601 - STF. Processual civil. Agravo regimental. Conflito positivo de competência entre o Tribunal Superior do Trabalho e juízo falimentar. Inclusão de pessoa jurídica no polo passivo de execução de sentença trabalhista. Reconhecimento de grupo econômico entre ela e a executada. Decisão do juízo falimentar que rejeita pedido de extensão da falência à mesma pessoa jurídica, assentando a inexistência de grupo econômico entre elas. Conflito de competência não configurado.
«1. O Código de Processo Civil de 1973, vigente à época do ajuizamento desta ação, dispunha em seu art. 115 que há conflito de competência: «I - quando dois ou mais juízes se declaram competentes; II - quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes; III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos». Na hipótese dos autos, nem a Justiça do Trabalho nem a Estadual afirmaram sua competência para apreciar a ação que t... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)