STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Art. 158, § 1º, (segunda figura), por três vezes, c.c. O CP, art. 71, ambos. Alegação de nulidade por ofensa ao princípio da identidade física do juiz (CP, art. 399, § 2º). Improcedência. Ausência de demonstração de prejuízo pela defesa. Aplicação da pena. Exacerbação da pena-base. Ausência de motivação idônea apenas quanto à conduta social e à personalidade do agente. Continuidade delitiva. Aplicação do parágrafo único do CP, art. 71. Aumento empregado com fundamento nas circunstâncias do CP, art. 59 e na quantidade de crimes. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
«1. O princípio da identidade física do juiz, introduzido no sistema processual penal pátrio pela Lei 11.719/2008, ex vi do CPP, art. 399, § 2º, deve ser analisado à luz das regras específicas do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 132 por força do que dispõe o CPP, art. 3º. Dessa forma, tem-se que, nos casos de convocação, licença, promoção, férias, ou outro motivo legal que impeça o Juiz que presidiu a instrução sentenciar o feito, o processo-crime será julgado, validamente, por outro Magistrado. Precedentes.
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