Carregando…

DOC. 211.1290.2182.1957

STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Ação investigatória de paternidade e maternidade cumulada com danos morais, abandono intelectual e econômico. Decisão interlocutória, proferida na vigência do CPC/1973, pronunciando a prescrição das pretensões reparatórias. Redução do objeto litigioso. Sentença que se circunscreveu ao pedido de reconhecimento da paternidade. Situação de inesclarecibilidade fática causada por ambas as partes. Necessidade de realização de prova pericial genética. Exame de DNA. Indispensabilidade. Requerimento da prova pelo autor. Resistência do réu em fornecer matéria genético. Súmula 301/STJ. Aplicabilidade. Recusa injustificada e criação de reiterados incidentes visando obstar a realização da prova que permitem o julgamento com base na presunção. Ônus da prova bipartido. Postura inerte, renitente e anticooperativa do réu que não pode lhe beneficiar. Apuração de erro ou falsidade do registro na ação investigatória. Desnecessidade. Prévia existência de vínculos registrais ou socioafetivos. Irrelevância. Arguição de incompetência relativa não realizada a tempo e modo adequado. Preclusão e prorrogação da competência. Redução do objeto litigioso em decisão interlocutória proferida na vigência do CPC/1973. Inadmissibilidade da fixação de honorários. Reconhecimento de sucumbência recíproca em relação à superveniente sentença que julgou o único pedido ainda remanescente. Impossibilidade. Distribuição proporcional da sucumbência entre litigantes do mesmo polo. Possibilidade. Critérios. Atividade das partes e grau de resistência à pretensão autoral. Pretensões reparatórias que serviram de base à atribuição do valor à causa fulminadas pela prescrição em decisão interlocutória. Pedido remanescente relativo ao estado da pessoa e ao direito de família. Condenação aos honorários por equidade. Possibilidade. Ausência de proveito econômico estável no pedido julgado por sentença. Litigância de má-fé pela recusa em se submeter ao exame de dna. Impossibilidade. Consequência específica. Presunção relativa de paternidade. Suscitação de incidentes, chicanas, renitências ao comparecimento para fornecimento do material genético em 10 oportunidades, reavivação de questões decididas, preclusas ou estranhas ao objeto que justificam, contudo, o reconhecimento da litigância de má-fé. Efeito concreto. Ofensa ao direito de obtenção de tutela de mérito justa, efetiva e em tempo razoável.

1 - Ação proposta em 06/07/2015. Recursos especiais interpostos em 21/05/2020 e 26/05/2020 e atribuídos à relatora em 16/09/2020.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito