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DOC. 103.1674.7402.5700

TAPR. Ação rescisória. Usucapião. Citação. Autora que silencia acerca de herdeiros inclusive alguns deles com residência próxima ao imóvel usucapiendo. Pessoa em cujo nome o imóvel se acha transcrito, falecida. Autora herdeira colateral. Existência de outros herdeiros também colaterais. Ausência de citação em violação à disposição de lei. Dolo. Ação rescisória procedente. CPC/1973, art. 485, III e V.

«... Arlinda Cabrini, qualificada à fl. 21, ao ajuizar a ação de usucapião (cópia da inicial às fls. 21/23), não declinou nomes de herdeiros do falecido Francisco Cabrini, cujo óbito se deu em 09 de dezembro de 1976, tendo requerido as citações das pessoas seguintes: daquela em cujo nome estivesse transcrito o imóvel usucapiendo e dos confinantes; por edital, requereu a citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos. Simplesmente, omitiu-se a autora em requerer a citação dos autores da presente, todos residentes em Ponta Grossa, inclusive alguns próximos ao bem usucapido (esse se situa na rua Amazonas; os endereços de três dos autores, na rua Emílio de Menezes; mapa à fl. 70). Ainda que Arlinda Cabrini, nos autos de ação de usucapião, requeresse emenda à inicial (fls. 27 e 28), não mencionou possíveis herdeiros existentes. Em outra petição (fls. 30/31), informa ela ser a única herdeira colateral do de cujus mencionado, o qual não deixou descendentes ou ascendentes (os ora autores dizem-se herdeiros colaterais de Francisco, na condição de sobrinhos). Segundo entendemos, o dolo apresenta-se comprovado, por fortes indícios. Isto posto, em razão da inobservância da formalidade legal e do dolo registrado, impõe-se a rescisão da r. sentença, anulando-se o processo a partir da citação. ...» (Juiz Antônio Martelozzo).»

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