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DOC. 122.7971.0000.3200

STJ. Competência. Conflito positivo. Câmaras de arbitragem. Compromisso arbitral. Interpretação de cláusula de contrato de compra e venda. Incidente a ser dirimido no juízo de primeiro grau. Incompetência do STJ. Conflito não conhecido. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CF/88, art. 105, III, «d». CPC/1973, art. 475-N, IV. Lei 9.307/1996, art. 30 e Lei 9.307/1996, art. 31.

«... Também penso que, em princípio, não se deve trazer essa matéria para o Superior Tribunal de Justiça, com todo o respeito e consideração, especialmente pela Sra. Ministra Relatora, deve-se evitar essetejotização, trazer tudo para cá como se se tratasse de um único Tribunal Nacional direto para aquilo que não se resolve no País. Existem vários escalões da jurisdição que têm que ser utilizados antes do acesso da questão a este Tribunal, se quisermos ficar exclusivamente com aquilo para o qual o Tribunal foi criado, que é a interpretação da Lei.

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