728 - TJSP. Conflito de competência. Incidente suscitado pela parte nos termos do art. 200 do RITJSP. Suscitadas 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial e 21ª Câmara de Direito Privado. Verificado conflito positivo de competência em relação a levantamento de valores na ação de execução de título extrajudicial. A 21ª Câmara de Direito Privado registrou no julgamento da apelação dos embargos à execução que a competência para análise da natureza do crédito, concursal ou extraconcursal, era da Vara Recuperacional. A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial ao julgar agravo de instrumento contra posterior decisão da Vara Recuperacional definiu que o crédito da exequente era concursal, devendo se submeter à recuperação judicial da executada e, por consequência, extinguiu a ação de execução por ela ajuizada, determinando o imediato levantamento dos valores pela executada recuperanda, dispensando que se aguarda-se o trânsito em julgado. A 21ª Cãmara de Direito Privado condicionou o levantamento dos valores à prestação de caução. Exequente que reconhece que a competência para análise da natureza do crédito é da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Crédito, representado pelo contrato que se executava em ação autônoma, que foi reconhecido como concursal, de modo que a análise do contrato e alegado descumprimento cabe à 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, que reconheceu que não houve descumprimento pela recuperanda, afastando a pretensão de execução de cláusula sobre vencimento antecipado e incidência de encargos moratórios e honorários advocatícios. Sendo concursal o crédito representado pelo contrato objeto da ação de execução, cabe à Câmara Empresarial a análise do contrato e de suas cláusulas, bem como a extinção da ação de execução autônoma e o levantamento de valores, necessidade de caução e essencialidade deles para o cumprimento das obrigações na recuperação judicial. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial para julgamento da natureza do crédito discutido em ação de execução de título extrajudicial, sua eventual extinção, essencialidade para cumprimento das obrigações da recuperanda, o levantamento de valores e necessidade de caução
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