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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: acao rescisoria dolo

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Doc. 642.6763.7574.3353

101 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1 - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. CPC, art. 485, V DE 1973. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. REEXAME DE FATOS E PROVAS DO PROCESSO MATRIZ. RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO TEMA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. I. Ação rescisória ajuizada com amparo no CPC/1973, art. 485, V, pretendendo desconstituir sentença em que julgado improcedente o pedido de declaração de vínculo de emprego. Alegação de afronta aos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, e 7º, da CF/88 de 1988. II. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, quanto à alegação de violação literal de lei, julgou improcedente a ação rescisória com fundamento na impossibilidade de revolvimento de fatos e provas, a teor da Súmula 410/TST. III. Não obstante, no recurso ordinário, a autora não impugnou o fundamento eleito pelo TRT, razão pela qual o apelo se revela desfundamentado e não logra conhecimento, atraindo a exegese contida na Súmula 422/TST, I. IV. Recurso ordinário de que não se conhece no particular. 2. CPC, art. 485, III DE 1973. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA. VÍNCULO DE EMPREGO. COAÇÃO SOBRE DECLARANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. Ação rescisória ajuizada com suporte no, III do CPC/1973, art. 485, em que se alega que as rés, no processo matriz, coagiram a proprietária de empresa de turismo que expedia passagens a manifestar a falsidade da declaração escrita outrora emitida a favor da reclamante, na qual confirmava que a postulante realizava viagens por ordem da pretensa empregadora, o que auxiliaria na tese autoral de existência de vínculo de emprego. Invocação de que tal situação configura dolo processual, provado por meio de áudio de conversa mantida com a declarante e, segundo alegado no recurso ordinário, também através do depoimento da testemunha prestado nesta ação rescisória. II. Da leitura da sentença rescindenda, extrai-se que a questão das viagens realizadas através da empresa de turismo sequer foi considerada, não havendo nenhuma menção específica acerca das declarações emitidas pela proprietária. III. Assim, ainda que algum dolo tenha sido empregado pelas rés no processo matriz, decerto não foi relevante, tampouco decisivo, para o resultado do julgamento, de modo que sua inexistência não atalharia a procedência do pedido de vínculo de emprego, razão pela qual não resta configurado o vício do dolo processual que autoriza o corte rescisório com base no, III do CPC/1973, art. 485. IV. Outrossim, da degravação do áudio acostado a esta ação rescisória pela autora consta que a proprietária da empresa de turismo indagou à reclamante sobre o porquê de não tê-la arrolado como testemunha na reclamação trabalhista, circunstância que já rechaça a tese de coação, pois a indagação demonstra a ausência de qualquer temor em relação às reclamadas. V. Por fim, o depoimento da testemunha nesta ação rescisória nada fala sobre as declarações prestadas, tampouco sobre as viagens realizadas pela autora, razão pela qual não auxiliam convencimento algum acerca do dolo propalado. VI. Recurso ordinário de que se conhece no tema e a que se nega provimento. 3. CPC, art. 485, VI DE 1973. PROVA FALSA. VÍNCULO DE EMPREGO. FALSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO.I. Ação rescisória ajuizada com amparo no, VI do CPC/1973, art. 485, em que se alega que uma das testemunhas do processo matriz mentiu ao negar a condição de empregada da reclamante e que a sentença rescindenda, ao rechaçar o vínculo de emprego, o fez amparada nesse depoimento, cuja falsidade seria demonstrada nesta ação rescisória através de prova oral. II. Extrai-se da sentença rescindenda que o convencimento do magistrado acerca da improcedência do pedido de vínculo empregatício está fundamentado em um minucioso exame das provas oral e documental, com amplo cotejo, não estando assentada apenas no depoimento da testemunha reputado falso na inicial desta ação rescisória, circunstância que, por si só, rechaça a pretensão de corte rescisório com amparo no, VI do CPC/1973, art. 485. III. Ademais, não restou demonstrada a falsidade do depoimento, pois a dicotomia acerca dos fatos narrados pelas testemunhas já havia sido identificada pelo juízo no processo matriz, tanto que fez acareação, mas atribuiu maior credibilidade ao depoimento que nesta ação rescisória é apontado como falso. IV. Nesse cenário, quer porque a improcedência do pedido de vínculo de emprego está amparada em detalhado exame de farto conjunto de provas oral e documental, e não apenas na prova indicada como falsa nesta ação rescisória, quer porque sequer restou demonstrada a invocada falsidade da prova oral, a ação rescisória não prospera com supedâneo no, VI do CPC/1973, art. 485. V. Recurso ordinário de que se conhece no tema e que se nega provimento.

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Doc. 157.8651.9001.3100

102 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Procuradores da fazenda nacional. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, III, V e IX. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dolo e erro de fato expressamente afastados pelo tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1. Tendo o acórdão recorrido se limitado a decidir que «'a ação rescisória não se presta à revisão da juricidade da decisão rescindenda, nem ao reexame das provas que contribuíram para a formação do convencimento do julgador', bem como que 'a ação tal qual proposta não se fundamenta em ofensa literal a disposição de lei, nem em erro de fato, nos termos do CPC/1973, art. 485, V e IX, mas no rejulgamento da causa', carece de prequestionamento a matéria de fundo (retroatividade... ()

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Doc. 103.1674.7402.5700

103 - TAPR. Ação rescisória. Usucapião. Citação. Autora que silencia acerca de herdeiros inclusive alguns deles com residência próxima ao imóvel usucapiendo. Pessoa em cujo nome o imóvel se acha transcrito, falecida. Autora herdeira colateral. Existência de outros herdeiros também colaterais. Ausência de citação em violação à disposição de lei. Dolo. Ação rescisória procedente. CPC/1973, art. 485, III e V.

«... Arlinda Cabrini, qualificada à fl. 21, ao ajuizar a ação de usucapião (cópia da inicial às fls. 21/23), não declinou nomes de herdeiros do falecido Francisco Cabrini, cujo óbito se deu em 09 de dezembro de 1976, tendo requerido as citações das pessoas seguintes: daquela em cujo nome estivesse transcrito o imóvel usucapiendo e dos confinantes; por edital, requereu a citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos. Simplesmente, omitiu-se a autora em requerer a citação do... ()

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Doc. 184.2365.7005.1800

104 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Alegação de dolo. Violação de literal disposição legal. Impossibilidade de uso de documento.reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da sumula 7 do STJ. Decisão mantida.

«1 - O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe as Súmula 7/STJ. 2 - A modificação do entendimento adotado pelo Tribunal de origem importaria revolvimento do conteúdo fático-pobratório dos autos, consistente na verificação dos autos da ação cuja rescisão se pretende, para afastar a conclusão de que os fundamentos ora apresentados não teriam sido devidamente analisados na primei... ()

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Doc. 380.3299.0884.0974

105 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA DIRIGIDA CONTRA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IncJulgRREmbRep 1000-71.2012.5.06.0018, fixou o entendimento de que o ato homologatório que acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa, com produção de coisa julgada material, atingindo a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC, art. 535, § 5º). Essa compreensão vale também para a pretensão rescisória dirigida contra sentença homologatória de acordo extrajudicial (CLT, art. 855-B. De fato, conforme lição de Luiz Guilherme Marinoni e outros, « é cabível ação rescisória contra qualquer espécie de decisão de mérito, inclusive naquelas concernentes às decisões de jurisdição voluntária «. CPC, art. 966, III. DOLO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO . ATUAÇÃO COMBINADA ENTRE ADVOGADO E PARTE ADVERSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Na petição inicial, o Autor sustenta que o acordo extrajudicial levado à homologação é produto de colusão entre a advogada que lhe representou no ato e a empresa ré, com intuito de fraudar a lei, além de existir vício de consentimento no ajuste pactuado, pretendendo a desconstituição da sentença homologatória da transação. 2. Quando uma parte atua em combinação com o advogado da parte adversa, o que pode se configurar é o dolo processual. A colusão processual, referida na parte final do, III do CPC, art. 966, somente se configura entre as partes - seja atuando pessoalmente, seja atuando por meio dos advogados que as representam - com o intuito de prejudicar terceiros e/ou fraudar a lei. Mas para que se configure a colusão mediante conduta do advogado é necessário que este tenha atuado em favor da parte que o constituiu, em combinação com a parte contrária. Todavia, quando a parte autora alega que seu advogado estava conluiado com a empresa Ré (em prejuízo do próprio Autor), não se pode dizer que houve colusão entre as partes. Portanto, efetivamente, a hipótese é de dolo, fazendo emergir, na situação em que o advogado age em prejuízo de seu constituinte e em benefício da parte adversa, uma exceção à diretriz da Súmula 403/TST, II, segundo a qual « Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no, III do CPC, art. 485 (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide «. 3. A hipótese de dolo como causa de desconstituição da sentença, prevista no CPC, art. 966, III, tem lugar quando a decisão judicial proferida resultar no emprego de meios ardilosos, que tenham obstado ou reduzido a capacidade de defesa da parte vencida e afastado o órgão julgador da conclusão que seria alcançada e circunstâncias outras, mais próximas do ideal de verdade. 4. No caso, contudo, não foi demonstrada pelo Autor a existência de aliança entre sua ex-causídica e a parte contrária, tampouco resultou comprovado vício de consentimento em sua manifestação da vontade quanto ao negócio jurídico homologado em sentença. Afinal, na própria narrativa contida na petição inicial o Autor indica que decidiu aceitar o acordo ofertado para não ter que aguardar o trâmite de eventual ação trabalhista. Ainda que o valor ajustado tenha sido inferior ao que a parte entende que lhe seria devido, sem a prova do defeito no negócio jurídico pactuado não é possível acolher a tese inicial, pois o Autor, além de ter outorgado a procuração à advogada, assinou pessoalmente a petição do acordo, valendo ressaltar que, em regra, a transação é ultimada com concessões recíprocas entre as partes 5. Assim, não demonstrados nos autos o dolo da ex-procuradora do Autor em atuação combinada com a parte adversa e a existência de qualquer outro vício de consentimento, impositivo concluir pela improcedência do pedido de corte rescisório deduzido com fulcro no CPC/2015, art. 966, III. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 379.3212.0093.7997

106 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA DIRIGIDA CONTRA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IncJulgRREmbRep 1000-71.2012.5.06.0018, fixou o entendimento de que o ato homologatório que acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa, com produção de coisa julgada material, atingindo a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC, art. 535, § 5º). Essa compreensão vale também para a pretensão rescisória dirigida contra sentença homologatória de acordo extrajudicial (CLT, art. 855-B. De fato, conforme lição de Luiz Guilherme Marinoni e outros, « é cabível ação rescisória contra qualquer espécie de decisão de mérito, inclusive naquelas concernentes às decisões de jurisdição voluntária «. CPC, art. 966, III. DOLO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ATUAÇÃO COMBINADA ENTRE ADVOGADO E PARTE ADVERSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Na petição inicial, o Autor sustenta que o acordo extrajudicial levado à homologação é produto de colusão entre a advogada que lhe representou no ato e a empresa ré, com intuito de fraudar a lei, além de existir vício de consentimento no ajuste pactuado, pretendendo a desconstituição da sentença homologatória da transação. 2. Quando uma parte atua em combinação com o advogado da parte adversa, o que pode se configurar é o dolo processual. A colusão processual, referida na parte final do, III do CPC, art. 966, somente se configura entre as partes - seja atuando pessoalmente, seja atuando por meio dos advogados que as representam - com o intuito de prejudicar terceiros e/ou fraudar a lei. Mas para que se configure a colusão mediante conduta do advogado é necessário que este tenha atuado em favor da parte que o constituiu, em combinação com a parte contrária. Todavia, quando a parte autora alega que seu advogado estava conluiado com a empresa Ré (em prejuízo do próprio Autor), não se pode dizer que houve colusão entre as partes. Portanto, efetivamente, a hipótese é de dolo, fazendo emergir, na situação em que o advogado age em prejuízo de seu constituinte e em benefício da parte adversa, uma exceção à diretriz da Súmula 403/TST, II, segundo a qual « Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no, III do CPC, art. 485 (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide «. 3. A hipótese de dolo como causa de desconstituição da sentença, prevista no CPC, art. 966, III, tem lugar quando a decisão judicial proferida resultar no emprego de meios ardilosos, que tenham obstado ou reduzido a capacidade de defesa da parte vencida e afastado o órgão julgador da conclusão que seria alcançada e circunstâncias outras, mais próximas do ideal de verdade. 4. No caso, contudo, não foi demonstrada pelo Autor a existência de aliança entre sua ex-causídica e a parte contrária, tampouco resultou comprovado vício de consentimento em sua manifestação da vontade quanto ao negócio jurídico homologado em sentença. Afinal, na própria narrativa contida na petição inicial o Autor indica que decidiu aceitar o acordo ofertado para não ter que aguardar o trâmite de eventual ação trabalhista. Ainda que o valor ajustado tenha sido inferior ao que a parte entende que lhe seria devido, sem a prova do defeito no negócio jurídico pactuado não é possível acolher a tese inicial, pois o Autor, além de ter outorgado a procuração à advogada, assinou pessoalmente a petição do acordo, valendo ressaltar que, em regra, a transação é ultimada com concessões recíprocas entre as partes . 5. Assim, não demonstrados nos autos o dolo da ex-procuradora do Autor em atuação combinada com a parte adversa e a existência de qualquer outro vício de consentimento, impositivo concluir pela improcedência do pedido de corte rescisório deduzido com fulcro no CPC/2015, art. 966, III. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 147.6638.9198.7585

107 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA DIRIGIDA CONTRA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IncJulgRREmbRep 1000-71.2012.5.06.0018, fixou o entendimento de que o ato homologatório que acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa, com produção de coisa julgada material, atingindo a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC, art. 535, § 5º). Essa compreensão vale também para a pretensão rescisória dirigida contra sentença homologatória de acordo extrajudicial (CLT, art. 855-B. De fato, conforme lição de Luiz Guilherme Marinoni e outros, « é cabível ação rescisória contra qualquer espécie de decisão de mérito, inclusive naquelas concernentes às decisões de jurisdição voluntária «. CPC, art. 966, III. DOLO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ATUAÇÃO COMBINADA ENTRE ADVOGADO E PARTE ADVERSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Na petição inicial, a Autora sustenta que o acordo extrajudicial levado à homologação é produto de colusão entre a advogada que lhe representou no ato e a empresa ré, com intuito de fraudar a lei, além de existir vício de consentimento no ajuste pactuado, pretendendo a desconstituição da sentença homologatória da transação. 2. Quando uma parte atua em combinação com o advogado da parte adversa, o que pode se configurar é o dolo processual. A colusão processual, referida na parte final do, III do CPC, art. 966, somente se configura entre as partes - seja atuando pessoalmente, seja atuando por meio dos advogados que as representam - com o intuito de prejudicar terceiros e/ou fraudar a lei. Mas para que se configure a colusão mediante conduta do advogado é necessário que este tenha atuado em favor da parte que o constituiu, em combinação com a parte contrária. Todavia, quando a parte autora alega que seu advogado estava conluiado com a empresa Ré (em prejuízo do próprio Autor), não se pode dizer que houve colusão entre as partes. Portanto, efetivamente, a hipótese é de dolo, fazendo emergir, na situação em que o advogado age em prejuízo de seu constituinte e em benefício da parte adversa, uma exceção à diretriz da Súmula 403/TST, II, segundo a qual « Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no, III do CPC, art. 485 (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide «. 3. A hipótese de dolo como causa de desconstituição da sentença, prevista no CPC, art. 966, III, tem lugar quando a decisão judicial proferida resultar no emprego de meios ardilosos, que tenham obstado ou reduzido a capacidade de defesa da parte vencida e afastado o órgão julgador da conclusão que seria alcançada e circunstâncias outras, mais próximas do ideal de verdade. 4. No caso, contudo, não foi demonstrada pela Autora a existência de aliança entre sua ex-causídica e a parte contrária, tampouco resultou comprovado vício de consentimento em sua manifestação da vontade quanto ao negócio jurídico homologado em sentença. Afinal, na própria narrativa contida na petição inicial a Autora indica que decidiu aceitar o acordo ofertado para não ter que aguardar o trâmite de eventual ação trabalhista. Ainda que o valor ajustado tenha sido inferior ao que a parte entende que lhe seria devido, sem a prova do defeito no negócio jurídico pactuado não é possível acolher a tese inicial, pois a Autora, além de ter outorgado a procuração à advogada, assinou pessoalmente a petição do acordo, valendo ressaltar que, em regra, a transação é ultimada com concessões recíprocas entre as partes . 5. Assim, não demonstrados nos autos o dolo da ex-procuradora da Autora em atuação combinada com a parte adversa e a existência de qualquer outro vício de consentimento, impositivo concluir pela improcedência do pedido de corte rescisório deduzido com fulcro no CPC/2015, art. 966, III. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 216.1433.6306.1729

108 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, III. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DO VENCIDO. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO. APLICAÇÃO DA DIRETRIZ CONTIDA NA SÚMULA 403/TST, II. 1.

Cuida-se de ação rescisória ajuizada para desconstituir sentença homologatória de acordo com fundamento no, III do CPC/2015, art. 966, sob o argumento de que o réu teria ocultado o levantamento de valores no processo matriz de modo a influenciar a pactuação dos valores ajustados na avença, em manifesta má-fé, de maneira a configurar o dolo processual. 2. Cumpre registrar, porém, que se revela inviável a rescisão de sentença homologatória de acordo calcada na hipótese de dolo da... ()

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Doc. 210.6010.2565.4826

109 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Omissão. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Violação de literal disposição de lei. Dolo. Reexame. Súmula 7/STJ. Honorários de sucumbência. Valor. Reexame. Súmula 7/STJ. Não provimento.

1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa ao art. 535 do revogado CPC. 2 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). 3 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 142.2271.6003.3200

110 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Art. 485 CPC/1973. Dolo. Erro de fato. Inocorrência. Pretensão de reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 07/STJ. Prequestionamento. Não ocorrência. Súmulas 282 e 356/STF. Agravo regimental desprovido.

«1. A desconstituição das premissas fáticas e probatórias lançadas pela Corte local é vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Inadimissível o recurso especial quanto à matéria a qual não houve emissão de juízo pelo acórdão recorrido, fazendo incidir a orientação disposta nas Súmulas 282 e 356/STF. 3. Agravo regimental desprovido.»

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Doc. 191.6414.8002.4200

111 - STJ. Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não configurada. Alegação de dolo afastada pelo tribunal de origem. Imóvel não partilhado. Adquirido mediante sub-rogação. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

«1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/1973, art. 535, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional, ou ausência de fundamentação. 2 - O Tribunal local concluiu, com base no suporte fático-probatório, pela impossibilidade de partilha de bem adquirido por sub-rogação, bem como pela ausência de dolo processua... ()

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Doc. 935.9280.2145.5076

112 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, III. INSURGÊNCIA CONTRA A ATUAÇÃO DO ADVOGADO NO PROCESSO SUBJACENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA. 1. O art. 966, III, primeira parte, do CPC/2015, dispõe que a decisão de mérito passada em julgado pode ser rescindida quando « resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida...». Segundo o dispositivo legal, a decisão transitada em julgado pode ser rescindida quando o êxito na demanda decorrer do emprego de meios ardilosos pela parte vencedora, obstando ou reduzindo a capacidade de defesa da parte vencida e afastando o órgão julgador de uma decisão baseada na verdade. 2. No caso concreto, o Autor denunciou a conduta, no seu entender dolosa, do procurador que ele próprio constituiu nos autos da reclamação trabalhista subjacente. Sustentou que o dolo do seu ex-procurador ocasionou homologação de acordo que lhe foi prejudicial, porquanto resultou em quitação total do contrato de trabalho, embora tramitasse em juízo diverso outra reclamação trabalhista amparada no mesmo contrato de trabalho, porém mais ampla e patrocinada por outra advogada. Referiu-se, outrossim, ao fato de que o advogado não lhe explicou os termos do acordo e que a advogada que lhe representa na segunda reclamação trabalhista não foi intimada para se manifestar nos autos em que o acordo foi homologado. No entanto, nada alegou, tampouco demonstrou, sobre a existência de trama ou aliança entre o ex-causídico e a parte adversa daquele processo, situação que afasta a incidência do CPC, art. 966, III, porquanto a citada norma pressupõe o dolo processual da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou, ainda, a simulação ou colusão entre as partes, hipóteses não verificadas no feito. Com efeito, as alegações do Recorrente configuram mero descontentamento com a atuação profissional do causídico que ele próprio contratou para representá-lo, o que, com a devida vênia, não dá ensejo ao acolhimento da pretensão rescisória, ante a ausência de previsão normativa. 3. Assim, não demonstrados nos autos o dolo do ex-procurador do Autor em conluio com a parte adversa ou o emprego de ardil capaz de influenciar ilegitimamente o resultado do julgamento, não há falar em dolo processual apto a autorizar o deferimento do pedido de corte rescisório. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO APÓS A DISTRIBUIÇÃO DE OUTRA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AMPARADA NO MESMO CONTRATO DE TRABALHO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO . 1. Quanto à alegação de erro de fato, não se observa a ocorrência do referido vício na decisão que se pretende desconstituir. Isso porque, segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo relevante, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Assim, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 2. Na situação vertente, o erro de fato alegado pela parte consistiria na circunstância de a sentença homologatória do acordo ter sido proferida após o ajuizamento de segunda reclamação trabalhista, amparada no mesmo contrato de trabalho. 3. Entretanto, com a devida vênia, o ajuizamento de uma segunda reclamatória trabalhista não constitui obstáculo para eventual celebração de acordo amplo na primeira ação. E mais: não há falar em erro de percepção do julgador que, ao exarar a decisão homologatória de acordo na primeira ação trabalhista, nem sequer tem conhecimento da tramitação da segunda ação. Recurso conhecido e não provido .

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Doc. 202.6602.5000.7800

113 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Inexistência de violação à coisa julgada. Inocorrência de dolo. Ou violação à lei. Impossibilidade de análise do conteúdo fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ, 282 e 356/STF.

«1 - Cuida-se de inconformismo com decisum do Tribunal a quo, que não conheceu do Recurso Especial, haja vista o óbice da Súmula 7/STJ. 2 - O Recurso Especial combatia decisum da Corte a quo que julgou improcedente Ação Rescisória interposta pelo INSS para revogar a concessão de aposentadoria por idade rural. 3 - De antemão, assevere-se a ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 319, III, CPC/2015, art. 337, VII, e §§ 1º e 2º, CPC/2015, art. 485, V, CPC/2015, art. 487,... ()

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Doc. 634.9263.0309.4995

114 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. HIPÓTESE DE CORTE DO CPC/2015, art. 966, III. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO DOLO ALEGADO. 1.

Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada para desconstituir sentença homologatória de acordo, sob o fundamento de ocorrência de dolo a macular sua manifestação volitiva. 2. Nesse contexto, cabia à autora a prova inequívoca do dolo alegada nos autos, especialmente por tratar-se, aqui, de ação que visa atacar a coisa julgada, base do postulado da segurança jurídica que sustenta o próprio Estado Republicano de Direito. Nada há nos autos, contudo, capaz de evidenciar essa circunstância... ()

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Doc. 465.6232.9557.5904

115 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. MERO INCONFORMISMO COM O EXAME DAS PROVAS . DESPROVIMENTO . Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. No caso, emerge nítido o intento de reanálise das provas produzidas, ante o inconformismo da parte em relação à conclusão adotada por este Colegiado, no sentido de reputar inviável o corte rescisório fundado em prova falsa e dolo processual. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

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Doc. 935.8733.6211.7858

116 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO «GERENTE DE PRODUÇÃO". PROVA FALSA, DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA E ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. Nada a reformar na decisão agravada porque foi fundamentada na Súmula 403/TST, I e OJ 136 da SbDI-2 do TST . Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. 141.1950.7000.6000

117 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Improbidade administrativa. Fundamento autônomo inatacado. Súmula 283/STF. Arts. De Lei tidos por violação que não servem à pretensão recursal. Súmula 284/STF. Ato ímprobo do Lei 8.429/1992, art. 11. Dolo genérico.

«1. O recurso especial não atacou todos os fundamentos autônomos e suficientes adotados pelo acórdão recorrido. Incide, no ponto, a Súmula 283/STF. 2. Não é possível conhecer do recurso especial, quando os artigos de lei apontados como violados não servem à pretensão de reforma do acórdão a quo. Aplicação da Súmula 284/STF. 3. É firme o entendimento jurisprudencial do STJ no sentido de que o dolo genérico é suficiente à caracterização do ato ímprobo do Lei 8.429/199... ()

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Doc. 181.5511.4007.9800

118 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Improbidade administrativa. Aplicação da Lei de improbidade aos agentes políticos. Compatibilidade com o Decreto-lei 201/1967. Súmula 83/STJ. Reconhecimento pelo tribunal de origem da presença do dolo e do dano ao erário. Pretensão de reexame da dosimetria das penas. Nova análise de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória na qual se busca rescindir sentença proferida em Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual contra o ora recorrido, no qual foi condenado pela prática de ato ímprobo, em razão da contratação do servidor José Antônio dos Anjos sem concurso público, no período em que o recorrente foi Prefeito do Município de São Vicente Ferrer-MA. 2 - O Tribunal de origem negou provimento à Ação Rescisória. ... ()

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Doc. 672.4844.4204.1132

119 - TJSP. Ação rescisória de sentença. Locação de imóvel. Ação de despejo por falta de pagamento julgada procedente. Argumentação de dolo da parte vencedora e de que não se tratava de locação e sim de doação do imóvel. Ausência de elemento essencial para o cabimento da ação rescisória: necessidade que a decisão rescindenda afronte manifestamente dispositivo legal. Ação que não se presta para substituir o recurso adequado. Matéria invocada que não se coaduna com o disposto no art. 966 e, do CPC/2015 . Mero inconformismo da parte autora. Improcedência do pedido com fundamento no CPC/2015, art. 487, I . Ação julgada improcedente

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Doc. 146.4212.2020.9700

120 - TJSP. Rescisória. Fundamento. Erro de fato e dolo processual. Ação possessória. Inocorrência. Acórdão que dando provimento a apelação determinou a construção de muro divisório, limitando a sua altura. Alegação de alteração propositada de fotografia de forma a confundir o Julgador e de que a obra viria a inviabilizar o ingresso da parte no imóvel. Descabimento. Julgamento que se fundamentou na prova pericial. Perito que buscou elementos «in loco» e nos arquivos da Prefeitura Municipal. Documento impugnado que não serviu de forma exclusiva e decisiva ao julgamento da causa. Ação julgada improcedente.

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Doc. 161.6730.0009.7000

121 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Erro de fato. Dolo por parte dos vencedores. Exame do cabimento pelo tribunal de origem. Equívoco configurado. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Matéria não suscitada nas razões do especial tampouco nas contrarrazões.

«1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a ação rescisória não pode ser liminarmente indeferida com base em fundamento que se confunde com o próprio mérito da demanda. 2. Para que se tenha atendido o requisito do prequestionamento, é necessário que a questão tenha sido objeto de debate pelo Tribunal de origem, à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos dispositivos legais apontados como violados, o que não se deu na espécie. ... ()

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Doc. 146.4212.2023.2100

122 - TJSP. Rescisória. Fundamento. Alegação de ocorrência de dolo da parte vencedora em detrimento da vencida, além de ter sido a decisão fundada em erro de fato, resultante de atos ou documentos da causa (CPC, art. 485, III e IX). Ainda que o acórdão rescidendo tenha analisado o mérito da questão, procura a autora reexame de valoração de prova, o que não é de se admitir. Indeferimento «in limine» da petição inicial, nos termos do CPC/1973, art. 295, III. Ação julgada extinta, frente à carência que ora se reconhece.

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Doc. 378.0171.4519.9254

123 - TJSP. Ação rescisória - Ajuizamento contra acórdão da C. 27ª Câmara de Direito Privado que deferiu liminar de despejo - Suposta existência de dolo, violação à norma e erro de fato (art. 966, III, V e VIII) - Não acolhimento - Inexistência de decisão de mérito, pressuposto elementar da via eleita - Questão de fundo não abordada pelo julgado - Falta de interesse processual caracterizada - Precedentes - Petição inicial indeferida, nos termos do CPC, art. 330, III - Processo extinto sem resolução do mérito, firme no art. 485, I e VI, do CPC

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Doc. 231.1010.8454.5460

124 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Alegação de dolo e coação. CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Fundamentação. Deficiência. Omissões. Não ocorrência. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Julgamento extra petita. Inexistência. Dissídio jurisprudencial. Inviabilidade. Similitude fática.

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Doc. 963.3356.8339.9630

125 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DECISÃO RESCINDENDA QUE CONSIDERA QUITADA A DÍVIDA EM RAZÃO DO RECEBIMENTO DE VALORES EM OUTRA AÇÃO. ERRO DE FATO E DOLO PROCESSUAL NÃO VERIFICADOS . 1. A pretensão rescisória direciona-se à decisão que declarou extinta a execução em face dos autores nos autos 739/1989, ajuizada em face do INPS (atual INSS), sob o fundamento de que os valores já haviam sido quitados no bojo da ação coletiva 575/1990, ajuizada pelo ente sindical em face do INAMPS (atualmente incorporado à União). 2. Alegam os autores a ocorrência de erro de fato e dolo processual do INSS, ao induzir o Juízo em erro e fazê-lo desconsiderar a existência de dois vínculos empregatícios distintos, no cargo de médicos, firmados com o INPS e com o INAMPS, bem como que os títulos executivos consolidados em cada ação diriam respeito a verbas distintas e cumulativas. 3. O corte rescisório fundado em dolo processual exige efetiva comprovação de que a parte vencedora atuou de forma desleal na manipulação de fatos e provas, desviando o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade. 4. No caso concreto, contudo, do exame dos autos da ação subjacente, denota-se ausente qualquer evidência de deslealdade processual do INSS. Pelo contrário, ao peticionar em Juízo informando a existência de outra ação ajuizada pelo sindicato, o próprio ente público aventou a possibilidade de se tratarem de vínculos distintos, razão pela qual requereu que os autores informassem « se possuem dois vínculos (duas matrículas - com o INSS e Ministério da Saúde) e por qual teriam recebido as parcelas por força da coisa julgada formada nos autos da RT 575/90 «, em atenção ao dever de boa-fé processual. 5. Foram, ainda, juntadas peças extraídas dos autos da ação coletiva, por meio das quais possibilitou-se a aferição de se tratar de demanda ajuizada em face de outro ente público (INAMPS). Inviável, portanto, o corte rescisório sob a ótica do CPC/1973, art. 485, III. 6. Em relação ao erro de fato, como hipótese autorizativa de relativização da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado na subsunção da norma ao caso concreto, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 7. A hipótese de rescindibilidade não autoriza, por evidente, nova valoração das provas produzidas acerca de fatos controvertidos no bojo da ação subjacente, por expressa vedação do CPC/1973, art. 485, § 2º. 8. No caso concreto, contudo, a pretensão rescisória funda-se justamente na questão fática examinada pelo Juízo prolator da decisão rescindenda e que acarretou a extinção da execução, isto é, saber se os valores auferidos na ação coletiva contra o INAMPS (União) abrangeram também as diferenças salariais decorrentes do vínculo empregatício com o INPS (INSS). 9. Ainda que a decisão rescindenda seja sucinta e não traga maiores fundamentos para a conclusão do Juízo sentenciante, observa-se que a existência de dois vínculos empregatícios foi devidamente ventilada pelo INSS e, portanto, configurou objeto de controvérsia, considerada no convencimento do magistrado. Isso posto, mesmo que os valores auferidos na ação 575/1990 não tivessem efetivamente abarcado as diferenças reconhecidas na ação subjacente, estar-se-ia diante de erro de julgamento, o que não autoriza, por si só, o corte rescisório pretendido sob a ótica do CPC/1973, art. 485, IX. 10. Por tudo quanto dito, mantém-se o acórdão regional que julgou a ação rescisória improcedente . Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. 241.1090.3687.6507

126 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação rescisória. Ação ordinária por ilícito contratual e extracontratual. Alegada existência de dolo da parte vencedora em detrimento da vencida. Reversão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Violação aos arts. 3º, 267, VI, 901, 902 e 1.265 do CCB. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

1 - Não se verifica ofensa ao art. 535, CPC, tendo em vista que o acórdão recorrido analisou, de forma clara e fundamentada, todas as questões pertinentes ao julgamento da causa, ainda que não no sentido invocado pelas partes. 2 - A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 211/STJ). 3 - Tendo a Corte de origem considerado não comprovado o dolo da parte ven... ()

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Doc. 230.8280.3480.4411

127 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Execução de título extrajudicial. Indeferimento da inicial. Erro de fato ou dolo. Motivação em parte não combatida. Desconsideração da personalidade jurídica. Reexame de matéria fática. Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.

1 - É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamentos do acórdão recorrido aptos, por si sós, a manter a parte das conclusões a que chegou a Corte estadual (Súmula 283/STF). 2 - As questões jurídicas apreciadas pelo Tribunal de origem se amoldam à jurisprudência desta Corte. Incidente, portanto, a Súmula 83/STJ. 3 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). 4 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 146.8743.5008.4900

128 - TJSP. Rescisória. Sentença. Ação de rescisão contratual. Validade da citação nos autos de origem. Aplicação da teoria da aparência. Sentença que não padece de vício, pois a reintegração de posse é consequência lógica do pedido de resolução contratual. Não configuração de dolo processual da ré. Omissão da autora quanto a existência de outra ação ajuizada em outro Estado da Federação. Reunião das ações não operada. Circunstância que não implica em nulidade da sentença rescindenda porque já tendo sido julgada a ação de resolução deixou de existir motivo para a reunião dos feitos. Aplicação da Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça. Erro de fato não demonstrado. Rescisória julgada improcedente.

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Doc. 480.1185.0346.6766

129 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. art. 966, III, VII E VIII DO CPC. DOLO OU COAÇÃO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA, DOCUMENTO NOVO, ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO MANIFESTA DE LEI. DOENÇA. NEXO CONCAUSAL . 1-

Não se identifica dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida porque o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela - o INSS não reconheceu o direito ao benefício, perícia que conclui objetivamente pela não ocorrência de acidente do trabalho em 11/1/13 e 18/3/2013, posteriores ao último dia trabalhado, com indeferimento de concessão do benefício acidentário, e inexistência de incapacidade laborativa; revelia do INSS nos autos da ... ()

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Doc. 301.0809.7894.5391

130 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. CPC, art. 966, III. DOLO. PROPOSITURA DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA APÓS O BIÊNIO LEGAL. DIREITO DE PROPOR A AÇÃO FULMINADO PELA DECADÊNCIA. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. SITUAÇÃO EXCETIVA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO.

1. A discussão trazida ao debate cinge-se à delimitação do termo inicial de contagem do prazo decadencial para propor a ação rescisória em face de decisão homologatória de acordo judicial. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 975, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é, em regra, de dois anos a contar do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Na hipótese de transação entre as partes, a sentença homologatória do acordo é revestida de irrecorribilid... ()

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Doc. 976.5446.6043.5646

131 - TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA COM FUNDAMENTO NO ART. 966, S III, V, VII E VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). NÃO SE VERIFICA QUALQUER IMPUTAÇÃO QUE PUDESSE GERAR ¿DOLO OU COAÇÃO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA OU, AINDA, DE SIMULAÇÃO OU COLUSÃO ENTRE AS PARTES, A FIM DE FRAUDAR A LEI¿. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO É OBRIGATÓRIA. EM CASO DE INDEFERIMENTO DESTE PEDIDO OU QUANDO NÃO É APRECIADO PELO R. JUÍZO DE ORIGEM, CABE À PARTE INTERPOR RECURSO, O QUE NÃO OCORREU. TESTEMUNHA QUE SÓ AGORA SE TORNOU CONHECIDA NÃO PODE SER CONSIDERADA ¿PROVA NOVA¿, VISTO QUE EXISTENTE À ÉPOCA DOS FATOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CPC, art. 966, VII. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO NA R. SENTENÇA RESCINDENDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO. CASO EM EXAME SENTENÇA RESCINDENDA (INDEX 09, DO ANEXO 1) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO PEDIDO DE RESCISÃO DO JULGADO E NOVO JULGAMENTO DO PROCESSO, COM PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZÕES DE DECIDIR A

rescisória é ação autônoma de impugnação que tem por finalidade desconstituir a coisa julgada, com a rescisão de sentença transitada em julgado nas hipóteses taxativas previstas pelo legislador no CPC, art. 966. No caso em apreço, a Autora pretende, com fundamento no art. 966, III, V, VII e VIII, do CPC, rescisão da sentença que julgou improcedentes os pedidos, na forma do CPC, art. 487, I. Apesar da menção ao CPC, art. 966, II, não se verifica qualquer imputação que pudesse ... ()

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Doc. 170.0824.7090.2848

132 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. art. 966, III E V, DO CPC. DECISÃO RESCINDENDA CONSISTENTE EM SENTENÇA DE ACOLHIMENTO DE PRETENSÃO DEDUZIDA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO SINDICAL AJUIZADA APENAS CONTRA A UNIÃO. SINDICATO QUE TEVE O REGISTRO SINDICAL ANULADO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. 1 - Não se verifica a hipótese de dolo prevista no CPC, art. 966, III, porque o dispositivo exige que a sentença resulte de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, todavia, o sindicato afetado pela decisão rescindenda, autor da ação rescisória, não havia sido parte na ação anulatória de registro sindical matriz, de sorte que não se insere na qualidade de parte vencida, nos termos da lei processual regente. 2 - Nos termos do CPC, art. 114, o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsorte, e, nos termos do CPC, art. 116, o litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes, sendo a sentença de mérito nula quando proferida sem a integração do contraditório, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo, conforme o CPC, art. 115, I . Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo (parágrafo único do CPC, art. 115). 3 - Deve sofrer o corte rescisório decisão rescindenda proferida em ação anulatória de nulidade de registro sindical que foi proferida sem a integração do contraditório pela entidade sindical prejudicada, porque a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo. Violação manifesta do art. 115, parágrafo único, do CPC. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 198.1220.5010.2700

133 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, III, VII e IX. Erro de fato. Questão analisada pelo tribunal de origem. Documento novo e dolo. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

«1 - A rescisão do julgado fundada em erro de fato pressupõe a demonstração de que a decisão admitiu fato inexistente ou tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, tanto em um quanto em outro caso, que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial sobre o evento. 2 - No caso concreto, o acórdão recorrido consigna a informação de que a questão controvertida - da qual resultaria o suposto erro de fato - foi examinada no acórdão ... ()

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Doc. 170.1882.8000.3800

134 - STJ. Administrativo. Processual civil e sancionador. Agravo regimental. Ação civil pública. Imputação da prática de ato de improbidade administrativa, com base nos Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. Cumulação do mandato de vereador com outro cargo público. Necessidade de manifestação, pelo órgão julgador, acerca da existência ou não do elemento subjetivo na conduta do agente, o que não ocorreu na espécie, razão pela qual impõe-se a pronúncia de nulidade do aresto de rescisória. Agravo regimental do mpf parcialmente provido e, em desdobramento, recurso especial do autor da ação rescisória parcialmente provido para reconhecer a indispensabilidade da afirmação sobre a presença do dolo, ainda que genérico, para a configuração da conduta prevista no art. 11 da lia, determinando o retorno dos autos ao tribunal de origem para que a rescisória seja reexaminada também sob tal premissa.

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Doc. 793.4261.1228.4735

135 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. FUNDAMENTO DE RESCINDIBILIDADE PREVISTO NO ART. 485, III E V, DO CPC/1973. I. A pretensão de rescindibilidade encontra lastro na lei processual vigente à época em que aperfeiçoada a coisa julgada da decisão que se visa desconstituir. II. No caso dos autos, malgrado a parte autora tenha fundamentado sua pretensão na hipótese prevista no art. 966, III e V, do CPC/2015, a demanda deve ser apreciada e julgada à luz do art. 485, III e V, do CPC/1973, haja vista a correlação normativa dos aludidos preceitos, ressalvada a extensão do instituto jurídico reputado violado no que concerne ao art. 485, V, do Código de 1973, substancialmente ampliado no Código atual. III. Realizada a adequação do direito intertemporal, passa-se à análise da ação rescisória com base no art. 485, III e V, do CPC/1973. 2. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NESTA AÇÃO RESCISÓRIA. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". NÃO CONFIGURAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA 407/TST. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. I. A legitimidade ativa ad causam, de acordo com a teoria da asserção ( in status assertionis), é examinada exclusivamente com fundamento nos pedidos e na causa de pedir da petição inicial. II. Conforme Súmula 407/TST, «a legitimidade ad causam do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas a, b e c do, III do CPC/2015, art. 967 (art. 487, III, a e b, do CPC/1973), uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas» . III. A inclusão da hipótese da alínea «c» do, III do CPC/2015, art. 967 evidencia ainda mais esse entendimento, uma vez que referido dispositivo prevê que «Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória: (...) III - o Ministério Público: (...) c) em outros casos em que se imponha sua atuação « (grifo nosso). Com esse acréscimo o novo Código buscou ampliar o alcance da legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação rescisória nos casos em que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda. IV. A leitura conjunta do CPC/2015, art. 967, III, «c» com o CF/88, art. 127, permite delimitar o alcance da atuação do Ministério Público, tendo em vista que o dispositivo constitucional preleciona que «o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis « (grifo nosso) . V. No caso concreto, constata-se a existência de interesse público e de necessidade de defesa da ordem jurídica. Isso porque o Ministério Público busca rescindir decisões judiciais embasadas em prova pericial que alega ter sido obtida por meio de esquema de corrupção, situação que avilta o próprio ordenamento jurídico brasileiro. Logo, o Ministério Público do Trabalho atua na defesa da própria ordem jurídica quando alega que a fraude perpetrada culminou na produção de decisões judiciais viciadas, que acabaram por alcançar a preclusão máxima, em afronta a inequívoco direito difuso ligado à preservação da reputação e confiabilidade da Justiça do Trabalho e do sistema de Justiça. VI. Dessarte, resta caracterizada a legitimidade ad causam do Ministério Público do Trabalho para a propositura desta ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo em que proferido o acórdão rescindendo . VII. Preliminar rejeitada . 3 . PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO NA AÇÃO CRIMINAL EM QUE SE INVESTIGA A CONDUTA DO PERITO JUDICIAL QUE ELABOROU O LAUDO QUE EMBASOU A DECISÃO RESCINDENDA. DESNECESSIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA AMPARADA EM DOLO PROCESSUAL. I. Para se concretizar a hipótese de dolo processual prevista no, III do CPC/1973, art. 485, faz-se necessária a existência de ato ou omissão praticado no processo com o propósito de ludibriar o julgador, afastando-o da verdade dos fatos, visando vantagem processual indevida capaz de influenciar potencialmente, a seu favor, o convencimento do juiz, de maneira tal que, não houvesse o ardil empreendido, inexoravelmente, outro seria o resultado, menos vantajoso à parte desleal. II. Não se exige, contudo, que a conduta processual desleal configure tipo penal, razão pela qual não se cogita de extinção do processo sem resolução de mérito, tampouco de suspensão desta a ação rescisória até o julgamento final da ação criminal. III . Preliminar rejeitada . 4. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NOS INCISOS III E V DO CPC/2015, art. 966 (ART. 485, III E V, DO CPC/1973). «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". CORRUPÇÃO DE PERITOS JUDICIAIS. ACÓRDÃO RESCINDENDO EM QUE FOI MANTIDA A IMPROCEDÊNCIA DA SENTENÇA QUANTO À PRETENSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. LAUDO PERICIAL REALIZADO POR PERITO INVESTIGADO. I. O CPC, art. 485 de 1973 prevê, em seu, III, que a sentença de mérito, transitada em julgado, poderá ser rescindida quando resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão. II. Acerca do dolo processual, trata-se de lesão ao dever de lealdade e boa-fé processuais. Nos ensinamento de Pontes de Miranda, «o dolo está, no art. 485, III, no sentido de ato ou omissão em que não há apenas culpa; é direção da vontade para contrariar a direito. No suporte fático, estão o ato, positivo ou negativo, a contrariedade a direito, e a direção de vontade que liga aquele a essa» (PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Ação Rescisória. 2016. P. 291). III. No caso em exame, constata-se que a reclamada, parte vencedora no processo matriz, (ora recorrente nesta rescisória), ao mancomunar-se com o expert nomeado pelo juízo para a obtenção de laudo pericial que lhe fosse favorável, empreendeu conduta processual ardilosa que afastou o órgão julgador da verdade dos fatos, havendo manifesto nexo causal entre a conduta fraudulenta e o resultado da demanda matriz, uma vez que a sentença e o acórdão rescindendo decidiram pela improcedência dos pedidos de adicional de insalubridade e de estabilidade acidentária com base no laudo produzido pelo perito judicial investigado, razão pela qual resta caracterizado o dolo processual que autoriza o corte rescisório com supedâneo no CPC/1973, art. 485, III, não merecendo reparos o acórdão proferido pelo TRT da 15ª Região, que julgou a ação rescisória procedente. IV . Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 140.6591.0020.0700

136 - TJSP. Rescisória. Violação a literal disposição de lei. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Município de Urânia. Acórdão rescindendo que julgou a ação procedente. Condenação à multa civil equivalente a três vezes o valor do prejuízo calculado. Penalidade em desconformidade com a previsão legal e com o pedido formulado pelo autor, limitado à condenação ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do prejuízo. Alegação de ocorrência de sentença «ultra petita». Responsabilidade da empresa contratada que não é excluída em razão da ausência de dolo. Rescisão parcial do acórdão apenas na parte em que aplicou a sanção, para adequar a condenação aos ditames legais. CPC/1973, art. 485, V. Ação parcialmente procedente.

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Doc. 140.6591.0021.2700

137 - TJSP. Rescisória. Violação a literal disposição de lei. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Município de Urânia. Acórdão rescindendo que julgou a ação procedente. Condenação à multa civil equivalente a três vezes o valor do prejuízo calculado. Penalidade em desconformidade com a previsão legal e com o pedido formulado pelo autor, limitado à condenação ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do prejuízo. Alegação de ocorrência de sentença «ultra petita». Responsabilidade da empresa contratada que não é excluída em razão da ausência de dolo. Rescisão parcial do acórdão apenas na parte em que aplicou a sanção, para adequar a condenação aos ditames legais. CPC/1973, art. 485, V. Ação parcialmente procedente.

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Doc. 699.3952.4781.9962

138 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INC. III DO CPC, art. 966. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA. INDICAÇÃO DE ENTEADO PARA DEPOR COMO TESTEMUNHA. 1. A indicação, como testemunha, de pessoa que a lei declara impedida de prestar depoimento, não caracteriza o dolo a que alude o III do CPC, art. 966, uma vez que não inviabiliza o direito de defesa ou pode ser tida como tentativa dolosa de impedir a descoberta da verdade pelo julgador. 2. A testemunha pode ser contraditada ou recusada pelo julgador, bem como pode até mesmo ser ouvida como informante, cabendo ao juiz sopesar o valor probante do seu depoimento desta (§§ 4º e 5º do CPC, art. 447). O silêncio da testemunha quanto à sua qualificação e as declarações por esta prestadas, salvo prova em contrário, não podem ser imputados à parte como evidência de dolo processual capaz de ensejar a rescisão do julgado nos termo do III do CPC, art. 966. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INC. VI DO CPC, art. 966 . FALSIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. 1. A rescisão do julgado pela hipótese prevista no VI do CPC, art. 966 exige, além da comprovação da falsidade da prova, que a prova reputada falsa tenha sido o elemento determinante da decisão. 2. Na hipótese dos autos, além de não ter sido comprovada a falsidade do depoimento prestado pela única testemunha ouvido em juízo (enteado do reclamante), o reconhecimento do vínculo de emprego está fundamentado na distribuição do ônus da prova e na constatação de que os reclamados, embora tenham admitido a prestação de serviços, não comprovaram que o reclamante o prestou na condição de autônomo. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 725.8230.6251.0610

139 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE OBSTACULIZAÇÃO À ATUAÇÃO DO MAGISTRADO. 1. O dolo autorizador da desconstituição da coisa julgada de que trata o CPC, art. 966, III é o dolo processual, consistente na adoção de condutas que impeçam ou obstaculizem a atuação da parte adversária no curso do processo. 2. Desse modo, extrai-se das próprias alegações recursais que o caso não se caracteriza como dolo da parte vencedora em detrimento da vencida, notadamente porque não se verificou qualquer obstáculo à marcha processual ou à atuação do Magistrado no processo matriz. 3. Tanto o autor quanto o réu puderam trazer aos autos da ação originária ampla gama de provas que, depois de submetida ao crivo do contraditório e da ampla defesa, levou o Julgador a concluir que os paradigmas indicados desempenhavam atribuições distintas daquelas realizadas pelo autor e, via de consequência, indeferir o pedido de equiparação salarial. II - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM PROVA FALSA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO EVIDENCIAÇÃO DE QUE O PREPOSTO TENHA FALTADO COM A VERDADE. DECISÃO RESCINDENDA FUNDAMENTADA EM OUTRAS PROVAS ALÉM DA ALEGADA FALSA. 1. O CPC, art. 966, VI dispõe que a decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida quando fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser admitida na própria ação rescisória. 2. Logo, a desconstituição da coisa julgada material, nos moldes supracitados, pressupõe a falsidade de prova determinante e a ausência de outros fundamentos suficientes a respaldar a decisão originária, o que não ocorre no presente caso, considerando que os documentos apresentados pelo autor não evidenciam que o preposto tenha faltado com a verdade, ao contrário, demonstram que o atendimento da madrugada demandava maior nível técnico. 3. Acrescente-se, ademais, que a conclusão quanto à inexistência do exercício das mesmas atribuições entre paradigmas e paragonado decorreu não só do exame do depoimento do preposto, mas também do coordenador do autor e do paradigma. III - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM ERRO DE FATO. HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE LABORAR EM TELEATENDIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. A Orientação Jurisprudencial 136 desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais estabelece que « a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado, supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos ». 2. Constata-se que a Corte de origem não admitiu a existência de fato inexistente nem considerou inexistente fato efetivamente ocorrido, porquanto entendeu que o autor admitiu não ter laborado durante todo o contrato de trabalho com a utilização de «headset», teclado e vídeo para indeferir a pretensão à jornada de trabalho de seis horas diárias. 3. Portanto, fica afastada a pretensão rescisória calcada em erro de fato, em face da controvérsia sobre o fato e do pronunciamento judicial decorrente, nos termos do art. 966, VIII e § 1º, do CPC. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 153.9805.0011.0300

140 - TJRS. Direito privado. Dano moral. Dano material. Indenização. Descabimento. Dolo. Ausência. Negócio. Nulidade. Impossibilidade. Vício de consentimento. Inocorrência. Implementação de centro educacional superior. Autorização do mec. Necessidade. Condições. Conhecimento. Ação anulatória de negócio jurídico por vício do consentimento. Dolo. Conluio. Ausência de prova. Contratações envolvendo locação de bem destinado a implementação de atividade de prestação de ensino superior. Conhecimento das partes acerca das características especiais do negócio e necessidade de autorização do mec. Condição para autorização à adequação do bem. Ausência de vício de consentimento. Reconvenção. Improcedência. Multa rescisória. Redução operada pela sentença em embargos de declaração. Verba honorária. Majoração.

«Prova colhida que não corrobora o pedido inicial. Inexistência de dolo. Validade da negociação. A farta prova trazida aos autos, documental e testemunhal, não ampara, nem de forma indiciária, a pretensão dos autores de nulidade das avenças sob pretexto da existência de conluio ou simulação. Ao revés, demonstra que os demandantes tinham plena ciência do que estavam contratando e assumindo, além de sabedores de todos os meandros do negócio que estavam realizando. Mais, a prova dem... ()

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Doc. 754.6091.0816.1388

141 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE ÀS PENALIDADES DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DOLO PROCESSUAL OU PREJUÍZO À PARTE CONTRÁRIA. VIOLAÇÃO LEGAL CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. 1.

Compete ao julgador analisar, de ofício ou a requerimento da parte, e a qualquer tempo, a natureza da conduta adotada pelos litigantes, cumprindo-lhe também, em respeito à natureza pública do processo enquanto instrumento de manifestação da soberania estatal, impor as sanções pecuniárias de caráter pedagógico que considerar devidas. No entanto, a condenação por litigância de má-fé não pode ocorrer por meros indícios ou quando a parte simplesmente não logra êxito nos pleitos ... ()

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Doc. 210.7091.0732.4952

142 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ação civil de improbidade administrativa. Ação rescisória. Violação de disposição literal de lei. Lesão ao erário. Elemento subjetivo. Dolo genérico ou culpa grave. Não configuração. Imputação objetiva de ato de improbidade administrativa em razão do cargo político ocupado. Manifesta inadequação. Precedentes dos STJ. Provimento do recurso especial.

1 - No caso dos autos, o ora recorrente ajuizou ação rescisória em face do Ministério Público do Estado de São Paulo visando desconstituir acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que condenou o autor por ato de improbidade administrativa e aplicou sanções previstas na Lei 8.429/1992, especificamente ressarcimento ao erário, multa civil, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e vedação de contratação com o Poder Público. A referida ação san... ()

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Doc. 185.4151.1000.7400

143 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Ação rescisória. Improbidade administrativa. Aplicação da Lei de improbidade aos agentes políticos. Compatibilidade com o Decreto-lei 201/1967. Súmula 83/STJ. Reconhecimento pelo tribunal de origem da presença do dolo e do dano ao erário. Pretensão de reexame da dosimetria das penas. Nova análise de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, CPC/2015, art. 1.022. 2 - A Segunda Turma do STJ não conheceu do Recurso Especial sob os seguintes fundamentos: a) é pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o conceito de agente público estabelecido no Lei 8.429/1992, art. 2º abrange os agentes políticos, como prefeitos e vereadores, não havendo bis in idem nem incompatibilidade entre a responsabilizaçã... ()

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Doc. 145.2155.2009.5300

144 - TJSP. Rescisória. Violação de literal disposição de lei. Responsabilidade Civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Execução do título judicial. Pretensão de rescisão da sentença que extinguiu a execução. Alegação de falta de intimação do obreiro exequente, para manifestação acerca do depósito efetuado pela empresa ré e que, por conta disso, não teve oportunidade de verificar que não foram inclusas no depósito, as parcelas vincendas da pensão. Ofensa ao princípio do contraditório e também os artigos 794, I e 795 do Código de Processo Civil. Acolhimento da pretensão. Satisfação da obrigação que não foi completa. Ausência do depósito das parcelas vincendas da indenização para a qual a ré havia sido condenada. Execução que não poderia ter sido extinta. Sentença cassada. Ação procedente, afastada a alegação de dolo da parte contrária.

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Doc. 180.3503.3002.7900

145 - STJ. Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. 1. Discussão quanto ao termo inicial da união estável. Documento novo não configurado. Amplo conjunto fático-probatório. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. 2. Alegação de dolo afastada pelo tribunal de origem. Súmula 7/STJ. 3. Interposição de dois agravos internos contra a mesma decisão judicial. Impossibilidade. Violação ao princípio da unirrecorribilidade recursal. 4. Agravo interno de fls. 263-268 desprovido. Agravo interno de fls. 269-274 não conhecido.

«1. O Tribunal de origem deixou de considerar como novo o documento apresentado, por se tratar de instrumento público lavrado em cartório, além de não ser capaz de alterar a convicção jurisdicional sobre o marco inicial da união estável. 2. O Colegiado estadual concluiu pela inexistência de qualquer indício de dolo da ora agravada, com base no conjunto fático-probatório, a atrair a incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Em atenção ao princípio da unirrecorribilidade rec... ()

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Doc. 682.2029.2028.3835

146 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. QUESTÃO PRELIMINAR.

Esta Subseção tem reconhecido o cabimento de ação rescisória ajuizada com o fim de desconstituir sentença homologatória de acordo proferida na vigência do CPC/2015. Precedentes. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DECISÃO EXTRA OU ULTRA PETITA . NÃO OCORRÊNCIA. 1. O réu, recorrente, sustenta ter o Tribunal Regional proferido decisão extra ou ultra petita ao acolher o pedido de re... ()

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Doc. 236.4083.2357.5848

147 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. I. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. QUESTÃO PROCESSUAL. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1. Embora a presente demanda tenha sido ajuizada sob a vigência do CPC/2015, a decisão rescindenda transitou em julgado sob a égide da norma processual anterior, razão pela qual deve ser apreciada a ação rescisória sob a perspectiva das causas de rescindibilidade insertas no CPC/1973. 2. Sucede que as hipóteses de rescindibilidade são aquelas da Lei em vigor por ocasião do trânsito em julgado da decisão que se pretende desconstituir. No caso, a indicação de hipótese de desconstituição da coisa julgada prevista no CPC/2015 (art. 966, III, V e VIII) não compromete o exame da controvérsia, ante a existência de dispositivo legal correspondente no Diploma de 1973 (art. 485, III. V e IX). 3. Por fim, considerando que a ação desconstitutiva foi ajuizada em 3.9.2016, o exame dos pressupostos processuais deve ser feito sob a perspectiva do sistema legal então vigente. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. VALOR DA CAUSA EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DO AUTOR. VALOR DADO À CAUSA NO PROCESSO ORIGINÁRIO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 31/2007 DO TST. 1. É incontroverso que, na presente ação rescisória, pretende o autor desconstituir decisão proferida na fase cognitiva, não obstante o processo matriz se encontre, atualmente, na fase de execução. 2. Assim, estabelecem os arts. 2º e 4º da Instrução Normativa 31/2007 deste TST: Art. 2º O valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento corresponderá: I - no caso de improcedência, ao valor dado à causa do processo originário ou aquele que for fixado pelo Juiz; II - no caso de procedência, total ou parcial, ao respectivo valor arbitrado à condenação. (...) Art. 4º O valor da causa da ação rescisória, quer objetive desconstituir decisão da fase de conhecimento ou decisão da fase de execução, será reajustado pela variação cumulada do INPC do IBGE até a data do seu ajuizamento. 3. Nesse cenário, o valor da ação deve coincidir com aquele dado à causa no processo subjacente. Recurso ordinário a que se nega provimento. III. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST. ERRO DE FATO. DOLO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. 1. As partes elencadas pelo autor no polo passivo do processo originário foram as empresas que supostamente constituíam grupo econômico com a empresa Sonda IT, quais sejam «SONDA - PROCWORK SOFTWARE INFORMÁTICA LTDA. - 03.668.947/0005-97, SONDA - PROCWORK DEALER INFORMÁTICA LTDA. - 02.266.202/0001-05, SONDA PROCKWORK INFORMÁTICA LTDA. - 08.733.698/0008-32», tanto é que indicado o CNPJ somente de tais empresas. 2. Não houve, portanto, a pretensa inclusão das empresas «Sonda IT», propriamente, «Ibrati» e «Diefell», ao contrário do que alega o recorrente. 3. Se não bastasse, eventual nulidade deveria ser arguida no primeiro momento em que tivesse de falar nos autos, nos termos dos arts. 795, caput, da CLT e 278 do CPC, o que não foi feito pelo autor na demanda originária, havendo, pois, manifesta preclusão, a obstar o pretenso corte rescisório com fundamento em nulidade ocorrida. 4. De mais a mais, não há que se falar em violação de norma jurídica, à míngua de pronunciamento explícito sobre a matéria ora ventilada, a atrair o óbice da Súmula 298/TST. 5. Não houve, outrossim, erro de fato, pois não demonstrado que a decisão rescindenda admitiu fato inexistente ou considerou inexistente fato ocorrido. Ao revés, do exame do processo matriz, denota-se que devidamente citadas todas as empresas incluídas no polo passivo pelo autor. 6. Por fim, não se cogita o corte rescisório com espeque no CPC, art. 966, III, porquanto não comprovado o dolo processual da parte ré, consistente na ausência de boa-fé ou tentativa de ludibriar o juízo, induzindo-o a erro, já que a ausência de citação das empresas ora referidas se deu por exclusiva conduta do autor ao inserir apenas outras pessoas jurídicas na petição inicial. Recurso ordinário a que se nega provimento. IV. VÍNCULO DE EMPREGO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. ERRO DE FATO. MATÉRIA CONTROVERTIDA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136, DA SDI-2, DO TST. DOLO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. Da premissa fática estabelecida no acórdão rescindendo, não se verifica a presença dos pressupostos fático jurídicos da relação de emprego, razão pela qual não se cogita a alegada violação de lei. 2. Ora, quanto à inexistência de subordinação jurídica, apontou o Tribunal que «efetivamente, não existiu, pois o autor poderia concluir negócios em nome da reclamada, tendo autonomia, pois não havia fiscalização da execução de suas atividades» (p. 726). 3. Como cediço, o exame da questão atinente à existência ou não de vínculo de emprego, sobretudo quanto à presença dos pressupostos fático jurídicos da relação empregatícia, importaria no necessário revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em ação rescisória com espeque em violação a norma jurídica, a teor do disposto na Súmula 410 deste c. TST. 4. Do mesmo modo, no caso em tela, não houve demonstração de que a decisão rescindenda admitiu fato inexistente ou considerou inexistente fato ocorrido, a afastar a suposta ocorrência de erro de fato. 5. Ocorre que, no acórdão rescindendo, após intensa discussão e profícua análise da questão atinente à existência de vínculo de emprego, reputou o juízo que não preenchidos os requisitos para sua caracterização. 6. Incide no caso, portanto, o disposto na Orientação Jurisprudencial 136, da SDI-2, do TST. 7. Não há falar-se, desse modo, em erro de fato a ensejar a desconstituição do julgado. 8. Ocorre que, em sede de ação rescisória, afigura-se inviável discutir o acerto ou desacerto da decisão, valendo ressaltar que o erro de fato que possibilita o corte rescisório está relacionado com os fundamentos e não com a conclusão do julgado. 9. Por fim, não se cogita o corte rescisório com espeque no CPC/1973, art. 485, III, porquanto não comprovado o dolo processual da parte ré, consistente na ausência de boa-fé ou tentativa de ludibriar o juízo, induzindo-o a erro, já que a tese veiculada em contestação no processo matriz representou tão somente exercício regular do seu direito de defesa, tendo sido assegurado ao recorrente o direito de impugná-la e produzir todas as provas tendentes a desmerecê-la. Recurso ordinário a que se nega provimento. V. JUSTIÇA GRATUITA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DO AUTOR NO PROCESSO MATRIZ. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. 1. O fundamento principal do indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, no acórdão rescindendo, foi a ausência de pedido correspondente pelo autor. 2. A parte autora nem sequer alega que, ao revés do que decidido pelo Tribunal, foram vindicadas as benesses da gratuidade da justiça. 3. Dessarte, a decisão rescindenda não importou em violação de norma jurídica, na medida em que deve o magistrado atentar-se aos limites da lide declinados pelo autor na petição inicial, em observância ao princípio da congruência. 4. Ademais, deferidos os benefícios da justiça gratuita ao autor, em sentença, o meio adequado para obter a reforma, no aspecto, é a interposição de recurso ordinário, e não a instauração de qualquer incidente. Recurso ordinário a que se nega provimento. VI. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A PARTE FALTOU COM O DEVER DE LEALDADE PROCESSUAL. MULTA INDEVIDA. 1. A litigância de má-fé caracteriza-se como a conduta dolosa da parte, tipificada em lei, que viola os princípios da lealdade e boa-fé processuais e a dignidade do processo. 2. O direito ao contraditório e à ampla defesa é constitucionalmente garantido, (art. 5º, LV, CF/88), motivo pelo qual a condenação por litigância de má-fé só deverá ocorrer quando ficar robustamente comprovado que a parte omitiu ou inverteu a verdade dos fatos, não bastando que o juízo tenha se convencido da improcedência das alegações fáticas apresentadas pelo litigante. 3. No caso dos autos, não foi comprovada a conduta ardilosa do autor em alterar a verdade dos fatos para ter sucesso na demanda, mormente porque é razoável a tese no sentido de que, embora graduado em economia, não era inscrito no Conselho de Fiscalização correspondente, o que inviabilizaria o exercício do ofício. 4. Do mesmo modo, considerando que o benefício da justiça gratuita pode ser requerido a qualquer tempo, revela-se também razoável a tentativa do autor de ser contemplado com a benesse, muito embora não a tenha vindicado na petição inicial. 5. Dessarte, à míngua de comprovação no sentido de que faltou o recorrente com o dever de lealdade processual ou, ainda, de que procedeu à alteração da verdade dos fatos, não há falar-se em aplicação de multa por litigância de má-fé. Recurso ordinário conhecido e provido .

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Doc. 466.2333.0707.5683

148 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, IV. OFENSA À COISA JULGADA. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 406/TST, I. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I -

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Doc. 156.1833.6000.4200

149 - STF. Família. Ação rescisória. Investigação de paternidade. CCB, art. 363, II, "in fine". Decisão que teve como comprovadas relações sexuais entre o ora autor e a mãe do ora réu, a época da concepção deste. Ação rescisória fundamentada CPC/1973, art. 485, III, V e VII. 2. O acórdão que se pretende rescindir RE 81.802, ao restabelecer a sentença, baseou-se prova identificada decisão de primeiro grau e acórdão do Tribunal de Justiça do Estado. Não cabe, aqui, rediscutir esses mesmos elementos de prova. E assente que não se admite ação rescisória para debater, outra vez, a causa e a prova, como se fora nova instância recursal. Precedentes do STF. 3. Para os efeitos do inciso VII do CPC/1973, art. 485, por documento novo não se deve entender aquele que, só posteriormente a sentença, veio a formar-se, mas o documento já constituído cuja existência o autor da ação rescisória ignorava ou do qual não pode fazer uso, curso do processo de que resultou o aresto rescindendo. 4. Não demonstrou, também, o autor haver a decisão rescindenda resultado de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei, a teor do CPC/1973, art. 485, III. 5.Ação rescisória julgada improcedente.

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Doc. 154.0634.5466.1408

150 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO ART. 966, III E V, DO CPC/2015. CITAÇÃO POR EDITAL PREMATURA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO PRÉVIO DAS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO DO RECORRENTE. DOLO PROCESSUAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 841, § 1º, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. ENDEREÇO DO RECORRENTE CORRESPONDENTE AO ENDEREÇO INDICADO PELA RECORRIDA NO PROCESSO MATRIZ. 1. Cuida-se de ação rescisória proposta para desconstituir a coisa julgada formada no processo matriz sob a alegação de que a citação editalícia realizada naqueles autos seria inválida por prematura, porque determinada pelo Juízo prolator da decisão rescindenda sem que se procedesse ao prévio esgotamento dos meios disponíveis para sua localização, o que configuraria violação do CPC, art. 841, § 1º. Alega-se, ainda, que a recorrida, ao pleitear a realização da citação por edital sem a prévia busca de seu endereço nos cadastros oficiais, teria incorrido em dolo processual. 2. Constatando-se pelo exame dos elementos encartados nos autos que, diferentemente do alegado na petição inicial da ação de corte, o endereço do recorrente corresponde exatamente ao endereço declinado pela recorrida na ação matriz, fica afastada de plano a possibilidade de caracterização da hipótese de rescindibilidade prevista no CPC/2015, art. 966, III. 3. Tampouco cabe falar em violação dos arts. 5º, LV, da CF/88 e 841, § 1º, da CLT, visto que a legislação de regência autoriza expressamente a citação por edital no caso de o devedor criar embaraços ao recebimento da notificação inicial, circunstância caracterizada no caso em exame. 4. Impõe-se, assim, a manutenção do acórdão rescindendo, pois não configuradas as causas de rescindibilidade invocadas na petição inicial. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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