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DOC. 153.9805.0011.0300

TJRS. Direito privado. Dano moral. Dano material. Indenização. Descabimento. Dolo. Ausência. Negócio. Nulidade. Impossibilidade. Vício de consentimento. Inocorrência. Implementação de centro educacional superior. Autorização do mec. Necessidade. Condições. Conhecimento. Ação anulatória de negócio jurídico por vício do consentimento. Dolo. Conluio. Ausência de prova. Contratações envolvendo locação de bem destinado a implementação de atividade de prestação de ensino superior. Conhecimento das partes acerca das características especiais do negócio e necessidade de autorização do mec. Condição para autorização à adequação do bem. Ausência de vício de consentimento. Reconvenção. Improcedência. Multa rescisória. Redução operada pela sentença em embargos de declaração. Verba honorária. Majoração.

«Prova colhida que não corrobora o pedido inicial. Inexistência de dolo. Validade da negociação. A farta prova trazida aos autos, documental e testemunhal, não ampara, nem de forma indiciária, a pretensão dos autores de nulidade das avenças sob pretexto da existência de conluio ou simulação. Ao revés, demonstra que os demandantes tinham plena ciência do que estavam contratando e assumindo, além de sabedores de todos os meandros do negócio que estavam realizando. Mais, a prova demonstra de forma cabal que a empresa autora era parceira investidora dos réus na implantação do campus universitário, inclusive com a expectativa de vultoso retorno financeiro, ajustando, contratualmente, o recebimento de percentuais sobre as matrículas de alunos. Partindo dessa premissa, razoável que tivesse (ou devesse ter) pleno conhecimento da necessidade de prévia autorização do MEC para a viabilidade e sucesso do empreendimento, bem como que estaria condicionada aos reparos e adaptações que o mesmo convencionou efetuar no contrato de sublocação e no convênio de cooperação técnica.

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