítico com demonstração de similitude fática. Agravo regimental não provido.

«1 - O Tribunal Local ratificou a decisão do magistrado, no sentido de ser legítima a decretação da revelia dos agravantes, pois consignou que, sem justo motivo, deixaram de comparecer a ato processual (interrogatório), dando causa à «alegada» nulidade, de maneira que decidir em sentido contrário, implicaria no revolvimento de matéria-fático probatória, com incursão nas razões de decidir o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2 - Agravantes que mantiveram em cárcere privado sua e... ()

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Doc. 191.8076.7880.6476

103 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. A Corte Regional consignou que, em 26/7/2010, a reclamante apresentou declaração de próprio punho à reclamada, na qual admitiu a adulteração da nota fiscal, tendo sido despedida por justa causa em 12/8/2010. Ressaltou que a nota fiscal fraudada foi submetida ao setor de fraude da empresa. O Tribunal Regional entendeu ainda que a conduta da empregada caracterizou improbidade e salientou que esta não logrou comprovar que a declaração em que confessara a fraude foi realizada a mando de seus superiores hierárquicos. Também destacou não haver prova de que o empregador tivesse conhecimento da fraude antes da confissão feita pela autora. O art. 482,"a», da CLTelenca o ato de improbidade como uma das causas para ajustacausapara a rescisão do contrato de trabalho. No caso, ainda que não houvesse outro fato gravoso no histórico da reclamante, não há falar em necessidade de gradação para a aplicação da pena mais grave, pois a apresentação de nota fiscal falsa, mesmo que única e em baixo valor, afasta a confiança imprescindível na relação entre empregado e empregador. Logo, ainda que se trate de um único ato faltoso, há razão suficiente para a resolução do contrato porjustacausa, pois a conduta é grave o bastante para afastar do empregador a obrigação de manter o vínculo com a trabalhadora. Em outras palavras, se a empregada cometeu ato ilícito (falsidade documental) com o intuito de enganar seu empregador e auferir vantagem pecuniária indevida, desarrazoado exigir que aquele a mantenha em seus quadros, apenas lhe aplicando uma penalidade mais branda. Esta Corte, por diversas vezes, entendeu ser prescindível a gradação de sanções, quando a gravidade do ato praticado justificar dispensa porjustacausa, como no caso concreto. Precedentes. Também não se cogita falta de imediatidade ou atualidade da aplicação da pena, porquanto a reclamante apresentou a declaração de próprio punho, na qual confessava o ato ilícito praticado, em 26/7/2010, e foi despedida em 12/8/2010, após os trâmites de praxe. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Como analisado no tópico anterior, foi mantido o acórdão que considerara válida a despedida por justa causa da reclamante, por improbidade, ante a gravidade da conduta e a consequente quebra de fidúcia. Logo, afastada a reversão da justa causa, a Corte Regional reformou a sentença também quanto à indenização por dano moral, a qual passou a ter como único fundamento a discriminação sofrida pela reclamante, quanto esta se encontrava gestante. Nesse diapasão, o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou CF/88 os quais emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. In casu, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído não se mostra desproporcional, tendo em vista a gravidade do dano e a conduta empresarial. Recurso de revista não conhecido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. FALTA GRAVE. Estabelece o art. 10, II, b, do ADCT, ser vedada a dispensa arbitrária ou semjustacausa da empregadagestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, com Repercussão Geral (Tema 497), fixou a seguinte tese: «A incidência daestabilidadeprevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa semjustacausa «. A contrario sensu, a empregada pode ser dispensada quando cometida justa causa no curso do contrato de trabalho, ainda que esteja grávida. No caso, conforme já explanado em tópico próprio, ficou caracterizada conduta grave o suficiente (improbidade mediante falsificação de nota fiscal) da empregada, apta a ensejar a quebra de fidúcia no pacto laboral e a consequente dispensa por justa causa. Logo, não há falar em pagamento pelo período estabilitário. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. SÁBADO. O Tribunal Regional consignou não haver previsão convencional de que as horas extras prestadas aos sábados recebessem o adicional de 100% e, interpretando as CCTs da categoria da autora, destacou que «o fato das CCTs preverem, expressamente, que o sábado compõe o repouso semanal remunerado, é apenas para efeitos de reflexos em horas extra, não se podendo estender a vantagem prevista quanto aos sábados para além do que a norma excepcional preceitua". Incide, no caso, o óbice do preconizado na Súmula 126/TST. Ademais, por se tratar de interpretação da norma coletiva, o apelo somente se viabilizaria por demonstração de divergência jurisprudencial, com esteio no art. 896, «b», da CLT, o que não ocorreu. Recurso de revista não conhecido. ABATIMENTO DE VALOR QUITADO PELO CRITÉRIO GLOBAL. A questão em epígrafe já não comporta debate, porquanto pacificada no âmbito desta Corte, por meio de sua OJ 415 da SDI-1, do TST, segundo a qual: «A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.». Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE PPR. O Tribunal de origem entendeu indevido o pagamento do PPR com esteio no substrato fático probatório coligido aos autos, impassível de revolvimento na presente fase da marcha processual. Com efeito, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. A Corte Regional, após analisar a ficha funcional, os cartões de ponto e as fichas financeiras da autora, concluiu pela existência de horas extras pré-contratadas e reconheceu a nulidade da pré-contratação, nos termos do preconizado na Súmula 199/TST, I. Destaca-se ainda não ter julgador regional mencionado expressamente o momento contratual preciso em que a pré-contratação de horas extras aconteceu, circunstância que atrai o teor da Súmula 297/TST. Nada obstante, impende consignar que a SBDI-I do TST tem entendido que o fato de o acordo de prorrogação de horas ter sido firmado no curso do contrato de trabalho não afasta a incidência do item I da Súmula 199/TST. Precedentes. Não houve contrariedade, portanto, à Súmula 199/TST, I. Recurso de revista não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Julgadora instância regional entendeu configurados os requisitos para o deferimento da equiparação salarial pretendida pela autora. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, a decisão objurgada se encontra em sintonia com o teor da Súmula 6/TST. Os debates relativos às horas extras excedentes à oitava e ao pagamento de PLR e PPR decorrentes da equiparação carecem de prequestionamento (Súmula 297/TST). Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O Tribunal Regional determinou que a equiparação salarial tivesse como base de cálculo não apenas o salário básico da empregada paradigma, mas também a gratificação de função por ela recebida, já que ficou constatado que aquela e a reclamante exerciam os mesmos serviços na empresa. Assim, no caso concreto, infere-se que a gratificação de função não decorreu de «vantagem pessoal», mas de remuneração específica pela função de confiança exercida - inerente, portanto, ao tipo de serviço prestado pela paradigma e, como se constatou do contexto probatório delineado nos autos (Súmula 126/TST), pela autora. Com efeito, a gratificação de função visa remunerar o serviço prestado pelo empregado, de modo que, uma vez reconhecido o direito à equiparação salarial, é corolário lógico que aquela integre a sua base de cálculo, ante a identidade de serviços prestados. Nesse diapasão, nos termos do item IV da Súmula 6/TST, não se tratando de vantagem pessoal, devida a integração da gratificação de função na base de cálculo da equiparação salarial. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. A Corte Regional dirimiu o debate com esteio nainterpretação da norma coletiva, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, «b», da CLT. Inócua, portanto, a aferição de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Também não foram apresentados arestos que interpretassem de forma diversa a mesma norma coletiva em questão. Com efeito, o aresto transcrito à fl. 895 não se reveste da especificidade casuística preconizada na Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS. O debate referente à alegação de que somente são devidos reflexos nas semanas em que houve jornada extraordinária em todos os dias novamente foi decidido com base na interpretação da norma coletiva da categoria, de modo que seu processamento somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial (art. 896, «b», da CLT). Por sua vez, a recorrente não impugnou devidamente a fundamentação contida no acórdão regional, acerca da aplicação da OJ 394 da SBDI-I do TST, pois se cingiu a afirmar que «há que ser reformado o v. acórdão, no compasso em que deixou de aplicar a norma cristalizada na OJ 394 da SBDI-I do Colendo TST". A falta de impugnação específica atrai o teor da Súmula 422/TST, I. De todo modo, infere-se da leitura do acórdão que o Regional não rechaçou a aplicação da mencionada Súmula. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 592.7228.9779.2080

104 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANTO AOS TEMAS: DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA COMPROVADA ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS ESTÉTICOS NÃO CONSTATADOS ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA INDEVIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA INDEVIDA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO COM CIRCUITOS DESENERGIZADOS. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. DISPENSA POR JUSTA CAUSA Por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento quanto aos temas em epígrafe por inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula 422/TST, I). Nesse passo, não se analisou a transcendência das matérias discutidas no recurso de revista porque o agravo de instrumento não preencheu pressuposto extrínseco de admissibilidade. Da simples leitura do agravo de instrumento, verifica-se que, de fato, a parte não impugnou especificamente o fundamento autônomo e suficiente pelo qual o seu recurso de revista teve seguimento denegado: incidência da Súmula 126/TST. Portanto, a decisão monocrática não merece reforma, tendo em vista que, em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Sexta Turma, aplicou corretamente o entendimento consolidado na Súmula 422/TST, I. Diante desse óbice processual, não há como se proceder à análise da preliminar de nulidade do acórdão do Regional, nem das matérias de fundo do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE NOVO LAUDO MÉDICO E NOVA PERÍCIA Esclareça-se que o Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que"é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria», razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciadas matérias objeto do recurso de revista denegado. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação quanto aos temas: PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: O TRT manteve a decisão de primeiro grau em que se concluiu que a dispensa ocorreu por justa causa. Sustenta o reclamante a nulidade do julgado por não ter o TRT se manifestado acerca das seguintes questões trazidas nos embargos de declaração: a)notificação do reclamante somente nos dias 29 e 31 de março por meio de telegramas que somente foram entregues no dia 3/4/2017; retorno ao trabalho no ida 4/4/2017; c) falta de provas da apontada desídia do reclamante; d) há somente uma única advertência do empregado, a qual foi impugnada; e) foi submetido pela recorrida à uma situação de inatividade e de ócio. O TRT assim se manifestou: « O Reclamante foi admitido em 28/03/2016 e dispensado por justa causa em 04/04/2017. A Reclamada afirmou que o Reclamante foi dispensado com base no art. 482, «e», da CLT, eis que se ausentou do trabalho injustificadamente desde o dia 22/02/2017 e, mesmo diante dos telegramas que lhe foram enviados nos dias 29 e 31 de março, insistiu na conduta. (...) cumpre destacar que o Reclamante ajuizou ação trabalhista anterior, no dia 14/03/2017 (fls. 336/369) na qual pretendia a rescisão indireta do contrato de trabalho. Referida ação foi ajuizada antes de a Reclamada enviar os telegramas ao Reclamante nos dias 29 e 31/03/2017, nos quais solicitava o retorno deste ao trabalho, e o informava de sua ausência desde o dia 22/02/2017. Mencionada ação trabalhista foi arquivada pela ausência do Reclamante à audiência inicial, não estando, assim, comprovadas as alegadas justificativas para a ausência ao trabalho desde o dia 22/02/2017. (...) Portanto, o que os elementos probatórios dos autos demonstram é que o Reclamante faltou ao trabalho reiteradas vezes ao longo do contrato e que, desde o dia 22/02/2017 deixou de comparecer ao trabalho, ajuizando posterior ação com pedido de rescisão indireta, em 14/03/2017, que foi arquivada pelo seu não comparecimento à audiência inicial. Observa-se, ainda, que na petição inicial deste processo, o Reclamante não traz nenhuma justificativa para suas incontroversas faltas ao trabalho, tampouco vale-se do alegado ócio que a Reclamada teria lhe imposto e que serviria de justificativa para o pedido de rescisão indireta formulado na ação anteriormente ajuizada. Ao revés, o Reclamante pleiteia a reversão da justa causa com base unicamente na ausência de gradação das penas utilizadas pela Reclamada (fls. 03/04) «. Assentou que « a desídia do Reclamante ficou devidamente comprovada e constitui fato grave o suficiente para justificar a penalidade de dispensa motivada aplicada pela Reclamada « e que, «muito embora não haja prova nos autos de que a Reclamada advertiu o Reclamante em razão destas reiteradas faltas, o mesmo ajuizou ação trabalhista pretendendo a rescisão indireta do contrato de trabalho por motivos que não ficaram demonstrados, seja em razão do arquivamento daquela ação anteriormente ajuizada, seja pela falta de elementos nestes autos que embasem o alegado assédio moral experimentado. (...). Em resumo, o conjunto probatório revela o ânimo definitivo do Reclamante em não mais retornar ao serviço a partir de 22/02/2016, fato este que é corroborado pela declaração unilateral de fl. 301, em que renuncia à estabilidade acidentária que se estenderia até a data de 27/09/2017 «. No que se refere ao alegado ócio, o Regional assim consignou: « o Reclamante não traz nenhuma justificativa para suas incontroversas faltas ao trabalho, tampouco vale-se do alegado ócio que a Reclamada teria lhe imposto e que serviria de justificativa para o pedido de rescisão indireta formulado na ação anteriormente ajuizada"; «a única Testemunha que afirma que a Reclamada estava impondo o ócio ao Reclamante, somente trabalhou com ele por 2 dias e, estranhamente, afirmou que viu o reclamante nessa situação por cerca de 20 dias (...). Além disso, os cartões de ponto revelam que, antes de deixar de comparecer de forma definitiva ao trabalho, em 22/02/2016, o Reclamante laborou em jornadas elastecidas, recebendo o pagamento de horas extras, o que vai de encontro à tese de que a Reclamada estava colocando o Reclamante em ócio. « PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE NOVO LAUDO MÉDICO E NOVA PERÍCIA: O TRT rejeitou a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, porque verificado que as matérias objeto das perícias restaram suficientemente esclarecidas. Para tanto assentou os seguintes fundamentos: «O Reclamante argui a preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de produção de prova, em razão do indeferimento da produção de novo laudo médico e de novo laudo técnico para apuração do direito ao adicional de periculosidade. (...) Vieram aos autos o laudo médico de fls. 424/436, com seus esclarecimentos às fls. 466/467, devidamente assinados por Profissional Médica qualificada para o seu mister. O laudo pericial foi realizado e confirmado mesmo após as impugnações apresentadas pelo Reclamante, sendo certo que a Perita teve acesso aos documentos médicos apresentados e mesmo assim manteve sua posição acerca da aptidão do Obreiro para o mesmo trabalho que exercia anteriormente em favor da Reclamada. (...) No tocante à apuração da periculosidade, foi apresentado laudo técnico às fls. 447/461, com esclarecimentos às fls. 495/497, no qual foi constatado que, no exercício de suas atividades rotineiras, o Reclamante não estava submetido a riscos de vida ou à saúde. A possível existência de prova oral revelando que as atividades exercidas pelo Reclamante eram distintas daquelas levadas em consideração pelo Perito, é questão a ser dirimida no mérito do Apelo, haja vista que, ao confeccionar o laudo, o profissional técnico esclareceu todas as hipóteses nas quais é possível incidir ou não o adicional de periculosidade, cabendo ao Juízo, com base nas provas dos autos, decidir se houve a subsunção fática às normas que autorizam o pagamento do adicional vindicado. Não se pode perder de vista, ainda, que mesmo após a oitiva das Testemunhas, o Perito voltou a confirmar as conclusões de seu laudo pericial. (...) No presente caso, as matérias objeto das perícias restaram suficientemente esclarecidas, não se verificando omissão ou inexatidão dos resultados encontrados pelos profissionais de confiança do Juízo, não estando presentes os pressupostos previstos no CPC/2015, art. 480 para que fosse cabível a realização de uma segunda perícia. « Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da reclamada não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias. Agravo a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, porém, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ante o não preenchimento de requisitos de admissibilidade do recurso de revista. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Para a fixação da indenização por dano moral, a lei não estabelece parâmetros específicos. O montante da indenização varia de acordo com o caso examinado e a sensibilidade do julgador, e ocorre de maneira necessariamente subjetiva. A jurisprudência desta Corte estabelece que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral apenas é viável quando a condenação não é proporcional aos fatos discutidos, o que implica não alcançar a finalidade prevista em lei. No caso dos autos, verifica-se que a condenação em R$ 1.000,00 (mil reais) pelos danos morais em virtude do acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, que causou corte do 4º dedo de mão esquerda, tendo sido atendido pela Upa, sem que tivesse havido necessidade de sutura, e sem sequelas físicas e estéticas, nem perda da função laborativa. Vê-se que, para chegar ao valor arbitrado, o Regional considerou especialmente « a natureza e gravidade do ato ofensivo, o sofrimento do ofendido, o grau de culpa do ofensor e as condições financeiras das partes «. Assim, as razões jurídicas apresentadas pela parte não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre o montante fixado pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 210.5050.7934.7682

105 - STJ. Agravo Regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Astreintes por descumprimento de ordem judicial. Multa em fase de sua execução. Rediscussão do mérito da aplicação. Preclusão. No mais, não enfrenta mento dos fundamentos da decisão agravada. Ofensa à Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - In casu, embora afirme o agravante que nunca fora parte no processo de origem e que a Súmula 267/STF não seria aplicável ao caso concreto, trata-se de questão irrelevante, pois o mérito do recurso ordinário foi plenamente analisado, tanto na origem quanto nesta Corte Superior. III - Uma vez confirmada a pertinência da multa apl... ()

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Doc. 902.7662.3608.1289

106 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . QUESTÃO PRELIMINAR. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL. A parte interpõe agravo contra a decisão monocrática que indeferiu o pedido de substituição do depósito recursal. A análise dos requisitos da apólice do seguro garantia traz muitas questões que excedem os limites de análise de um recurso de caráter extraordinário, como o ora sob análise, e o remetem à apreciação do juízo de execução. Mantém-se o indeferimento do pedido . Agravo a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ACÚMULO DE FUNÇÃO. VENDEDOR. ATIVIDADE DE CARGA E DESCARGA . SÚMULAS 296 e 297, I, DO TST. Trata-se de hipótese em que o TRT considerou ter havido acúmulo das funções de carga e descarga com as de venda. O TRT não decidiu com base na divisão do ônus probatório, pelo que se revela inespecífica a alegação de violação aos arts. 313, I, do CPC e 818 da CLT. Além disso, não houve prequestionamento da tese de violação ao CLT, art. 456 (Súmula 296/TST, I). Os arestos colacionados às fls. 6.889 e 6.890 são inespecíficos, pois não tratam da acumulação das funções de carga e descarga com as de venda. Não reúnem, portanto, as mesmas premissas fáticas que embasaram a decisão regional (Súmula 296/TST, I). Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE COMISSÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA RECLAMADA . SÚMULA 126/TST . O TRT deferiu diferenças de comissões ao fundamento de que a Reclamada não se desincumbiu do ônus de trazer aos autos documentação que esclarecesse acerca da correta forma de cálculo dessas verbas. A alegação da Reclamada, no sentido de que o Reclamante tinha conhecimento da forma como as comissões eram calculadas, ou de que o pagamento era feito regularmente, encontra óbice na Súmula 126/TST, uma vez que não se coaduna com a conclusão do Tribunal Regional quanto à matéria fática. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. O TRT concluiu que, pela exigência de comparecimento diário no início e término da jornada, bem como pela definição das rotas de visitas aos clientes do dia, a Reclamada tinha condições de exercer o controle do horário de trabalho de seu empregado. Assim, desenquadrou o Reclamante da exceção prevista no, I do CLT, art. 62. O acolhimento da tese de que « não restou clara a possibilidade de controle de jornada « vai de encontro com a conclusão do Tribunal Regional quanto à matéria fática, o que faz com que o recurso esbarre no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . VALE - REFEIÇÃO. DIFERENÇAS. TRABALHO AOS SÁBADOS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338/TST, I. O TRT deferiu diferenças de vale refeição após reconhecer ter havido trabalho aos sábados. A Reclamada defende que o autor não comprovou o labor aos sábados. Afastada a incidência da exceção do CLT, art. 62, I, a comprovação da ausência do trabalho aos sábados é ônus da Reclamada, nos termos do item I da Súmula 338/TST. O recurso esbarra, portanto, no óbice da Súmula 333/TST, uma vez que a matéria já se encontra sumulada nesta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DESCONTOS ILEGAIS. COBERTURA DE PREJUÍZOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS. CLT, art. 462, § 2º. SÚMULA 126/TST. O TRT condenou a Reclamada à devolução dos descontos efetuados para cobrir sumiço de mercadorias e devolução de cheques de clientes. Nos termos do CLT, art. 462, § 2º, os descontos no salário do empregado, em caso de prejuízo, só serão possíveis, caso comprovado dolo, ou quando esta possibilidade tenha sido acordada. A empresa não se desincumbiu de provar tais fatos impeditivos do direito do autor, o que faz com estejam indenes os arts. 462 e 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. O acolhimento da tese de que havia autorização para os descontos faz com que o recurso esbarre no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. IMPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. O Tribunal Regional do Trabalho condenou a Reclamada ao pagamento da dobra das férias não gozadas ao fundamento de que o empregador impunha a venda do terço das férias. A Reclamada argumenta que « não houve nos autos provas de que a Recorrente obrigava a parte Recorrida na conversão do período, ônus que competia à parte Recorrida «. Incide ao caso o óbice contido na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. VENDEDOR. SÚMULA 333/TST. O TRT condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais por ter atribuído ao empregado o encargo de transportar valores. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho já se consolidou no sentido de que a atribuição da tarefa de transportar valores a empregados que não atuam no ramo da segurança pública configura dano moral in re ipsaI. Assim, incide ao caso o óbice contido na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. SÚMULA 333/TST. O TRT condenou a Reclamada a devolver os valores descontados a título de contribuição assistencial. A jurisprudência desta Corte, por meio do Precedente Normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST, com apoio na Súmula Vinculante 8/STF, firmou o entendimento de que a imposição de contribuição assistencial em favor de entidade sindical a empregados a ela não associados ofende o princípio da liberdade de associação e sindicalização, consagrados nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88. Incide ao caso, portanto, o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE PLR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO TRT. SÚMULA 422/TST, I. O TRT condenou a Reclamada ao pagamento de diferenças de PLR, uma vez que a empresa confessa que não houve o pagamento referente a determinados meses de trabalho . A Reclamada limita-se a argumentar que a dispensa por justa causa retira o direito ao PLR. A justa causa, contudo, foi revertida pelo acórdão regional. O recurso é, portanto, inespecífico, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento . JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. SÚMULA 126/TST. O TRT reverteu à justa causa após concluir que a Reclamada não se desincumbiu do ônus de provar o ato de improbidade imputado ao empregado. A Reclamada alega que há « robustas provas que demonstravam as ilegalidades perpetradas, cumprindo perfeitamente com o ônus que lhe competia «. Clara, portanto, a incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INCIDÊNCIA. SÚMULA 333/TST. O TRT condenou a Reclamada ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º após reverter a justa causa. A matéria não suscita mais debate nesta Corte Superior, uma vez que se consolidou o entendimento de que a reversão da justa causa em juízo não afasta a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º. Incide o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. SÚMULA 126/TST. O TRT condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por dano existencial em razão das jornadas demasiadamente extensas . A Reclamada argumenta que a parte não trouxe aos autos qualquer prova da jornada excessiva . Uma vez que o Regional reconheceu ser excessiva a jornada, a adoção da tese recursal implicaria revolvimento de fatos e provas, o que não se admite em recurso de revista (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento . PROJEÇÃO DO AVISO - PRÉVIO. VIOLAÇÃO AO CLT, art. 487, § 1º. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST, I. A tese recursal, no sentido de que « a projeção do aviso prévio não tem o condão de elastecer o contrato de trabalho «, não foi objeto de prequestionamento no acórdão regional (Súmula 297/TST, I). Agravo de instrumento a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE TELEFONE CELULAR. O recurso encontra-se desaparelhado com relação a este tema. A Reclamada não tece nenhuma argumentação, limitando-se a transcrever o trecho do acórdão regional que decidiu a respeito. Não há indicação de violação a qualquer dispositivo legal ou constitucional, tampouco contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme. Óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DA ADC 58. O TRT determinou a aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária. Assim, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para adequar o acórdão regional à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DA ADC 58. No julgamento das ADCs 58 e 59, em conjunto com as ADIs 5.857 e 6.021, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que « para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, deve ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados independentemente do índice de correção aplicado «. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 665.8247.9693.7049

107 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO . EMPREGADO DEFICIENTE FÍSICO. MUDANÇA DE HORÁRIO DE TRABALHO PROMOVIDA UNILATERALMENTE PELA RÉ. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. O Tribunal Regional destacou que « não há controvérsia quanto ao fato de o reclamante ser deficiente físico e possuir dificuldade para andar, já que uma de suas pernas é 12 centímetros menor que outra, o que resulta na necessidade de utilização de sapato com solado mais alto e, consequentemente, mais pesado «. Registrou que houve alteração da jornada de trabalho do reclamante que passou a ter início às 4h50 e que a reclamada «não apresentou provas da existência de linha de ônibus que servisse ao bairro do reclamante no período da madrugada, fazendo prevalecer a arguição autoral de que era obrigado a deslocar-se ao bairro mais próximo para pegar o ônibus que o conduzia a outro ponto, na BR 101, a fim de pegar outro ônibus para chegar ao trabalho no horário «. Assim, concluiu que a « alteração da jornada de trabalho do reclamante lhe causou enormes dificuldades de deslocamento de sua residência ao local de trabalho, situação que perdurou desde o mês de janeiro de 2022 até a data em que a empresa teve conhecimento da presente ação (outubro de 2022), quando o reclamante foi remanejado para uma escala de trabalho mais acessível (não informada )". A Corte a quo consignou que « o trajeto percorrido a pé pelo reclamante ocorria em plena madrugada, sujeitando-o a maiores riscos a sua segurança, em virtude de seu caminhar mais lento «, e que « deve ser levado em conta que a imposição de labor em horário que resulta em dificuldades de acesso ao local de trabalho do empregado com deficiência física, por configurar matéria afeta à saúde do trabalhador e à segurança no trabalho, representa falta grave da reclamada, representando hipótese autorizativa da ruptura unilateral do contrato de trabalho prevista do CLT, art. 483, d, por justa causa do empregador» . A alteração da jornada de trabalho do empregado, por si só, não é considerada ilícita, porque está inserida dentro do poder diretivo do empregador, salvo, contudo, quando demonstrada, no caso concreto, a ocorrência de efetivos prejuízos sofridos pelo empregado em decorrência dessa alteração. No caso, conforme o contexto fático descrito no acórdão regional, verifica-se que a mudança de horário realizada unilateralmente pela reclamada, sem nenhuma opção por parte do autor que não fosse a imediata adaptação ou a perda do emprego, consistiu em abuso do seu poder diretivo, o que enseja o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, segundo os termos dispostos na alínea « d» do CLT, art. 483. Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO COMPROVADO. VALOR ARBITRADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) INDENIZAÇÃO DEVIDA . A Corte a quo consignou que « a alteração unilateral do horário de trabalho do reclamante deficiente físico, que lhe resultou dificuldades de acesso ao ambiente de trabalho, por configurar matéria afeta à saúde do trabalhador e à segurança no trabalho, representa falta grave da reclamada e configura ofensa à honra e à dignidade do empregado «, motivo pelo qual condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00. O direito à indenização por danos morais encontra amparo nos arts. 5º, V e X, da CF/88 e 186 do Código Civil, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988, com ocorre no presente caso. No caso dos autos, ficou expressamente consignado que a reclamada alterou a jornada de trabalho do autor sem comprovar a real necessidade e, muito menos, de considerar a dificuldade de locomoção do reclamante que dependia de transporte público para chegar ao local de trabalho às 4h50. Assim, ficou comprovada nos autos a alteração contratual lesiva, uma vez que a alteração da carga horária importou em sério prejuízo ao reclamante. Verifica-se, portanto, que ficaram comprovados os elementos configuradores do dano moral: a) existência de conduta ilícita do agente, em razão da alteração da carga horária sem justificativa; b) dano íntimo sofrido; e c) o nexo causal entre a conduta da reclamada e o abalo sofrido pelo autor. Não subsiste, portanto, a alegação da reclamada no tocante à ausência do dever de indenizar, motivo pelo qual não há falar em ofensa aos artigos e 186 e 927 do CC. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 315.0540.5963.7990

108 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA INTERVALODO art. 384DACLT. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. Delimitação do acórdão recorrido: « A CLT, em seu Título III, fixa normas especiais de tutela do trabalho e dedica seu Capítulo III à proteção do trabalho da mulher. O CLT, art. 384, que compõe esse Capítulo, estabelece que: (...) Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de quinze (15) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário de trabalho. O referido dispositivo integra a redação originária do Texto Consolidado e, com o advento da CF/88-88 e a edição da Lei 7.855/1989 que revogou vários artigos do Capítulo III mencionado, muita polêmica surgiu acerca da recepção, ou não, do art. 384 pela nova ordem constitucional. (...) O maior desgaste natural da mulher trabalhadora foi objeto de preocupação do Constituinte de 1988, porquanto estabeleceu diferentes requisitos para a obtenção da aposentadoria por homens e mulheres, por exemplo. Assim, como se reconhece o maior desgaste da mulher trabalhadora que, por vezes, tem dupla jornada (pessoal e profissional), é justificável o tratamento diferenciado no que tange à sua jornada e período de descanso. Em vista disso, não se pode invocar o princípio da isonomia para igualar indiscriminadamente homens e mulheres que têm condições físicas diversas. (...) Ante todo o exposto, (...) em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, curvo-me à posição do Tribunal Superior do Trabalho, para considerar recepcionado o CLT, art. 384 pela CF/88-88 .» Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não há transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se verifica a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto(art. 896-A, § 1º, parte final, daCLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 126/TST No caso, o TRT registrou que « apesar de a testemunha Sabrina não ter laborado juntamente com a reclamante por todo o período, revelou a prática adotada no reclamado para burlar a correta a anotação das jornadas» na agência de Jacaraípe. Concluiu que a reclamante se desincumbiu «do ônus de provar que os cartões de ponto não retratavam fielmente a jornada cumprida « e manteve a sentença « que condenou o banco réu ao pagamento de horas extras no período trabalhado na referida agência". Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2107 JUSTA CAUSA. CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FALTA GRAVE CONFIGURADA. SÚMULA 126/TST Sustenta a parte que ficou trancada por horas numa sala prestando esclarecimentos e que não tinha conhecimento prévio de que se tratava de procedimento administrativo disciplinar. Argumenta que a justa causa foi medida desproporcional. No caso, o TRT entendeu que não houve nenhuma irregularidade formal do PAD, e concluiu que os fatos constatados revelam falta grave a ensejar a dispensa por justa causa da reclamante. Registrou que « não se verifica a apontada ilegalidade da justa causa aplicada à autora, nem sob o ponto de vista formal, tampouco sob a ótica da autoria e materialidade dos fatos a ela imputados"; que «foi permitido à autora tomar conhecimento prévio dos fatos (art. 3º, III, Lei . 9.748/99), bem como de se defender pessoalmente das acusações que lhe estavam sendo dirigidas (art. 3º, III, Lei . 9.784/99). (...) Se devidamente garantido à parte autora o direito à informação, à manifestação e à consideração dos argumentos apresentados, a ampla defesa foi exercida em sua plenitude, inexistindo ofensa ao art. 5º, LV «, da CF/88. Assentou ainda que, « o fato grave que enseja a aplicação da justa causa foi não ter registrado a sobra de numerário como diferença de caixa a maior e comunicado o seu superior hierárquico, tal como estabelecia a norma interna, seguido do depósito na conta pessoal". Diante desse contexto, o Regional concluiu que foi cometida falta grave pela reclamante, suficiente a configurar justa causa. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 147.6531.2000.1600

109 - STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual penal militar. Recebimento da denúncia. Estelionato previdenciário. Crime continuado. CPM, art. 251, «caput», c.c. O art. 80. Competência da justiça militar. Controvérsia de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa. CPM, art. 9º, III, «a». CF/88, art. 124.

«1. A competência da Justiça Militar, quando debatida sob a ótica infraconstitucional, revela ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que obsta o conhecimento do recurso extraordinário. Precedente. 2. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento no sentido de que, apesar de a competência da Justiça Castrense não se limitar a julgar somente os integrantes das Forças Armadas, e também por ter sua competência definida de modo restrito quanto ao julgamento de civil ... ()

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Doc. 217.0551.4051.2580

110 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL INEXISTENTE. 2. RESCISÃO CONTRATUAL. COVID-19. FORÇA MAIOR. VIOLAÇÕES INEXISTENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico) . II. No caso, quanto ao tema 1) «Nulidade por negativa de prestação jurisdicional «, não se verifica a ausência de fundamentação indicada pela parte. Ademais, a alegação de má-apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Nesse sentido, cumpre ressaltar que no julgamento do Tema 339 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo, aquela Corte Superior firmou tese no sentido de que « O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas «; no que diz respeito à 2) « Rescisão contratual. Covid-19. Força maior», a CLT conceitua como força maior « todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente « (CLT, art. 501, caput) e prevê que « à ocorrência do motivo de força maior que não afetar substancialmente, nem for suscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da empresa não se aplicam as restrições desta Lei referentes ao disposto neste Capítulo « (art. 501, §2º, da CLT). Dispõe ainda o CLT, art. 502 que « ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte: I - sendo estável, nos termos dos arts. 477 e 478; II - não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa; III - havendo contrato por prazo determinado, aquela a que se refere o art. 479 desta Lei, reduzida igualmente à metade «. No presente caso, a premissa fática constante do acórdão regional é a de que a empresa ré não teve o seu funcionamento impedido ou interrompido pelas medidas determinadas pelo Poder Público. Assim sendo, não restaram comprovados os requisitos legais a atrair a incidência da norma celetista a respeito da extinção do contrato em razão da força maior, motivo pelo qual não se verifica ofensa a nenhum dos dispositivos constitucionais indicados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 230.4120.8262.4292

111 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ação cautelar de caução. Antecipação de futura penhora. Superveniência da execução fiscal. Perda de objeto. Honorários advocatícios. Inexistência de responsabilidade das partes. Embargos de declaração com propósito prequestionador. Multa. Afastamento. Súmula 98/STJ. Agravo interno provido.

1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. 2 - A controvérsia posta nos autos diz respeito à responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência na hipótese em que há extinção da ação cautelar prévia de caução diante do ajuizamento da execução fiscal. 3 - O acórdão recorrido consignou: «Como decidido ant... ()

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Doc. 200.4981.6005.5700

112 - STJ. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação genérica. Súmula 284/STF. Concessão integral da assistência judiciária. Descabimento. Não comprovação de alteração fática. Impossibilidade de apresentação de novos documentos com a apelação. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Ausência de intimação do arrematante na execução fiscal não configurada. Vícios no edital de praça do imóvel objeto da arrematação. Omissão não caracterizada no que tange à ocupação do bem por terceiros ou à responsabilidade pelos débitos remanescentes após a arrematação. Revisão do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Alínea «c» prejudicada.

«1 - É deficiente a fundamentação do Recurso Especial em que a alegação de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos nos quais o acórdão se encontra omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 2 - Em relação à assistência judiciária e ao não conhecimento das novas provas colacionadas aos autos, o acórdão proferido nos aclaratórios julgou: «O acórdão guer... ()

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Doc. 166.0632.8000.1900

113 - STJ. Processual civil. Recurso especial. CF/88, art. 105, III, «a». Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Embargos à execução movida contra a fazenda pública. Quantum incontroverso. Possibilidade. Precedentes da corte especial. Correção monetária. Termo a quo. Oferta. Justa indenização. Base de cálculo dos juros compensatórios e honorários advocatícios. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência.

«1. A execução contra a Fazenda Pública é juridicamente possível quando se pretende a expedição de precatório, relativo à parte incontroversa do débito. Precedentes: EREsp 658.542/SC, DJ 26/02/2007; REsp 522.252/RS, DJ 26/02/2007; AgRg nos EREsp 716.381/PR, DJ 05/02/2007. 2. O procedimento executório contra a Fazenda, na obrigação de pagar quantia certa, é o estabelecido nos CPC/1973, art. 730 e CPC/1973, art. 731 que, em se tratando de execução provisória, deve ser compatib... ()

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Doc. 137.9553.5004.0300

114 - STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Art. 158, § 1º, (segunda figura), por três vezes, c.c. O CP, art. 71, ambos. Alegação de nulidade por ofensa ao princípio da identidade física do juiz (CP, art. 399, § 2º). Improcedência. Ausência de demonstração de prejuízo pela defesa. Aplicação da pena. Exacerbação da pena-base. Ausência de motivação idônea apenas quanto à conduta social e à personalidade do agente. Continuidade delitiva. Aplicação do parágrafo único do CP, art. 71. Aumento empregado com fundamento nas circunstâncias do CP, art. 59 e na quantidade de crimes. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

«1. O princípio da identidade física do juiz, introduzido no sistema processual penal pátrio pela Lei 11.719/2008, ex vi do CPP, art. 399, § 2º, deve ser analisado à luz das regras específicas do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 132 por força do que dispõe o CPP, art. 3º. Dessa forma, tem-se que, nos casos de convocação, licença, promoção, férias, ou outro motivo legal que impeça o Juiz que presidiu a instrução sentenciar o feito, o processo-crime será julgado, validamente, po... ()

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Doc. 211.1290.2949.9189

115 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no embargos de declaração no agravo em recurso especial. 1. Violação do CPP, art. 41. Inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. Alegação enfraquecida. 2. Denúncia suficientemente clara e concatenada. Ampla defesa assegurada. Ausência de ofensa a dispositivo legal. 3. Absolvição no procedimento administrativo. Matéria não prequestionada. Súmula 282/STF. 4. Instâncias administrativa e penal. Regra da independência. 5. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática ou jurídica. 6. Afronta ao CPP, art. 383 e CPP, art. 384. Ofensa ao princípio da correlação. Não verificação. Adequação típica. Observância aos fatos narrados. 7. Ofensa a Lei 8.666/1993, art. 90. Não ocorrência. Especial fim de agir. Efetiva demonstração. 8. Afronta ao CP, art. 59. Não verificação. Conduta social e consequências do crime. Valoração idônea. 9. Patamar de aumento da pena-base. Ausência de critério legal. Critério jurisprudencial. Aferição da razoabilidade. Redimensionamento da pena. Extensão aos corréus. 10. Ofensa ao CP, art. 33 e CP, art. 44. Não verificação. Regime semiaberto e negativa de substituição. Existência de circunstâncias judiciais negativas. 11. Violação da Lei 8.666/1993, art. 99. Não verificação. Multa fixada em 2% do valor do contrato. Expressa disposição legal. 12 - Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Quanto à alegada violação do CPP, art. 41, registro que a alegação de inépcia da denúncia fica enfraquecida diante da superveniência da sentença, uma vez que o juízo condenatório denota a aptidão da inicial acusatória para inaugurar a ação penal, implementando-se a ampla defesa e o contraditório durante a instrução processual, que culmina na condenação lastreada no arcabouço probatório dos autos. Portanto, não se pode falar em ausência de aptidão da denúncia. 2 - ... ()

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Doc. 170.1562.8001.1300

116 - STJ. Processual civil. Improbidade administrativa. O tribunal de origem excluiu a sanção de perda da função pública por considerá-la desproporcional. Dosimetria. Instância ordinária. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Recurso especial. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Excludente de ilicitude. Reexame dos fatos. Súmula 7/STJ. Recursos especiais não providos.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra José Luiz Sampaio Cabral, ora recorrente, objetivando a condenação pela prática de atos ímprobos, consistentes em ter o réu realizado saques fraudulentos em contas bancárias dos correntistas da Caixa Econômica Federal, os quais geraram prejuízo de R$ 19.022,95 (dezenove mil, vinte e dois reais e noventa e cinco centavos). 2. O Juiz de 1º Grau julgou procedente o pedido... ()

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Doc. 884.3542.5017.9844

117 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, AINDA QUE COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. INICIALMENTE, CUMPRE ASSEVERAR QUE AS ALEGAÇÕES DEFENSIVAS ACERCA DA NEGATIVA DE AUTORIA DO PACIENTE SÃO CONCERNENTES AO MÉRITO DA CAUSA E DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. ASSIM, NÃO SE MOSTRA CABÍVEL A SUA ANÁLISE NA ESTREITA VIA DO WRIT. NOUTRO GIRO, A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, A LEGALIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA, A OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE E A NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE RESTARAM DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS NO PRESENTE CASO, JÁ TENDO SIDO OBJETO DE APRECIAÇÃO POR ESTA COLENDA CÂMARA CRIMINAL, NO HABEAS CORPUS 0056279-64.2024.8.19.0000, DE MINHA RELATORIA, JULGADO EM 06.08.2024, PELO QUE INEXISTE, NOS AUTOS, QUALQUER ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA QUE ENSEJOU A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NO PRESENTE CASO, VERIFICA-SE QUE O PACIENTE NA COMPANHIA DO CORRÉU ESTARIA REALIZANDO A DISTRIBUIÇÃO DE DROGAS POR COMUNIDADES DE PETRÓPOLIS, POR ORDEM DO GERENTE DO TRÁFICO, QUE SE ENCONTRA PRESO. A DILIGÊNCIA RESULTOU NA APREENSÃO DE 3.461G (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E UM GRAMAS) DE COCAÍNA E DE 1.220G (UM MIL, DUZENTOS E VINTE E GRAMAS) DE MACONHA, DROGAS QUE ESTAVAM ARMAZENADAS EM EMBALAGENS QUE CONTINHAM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA, ALÉM DE 01 (UMA) BALANÇA DE PRECISÃO, 140 (CENTO E QUARENTA) FRASCOS DE «LOLÓ» E CERCA DE 3.000 (TRÊS MIL) «PINOS» VAZIOS. ASSIM, OBSERVA-SE QUE NENHUMA ILEGALIDADE SE VERIFICA, POIS, A DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO DO PACIENTE ESTÁ SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ALÉM DISSO, OS CRIMES IMPUTADOS AO PACIENTE, DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL, POSSUEM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS, PREENCHENDO HIPÓTESE DESCRITA NO INCISO I, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 313. QUANTO À ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO, ESTA TAMBÉM NÃO MERECE PROSPERAR. COMO SABIDO, O PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO PODE RESULTAR DE MERA SOMA ARITMÉTICA, DEVENDO-SE EXIGIR DO JUIZ APENAS QUE ZELE PELA REGULARIDADE E NORMAL DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO, O QUE EFETIVAMENTE OCORREU NO CASO CONCRETO. NO CASO DOS AUTOS, EMBORA O LAPSO TEMPORAL DE ENCARCERAMENTO DO PACIENTE INICIADO EM 10.07.2024, E A DATA PREVISTA PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA 03.02.2025, SEJA DE APROXIMADAMENTE 07 (SETE) MESES, TAL PERÍODO NÃO É SUFICIENTE A CONSOLIDAR O ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RELAÇÃO À SUPOSTA MORA PARA A FORMAÇÃO DA CULPA, O QUE VAI AO ENCONTRO DA ORIENTAÇÃO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. LOGO, NÃO HÁ QUE SE FALAR QUE SE FALAR EM EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA, UMA VEZ QUE O PROCESSO AVANÇA REGULARMENTE, NÃO TENDO SIDO CONSTATADA QUALQUER INÉRCIA INJUSTIFICADA OU DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO NA CONDUÇÃO DO FEITO ORIGINÁRIO. CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.

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Doc. 195.7520.9005.0700

118 - STJ. Recurso especial. Direito do consumidor. Ação de reparação de danos materiais. Violação de Resolução normativa. Descabimento. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não indicação. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência. Orçamento prévio. Dever de informação. Serviço hospitalar de emergência. Harmonização das relações de consumo. Enriquecimento sem causa. Impossibilidade. Estado de perigo. Inocorrência. Termo de responsabilidade. Reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade.

«1 - Ação ajuizada em 06/07/13. Recurso especial interposto em 16/11/14 e atribuído ao gabinete em 25/08/16. 2 - O propósito recursal está em dizer: i) se a ausência de orçamento prévio exaustivo acerca do serviço médico-hospitalar de emergência viola o CDC, art. 40, do; ii) se a relação negocial de prestação de serviços hospitalares foi maculada pelo vício de consentimento fixado pelo CCB/2002, art. 156: estado de perigo. 3 - A interposição de recurso especial não é ... ()

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Doc. 210.4423.5000.0000

119 - STJ. Penal e processual penal. Pertinência à organização criminosa. Corrupção passiva. Lavagem de dinheiro. Suposta organização criminosa formada por conselheiros do Tribunal de Contas. Inépcia da denúncia. Peça que, na sua maioria, atende às prescrições do CPP, art. 41. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Colaboração premiada. Ilegalidade. Inocorrência. Cerceamento de defesa. Não configuração. Oferecimento, aceite e recebimento de vantagens indevidas. Lavagem de capitais. Confirmação por meio de delações premiadas e outros elementos colhidos no cumprimento de medidas de busca e apreensão, quebra de dados telefônicos, telemáticos, bancários, dentre outras diligências. Denúncia parcialmente recebida. Medida cautelar diversa de prisão. Suspensão do exercício de função pública. CPP, art. 319, IV.

«DA CONTEXTUALIZAÇÃO DOS FATOS. 01. A presente denúncia apresenta o resultado de parcela da investigação levada a cabo pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal, com o apoio da Receita Federal, a partir das Operações Descontrole e Quinto do Ouro, além das investigações realizadas após suas deflagrações, que revelaram a existência de uma organização criminosa composta por Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que receberam vantagens in... ()

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Doc. 184.3580.1001.0000

120 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Desapropriação indireta. Anterior composição amigável entre as partes. Apontada ofensa à Resolução conama 302/2002. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Acórdão que, com base nas provas dos autos e nas cláusulas do contrato, entendeu pela ausência de dano indenizável. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 03/05/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. II - No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem manteve sentença que, por sua vez, julgara improcedente o pedido, em ação na qual a parte agravante postula a condenação da concessionária agravada ao pagamento de indenização pela desapropriação indireta de parte de seu imóvel relacionada à faixa neces... ()

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Doc. 308.8292.2989.5961

121 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR 1- Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência, negando-se provimento ao agravo de instrumento. Cabível o AG, conforme decisão do Pleno do TST (ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461); 2 - Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 3 - A parte agravante requer seja declarada a incompetência da Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante/ES. Ficou consignado na delimitação do acórdão recorrido que o TRT rejeitou a arguição de incompetência em razão do lugar, ao fundamento de que, nos termos do art. 651, caput, e §§ 1º e 3º, da CLT, a competência da Vara do Trabalho é estabelecida, em regra, pelo local da prestação de serviços, e tratando-se de empregado que desempenhava suas atividades fora da localidade do contrato de trabalho, lhe é assegurado apresentar a ação trabalhista no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. Entendeu competente a Vara de Venda Nova do Imigrante para processamento e julgamento de sua demanda, porquanto se trata de umas das localidades atendidas pelo autor . 4 - Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Agravo a que se nega provimento. CONTRADITA DAS TESTEMUNHAS DO RECLAMANTE 1- De plano, ressalte-se que deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 2 - Ficou consignado na delimitação do acórdão recorrido que «Não se pode presumir a suspeição da testemunha com base em critérios objetivos, como apontado pela recorrente, sob pena de ofensa ao direito de ação, insculpido no CF/88, art. 5º, XXXV. Além do que, implicaria restrição demasiada ao direito à tutela jurisdicional justa, impedir que o reclamante se valha do depoimento de outro trabalhador, que possa contribuir para a busca da verdade real, pelo simples fato de também possuir ação contra a empresa. Nesse cenário, incumbe à reclamada demonstrar cabalmente que a testemunha incorre em um dos casos de suspeição ou impedimento, não valendo, para tanto, a mera alegação de que esta possui ação idêntica contra o mesmo empregador". 3 - Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. O TST pacificou, por meio da edição da Súmula 357, o entendimento de que Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador . 4 - Agravo a que se nega provimento. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1- Mantém-se a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. 2 - A demissão por justa causa, punição máxima, somente se justifica quando a gravidade da conduta do trabalhador ou a inequívoca quebra de confiança sejam de tal ordem que inviabilizem a gradação de sanções.3 - Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, a Corte Regional, após a análise do conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença que afastou a justa causa imputada ao reclamante, ao fundamento de que « a reclamada não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar, às inteiras, de forma convincente, a conduta desidiosa e de insubordinação por parte do reclamante a ensejar a dispensa por justa causa". Incide, portanto, o óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1- Mantém-se a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. 2- Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, julgou procedente o pedido de horas extras. Consignou que « No presente caso, foi afastada a aplicação da exceção prevista no CLT, art. 62, I, estando o acordão devidamente fundamentado na prova oral, tendo concluído restou demonstrado que a reclamada efetuava o controle de jornada, ou detinha meios de fazê-lo, antes mesmo do fornecimento do tablet, através do palmtop anteriormente fornecido, através das rotas de vendas, do quantitativo de produtos vendidos a cada visita ao cliente, bem como através de ligações telefônicas dos supervisores". Incide, portanto, o óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 3 - Agravo a que se nega provimento. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. ÔNUS DA PROVA . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Mantém-se a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. 2 - No caso, constatou-se que não foi atendida a exigência da Lei 13.015/2014, pois não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. TÍQUETE REFEIÇÃO E REEMBOLSO DE QUILOMETRAGEM . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Mantém-se a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. 2 - O recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois, no caso, a parte indicou, nas razões do recurso de revista, a transcrição da fundamentação do acórdão recorrido quanto às matérias objeto de impugnação, sem nenhum destaque e sem fazer, nas razões do recurso de revista, a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. 3 - Registre-se que na sistemática da Lei 13.015/2014, é ônus da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também fazer explicitamente, de acordo com o CLT, art. 896, § 1º-A, III, de modo discursivo e dialético, o confronto entre os fundamentos assentados pelo TRT e os motivos pelos quais a parte entende que teria havido a violação de dispositivo, a contrariedade a item de jurisprudência do TST (súmula ou OJ) e a divergência jurisprudencial (nesse caso expondo as circunstâncias que caracterizem a especificidade do julgado trazido ao confronto: a identidade fática, a identidade jurídica e as conclusões opostas que resultam no dissenso de teses). 4 - Nesses termos, não demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por não atender ao requisito exigido no art. 896, § 1º-A, III, e 8º, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014. 6 - Agravo a que se nega provimento. DESPESAS COM ALUGUEL 1 - Mantém-se a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. 2 - No caso, constatou-se que o recurso de revista não está fundamentado, conforme o CLT, art. 896, tendo em vista que a agravante não indicou violação de dispositivo de lei ou da Constituição, tampouco alegou dissenso de teses, ou que foi contrariada a jurisprudência uniforme desta Corte, o que desautoriza o conhecimento do recurso, por falta dos requisitos do art. 896, a e c, da CLT. 3 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando, em rito ordinário, o recurso de revista está desfundamentado (a parte não cita dispositivos, arestos, súmula nem orientação jurisprudencial). 4 - Agravo a que se nega provimento. COMISSÕES . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1- Mantém-se a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. 2- No caso, constatou-se que não foi atendida a exigência da Lei 13.015/2014, pois não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1 - Mantém-se a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. 2 - Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, concluiu que restou provado o ato ilícito cometido pelo reclamado a ser reparado com indenização por danos morais «. Incide, portanto, o óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 196.8811.9001.1200

122 - TST. Recurso de revista. Lei 13.467/2017. Execução. Conversão dos autos físicos em eletrônicos. Digitalização das peças. Responsabilidade das partes. Transcendência. CPC/2015, art. 196.

«O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (CLT, art. 896-A, CLT, RITST, arts. 246 e 247 do RITST). Ausente a transcendência o recurso de revista não será processado. Se presente a transcendência, prossegue-se na análise dos demais pressupostos recursais. A causa tr... ()

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Doc. 211.1290.2182.1957

123 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Ação investigatória de paternidade e maternidade cumulada com danos morais, abandono intelectual e econômico. Decisão interlocutória, proferida na vigência do CPC/1973, pronunciando a prescrição das pretensões reparatórias. Redução do objeto litigioso. Sentença que se circunscreveu ao pedido de reconhecimento da paternidade. Situação de inesclarecibilidade fática causada por ambas as partes. Necessidade de realização de prova pericial genética. Exame de DNA. Indispensabilidade. Requerimento da prova pelo autor. Resistência do réu em fornecer matéria genético. Súmula 301/STJ. Aplicabilidade. Recusa injustificada e criação de reiterados incidentes visando obstar a realização da prova que permitem o julgamento com base na presunção. Ônus da prova bipartido. Postura inerte, renitente e anticooperativa do réu que não pode lhe beneficiar. Apuração de erro ou falsidade do registro na ação investigatória. Desnecessidade. Prévia existência de vínculos registrais ou socioafetivos. Irrelevância. Arguição de incompetência relativa não realizada a tempo e modo adequado. Preclusão e prorrogação da competência. Redução do objeto litigioso em decisão interlocutória proferida na vigência do CPC/1973. Inadmissibilidade da fixação de honorários. Reconhecimento de sucumbência recíproca em relação à superveniente sentença que julgou o único pedido ainda remanescente. Impossibilidade. Distribuição proporcional da sucumbência entre litigantes do mesmo polo. Possibilidade. Critérios. Atividade das partes e grau de resistência à pretensão autoral. Pretensões reparatórias que serviram de base à atribuição do valor à causa fulminadas pela prescrição em decisão interlocutória. Pedido remanescente relativo ao estado da pessoa e ao direito de família. Condenação aos honorários por equidade. Possibilidade. Ausência de proveito econômico estável no pedido julgado por sentença. Litigância de má-fé pela recusa em se submeter ao exame de dna. Impossibilidade. Consequência específica. Presunção relativa de paternidade. Suscitação de incidentes, chicanas, renitências ao comparecimento para fornecimento do material genético em 10 oportunidades, reavivação de questões decididas, preclusas ou estranhas ao objeto que justificam, contudo, o reconhecimento da litigância de má-fé. Efeito concreto. Ofensa ao direito de obtenção de tutela de mérito justa, efetiva e em tempo razoável.

1 - Ação proposta em 06/07/2015. Recursos especiais interpostos em 21/05/2020 e 26/05/2020 e atribuídos à relatora em 16/09/2020. 2 - Os propósitos do recurso especial de a e da s consistem em definir. (i) se houve o reconhecimento da paternidade biológica apenas com base na presunção gerada pelo seu não comparecimento à coleta de material genético para confecção do exame de DNA; (ii) se é admissível o reconhecimento da paternidade e retificação do registro civil da filha na h... ()

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Doc. 193.6832.1000.1100

124 - STF. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou seguimento a queixa crime. Crimes contra a honra. Ofensas proferidas em entrevista radiofônica por parlamentar federal. Calúnia. Ausência de narrativa fatíca específica. Difamação. Injúria. Ofensas genéricas. Atipicidade. Crimes não caracterizados. Rejeição de queixa crime por decisão monocrática. Possibilidade.

«1 - O crime de calúnia exige narrativa de fato determinado direcionada a pessoa determinada. 2 - Opiniões ou conceitos genéricos, ainda que ofensivos, expressos por narrador não caracterizam difamação ou injúria puníveis criminalmente quando não revelado a quem dirigidos. 3 - Admite-se a rejeição de queixa-crime por decisão monocrática inclusive por atipicidade ou ausência de justa causa. RI/STF, art. 21, § 01. Precedentes. 4 - Agravo regimental conhecido e não provido... ()

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Doc. 142.5855.7001.7100

125 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade civil. Indenização por dano moral. Arbitramento. Justo valor compensatório.

«Foi consignado na decisão recorrida que o reclamante, após acidente de trabalho, teve sua integridade física reduzida, «dores articulares crônicas em punho direito aos esforços moderados, limitação articular do punho direito ao final dos movimentos de flexão e extensão, redução do grau de fibra muscular». No arbitramento pelo juiz do quantum indenizatório, deve ser observado o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, motivo pelo qual se deve considerar tanto a capacidade ... ()

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Doc. 210.6300.9852.6960

126 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Morte da filha da autora, vítima de disparo de arma de fogo durante ação policial. Responsabilidade civil do estado por omissão. Recurso especial interposto com fundamento nas alíneas a e c do permissivo constitucional. Alegada ofensa ao CCB, art. 944. Pretendida majoração do quantum indenizatório. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Herica Lídia Braga Fernandes em face do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a indenização por danos morais, decorrentes da morte de sua filha, após ser atingida por projétil de arma de fogo no interior de restaurante, durante troca de tiros entre policial militar e suspeito de roubo. Defende a responsabilidade por omi... ()

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Doc. 357.7091.1112.6922

127 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação parcial pelos crimes de lesão corporal, praticado em face de agente descrito no art. 144 da CF, e de desacato, em concurso formal (CP, art. 129, §12 e 331, n/f do 70). Recurso que suscita preliminar de nulidade, tendo em vista suposta ilegalidade da busca pessoal. No mérito, pretende a solução absolutória para ambos os delitos, por alegada legítima defesa e insuficiência de provas. Subsidiariamente, busca, quanto ao crime de desacato, a fixação da pena isolada de multa e, por fim, a concessão de restritivas. Preliminar sem condições de acolhimento. Instrução reveladora de que policiais militares compareceram à Praça Getúlio Vargas, em Nova Friburgo, a fim de verificar notícia de uma briga. Ao chegarem ao local, identificaram, no meio da confusão, a Apelante e o Corréu, os quais já são velhos conhecidos da guarnição por seus comportamentos agressivos e tumultuários. Acusados que, tão logo foram abordados, não só se negaram a cessar a confusão, como se voltaram violentamente contra a guarnição, ofendendo a integridade física do PM Dênis Castilho. Acusada que, ainda, desacatou os agentes da lei, ao chamá-los de «guardinhas de merda". Policiais militares que, diante do tumulto, realizaram sua função constitucional de policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública (CF, art. 144, §5º). Abordagem policial que ocorreu em razão da confusão generalizada envolvendo os Acusados e outros moradores de rua. Revista pessoal que se efetivou diante da fundada suspeita de que os Acusados pudessem portar instrumento capaz de ensejar risco aos próprios policiais e outras pessoas presentes, pois, em momento anterior, a Acusada já havia sido flagrada com uma faca. Comportamento da Acusada, que, por si só, foi suficiente para justificar a busca pessoal, nos termos dos arts. 240, §1º, d, e 244, do CPP. Advertência do STF no sentido de que «os agentes estatais devem nortear suas ações, em tais casos, motivadamente e com base em elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência de situação flagrante. A justa causa, portanto, não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razões a respeito. Precedentes.» Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade de autoria inquestionáveis. Ré que, apesar de intimada, não compareceu em juízo para dar sua versão dos fatos, razão pela qual foi declarada revel. Testemunho policial sufragado pela Súmula 70/TJERJ, confirmando a autoria dos crimes nos quais um dos agentes da lei, inclusive, figurou como vítima. Palavras dos policiais ressonantes na prova pericial. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Legítima defesa real suscitada, enquanto causa excludente de ilicitude, que reclama prova da injusta agressão, utilização moderada dos meios eficazes e suficientes a repelir essa agressão, além da atualidade ou iminência da violência. Firme orientação da jurisprudência no sentido de atribuir à Defesa o ônus de comprovar a incidência de qualquer hipótese que exclua a tipicidade ou a concreção de eventual tipo permissivo ou de exculpação (CPP, art. 156). Defesa que não trouxe aos autos qualquer prova de ter a Ré sofrido injusta agressão oriunda dos policiais militares. Agressão injusta que não pode ser confundida com o policiamento ostensivo, o qual foi, no caso em tela, realizado em total consonância com o ordenamento jurídico. Crime de lesão corporal positivado. Forma estrutural do delito de lesão corporal que encerra conduta voltada à mácula da integridade física ou psíquica de outrem, destituída de animus necandi. Em outras palavras: «lesão corporal compreende toda e qualquer ofensa ocasionada à normalidade funcional do corpo ou organismo humano, seja do ponto de vista anatômico, seja do ponto de vista fisiológico ou psíquico» (Greco, Rogério. CP comentado, p. 253). Causa de aumento de pena prevista no §12 do CP, art. 129 igualmente positivada, vez que a condição de agente descrito no CF/88, art. 144é questão incontroversa e sobejamente narrada na exordial acusatória. Crime de desacato que exige, como no caso, o emprego de ofensa dirigida a servidor público, havendo nexo de funcionalidade, traduzida pela correlação entre a agressão e o exercício da função pública. Positivação do concurso formal (CP, art. 70) não impugnada. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria não impugnada. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Inviável a aplicação da pena de multa isolada, prevista no preceito secundário do CP, art. 331, porquanto a escolha da modalidade da pena constitui expressão da discricionaridade do Magistrado, à luz das circunstâncias do fato e do perfil do agente, daí porque, havendo razoabilidade e pertinência temática na opção externada pela 1ª instância, a qual considerou a culpabilidade da Ré acima do normal e a pena de multa insuficiente, nenhuma alteração há de ser feita. Inviável a concessão de restritivas em face do não preenchimento de seus pressupostos (CP, art. 44). Correta a concessão de sursis penal, feita segundo o CP, art. 77. Regime prisional que se mantém na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Recurso defensivo a que se nega provimento.

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Doc. 153.3271.6000.2400

128 - STJ. Processual civil. Administrativo. Indenização. Reparação de danos morais. Regime militar. Perseguição e prisão por motivos políticos. Imprescritibilidade. Dignidade da pessoa humana. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Esgotamento da via administrativa. Ofensa a dispositivos constitucionais. Responsabilidade civil do estado. Danos morais. Indenização. Configuração, redução do quantum indenizatório e honorários. Matéria fático-probatória. Súmula 07/STJ.

«1. Ação ordinária proposta com objetivo de reconhecimento de danos morais, em face do Estado, pela prática de atos ilegítimos decorrentes de perseguições políticas perpetradas por ocasião do golpe militar de 1964, que culminaram na prisão do genitor dos ora autores, cujas conseqüências, alegam os requerentes, ocasionaram transtornos depressivos na vítima e dependência alcóolica, bem como discriminação no ambiente social dos autores e debilidade das condições financeiras. ... ()

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Doc. 220.3251.1560.3260

129 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Responsabilidade civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º. Não configurada. Perícia. Reconhecimento do dano. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Ofensa à Súmula. Conceito de tratado ou Lei. Não enquadramento. Incidência da Súmula 518/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O CPC considera, ainda, omissa, a decisão que incorra em qualquer uma das condutas descritas em seu CPC/2015, art. 489, § 1º, no sentido de não se considerar fundamentada a decisão que: i) se limita à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua r... ()

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Doc. 103.1674.7455.2000

130 - STJ. FGTS. Execução fiscal. Embargos. Acordo realizado na Justiça Trabalhista. Parcelas pagas pelo empregador. Diretamente ao empregado. Cobrança pela CEF. Lei 8.036/90, arts. 18 e 26, parágrafo único.

«Até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagasse diretamente ao empregado as seguintes parcelas: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. Com a alteração procedida pela Lei 9.491/97, nada mais pode... ()

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Doc. 230.6190.4437.6575

131 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Redirecionamento. Sócio falecido. Legitimidade do espólio. Prescrição. Inocorrência. Parcelamento. Exceção de pré- executividade. Necessidade de dilação probatória. Via eleita inadequada. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - «A jurisprudência deste STJ, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão de embargos de declaração em agravo interno quando a pretensão declaratória denota nítido pleito de reforma por meio do reexame de questão já decidida» (EDcl no RE no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe de 10/9/2019). 2 - Diante do conteúdo meramente infringente dos presentes Embar... ()

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Doc. 753.9578.5094.3872

132 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS. ATO ILÍCITO E DANO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. NÃO ATENDIMENTO DA ALÍNEA «A» DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Após apreciar os elementos de prova produzidos nos autos, a Corte Regional assentou que « não [foi] comprovado ilícito praticado pela reclamada e, tampouco o dano extrapatrimonial experimentado pela vítima «. Para acolher as alegações em sentido contrário formuladas pela reclamante, como as assertivas acerca da ocorrência das agressões à trabalhadora e da omissão da empresa, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas nos quais o Tribunal Regional firmou o seu convencimento, procedimento que sofre o óbice da Súmula 126/TST. 1.2. Noutro passo, as alegações da reclamante acerca do atendimento das exigências do conhecimento por divergência jurisprudencial não merecem acolhimento, pois sequer impugnam o fundamento de que os arestos provenientes de Turmas do TST não servem para a admissão do recurso de revista, nos termos da alínea «a» do CLT, art. 896. 2. DANO MATERIAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. DIREITO POTESTATIVO. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O Tribunal a quo verificou que « as provas constantes nos autos não amparam a tese da reclamante de que a rescisão contratual teve cunho discriminatório «. O acolhimento da alegação da reclamante em sentido contrário à premissa fixada no acórdão regional esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 2.2. Inexistindo registro fático que indicie abuso do poder potestativo do empregador, tal como em casos de dispensa discriminatória, não se vislumbra ofensa aos arts. 7º, I, da CF/88 e aa Lei 9.029/1995, art. 1º. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO DA ALÍNEA «A» DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. É indispensável, assim, nos termos do art. 896, §1º-A, I, II e III, da CLT, que a parte indique o trecho específico da decisão recorrida que revele a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, aponte contrariedade a dispositivo de lei ou, da CF/88, a súmula ou orientação jurisprudencial, de forma fundamentada, e proceda ao cotejo analítico individualizado entre os fundamentos da decisão recorrida e os motivos pelos quais entende que a decisão importaria na referida contrariedade. 3.2. Na hipótese em apreciação, constata-se que a parte agravante nãoobservou o comando do art. 896, 1º-A, I, da CLT, na medida em que, nas razões do recurso de revista, não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional para fins de demonstração do prequestionamento da matéria devolvida a esta Corte. 3.3. Ademais, o aresto oriundo de Turma do TST é inservível para demonstração de divergência jurisprudencial exigida para a admissibilidade do recurso de revista, nos termos do art. 896, «a», da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 582.8166.9011.9298

133 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RÉUS KAYCK GUSTAVO E ADRYELE: SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO E ABSOLUTÓRIA QUANTO AO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RÉ SARAH: SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA: 1) A CONDENAÇÃO DOS TRÊS RÉUS NOS TERMOS DA DENÚNCIA OFERECIDA, QUAL SEJA, PELA IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006; E 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA, PREVISTA NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS, EM RELAÇÃO À RÉ ADRYELE. RECURSOS DOS RÉUS ADRYELE E KAYCK GUSTAVO, NO QUAL QUE SUSCITAM: 1) QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE, SOB O ARGUMENTO DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A INVALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NOS RÉUS, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO. NO MÉRITO, PLEITEIAM: 2) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR DEFENSIVA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDAS AS APELAÇÕES DEFESIVAS E PROVIDA A MINISTERIAL.

Recursos de Apelação, interpostos pelo órgão ministerial, e pelos réus Kayck Gustavo e Adryele, em face da sentença na qual o referido réu Kayck Gustavo foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum quant... ()

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Doc. 211.1101.4841.1070

134 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Denúncia. Necessidade de indícios de autoria e lastro probatório mínimo. Inocorrência. Destrancamento da ação penal. Necessidade de revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Súmulan. 7 do STJ. STJ. Agravo desprovido.

1 - É certo que, para o oferecimento da denúncia, não se exige prova conclusiva acerca da autoria delitiva, mas apenas indícios desta. Entretanto, deve haver lastro probatório mínimo para a instauração da persecutio criminis in iudicio em desfavor do acusado, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. 2 - No caso concreto, a instância primeva afirma a inexistência da justa causa para propositura da ação penal, precipuamente ante a ausên... ()

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Doc. 211.1101.0570.6314

135 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Denúncia. Necessidade de indícios de autoria e lastro probatório mínimo. Inocorrência. Destrancamento da ação penal. Necessidade de revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Súmulan. 7 do STJ. STJ. Agravo desprovido.

1 - É certo que, para o oferecimento da denúncia, não se exige prova conclusiva acerca da autoria delitiva, mas apenas indícios desta. Entretanto, deve haver lastro probatório mínimo para a instauração da persecutio criminis in iudicio em desfavor do acusado, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. 2 - No caso concreto, a instância primeva afirma a inexistência da justa causa para propositura da ação penal, precipuamente ante a ausên... ()

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Doc. 180.3230.9003.1200

136 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pleito ministerial para regular processamento de ação penal. Súmula 284/STF. Razões insuficientes. Incursão em matéria fática-probatória. Vedação. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

«1. A dedução genérica de ofensa a dispositivo de Lei, sem especificar em que ilegalidade incorreu o acórdão recorrido e sem aduzir razões suficientes para ensejar a sua reforma, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. O Tribunal de origem concedeu a ordem para trancar a ação penal por ausência de justa causa. Desse modo, a pretensão ministerial de dar prosseguimento à persecução penal incide na vedação da Súmula 7/STJ, uma vez que as premissas fáticas firmadas nas instâ... ()

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Doc. 182.3460.8000.2000

137 - STJ. Ação possessória. Administrativo. Desapropriação judicial indireta. Direito de sequela. Direito a propriedade. Reintegração de posse. Caso concreto. Impossibilidade. Invasão do imóvel por milhares de famílias de baixa renda. Omissão do estado em fornecer força policial para o cumprimento do mandado judicial. Apossamento administrativo e ocupação consolidada. Ação reintegratória. Conversão em indenizatória. Pedido. Princípio da congruência. Teoria da substanciação. Posterior exame como desapropriação judicial. Supremacia do interesse público e social sobre o particular. Indenização. Responsabilidade do Estado e do Município. Julgamento extra petita e reformatio in pejus. Não ocorrência. Legitimidade ad causam. Justo preço. Justa indenização. Parâmetros para a avaliação. Supressão de instância. Cálculo do valor. Liquidação de sentença. Iura novit curia e mihi factum dabo tibi ius. Função social da propriedade. CF/88, art. 5º, XXII e XXII. CCB/2002, art. 1.228, §§ 4º e 5º. CPC, art. 461, § 1º. CPC, art. 462. CPC, art. 475. CPC, art. 515.

«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça» (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2 - Hipótese em que a parte autora, a despeito de ter conseguido ordem judicial de reintegração de posse desde 1991, encontra-se p... ()

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Doc. 540.7703.6993.9691

138 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Preliminar. Oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal. Mérito. Absolvição. Fragilidade probatória. 1. Preliminar. Oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal. Manifestação desfavorável do Ministério Público. 1.1. O acordo de não persecução insere-se na lógica da Justiça Penal negociada. Dinâmica negocial em que as partes gozam de autonomia e de liberdade de pactuação. Espaço reservado à composição regulada e sobre o qual não detém a autoridade judiciária poder de imposição sobre a iniciativa. A intervenção judicial, portanto, dá-se no filtro homologatório o qual supõe uma análise sobre a justa causa e sobre a legalidade da proposta. Tais poderes de controle e de fiscalização não supõem intervenção que suprimam o espaço reservado aos atores do acordo. 1.2. Possibilidade de provocação do reexame da recusa da oferta de acordo pela instância máxima do Ministério Público. Manifestação final não sujeita à supressão judicial. Possibilidade de correção dos desvios que impliquem constrangimentos à liberdade de locomoção. 1.3. Hipótese fática em que não se vislumbra ilegalidade manifesta na recusa ministerial. Acusado que não confessou a prática delituosa. Negativa formulada em razão do não preenchimento dos requisitos legais. 2. Mérito. Condenação adequada. Materialidade e autoria comprovadas pelo exame toxicológico e pelos depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante. Acusado avistado em atitude suspeita, em região conhecida por abrigar o tráfico. Apreensão de dois pinos de cocaína e uma chave em sua posse direta. Chave que permitiu o ingresso em terreno baldio onde estavam mais drogas embaladas de modo idêntico. Versão isolada do réu. Destinação comercial das drogas comprovada. 3. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Apelante surpreendido portando e detendo 42 porções de cocaína, totalizando pouco mais 9 gramas de entorpecente. Quantidade não expressiva. Afastamento da circunstância judicial desfavorável, com a fixação da pena-base no mínimo legal. 4. Primariedade e ausência de elementos a apontar a dedicação do réu à prática criminosa ou de seu envolvimento com organização criminosa. Reconhecimento da figura do tráfico privilegiado com a redução no patamar máximo. Regime inicial aberto mantido. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido

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Doc. 145.6204.5542.9409

139 - TJRJ. E M E N T A

Habeas Corpus. Imputação do delito previsto no art. 129, parágrafo 13º, c/c o art. 61, II, «a», ambos do CP, n/f da Lei 11.340/06. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Pedidos de trancamento da ação penal e de revogação da custódia cautelar. Rejeição. I. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, só admissível quando restar provada, sem necessidade de exame aprofundado do conjunto fático probatório, a atipicidade da conduta, a ocor... ()

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Doc. 211.4050.6001.1400

140 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. ICMS. Embargos à execução fiscal, nos quais os embargantes, pessoa jurídica contribuinte e respectivo sócio-gerente, impugnam auto de lançamento lavrado, contra ambos, por supostas infrações de superfaturamento, inexistência de primeira via de notas fiscais de entrada de mercadorias, apropriação de crédito fiscal de ICMS destacado em notas fiscais destinadas a outros contribuintes ou que não se referem a efetivas operações de circulação de mercadorias, «e», ainda, falta de lançamento de notas fiscais de saídas, nos livros, e de recolhimento do imposto sobre essas operações. Omissão do tribunal de origem sobre questões relevantes, em tese, para o julgamento da causa. Anulação do acórdão referente aos embargos de declaração, por afronta ao CPC/1973, art. 535, II. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgou Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Na forma do posicionamento desta Corte, ocorre violação ao CPC/1973, art. 535, II, quando o Tribunal de origem deixa de enfrentar, expressamente, questões relevantes ao julgamento da causa, suscitadas, oportunamente, pela parte recorrente. Nesse sentido: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, DJe de 1... ()

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Doc. 210.4060.4523.1757

141 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Princípio da identidade física do juiz. Mitigações. Violação ao CPP, art. 41. Não ocorrência. Nulidade da prova. Súmula 7/STJ. Participação de menor importância. Súmula 7/STJ. CP, art. 62, IV. Ausência de prequestionamento. Agravo desprovido.

1 - O princípio da identidade física do juiz sofre mitigações, conforme entendimento desta Corte. Assim, a substituição do magistrado em decorrência de férias, promoção, convocação, licença, aposentadoria ou afastamento por qualquer motivo não configura ofensa ao princípio da identidade física do juiz. 2 - É entendimento pacífico desta Corte Superior que, após a prolatação da sentença condenatória que considerou apta a denúncia, resta superada a tese de ausência de jus... ()

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Doc. 212.7430.4173.6158

142 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Responsabilidade civil subjetiva. Agressão física e verbal em hospital. Genitora de paciente internado em UTI neonatal. Omissão do hospital. Presentes os requisitos da responsabilidade civil. Majoração da indenização por dano moral. Nos termos dos art. 186 e 927 do Código Civil aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. Desta forma, para configuração da responsabilidade civil subjetiva necessária a presença de três elementos: a ofensa, o dano e o nexo causal. No caso concreto, em sua pretensão indenizatória, a parte autora trouxe como causa de pedir o fato de ter sido agredida de forma física e verbal, nas dependências de hospital em que sua filha estava internada, pela mãe do paciente que estava internado na Leito vizinho. Narra que sua agressora já vinha adotando uma atitude desrespeitosa com a autora e com profissionais do nosocômio, sendo certo que comunicou o fato, mas não foram tomadas quaisquer medidas para evitar as agressões de que acabou sendo vítima. Incontroverso que a autora foi vítima de ameaças, agressões físicas e verbais por parte da mãe do paciente que estava internado ao lado da Leito de sua filha nas dependências do hospital. Limita-se a controvérsia recursal em analisar se houve uma negligência do réu em adotar medidas cabíveis para se evitar a agressão sofrida. Finda a instrução processual, os elementos necessários para responsabilização civil do réu restaram devidamente comprovados, na forma do CPC, art. 373, I. Testemunhas ouvidas em depoimento na delegacia que narram que a agressora já vinha ofendendo profissionais do hospital e parentes de pacientes dentro da UTI neonatal, em atitude de completo desrespeito com o ambiente hospitalar, bem como que o hospital tinha ciência dos fatos. A autora demonstrou ainda que prestou em 19/10/2017, depoimento à Procuradoria do hospital réu informando sobre toda a situação vivenciada por ela, outras mães e os profissionais do hospital, destacando que sua agressora vinha causando verdadeiro transtorno dentro da UTI neonatal e abalo emocional a todos que frequentavam o local, chegando a afirmar que uma das enfermeiras chorou em conversa sobre a situação. Diante dos fatos, resta evidente que o hospital tinha ciência da grave situação que todas as pessoas que frequentavam a UTI neonatal estavam convivendo em razão da postura completamente desrespeitosa e atentatória a um ambiente hospitalar, especialmente se tratando de uma UTI neonatal. Nesse sentido, caberia aos responsáveis pelo hospital adotarem todas as medidas necessárias para se evitar a perpetuação dessa situação, bem como a escalada da animosidade entre todos as pessoas envolvidas. Poderiam ter reforçado a segurança do local, trocado os pacientes de leitos e até mesmo proibido a Thayná de adentrar nas dependências do hospital, uma vez que sua postura atrapalhava o trabalho dos profissionais e causava abalo emocional aos pacientes e seus parentes, todos já profundamente sensibilizados com os problemas de saúde enfrentados por recém-nascidos. Entretanto, houve uma verdadeira omissão da direção do hospital em mitigar os riscos que todos esses fatos narrados e a frequente postura agressiva da Thayná geravam, resultando dessa negligência a agressão à autora, uma mãe que acompanhava uma criança de pouco mais de um ano com frágil quadro de saúde. Evidente que o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, decorre da própria omissão do réu, que permitiu que uma agressão totalmente previsível a uma pessoa que já se encontrava há muito tempo sofrendo com o abalo emocional decorrente do ambiente de animosidade causado pela Sra. Thayná. Nesse sentido, mostra-se patente o dever de indenizar, uma vez que presentes os pressupostos para a responsabilização civil. Considerando tais circunstâncias, a verba indenizatória a título de dano moral deve ser majorada para o valor R$ 15.000,00, montante que se mostra adequado e justo, compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela autora, estando em consonância com os critérios de razoabilidade e atendendo aos efeitos punitivos e pedagógicos necessários a repelir e evitar tais práticas lesivas aos consumidores. Desprovimento do recurso da parte ré. Provimento do recurso da autora.

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Doc. 103.1674.7473.0100

143 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Requisitos. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. Lei 8.038/90, art. 26.

«A interposição do recurso especial pela alínea «c» do permissivo constitucional exige do recorrente a comprovação do dissídio jurisprudencial, cabendo ao mesmo colacionar precedentes jurisprudenciais favoráveis à tese defendida, comparando analiticamente os acórdãos confrontados, nos termos previstos no CPC/1973, art. 541, parágrafo único. Visando a demonstração do dissídio jurisprudencial, impõe-se indispensável avaliar se as soluções encontradas pelo decisum embargado e ... ()

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Doc. 161.9531.8562.4971

144 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Mandado de segurança - Servidora pública municipal - Professora de Educação Básica I - Contrato temporário - Pretensão de anulação do ato de rescisão contratual, pois não precedido de procedimento administrativo disciplinar - Demissão realizada com justa causa, por suposta agressão da impetrante a um de seus alunos - Sentença denegatória da segurança - Inconformismo da impetrante - Cabimento - Contratação temporária disciplinada pelas Leis Municipais 156/2022 e 926/2017 - Infr... ()

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Doc. 329.4922.7659.8561

145 - TJRJ. E M E N T A

Habeas Corpus. Imputação do delito previsto no art. 129, parágrafo 13º, c/c o art. 61, II, s «a» e «f», ambos do CP, com incidência da Lei 11.340/06. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Pedidos de trancamento da ação penal por ausência de justa causa e de revogação da custódia cautelar. Alegação de que o paciente é interditado, estando sob a curatela de sua ex-esposa. Pretensões inconsistentes. I. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida e... ()

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Doc. 240.3040.1318.8729

146 - STJ. Processual civil. Administrativo. Município. Desapropriação de terreno. Utilidade pública. Construção de hospital municipal. Procedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022. Inexistência. Acórdão recorrido. Fundamento constitucional. Competência privativa do STF. Recurso extraordinário. Ausência. Aplicação da Súmula 126/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pelo Município de Diadema contra o Hospital Diadema Ltda. objetivando a desapropriação de área de 4.739,00 m², descrita nas matriculas 1867 (Lote 4A) e 2.888 (Lote 6) do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diadema, declarada de utilidade pública, para a construção de hospital municipal. II - Na sentença, julgou-se procedente o pedido, declarando o imóvel incorporado ao patrimônio do município, mediante o pagamento de indenizaç... ()

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Doc. 352.7656.3303.7989

147 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DECISÓRIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.

No que se refere à alegação de que a Presidência do TRT, ao exercer o juízo de admissibilidade, teria exorbitado e invadido a competência do TST, impende considerar que o § 1º do CLT, art. 896 atribui competência decisória à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho para, mediante decisão concisa, precária e não vinculante, acolher ou denegar seguimento ao recurso de revista com exame ou não de pressuposto intrínseco, cabendo o TST exercer o controle da juridicidade na via d... ()

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Doc. 230.2240.4953.1261

148 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio privilegiado qualificado tentado. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Pena-base bem fundamentada e proporcional. Compatibilidade entre o privilégio e a qualificadora objetiva. Precedentes. Preponderância do privilégio em relação à qualificadora e violação do CP, art. 67. Inexistência. Escolha das frações de diminuição da pena em virtude do privilégio e da tentativa bem motivada e proporcional. Tese de bis in idem não prequestionada. Regime mais gravoso. Existência de circunstâncias judiciais negativas. Agravo regimental não provido.

1 - Não se caracteriza a aduzida ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência de previsão legal e regimental para que o relator julgue monocraticamente o agravo em recurso especial, calcado em jurisprudência dominante do STJ, circunstância ocorrida nos autos. Ademais, segundo entendimento pacífico neste Superior Tribunal, o julgamento de agravo regimental torna superada a alegação de infringência do referido postulado, haja vista a devolução da matéria ao órgão colegi... ()

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Doc. 103.1674.7340.8100

149 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Erro judiciário. Prisão processual por nove meses. Posterior absolvição pelo Júri. Indenização devida a título de dano moral. Critérios de fixação do dano. Indenização fixada em 550 SM. CF/88, art. 5º, X, V e LXXV.

«... Aduz o recorrente que o recorrido é lavrador e percebe uma remuneração que não está próxima de 1/100 da condenação, acrescentando-se a isso, que ele não é uma pessoa pública, não possuindo uma imagem a zelar. Mercê da violação de bem que prescinde da imagem pública ou da notoriedade, haja vista que a liberdade é «necessarium vitae», a jurisprudência tem se posicionado no sentido de que o valor da indenização por danos morais deve ser arbitrado pelo juiz de maneira que... ()

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Doc. 533.1320.2489.8598

150 - TJSP. APELAÇÃO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CORTE NO FORNECIMENTO POR INADIMPLÊNCIA DA CONSUMIDORA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA -

Elementos documentais suficientes para o convencimento do Magistrado - Preliminar afastada - MÉRITO - Necessidade de notificação com antecedência de, pelo menos, 15 dias nos casos de suspensão do fornecimento por inadimplemento - Aplicação do art. 360, §1º, II, da Resolução 1.000/2021 da ANEEL - Suspensão dos serviços possível apenas em relação ao inadimplemento da fatura do mês de setembro - Pagamento realizado no dia do corte pela consumidora - Justa causa para a interrupção... ()

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