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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 230.7071.0124.5738

651 - STJ. Habeas corpus. Tribunal do Júri. Direito processual penal. Writ substitutivo de recurso especial, impetrado quando o prazo para a interposição da via recursal cabível na causa principal ainda não havia fluído. Inadequação do presente remédio. Precedentes. Eventual superveniência de trânsito em julgado da condenação que agrega óbice à cognição do pedido. Art. 105, I, e, da Constituição da República. Descabimento de concessão de ordem de ofício. Alegação de parcialidade do Juiz presidente do tribunal do Júri. Reexame de provas. Impossibilidade na via eleita. Competência para julgar os crimes dolosos contra a vida atribuída constitucionalmente ao conselho de sentença, e não ao Juiz de direito. Eventual influência negativa da condução de inquirição de testemunha, pelo magistrado togado, sobre os jurados, nem sequer alegada na inicial do writ. Pedido de habeas corpus não conhecido.

1 - Hipótese na qual as indagações do Juiz Presidente do Tribunal do Júri ao inquirir a irmã da Vítima durante a sessão plenária guardam absoluta relação com a causa, formuladas para que se esclarecesse quem em regra iniciava as constantes agressões mútuas (se a Ofendida, que foi morta, ou seu companheiro, o Réu, ora Paciente). Ainda que se possa conjecturar que o Juiz de Direito tenha sido incisivo em seus questionamentos, não há como concluir que atuou na condução do feito de ... ()

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Doc. 181.5511.4015.3000

652 - STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535, não configurada. Cerceamento de defesa. Reconhecimento pelo tribunal de origem. Requerimento de produção de prova oral. Necessário reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Multa do CPC, art. 538. Descabimento.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2 - No acórdão regional ficou consignado: «o autor, de fato, em sua petição inicial, requereu a produção de prova testemunhal inclusive arrolando testemunhas (fls. 25/26). (...) A sentença, entretanto, não tece um sequer comentário sobre a necessidade ou não de prova testemunhal, julgado o pedido improcedente, exatamente, por ausência de provas. Mesmo que o juízo de p... ()

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Doc. 854.5076.1896.8388

653 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. AÇÃO REVISIONAL BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO. PRETENSÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. NATUREZA DESCONSTITUTIVA DA REVISÃO CRIMINAL QUE IMPÕE O ÔNUS DA PROVA DA ALEGADA INJUSTIÇA AO REQUERENTE, NÃO RESTANDO CARACTERIZADA, NO CASO, NENHUMA DAS HIPÓTESES TAXATIVAS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 621. NO PRESENTE CASO, VERIFICA-SE QUE A PROVA FOI ANALISADA POR DUAS INSTÂNCIAS, SENDO EM AMBAS RECONHECIDA A COMPROVADA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ATUANTE NA COMUNIDADE DO PARQUE UNIÃO, LASTREADA NA ROBUSTA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E NA PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EXTRAI-SE DOS AUTOS QUE, ATRAVÉS DE UM TRABALHO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL PARA INVESTIGAR A ATUAÇÃO DO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NAS COMUNIDADES DO PARQUE UNIÃO, DA NOVA HOLANDA E DO PARQUE RUBENS VAZ, DOMINADAS PELA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO, COMPROVOU-SE QUE O REQUERENTE, VULGO «GORDINHO», NÃO SÓ INTEGRAVA A REFERIDA FACÇÃO COMO TAMBÉM EXERCIA A FUNÇÃO DE «SOLDADO» PARA GARANTIR A VENDA DE DROGAS, INCLUSIVE, CIRCULANDO PELA COMUNIDADE PORTANDO ARMA DE FOGO. LOGO, IMPÕE-SE A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL, EIS QUE A PRESENTE AÇÃO NÃO SE PRESTA COMO INSTÂNCIA DE REEXAME GENÉRICO DO JULGAMENTO DO REFERIDO RECURSO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.

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Doc. 712.6981.2539.8654

654 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROVA TESTEMUNHAL ANTERIORMENTE DEFERIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1 -

Se as partes oportunamente pugnam pela produção de prova testemunhal e o pedido é deferido pelo magistrado, o julgamento antecipado da lide configura cerceamento de defesa, notadamente se a revogação se operou na sentença. 2 - Preliminar acolhida, sentença cassada.

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Doc. 231.0021.0853.0837

655 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tribunal do Júri. Ausência de lastro probatório produzido em juízo. Despronúncia. Agravo regimental não provido.

1 - A CF/88 determinou ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os delitos a eles conexos, conferindo-lhe a soberania de seus vereditos. 2 - Entretanto, a fim de reduzir o erro judiciário (art. 5º, LXXV, CF/88), seja para absolver, seja para condenar, exige-se uma prévia instrução, sob o crivo do contraditório e com a garantia da ampla defesa, perante o juiz togado, com a finalidade de submeter a julgamento no Tribunal do Júri somente os casos em... ()

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Doc. 912.5732.9148.3500

656 - TJSP. Apelação. Embargos à execução. Sentença de improcedência. Cerceamento de defesa. Rejeitado. Pedido de expedição de ofício para obtenção de microfilmagem de cheques não abrangidos na execução. Depoimento pessoal e testemunhal. Rejeição. Prova documental, bastava ao deslinde da ação. Eventuais testemunhas e depoimentos não teriam relevância para eventualmente influenciar no convencimento do magistrado, principalmente diante do pagamento de algumas parcelas. Elementos presentes nos autos suficientes ao julgamento. Sentença mantida. Recurso não provido. Majoração da verba honorária nos termos do art. 85, §11º, do CPC, observada a gratuidade deferida

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Doc. 864.7938.3470.9748

657 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ VISANDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA E, NO MÉRITO, SUA REFORMA PARA IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL DEFERIDA, CUJA OITIVA DEIXOU DE SER REALIZADA POR AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO DAS TESTEMUNHAS. PROVA PERICIAL NÃO REALIZADA ANTE A AUSÊNCIA DO RÉU. NO MÉRITO, SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA ESCORREITA QUE DEVE SER MANTIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS QUE COMPROVA A POSSE DO AUTOR E O ESBULHO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. 143.2502.8000.1000

658 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Ação de improbidade administrativa. Alegada apropriação de verba pública, decorrente de contrato de locação de bem público, por secretário do município de francal/SP e outros dois servidores. Indeferimento de prova pericial contábil corretamente decretado pelo juízo de origem, ante a ausência de pagamento dos honorários periciais. Condição de miserabilidade não comprovada. Deferimento, por despacho saneador, de produção de prova testemunhal. Não designação de audiência de instrução, para elaboração de provas orais. Condenação lastreada, preponderantemente, em elementos colhidos em fase inquisitória. Cerceamento de defesa configurado. Agravo conhecido. Recurso especial provido, para declarar a nulidade dos atos processuais a partir da decisão que declarou encerrada a fase instrutória, para que seja oportunizado aos recorrentes o direito de produzir provas testemunhais em seu favor. Inaplicabilidade das Súmulas 356 do STF e 7 do STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. Não há que se falar em ausência de prequestionamento da matéria, quando o Tribunal de origem enfrenta expressamente a questão atinente ao cerceamento de defesa dos agravados, destacando-a no Relatório e afastando-a na fundamentação do acórdão. 2. Inviável a aplicação do óbice da Súmula 7/STJ, quando a solução da matéria demandar tão somente análise objetiva das decisões proferidas pelo Magistrado sentenciante, relacionadas diretamente aos pedidos formulados pelas par... ()

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Doc. 161.2184.2000.1100

659 - TST. Horas extras. Cartões de ponto. Registros eletrônicos. Ausência de assinatura do empregado. Validade. Jornada de trabalho. Prova testemunhal. Matéria fática.

«1. Prevalece nesta Corte superior entendimento no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto preenchidos mediante registro mecânico ou eletrônico configura mera irregularidade administrativa, ante a inexistência de previsão legal para tal exigência. Nessas circunstâncias, tal irregularidade formal não importa na transferência do ônus da prova da jornada ao empregador. 2. Contudo, no presente caso, a jornada efetivamente prestada pelo obreiro foi est... ()

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Doc. 112.5652.4000.1300

660 - TJRJ. Prova testemunhal. Produção. Necessidade ou não que cabe ao magistrado decidir. Considerações do Des. Mario Assis Gonçalves sobre o tema. CPC/1973, art. 130 e 400.

«... Visando comprovar sua tese, requereu prova testemunhal (579/584), deferida pelo magistrado (fls. 594) e produzida por meio de cartas precatórias. Neste ponto, necessário refutar a alegada violação ao CPC/1973, art. 400, I, que determina a inadmissibilidade da prova testemunhal sempre que os fatos já se encontrem comprovados por documento ou por confissão da parte. No tocante a tese recursal sub examen, tenho que, em sendo o juiz o destinatário das provas, cabe-lhe, na busca da... ()

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Doc. 174.1192.4004.4700

661 - STJ. Processual civil. Provas testemunhal e pericial deferidas e não realizadas. Julgamento antecipado. Sentença nula. Omissão. Inexistência. Avaliação da pertinência da prova testemunhal. Súmula 7/STJ.

«1. Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, manifestando-se de forma clara sobre a necessidade de produção de prova testemunhal, com determinação de retorno dos autos à vara de origem para produção da referida prova. 2. Outrossim, o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, especialment... ()

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Doc. 210.7090.2639.3906

662 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual e penal. Homicídio qualificado. Contrariedade ao CPP, art. 593, III, d. Pleito de anulação do julgamento do conselho de sentença. Alegação de condenação contrária à prova dos autos. Decisão do tribunal motivada. Soberania do Júri e suporte em provas. Reexame de matéria de cunho fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação do CP, art. 59. Dosimetria. Pena- base fixada acima do mínimo legal. Consequências negativadas com suporte exclusivo na idade da vítima. Fundamento apto a justificar a exasperação da pena. Jurisprudência do STJ.

1 - O Tribunal paraense ao preservar a decisão do Conselho de Sentença asseverou que: a testemunha DPC PAULO DAVID CORREA RAIOL, que em juízo, às fls. 100/103, bem como na sessão do Júri, às fls. 339/340, destacou que ouviu na delegacia de polícia testemunhas oculares, tendo estas apontado o ora recorrente como o autor do crime e que este teria ocorrido por rixa antiga. A testemunha também ressaltou que o recorrente era conhecido corno pessoa perigosa pela sociedade. [...] Deixa claro e... ()

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Doc. 681.1563.1669.3727

663 - TJSP. SENTENÇA CONDENATÓRIA DO RÉU PELO DELITO DE RECEPTAÇÃO (CP, ART. 180, CAPUT). 1. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO VISANDO A REFORMA PARCIAL DO JULGADO - PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DAS PENAS PELA AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA (ART. 61, II, ALÍNEA J, DO CP). 2. APELO DEFENSIVO - ALEGAÇÕES DE INSUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO PARA REQUERER A ABSOLVIÇÃO, COM PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. 3. DESCABIMENTO DAS IRRESIGNAÇÕES - MATERIALIDADE DOS FATOS E AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADAS PELO ACERVO PROBATÓRIO - PALAVRAS DE TESTEMUNHA INSUSPEITA E DE AGENTES POLICIAIS QUE MERECEM CREDIBILIDADE, ANOTANDO-SE A REVELIA DO ACUSADO - CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DA COISA EXTRAÍDA INDIRETAMENTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO E DA CONDUTA DO AGENTE, CARACTERIZADA A RECEPTAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA, DESCABENDO A DESCLASSIFICAÇÃO. 4. DOSAGEM DAS REPRIMENDAS CORRETA, FIXADA A PENA BASE NO PISO E NÃO SE ADMITINDO, NO CASO, A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA, AUSENTE NARRATIVA NA DENÚNCIA SOBRE O RÉU TER SE APROVEITADO DA SITUAÇÃO DE PANDEMIA PARA O COMETIMENTO DO CRIME - PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA - REGIME INICIAL MAIS FAVORÁVEL, DEFERIDA AINDA A BENESSE DA SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 5. RECURSOS DESPROVIDOS

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Doc. 196.2865.5643.6311

664 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. TESTEMUNHA. OITIVA. INDEFERIMENTO. OBJETO DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (CPC/73, art. 125 c/c o art. 5º, LXXVIII da CF/88), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). Por conseguinte, o deferimento ou rejeição de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelos litigantes não representa, por si só, causa de nulidade processual. Para tanto, se faz necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). 2 . No presente caso, a Autora pretendia a produção de prova oral para demonstrar que a empresa tinha ciência de que havia ajuizado ação anterior, por meio da qual postulou a alteração da jornada de trabalho, em razão de o filho ser portador de transtorno do espectro autista. A alegação da Reclamante é de que a sua dispensa ocorreu em razão do ajuizamento da referida Reclamação Trabalhista. O Tribunal Regional consignou que é « é desnecessária a produção de prova oral para comprovar a ciência de ajuizamento de reclamatória trabalhista anterior pelo empregador, por se tratar de fato que enseja a produção de prova eminentemente documental ». 3. Nesse cenário, não há falar em cerceamento de defesa, restando ilesos os artigos apontados como violado. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 290.6466.8352.6258

665 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR. PROVA TESTEMUNHAL. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO PREVALECIMENTO, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE QUE O REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL FOI FORMULADO EXTEMPORANEAMENTE. AGRAVO PROVIDO.

Ao deferir a produção de prova oral, cuidou o Juízo de abrir o prazo para apresentação do rol de testemunhas, com a advertência de que a inobservância importaria preclusão. Não tendo o autor arrolado testemunhas dentro desse prazo, inegável se apresenta o reconhecimento da preclusão. A finalidade da intimação é dar conhecimento à parte da decisão proferida pelo juiz, abrindo-lhe o prazo respectivo. Tendo sido regularmente intimada da decisão, mediante publicação no órgão ofi... ()

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Doc. 186.9791.1005.5100

666 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Denúncia. Rol de testemunhas. Substituição. Possibilidade. Busca da verdade real. CPP, art. 209. Ausência de prejuízo. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrat... ()

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Doc. 155.7562.4000.5700

667 - STJ. Administrativo. Policial militar. Anulação de ato demissório. Cerceamento de defesa afastado pela corte de origem. Suficiência das provas constantes nos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Nulidade do processo administrativo. Ausência da efetiva demonstração dos prejuízos à defesa. Agravo regimental desprovido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em que o Tribunal de origem é soberano na análise das provas, podendo, portanto, concluir pela necessidade ou desnecessidade da produção de provas testemunhais e documentais. Isso porque, o CPC/1973, art. 130 consagra o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado fica habilitado a valorar, livremente, as provas trazidas a demanda. 2. A alteração do entendimento da Corte de origem quanto à necessidade, ou n... ()

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Doc. 502.7922.5813.3042

668 - TJSP. Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes (art. 157, § 2º, II, do CP). Recurso defensivo. Preliminar. Reconhecimentos fotográfico e pessoal que observaram as diretrizes do CPP, art. 226. Eventual irregularidade ocorrida na fase investigatória não macula a ação penal. Reconhecimento formalizado em solo policial ratificado pelo ofendido em juízo, o que se deu de forma segura, na presença das partes, observado o contraditório. Mérito. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e testemunhas corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Álibi apresentado pelo acusado não comprovado. Majorante do concurso de agentes demonstrada. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. 2º fase. Reincidência caracterizada e comprovada. Redução do aumento pela referida agravante para a fração de 1/5. Acusado ostenta duas condenações pretéritas definitivas. 3ª fase. Reprimenda aumentada em 1/3 pela majorante do concurso de agentes. Regime fechado adequado e não comporta abrandamento. Gravidade concreta do crime e multirreincidência. Recurso parcialmente provido

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Doc. 185.5403.9005.4700

669 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa e receptação qualificada. Oitiva das testemunhas de defesa e interrogatório do réu antes da devolução das cartas precatórias expedidas para a inquirição das testemunhas de acusação. Possibilidade. Inteligência dos §§ 1º e 2º do CPP, art. 222. Mácula não caracterizada.

«1 - Conquanto o princípio do devido processo legal compreenda a garantia ao procedimento tipificado em lei, não se admitindo a inversão da ordem processual ou a adoção de um rito por outro, não se pode olvidar que as regras procedimentais não possuem vida própria, servindo ao regular desenvolvimento do processo, possibilitando a aplicação do direito ao caso concreto. 2 - Assim, a eventual inversão de algum ato processual ou a adoção do procedimento ordinário em detrimento de r... ()

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Doc. 160.2774.2000.0400

670 - STF. Habeas corpus. O comportamento do réu durante o processo na tentativa de defender-se não pode ser levado em consideração para o efeito de aumento da pena, sendo certo, também, que o réu não esta obrigado a dizer a verdade (CF/88, art. 5º, LXIII) e que as testemunhas, se mentirosas, devem elas, sem reflexo na fixação da pena do réu em favor de quem depuseram, ser punidas, se for o caso, pelo crime de falso testemunho. Habeas corpus deferido em parte, estendida a concessão, ex officio, ao co-réu.

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Doc. 162.1773.8004.0500

671 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Rural. Atividade laboral no período de carência. Não comprovação. Prova testemunhal inconsistente. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não é necessário que o início de prova material diga respeito a todo período de carência estabelecido pelo Lei 8.213/1991, art. 143, desde que a prova testemunhal amplie sua eficácia probatória, vinculando-o, pelo menos, a uma fração daquele período. 2. No caso dos autos, não há falar em violação do Lei 8.213/1991, art. 143, visto que o Tribunal de origem, competente para a análise das circunstâncias fáticas d... ()

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Doc. 162.2202.3001.5700

672 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Rural. Atividade laboral no período de carência. Não comprovação. Prova testemunhal inconsistente. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não é necessário que o início de prova material diga respeito a todo período de carência estabelecido pelo Lei 8.213/1991, art. 143, desde que a prova testemunhal amplie sua eficácia probatória, vinculando-o, pelo menos, a uma fração daquele período. 2. No caso dos autos, não há falar em violação do Lei 8.213/1991, art. 143, visto que o Tribunal de origem, competente para a análise das circunstâncias fáticas d... ()

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Doc. 162.3361.1003.5100

673 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Rural. Atividade laboral no período de carência. Não comprovação. Prova testemunhal inconsistente. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não é necessário que o início de prova material diga respeito a todo período de carência estabelecido pelo Lei 8.213/1991, art. 143, desde que a prova testemunhal amplie sua eficácia probatória, vinculando-o, pelo menos, a uma fração daquele período. 2. No caso dos autos, entretanto, não há falar em violação do Lei 8.213/1991, art. 143, visto que o Tribunal de origem, competente para a análise das circunstância... ()

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Doc. 673.9850.7280.6340

674 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS arts. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 832 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões al... ()

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Doc. 145.8423.6002.3800

675 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Rural. Não comprovação da atividade agrícola. Ausência de início de prova material prova testemunhal contrária à pretensão da autora. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não é necessário que o início de prova material diga respeito a todo período de carência estabelecido pelo Lei 8.213/1991, art. 143, desde que a prova testemunhal amplie sua eficácia probatória, vinculando-o, pelo menos, a uma fração daquele período. 2. O Tribunal de origem expressou seu entendimento no sentido de que o rol do Lei 8.213/1991, art. 106 não é taxativo, e de que os documentos do cônjuge podem ser uti... ()

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Doc. 255.3871.2763.0171

676 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, em exame detido da prova testemunhal, concluiu que o autor demonstrou não ter usufruído integralmente do seu intervalo intrajornada. Nesse sentido, consignou que a prova testemunhal produzida pela reclamada não foi convincente, sobretudo porque a jornada por ela alegada sequer constava dos controles de ponto juntados pela própria reclamada, ultrapassando os limites da contestação. Efetivamente, constou da fundamentação que: «a alegação da testemunha de que depois de abolido o terceiro turno, o horário do primeiro foi modificado para 6h às 15h28, com 01 hora de intervalo, extrapola os termos da defesa (ID fcaebd7), que nada aduziu a respeito; aliás, a jornada informada sequer está consignada nos controles de ponto do autor (ID d6cb0ad) «. Concluiu, por fim, que: «O fato de ela ter alegado que compartilhou com o autor, por cinco ou sete vezes, no curso do contrato, uma hora de intervalo intrajornada, não é suficiente para se contrapor ao depoimento da primeira testemunha. Em verdade, esse depoimento não convence.» Ou seja, toda a conclusão judicial partiu do exame detido da prova testemunhal efetivamente produzida, e não da simples distribuição dinâmica do encargo probatório, pelo que é impertinente o debate proposto em torno dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Por outro lado, a pretensão de reforma calcada em violação do CLT, art. 71, § 4º encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST, pois a premissa recursal lançada, no sentido de que «a prova testemunhal não foi forte o suficiente para desconstituir os controles de ponto, e a Reclamante não se desincumbiu do seu ônus probatório» depende do revolvimento do acervo fático probatório examinado pelo Tribunal de origem. Nesse contexto, a pretensão recursal atrai o óbice da Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Precedentes. Agravo não provido. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . De início, registre-se que o contrato de trabalho do autor teve início e fim antes da vigência da Lei 13.467/2017, razão por que as regras de direito material decorrentes da reforma trabalhista não são aplicáveis ao caso concreto. Por outro lado, percebe-se que o caso não possui aderência com a tese firmada pelo STF no Tema 1.046, na medida em que restou expressamente consignado no acórdão recorrido que a norma coletiva invocada « impõe a observância do limite de tolerância legal, o qual, como visto, não foi observado no caso em exame « . Portanto, o fundamento determinante utilizado para a condenação não partiu da consideração da invalidade da norma coletiva, senão da constatação do seu descumprimento, o que não é objeto da decisão vinculante firmada pelo STF. Nesse contexto, e tendo em conta que o Regional consignou a extrapolação do limite previsto na norma coletiva como fundamento para a condenação em horas extras decorrentes dos minutos antecedentes e consequentes à jornada, a decisão recorrida, tal como proferida, está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que os minutos residuais destinados à troca de uniforme, alimentação e higiene pessoal, troca de turno, entre outras atividades, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários, consoante preconizado pelo CLT, art. 58, § 1º, computam-se na jornada de trabalho do empregado e são considerados tempo à disposição do empregador, para efeitos do CLT, art. 4º. Pertinência da Súmula 366/TST. Por outro lado, esta Corte possui firme entendimento no sentido de que, para o reconhecimento do tempo à disposição, é irrelevante o fato de que os atos preparatórios sejam uma faculdade conferida ao empregado. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o depoimento da testemunha da reclamada «não é suficiente para comprovar a maior perfeição técnica e produtividade do modelo em relação ao autor», motivo pelo qual manteve a sentença que determinou a equiparação salarial entre o reclamante e o paradigma. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas», o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. 143.9292.8000.3900

677 - STF. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Atentado violento ao pudor. Nulidade por ausência de inclusão do feito na pauta de audiência afixada no saguão do fórum. Mera irregularidade. Advogado devidamente intimado da sessão de oitiva de testemunhas. Réu assistido por defensor dativo e pelo próprio advogado constituído, que compareceu ao fórum e noticiou o fato ao juiz, que determinou a inserção do processo na pauta afixada. Inexistência de demonstração de prejuízo. Pas de nullité sans grief.

«1. A ausência de inclusão do processo na pauta de audiência afixada no saguão do fórum constitui mera irregularidade, tanto mais quando, como in casu, o advogado foi devidamente intimado da sessão de oitiva das testemunhas e compareceu ao fórum - não obstante após a oitiva das testemunhas de acusação e de uma testemunha de defesa - , e sanada a irregularidade pelo juiz, participou normalmente do restante do ato judicial, juntamente com o advogado dativo nomeado com o fito de evitar ... ()

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Doc. 211.6965.5006.0000

678 - TJSP. Juizado especial. Mantenho, pelos seus próprios fundamentos e na forma da Lei 9.099/1995, art. 46 e RITJSP, art. 252, a r. sentença atacada. Em primeiro lugar, ambas as partes concordam com a ilegitimidade passiva das corrés Sociedade Educacional Cidade de São Paulo Ltda, Instituto de Ensino São Sebastião Ltda e Sociedade Empresária de Ensino Superior do Litoral Norte Ltda, conforme consta no termo de audiência de fls. 218, sem reparo neste particular. Com relação ao mérito, a testemunha ouvida em audiência foi incisiva ao afirmar que a documentação foi por ela própria recebida e que o extravio ocorreu no percurso entre as unidades, restando clara a culpa da universidade pela perda dos documentos, tudo a confirmar a versão inicial. Sem espaço ainda para anulação, de modo que o inconformismo da parte recorrente deveria ser alegado em audiência, sob pena de preclusão, em vista da Lei 9.099/1995, art. 29. «Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença».

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Doc. 144.5251.5002.4700

679 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Homicídio. Dolo eventual. Alegada violação ao CPP, art. 159, § 1º. Ausência de interesse recursal. Perícia técnica. Tese de cerceamento de defesa. Ausência de prequestionamento. Óbice do verbete sumular 211/STJ. Indeferimento de produção de prova testemunhal. Alegada negativa de vigência aos CPP, art. 222 e CPP, art. 400. Inocorrência. Decisão fundamentada. Precedentes. Decisão de pronúncia. Excesso de linguagem. Vício inexistente. Fundamentação nos termos dos arts. 413 do CPP e 93, IX, da CF/88. Ausência de argumentos idôneos para infirmar os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

«1. O recurso defensivo carece de interesse recursal, no que diz respeito à alegada violação ao CPP, art. 159, § 1º, em razão de eventual declaração de nulidade não trazer qualquer proveito ao Acusado, pois a referida «perícia» foi posteriormente corroborada por perícia técnica elaborada pelo Departamento de Criminalística 2. A tese de cerceamento de defesa - violação do CPP, arts. 159, § 3º, e 176 - não pode prosperar porque não houve apreciação do tema pelo Tribunal ... ()

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Doc. 918.9676.8878.4642

680 - TJSP. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO SIMPLES, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E MANUTENÇÃO DE OBJETOS DESTINADOS À ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR (arts. 180, CAPUT, 311, CAPUT, E 311, § 2º, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL) E ABSOLUTÓRIA NO TOCANTE AOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS (arts. 288 DO CÓDIGO PENAL E 33 DA LEI 11.343/06) - APELO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DE TODOS NOS EXATOS TERMOS DA EXORDIAL E MAJORAÇÃO DAS BASES E RECURSOS DEFENSIVOS ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO E ABRANDAMENTO DAS PENAS. PRELIMINAR - ILICITUDE DA PROVA NÃO CARACTERIZADA, SE MOSTRANDO REGULAR, NA HIPÓTESE, A PRISÃO EM FLAGRANTE - INVASÃO DE DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - INOCORRÊNCIA - CONDUTA REVESTIDA DE LICITUDE, CONSTATANDO-SE RAZÕES FUNDADAS PARA INGRESSO EM DOMICÍLIO ATÉ PORQUE SE CUIDOU DE CRIME PERMANENTE - PRELIMINAR REJEITADA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA NÃO COMPROVADAS - IDENTIFICADOS APENAS DOIS AGENTES, AUSENTE AINDA A DEMONSTRAÇÃO DE VINCULAÇÃO PERMANENTE PARA A PRÁTICA DE CRIMES, CONFIGURADA, ASSIM, MERA COAUTORIA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE DEMONSTRADA, AUSENTE, CONTUDO, A COMPROVAÇÃO DE AUTORIA DELITIVA - DECLARAÇÃO DE TESTEMUNHA PRESENCIAL A ASSUMIR EXCLUSIVAMENTE A PROPRIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS, A GERAR DÚVIDAS ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DOS ACUSADOS NO REFERIDO ILÍCITO - DETERMINADA, OUTROSSIM, A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A APURAR A CONDUTA DA TESTEMUNHA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECEPTAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA TAMBÉM COMPROVADAS - DOIS RÉUS QUE TINHAM CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO AUTOMOTOR QUE UTILIZAVAM - PALAVRAS DOS AGENTES POLICIAIS CONSIDERADAS COM PRIMAZIA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA - CONDENAÇÃO MANTIDA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E POSSE DE MATERIAL DESTINADO À ADULTERAÇÃO - TROCA DO EMPLACAMENTO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO - DESPICIENDA A IRREVERSIBILIDADE DA FALSIFICAÇÃO - PRECEDENTE - PLACAS DO VEÍCULO QUE CONSTITUEM SINAL IDENTIFICADOR DO VEÍCULO - CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 115 - ENCONTRO DE OUTRAS PLACAS ADULTERADAS NA POSSE DE UM DOS ACUSADOS QUE CONFIGURA O CRIME AUTÔNOMO PREVISTO NO art. 311, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL - DESCABIDA A ALEGAÇÃO DE «BIS IN IDEM» - CONDUTAS AUTÔNOMAS, INDEPENDENTES E PRATICADAS EM MOMENTOS DISTINTOS - CONDENAÇÕES MANTIDAS. PENAS - FIXADAS OBSERVADO O REGRAMENTO LEGAL - CODIGO PENAL, art. 59 - BASES NO MÍNIMO - REINCIDÊNCIA BEM CONFIGURADA - CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - REGIME FECHADO ADEQUADO - DESCABIDAS AS BENESSES DA DETRAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E SURSIS - RECURSOS DESPROVIDOS

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Doc. 146.3818.5141.6701

681 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional analisou as questões apontadas pela parte como não examinadas, alusivas à análise das provas dos autos que embasaram o entendimento quanto à comprovação do labor externo sem a possibilidade de controle de jornada. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . 2. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, entendeu que a Autora realizava trabalho de vendedora externa (CLT, art. 62, I), fora do alcance da fiscalização direta e sistemática pelo empregador. Consignou que a Reclamante afirmou que comparecia no início e no final da jornada no escritório das Reclamadas, no entanto, pontuou que « a 1ª testemunha da reclamante, apesar de trabalhar em outro horário, e internamente, soube dizer com precisão o horário de trabalho da reclamante, que se ativava externamente, o que retira a credibilidade sobre suas afirmações .». Assentou também que « As testemunhas ouvidas pela reclamante nada acrescentaram a respeito deste fato, ao contrário da testemunha pela reclamada, que deixou claro que a reclamante comparecia ao escritório apenas duas vezes por semana. «. Destacou, por outro lado, que « O fato considerado pela MM. Juíza para condenar ao pagamento de horas extras, indicação em um único holerite do pagamento de verba sob a rubrica «horas extras dom/feriados», isso nó penúltimo mês trabalhado, me parece insuficiente a comprovar que havia controle de jornada pela reclamada em relação à reclamante, que efetivamente trabalhava externamente, efetuando venda de produtos da empresa .». Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação do dispositivo de lei indicado. Arestos inespecíficos, porquanto escudados em premissas fáticas diversas (S. 296/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .

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Doc. 843.7655.4946.5657

682 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 . RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, consoante bem assentado na decisão monocrática, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu pela existência de vínculo empregatício entre as partes, uma vez que presentes todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego. 4 - Ademais, restou registrado na decisão monocrática que «Estabelecido o contexto, fica afastada a discussão a respeito da distribuição do ônus da prova (CLT, art. 818 e CPC art. 373) quando o TRT decide com base no conjunto probatório, pois, havendo prova, não importa quem a produziu» . 5 - A reforma da decisão do TRT nos moldes pretendidos pela parte somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. A aplicação da mencionada súmula inviabiliza o processamento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 7 - Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437/TST, I. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM JUÍZO . 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência das matérias do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 3 - Vale destacar que inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado . 4 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que quanto ao intervalo intrajornada, restou consignado que « Defiro a condenação da ré ao pagamento de uma hora de intervalo intrajornada em duas vezes na semana, considerando que a testemunha, na esteira do depoimento do autor, confirmou que gozava integralmente do intervalo intrajornada em três vezes na semana « e que « Nesse contexto, aplicável a súmula 437, I do C. TST, a qual prescreve que a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração «. 5 - Ademais, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT entendeu que a multa prevista no CLT, art. 477 é devida mesmo nos casos em que o vínculo empregatício é reconhecido em juízo, sob os seguintes fundamentos « Quanto à multa do CLT, art. 477, § 8º, esta E. Corte já pacificou o entendimento de que a referida sanção é devida no caso de reconhecimento de vínculo empregatício em juízo. Peço vênia para transcrever os termos da Súmula 36 desta E. Corte: Na mesma linha é o entendimento do E. TST, conforme Súmula 462 do E. TST: Súmula 462/TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. incidência. reconhecimento JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO (Republicada em razão de erro material) - DEJT divulgado em 30.06.2016 « e que « A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias «. 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, no que diz respeito ao intervalo intrajornada, a decisão está em consonância com o consolidado na Súmula 437, I do TST, não remanescendo matéria de direito a ser uniformizada por esta Corte Superior; com relação à multa do CLT, art. 477, § 8º, a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior consubstanciado na Súmula 462/TST (» A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias «), não havendo matéria de direito a ser uniformizada.; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática . 8 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, consoante bem assentado na decisão monocrática, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou que « ao contrário do registrado na r. sentença, a jornada do trabalho do autor era superior a 10h mensais. Portanto, com fundamento no depoimento das testemunhas, fixo a jornada de trabalho do autor de 6h30min às 18h em 5 dias na semana «. 4 - Ressalta-se que, conforme consignado na decisão monocrática « os relatórios não acusam a totalidade dos dias laborados pelo Reclamante, pois são limitados a entrada do autor nas empresas Silotec e Tegma. Depreende-se do depoimento das testemunhas que a ré não possuía como clientes tão somente essas empresas e nem mesmo o labor do autor se resumia no período em que esteve dentro de tais empresas. A segunda testemunha informou que «que o autor trabalhava muito na garagem da empresa», ou seja, os relatórios juntados de acesso a outras empresas não revelam a real jornada do autor, porque não demonstram a jornada na garagem da reclamada. O labor nos feriados restou comprovado pelo depoimento da primeira testemunha no sentido de que «que sábado e feriado não negavam o trabalho, se tivesse compareciam, pra não tomar balão de 3 dias". Vale dizer, que nos termos da súmula 146 do C. TST, o trabalho prestado em feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal remunerado «. 5 - Nesse contexto concluiu que « o Regional não decidiu a matéria com fulcro na distribuição do ônus da prova, tampouco imputou o ônus à reclamada, mas, sim, dirimiu a controvérsia, interpretando a prova produzida nos autos, de modo que não há como reconhecer violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373 «. 6 - Como se vê, a discussão devolvida à apreciação desta Corte, nos termos em que decidida pelo TRT e discutida no recurso de revista, reveste-se de contornos nitidamente fático probatórios. Entretanto, somente se pode decidir nesta Corte Superior sobre matéria de direito e a partir das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, sendo vedado o reexame do conjunto probatório, nos termos da Súmula 126/TST. A aplicação da mencionada súmula inviabiliza o processamento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 7 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. 144.4025.4002.7900

683 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Tentativa de latrocínio. Oitiva de testemunha. Indeferimento. Critério do Juiz destinatário da prova. Inviabilidade de avaliar a indispensabilidade nesta via. Ausência de constrangimento ilegal. 3. Absolvição por insuficiência probatória. Pleito que demanda revolvimento do arcabouço probatório. Impossibilidade de análise na via eleita. 4. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Razoabilidade. Consequências graves à vítima. Fração da tentativa no mínimo. Iter criminis percorrido. Ausência de constrangimento ilegal. 5. Habeas corpus não conhecido.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recur... ()

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Doc. 874.3347.4690.2505

684 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA PELOS CRIMES PREVISTOS NO art. 121, §2º, S I, VII E VIII, NA FORMA DO art. 14, II DO CÓDIGO PENAL (POR QUATRO VEZES), LEI 11.343/06, art. 35, art. 16, CAPUT, E art. 16, § 1º, IV, AMBOS DA LEI 10.826/06, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. EM SUAS RAZÕES, A DEFESA ALEGA, EM SÍNTESE, QUE: I) O PROCESSO É NULO PELA AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO FORMAL, NOS MOLDES DO CPP, art. 226, SALIENTANDO QUE O FATO DE O RECORRENTE TER DADO ENTRADA NO HOSPITAL COM FERIMENTO DE PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO, BEM COMO DE MORAR NA MESMA COMUNIDADE EM QUE OS FATOS ACONTECERAM, NÃO SIGNIFICA NECESSARIAMENTE QUE TENHA SIDO UM DOS ELEMENTOS QUE «TROCOU TIROS» COM OS AGENTES DO ESTADO; II) O JUÍZO A QUO INDEFERIU O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA, CERCEANDO O DIREITO DE DEFESA DO DENUNCIADO; III) AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE, NECESSÁRIO À CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, TRATANDO-SE DE RÉU PRIMÁRIO E QUE NÃO OSTENTA NENHUMA PASSAGEM POLICIAL; IV) O CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DEVERÁ SER ABSORVIDO PELO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO, APLICANDO-SE O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO; V) INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PRETENSÃO À DESPRONÚNCIA OU, SUBSIDIARIAMENTE, À ANULAÇÃO DO PRESENTE FEITO, PELA INOBSERVÂNCIA DO CPP, art. 226, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO RECORRENTE, QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME EM RELAÇÃO AO RECORRENTE, NOTADAMENTE O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, AUTO DE APREENSÃO, LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO, LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DO ACUSADO, BOLETINS DE ATENDIMENTO MÉDICO, LAUDO DE EXAME EM MUNIÇÕES, ESQUEMA DE LESÕES DA VÍTIMA POLICIAL FÁBIO MELLO, LAUDO DE EXAME DO RÁDIO COMUNICADOR, ALÉM DAS PESSOAS OUVIDAS EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. BASTAM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PARA QUE SEJA PROFERIDA DECISÃO DE PRONÚNCIA. APLICAÇÃO DO CPP, art. 413. NÃO SE PODE SUBTRAIR DO CONSELHO DE SENTENÇA, JUIZ NATURAL DA CAUSA, O JULGAMENTO DE IMPUTAÇÃO ENVOLVENDO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, SE NÃO FOR INCONTESTE E COMPROVADA A TESE DEFENSIVA. A DEFESA REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PRESENTE FEITO, PELA NÃO OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO CPP, art. 226. TODAVIA, NO CASO DOS AUTOS, OBSERVA-SE QUE, EM VERDADE, O ACUSADO FOI PRESO EM FLAGRANTE APÓS DAR ENTRADA EM HOSPITAL COMO VÍTIMA DE PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO NA REGIÃO DA CABEÇA, MOMENTOS DEPOIS DA TROCA DE TIROS. NA OCASIÃO, OS POLICIAIS DO PRONTO SOCORRO DE SÃO GONÇALO SE COMUNICARAM COM POLICIAIS ENVOLVIDOS NO CONFRONTO, OS QUAIS RECONHECERAM O ACUSADO. NÃO MERECE SER ACOLHIDA A TESE DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, UMA VEZ QUE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA INDEFERIU FUNDAMENTADAMENTE O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA. A SUBSTITUIÇÃO PLEITEADA PELA DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE APENAS TEVE CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE UMA TESTEMUNHA DE VISO, APÓS O OFERECIMENTO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO, NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CPC, art. 451 (FALECIMENTO, ENFERMIDADE QUE IMPEÇA O DEPOIMENTO E A NÃO LOCALIZAÇÃO EM RAZÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO), APLICÁVEL POR DISPOSIÇÃO DO CPP, art. 3º. EVENTUAL OITIVA SOMENTE SE DARIA COMO TESTEMUNHA DO JUÍZO, NOS TERMOS DOS arts. 156, II, C/C 209, AMBOS DO CPP, UMA VEZ DEMONSTRADA A REAL INDISPENSABILIDADE PARA O ESCLARECIMENTO DOS FATOS, O QUE NÃO OCORREU, RAZÃO PELA QUAL RESTOU INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. O PROCEDIMENTO DO JÚRI É BIFÁSICO, SENDO POSSÍVEL QUE A DEFESA ARROLE A TESTEMUNHA NO MOMENTO PROCESSUAL PREVISTO NO CPP, art. 422, OUVINDO-A EM PLENÁRIO. COM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE, NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, A INICIAL ACUSATÓRIA DESCREVEU DE FORMA SATISFATÓRIA O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 35, CUJOS INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA RESTARAM COMPROVADOS PELAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS, MORMENTE O TERMO DE RECONHECIMENTO DE CADÁVER DO COMPARSA FALECIDO E O AUTO DE APREENSÃO, BEM COMO PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELAS VÍTIMAS, SENDO CERTO QUE MAIORES CONSIDERAÇÕES DEVEM SER RESERVADAS AO CONSELHO DE SENTENÇA. A TESE DE CONSUNÇÃO TAMPOUCO MERECE PROSPERAR, EIS QUE, CONFORME ADUZIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM ATUAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU, O ATUAR DESVALORADO NÃO SE LIMITA À ARMA UTILIZADA PARA COMETIMENTO DO CRIME CONTRA A VIDA, MAS ABRANGE TODO O ARSENAL BÉLICO APREENDIDO NO VEÍCULO, CONFORME AUTO DE APREENSÃO, INEXISTINDO, PORTANTO, RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO ENTRE AS CONDUTAS. SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CABE AO CONSELHO DE SENTENÇA O RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO DE HOMICÍDIO E DOS DELITOS A ELE CONEXOS, NÃO PODENDO OCORRER NA DECISÃO DE PRONÚNCIA, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE APTOS A RESPALDAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA, A QUAL DEVE SER MANTIDA, EIS QUE CORRETA E BEM FUNDAMENTADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. 144.9591.0013.9900

685 - TJPE. Embargos de declaração. Inexistência de omissão e contradição. Embargos improvidos.

«1. O acórdão embargado, claro por seus próprios termos, manteve o decreto sentencial que condenara a embargante a indenizar o Estado de Pernambuco, ora embargado, pelos danos derivados de colisão entre motocicleta da Polícia Militar e ônibus de propriedade da embargante. 2. As preliminares suscitadas no apelo - «preliminarmente - do conhecimento quanto ao agravo apresentado»; «segunda preliminar - nulidade - não ouvida das testemunhas»; e «terceira preliminar - chamamento à lid... ()

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Doc. 989.3651.8634.5453

686 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - FURTO QUALIFICADO, PELO CONCURSO DE PESSOAS - JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 155, §4º, IV, DO CP - PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE MERECE PROSPERAR - CONJUNTO PROBATÓRIO, QUE SE MOSTRA FRÁGIL, À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA - MATERIALIDADE DELITIVA, ROBUSTAMENTE DEMONSTRADA - ENTRETANTO, A AUTORIA NÃO RESTOU BEM DELINEADA, MORMENTE FACE À PROVA ORAL, VEZ QUE, NENHUMA DAS TESTEMUNHAS, OU A VÍTIMA, VISUALIZOU O MOMENTO DO FURTO, ESVAZIANDO, PORTANTO, A CONDUTA QUE É IMPUTADA AO APELANTE - LESADO, SR. JOSÉ LUIZ LIMA, QUE, EM JUÍZO, EM SÍNTESE, AFIRMA QUE NÃO VISUALIZOU O AUTOR DA SUBTRAÇÃO DE SUA MOTOCICLETA, QUE DEIXOU ESTACIONADA NA VIA PÚBLICA, ENQUANTO SE DIRIGIU A UMA PADARIA; E, AO RETORNAR, PERCEBEU QUE O VEÍCULO NÃO ESTAVA MAIS NO LOCAL. SENDO CERTO QUE, A VÍTIMA, EM MOMENTO ALGUM, RECONHECEU OU APONTOU O APELANTE, COMO SENDO O AUTOR DO DELITO, EIS QUE NÃO O PRESENCIOU - POLICIAL MILITAR, E FILHO DA VÍTIMA, SR. ALESSANDRO CAMPELLO LIMA, UM DOS RESPONSÁVEIS PELA ABORDAGEM, E PRISÃO EM FLAGRANTE DO APELANTE, QUE TAMBÉM NÃO PRESENCIOU O MOMENTO DA SUBTRAÇÃO, E INTRODUZ A SITUAÇÃO FÁTICA, EM QUE SE ENCONTRAVA DE SERVIÇO, QUANDO RECEBEU UMA LIGAÇÃO DE SUA GENITORA, INFORMANDO SOBRE O FURTO DA MOTOCICLETA DE SEU GENITOR. PROSSEGUE, NARRANDO QUE AO SE DIRIGIR AO LOCAL, SE DEPAROU COM O APELANTE E O CORRÉU, CONDUZINDO A REFERIDA MOTOCICLETA, APROXIMADAMENTE 40 (QUARENTA) MINUTOS APÓS O FATO PENAL; EM DECLARAÇÃO QUE, ALÉM DE NÃO PRECISAR, COM SEGURANÇA, A MECÂNICA DELITUOSA, NÃO TRAZ NENHUMA PROVA, A INDICAR, COM SEGURANÇA, QUE O APELANTE TIVESSE PARTICIPADO DO FURTO; NÃO HAVENDO COMO ATRIBUIR A SUBTRAÇÃO, EFETIVAMENTE, AO ORA RECORRENTE, QUE, ESTAVA NO REFERIDO VEÍCULO CORRÉU, CARLOS HENRIQUE, QUE FOI CONDENADO EM 1º GRAU, PORÉM, COM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO, E EM JUÍZO, AFIRMOU TER ADQUIRIDO A MOTOCICLETA, COM UMA PESSOA DESCONHECIDA, E QUE TERIA SOLICITADO QUE O APELANTE A CONDUZISSE - APELANTE, QUE NEGOU A PRÁTICA DELITIVA, RELATANDO TER SIDO CONVIDADO PELO CORRÉU, PARA CONDUZIR A MOTOCICLETA, QUE ACABARA DE ADQUIRIR, ATÉ UM POSTO DE GASOLINA - FINDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, VERIFICA-SE QUE A PROVA ORAL É FRÁGIL, EM DEFINIR QUE O APELANTE TIVESSE SIDO UM DOS AUTORES DO FURTO, VEZ QUE, A VÍTIMA, E AS TESTEMUNHAS, NÃO PRESENCIARAM O DELITO, E NÃO INSEREM, COM PRECISÃO, O APELANTE NO CONTEXTO FÁTICO DA SUBTRAÇÃO; SENDO CERTO QUE O RECORRENTE E O CORRÉU FORAM ABORDADOS NA CONDUÇÃO DA REFERIDA MOTOCICLETA, APROXIMADAMENTE 40 (QUARENTA) MINUTOS APÓS O FURTO - PRESUNÇÃO, E INDÍCIOS DE AUTORIA, QUE FORAM APTOS A ENSEJAREM A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, MAS QUE NÃO FORAM CORROBORADOS EM JUÍZO, POR NENHUM DADO EM CONCRETO, QUE TIVESSE SIDO TRAZIDO AOS AUTOS. ASSIM, NÃO OBSTANTE A CONVICÇÃO ACERCA DA MATERIALIDADE DELITIVA, OU SEJA, A SUBTRAÇÃO DA MOTOCICLETA, DE PROPRIEDADE DO LESADO, O MESMO NÃO OCORRE, QUANTO À AUTORIA, POIS NÃO RESTOU DEMONSTRADA A EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE, PARA A REALIZAÇÃO DESTE FATO PENAL - APELANTE QUE ESTARIA CONDUZINDO O VEÍCULO, O QUE, NO CASO EM TELA, SE MOSTRA INSUFICIENTE, PARA VINCULÁ-LO À SUBTRAÇÃO, PRINCIPALMENTE, PORQUE A VÍTIMA E AS TESTEMUNHAS NÃO VISUALIZARAM O FURTO, NÃO SENDO POSSÍVEL ATRIBUIR, COM SEGURANÇA, O DELITO, AO APELANTE - INEXISTINDO, NOS AUTOS, OUTROS ELEMENTOS QUE PERMITAM CONVERGIR EM UMA CONDENAÇÃO, A QUAL EXIGE, VALE GIZAR, UM JUÍZO DE CERTEZA, O QUE, VÊNIA, NÃO OCORRE, LEVANDO À ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, NA FORMA DO ART. 386, VII DO CPP. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO O APELO.

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Doc. 156.1267.9551.5008

687 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Da releitura dos fundamentos do acórdão regional e da decisão complementar proferida nos embargos de declaração, observa-se que a Corte de origem se manifestou de forma analítica e fundamentada acerca de todos os pontos, matérias e questões essenciais à solução de todos os temas que lhe foram devolvidos para julgamento. 2. A prestação jurisdicional foi entregue de forma completa, em extensão e profundidade. Não há como reconhecer ofensa ao CF/88, art. 93, IX (Súmula 459/TST). Agravo a que se nega provimento. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal de origem firmou convicção no sentido de que « o recorrente foi devidamente intimado (fl. 123, ID. 38db4b0) para arrolar suas testemunhas, inclusive aquelas a serem inquiridas por carta precatória, até 30 dias da data designada para prosseguimento da audiência, sob pena de preclusão, na forma do, II, do §4º, do CPC, art. 455. Todavia, quedou-se inerte ». 2. Consignou a Corte que « não se cogita em nulidade na sentença, uma vez que, por força do princípio da transcendência e instrumentalidade, não há nulidade sem demonstração de prejuízo (CLT, art. 794), deixando a parte recorrente de demonstrar a real necessidade do depoimento da referida testemunha, sequer mencionando os fatos que pretendia comprovar e que seriam essenciais ao deslinde da causa ». 3. Observa-se que o indeferimento da oitiva das testemunhas, de forma fundamentada, em face da preclusão que incidiu sobre a pretensão, encontra-se nos limites das prerrogativas garantidas ao juízo pelos CLT, art. 765 e CLT art. 845 e 370 do CPC. 4. Destarte, a medida adotada pelo Juiz, e mantida pela Corte de origem, apenas deu efetividade ao comando previsto nos mencionados preceitos de lei, não configurando o cerceamento de defesa alegado pela parte e, consequentemente, a violação da CF/88, art. 5º, LV. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE . CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, insuscetível de reexame nos termos da Súmula 126/TST, firmou convicção no sentido de que, « sendo fixada a jornada e factível o seu controle, a empresa não pode se beneficiar de sua inércia em não efetuá-lo, para depois invocar mencionado dispositivo legal, o qual, como visto, restringe-se às situações em que a averiguação da jornada do trabalhador é impossível ». 2. Consignou a Corte que « a prova oral colhida revela que o segundo réu agendava as instalações com o clientes a serem realizadas pelo autor e que este, ao concluir a tarefa, comunicava o réu para a baixa no sistema. Assim, incontroverso pela prova produzida que o trabalho era realizado exclusivamente mediante acesso ao sistema, mostrando-se indene de qualquer dúvida a possibilidade do controle das jornadas realizadas ». 3. Na forma prevista no CLT, art. 62, I, apenas os empregados que exercem atividade externa incompatível com fixação de horário de trabalho são excluídos das disposições gerais acerca da jornada de trabalho definidas pelo diploma celetista. A contrario sensu, havendo possibilidade de controle da jornada, incidem as regras comuns de jornada de trabalho, incluindo as relativas às horas extras e aos trabalhadores que exercem atividade externa. 4. Quanto à aplicação da norma coletiva, consta do acórdão regional que é « inaplicável a norma coletiva no aspecto em que objetiva excluir os colaboradores externos do regime de duração da jornada de trabalho, uma vez observado que a situação fática vivida pelo trabalhador não se adequa à hipótese prevista no CLT, art. 62, I (trabalho externo incompatível com fiscalização da jornada de trabalho) ». 5. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, havendo a possibilidade da fiscalização de horário da jornada externa, torna-se inaplicável a norma coletiva que estabelece a impossibilidade do controle de jornada. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 174.1429.8495.9898

688 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO À PENA DE 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, APLICADO O SURSIS PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS. APELO DEFENSIVO SUSTENTANDO A ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. NO CASO, O CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO DEMONSTRA A PRESENÇA DO DOLO NA CONDUTA DO APELANTE, BEM COMO A VIOLAÇÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO, UMA VEZ QUE A AMEAÇA EFETIVAMENTE GEROU TEMOR NA VÍTIMA, LEVANDO-A A REGISTRAR OCORRÊNCIA E REQUERER A APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. OUTROSSIM, O CONJUNTO PROBATÓRIO REUNIDO NOS AUTOS É FIRME E SEGURO PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. DECLARAÇÕES FIRMES E COESAS DA VÍTIMA QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS DE QUE SEU EX-COMPANHEIRO, ORA APELANTE, AMEAÇOU CAUSAR-LHE MAL INJUSTO AO DIZER: «AGORA, EU NÃO POSSO MAIS TE BATER, MAS POSSO BOTAR ELA PARA TE BATER», REFERINDO-SE À SUA ATUAL COMPANHEIRA, À ÉPOCA, A QUEM O PRÓPRIO ACUSADO CHAMAVA DE «PITBULL". COMO SABIDO, NOS DELITOS PERPETRADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO, LONGE DO OLHAR DE POSSÍVEIS TESTEMUNHAS, A PALAVRA DA VÍTIMA GANHA ESPECIAL RELEVO. TESTEMUNHA QUE RELATOU TER OUVIDO O ÁUDIO NO QUAL O ACUSADO REAFIRMAVA SUA INTENÇÃO DE INTIMIDAR A VÍTIMA. POR OUTRO LADO, O PRÓPRIO APELANTE, EM SEDE POLICIAL, ADMITIU QUE PROFERIU AS AMEAÇAS, AINDA QUE TENHA ALEGADO ARREPENDIMENTO. CONTUDO, EM JUÍZO, PERMANECEU EM SILÊNCIO, SEM PRODUZIR PROVA CAPAZ DE AFASTAR OS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. POR FIM, RESSALTA-SE QUE PARA CONFIGURAR O CRIME DE AMEAÇA, POR SE TRATAR DE DELITO FORMAL, BASTA A INTENÇÃO DE INTIMIDAR A VÍTIMA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE COMPROVAR A EXECUÇÃO DO QUE FORA DITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 230.5010.8260.9883

689 - STJ. Prova testemunhal. Denunciação caluniosa. Audiência de instrução. Representante do Ministério Público ausente. Inquirição de testemunhas. Habeas corpus. Protagonismo da magistrada processante. Desrespeito ao CPP, art. 212, parágrafo único. Condenação amparada nas provas testemunhais colhidas sem a observância da forma legal. Nulidade. Prejuízo demonstrado. Arguição oportuna. Ausência de preclusão. Tese subsidiária prejudicada. Ordem de habeas corpus concedida. CPP, art. 157, caput. CPP, art. 209, § 1º.

A ausência de membro do Ministério Público em audiência de instrução somado (I) ao protagonismo exercido por magistrado ao inquirir testemunhas; (II) à demonstração do efetivo prejuízo suportado pela ré, em desrespeito ao disposto no CPP, art. 212, parágrafo único; e (III) à ausência de preclusão em razão da arguição da matéria em momento oportuno, enseja anulação do processo desde aquele ato de instrução. 1 - Embora o Julgador não seja completamente alheio à ativida... ()

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Doc. 486.9268.1305.1376

690 - TJRJ. HABEAS CORPUS. AGRAVO INTERNO. PACIENTE DENUNCIADA PELO CRIME DE SUPRESSÃO DE DOCUMENTO, PREVISTO NO art. 305 (459X), NA FORMA DO art. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUTORIDADE IMPETRADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL, REITERANDO OS FUNDAMENTOS DE DECISÃO ANTERIOR, PROFERIDA EM 2019, QUANDO DESTACOU QUE O TIPO PENAL PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 305 NÃO PREVÊ COMO ELEMENTAR A NECESSIDADE DE SUPRESSÃO DE PAGAMENTOS OU OBTENÇÃO DE QUALQUER TIPO DE VANTAGEM. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ADUZINDO O IMPETRANTE A IMPRESCINDIBILIDADE DA REFERIDA PROVA, A FIM DE COMPROVAR QUE NÃO HOUVE BENEFÍCIO PARA A PACIENTE OU PARA TERCEIRO, EM PREJUÍZO ALHEIO (PREFEITURA DE MAGÉ), EIS QUE SE TRATA DE PROCESSOS LIQUIDADOS, DEMONSTRANDO QUE A CONDUTA IMPUTADA À ACUSADA É ATÍPICA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO WRIT, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A PRETENSÃO VENTILADA NA PRESENTE IMPETRAÇÃO JÁ FOI APRECIADA NO HABEAS CORPUS 0073381-75.2019.8.19.0000. AGRAVANTE QUE ADUZ NÃO SER HIPÓTESE DE MERA REPETIÇÃO, UMA VEZ QUE NO HABEAS CORPUS 0073381-75.2019.8.19.0000, BUSCAVA-SE A REALIZAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL, AO PASSO QUE NESTE FEITO A DEFESA PLEITEIA A PROVA PERICIAL CONTÁBIL PARA CALCULAR OS VALORES QUE FORAM EFETIVAMENTE PAGOS NO BANCO DO BRASIL E NO BANCO ITAÚ. PRETENSÃO À REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA, PELO COLEGIADO, PARA QUE SEJA REALIZADA A PROVA PERICIAL CONTÁBIL QUE SE NEGA. A DEFESA, PRIMEIRAMENTE, IMPETROU O HABEAS CORPUS 0073381-75.2019.8.19.0000, EM FAVOR DA MESMA PACIENTE, NO QUAL IMPUGNAVA DECISÃO QUE LIMITOU O NÚMERO DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSADA E INDEFERIU A PROVA DOCUMENTAL, CONSISTENTE NA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À MUNICIPALIDADE DE MAGÉ, AO TCE E AO BANCO ITAÚ. A PROVA DOCUMENTAL REQUERIDA NAQUELA OCASIÃO TINHA POR ESCOPO «COMPROVAR QUE TODOS OS PROCESSOS TEM CÓPIA NA MUNICIPALIDADE E QUE NÃO COMO APAGAR OU OCULTAR PAGAMENTOS REALIZADOS COM DINHEIRO PÚBLICO» [SIC], CONFORME INICIAL DO REFERIDO HABEAS CORPUS. NO PRESENTE FEITO, A DEFESA ARGUMENTA SER NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL «COM O FITO DE CONSTATAR QUE TODOS OS PROCESSOS ENCONTRADOS FORAM PAGOS PELO SISTEMA BANCÁRIO, NÃO HAVENDO COMO OCULTAR QUALQUER DOCUMENTO". OU SEJA, EMBORA OS PEDIDOS CONSTANTES NAS REFERIDAS IMPETRAÇÕES TENHAM SIDO FORMULADOS DE FORMA DIVERSA («DOCUMENTAL» E «PERICIAL»), AMBOS TÊM A MESMA FINALIDADE, SENDO QUE A JUSTIFICATIVA PARA A SUA REALIZAÇÃO JÁ FOI APRECIADA E DEVIDAMENTE RECHAÇADA NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS 0073381-75.2019.8.19.0000, REALIZADO NO DIA 17/12/2019. CORRETA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS, POR SER ABSOLUTAMENTE IMPROCEDENTE, O QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.

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Doc. 876.5148.8900.8743

691 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. PETROLEIROS. APLICAÇÃO DO CLT, art. 66. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A decisão monocrática que reformou o acórdão recorrido merece ser mantida. Isso porque o Regional havia concluído que o reclamante não faz jus ao recebimento de horas extras pela inobservância do intervalo de 35 horas, que decorre da soma das 11h do intervalo interjornadas às 24h do descanso semanal remunerado, sob o fundamento de que os empregados que trabalham sob a égide da Lei 5.811/1972, em regime de escala de 12h de trabalho ininterruptos, e em regime de sobreaviso, não estão submetidos ao CLT, art. 66, por serem as regras incompatíveis entre si. Ocorre que esta Corte já firmou entendimento no sentido de que a Lei 5.811/1972, apesar de regulamentar a duração do trabalho da categoria dos petroleiros, nada dispõe acerca do intervalo interjornada, de modo que, na ausência de disposição legal específica aplicável à categoria, bem como de norma coletiva dispondo sobre o referido intervalo, incide a norma geral constante do CLT, art. 66. Precedentes. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SOBREAVISO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, atento à correta distribuição do ônus da prova, manteve a sentença que concluiu pela existência de labor extraordinário pelo autor, nos termos da jornada declinada na exordial, ante a ausência de juntada de controle de ponto pela reclamada, deixando claro, a partir do cotejo entre a pretensão exordial e a prova testemunhal apresentada pela parte autora, que o juízo de primeiro grau levou em consideração as pausas alegadas pela defesa para abatimento do tempo de horas extras da condenação, razão pela qual conclui que não procede a alegação de desconsideração de intervalos não computáveis à jornada na fixação das horas extras, tanto assim que esclareceu à parte a referida fração do julgado em sede de embargos declaratórios, reafirmando essa premissa fática do julgado . Consignou a Corte local que « fazendo-se análise das provas carreadas aos autos, verifica-se que, embora negue o labor extraordinário indicado pelo Autor, a PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS não apresentou qualquer controle de frequência ou ponto capaz de espelhar as horas de trabalho efetivamente realizadas pelo ex-empregado, não se desincumbindo, por consequência, do ônus de comprovar que não havia o sobrelabor alegado pelo Autor na peça inicial «. Assentou, ainda, que « no que toca à exclusão do tempo dedicado ao intervalo para café da manhã, pausa relatada pela testemunha autoral em seu depoimento (Id. 0910635), é certo que, considerando que o trabalho extraordinário se dava, diariamente, entre as 5h e as 7h e entre as 20h e as 0h, em um total de 6h/dia, ao condenar a Recorrente ao pagamento de 5h extraordinárias por dia de efetivo trabalho, a sentença já exclui do cômputo do valor devido à referida pausa «. Acrescentou, como dito, no acórdão que julgou os embargos de declaração, relativamente às pausas mencionadas (intervalos do almoço e jantar), que estas já foram consideradas quando do deferimento das horas extras na forma na exordial, conforme se extrai do seguinte trecho: «O Acórdão, no particular, manteve a sentença que reconheceu como jornada de trabalho do Autor a indicada na inicial, sendo certo que ali já estavam consignadas as pausas mencionadas pela Embargante .» As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, no sentido de valorar diferentemente a prova oral colhida nos autos, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas», o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. 196.1101.6004.8500

692 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Denúncia. Rol de testemunhas. Adição. Possibilidade. Busca da verdade real. CPP, art. 209. Ausência de prejuízo. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade ato judicial impugnado. 2 - A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, dignidade da pessoa humana e cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos a... ()

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Doc. 982.6342.7459.4927

693 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO ARTIGO DO CP, art. 217-A, POR TRÊS VEZES, À PENA DE 24 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ECHADO ¿ INCONFORMISMO DEFENSIVO, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO, ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, RECONHECENDO-SE A REGRA DO CRIME CONTINUADO, BEM COMO RECONHECENDO-SE OS CRIMES EM SUA FORMA TENTADA - PARCIAL CABIMENTO - RESTOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE O APELANTE, APÓS SE OFERECER PARA PAGAR PIPAS AOS MENORES, EM TROCA DE UM SERVIÇO, LEVOU ESTES ATÉ A LAJE DE UMA CASA QUEIMADA ( ABANDONADA ) ONDE ALISOU AS PARTES ÍNTIMAS DAS VÍTIMAS LUKAS E NATHAN, SENDO CERTO QUE A TESTEMUNHA JOSIAS, QUE ESTAVA EM UM BAR, VIU QUANDO OS REFERIDOS MENORES SEGUIRAM ATRÁS DO APELANTE, E INCLUSIVE LOCALIZOU TODOS EM UMA CASA ABANDONADA - NOUTRO GIRO, AINDA QUE AS VÍTIMAS LUKAS E NATHAN TENHAM AFIRMADO EM JUÍZO, EM SEDE DE AUDIÊNCIA ESPECIAL DE ESCUTA ESPECIALIZADA, QUE O APELANTE TOCOU AS PARTES ÍNTIMAS DOS 03 MENORES, A VÍTIMA GABRIEL, TAMBÉM EM JUÍZO, NEGOU TAIS FATOS, ADUZINDO QUE NADA LHE ACONTECEU, O QUE ACABA POR FRAGILIZAR O CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À REFERIDA VITIMA, DEVENDO O ORA APELANTE SER ABSOLVIDO EM RELAÇÃO À MESMA, O QUE ORA É FEITO - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM TENTATIVA, NA MEDIDA EM QUE A CONSUMAÇÃO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EXIGE TÃO SOMENTE A PRÁTICA DE QUALQUER ATO LIBIDINOSO - DA MESMA FORMA, A TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS ( TEMA 1.121 ) FIXOU A TESE DE QUE PRESENTE O DOLO ESPECÍFICO DE SATISFAZER A LASCÍVIA, PRÓPRIA OU DE TERCEIRO, A PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO COM MENOR DE 14 ANOS CONFIGURA O CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, INDEPENDENTEMENTE DA LIGEIREZA OU DA SUPERFICIALIDADE DA CONDUTA, NÃO SENDO POSSÍVEL A SUA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL ( CP, art. 215-A), CONFORME REQUERIDO PELA DEFESA - NO ENTANTO, VERIFICA-SE QUE OS ABUSOS PERPETRADOS EM FACE DOS MENORES LUKAS E NATHAN OCORRERAM AO MESMO TEMPO, LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER APLICADA A REGRA DO CP, art. 71 - DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O ORA APELANTE EM RELAÇÃO À VÍTIMA GABRIEL, BEM COMO APLICAR A REGRA DO CRIME CONTINUADO, FIXANDO-SE A PENAL FINAL EM 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, RESTANDO MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO.

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Doc. 758.2311.7032.0623

694 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na fração de interesse, o Regional consignou que, «cabia ao recorrente comprovar que realizava as mesmas atividades que a paradigma após 18/04/2016 (promoção da paradigma ao cargo de auxiliar de departamento pessoal III), encargo do qual não se d... ()

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Doc. 930.4418.5948.6775

695 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VI. PROVA CUJA FALSIDADE TENHA SIDO APURADA EM PROCESSO CRIMINAL OU VENHA A SER DEMONSTRADA NA PRÓPRIA AÇÃO RESCISÓRIA. 1 -

Nos termos do CPC, art. 966, VI, a decisão de mérito pode ser rescindida se for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória. A doutrina acrescenta que pode ser rescindida a sentença rescindenda desde que não subsista por outro motivo e que a falsidade pode ser material ou ideológica. 2 - Não há uma alegação falsa de testemunha que denote a ausência de correspondência, intencional ou não, entre a ve... ()

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Doc. 213.0853.2506.7457

696 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 129, §13, E art. 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PENA FIXADA EM 01 ANO DE RECLUSÃO, E 01 MÊS DE DETENÇÃO, REGIME INICIAL ABERTO, CONCEDIDO O SURSIS PELO PRAZO DE 02 ANOS, E FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA NO VALOR DE R$2.000,00. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO APELANTE QUANTO AOS CRIMES IMPUTADOS, DIANTE DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA A DE LESÃO CORPORAL CULPOSA, PREVISTA NO art. 129, §6º, DO CP. MÉRITO. CONFIGURAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES IMPUTADOS. VERSÃO DADA PELA VÍTIMA TANTO EM JUÍZO QUANTO EM SEDE POLICIAL, CORROBORADA PELA DA TESTEMUNHA, E CONFISSÃO DO ACUSADO, EM SEDE POLICIAL, E PELO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO, QUE DEMONSTRAM A VERACIDADE DAS AGRESSÕES SOFRIDAS. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. IGUALMENTE TEM-SE A NARRATIVA FIRME E HARMÔNICA DA VÍTÍMA, CORROBORADA PELA CONFISSÃO EM SEDE POLICIAL DO ACUSADO, QUE DELINEIAM AS AMEAÇAS SOFRIDAS. OUTROSSIM, O ESTADO DE IRA, BEM COMO O DE EMBRIAGUEZ, NÃO AFASTA POR SI SÓ, O DELITO, POIS SUBSISTE O DOLO, CONSISTENTE NA VONTADE DE INTIMIDAR. REGISTRE-SE, AINDA, QUE A EMOÇÃO E A PAIXÃO NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE PENAL, NÃO HAVENDO, PORTANTO, RAZÃO PARA QUE NA HIPÓTESE DESTES AUTOS, SEJA CONSIDERADA ATÍPICA A CONDUTA DO ACUSADO. NÃO MERECE PRESTÍGIO A ALEGAÇÃO REFERENTE À TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE, EIS QUE NÃO SE VISLUMBRA, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO TENHA INSTRUÍDO DEFICIENTEMENTE A PRESENTE AÇÃO PENAL, DE MODO A INCIDIR A REFERIDA TEORIA, ANTE AO CADERNO PROBATÓRIO. NOTE-SE QUE NÃO FOI TRAZIDO QUALQUER ELEMENTO QUE PUDESSE IMPOR DÚVIDA AOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO E EM SEDE POLICIAL, INCLUSIVE DO PRÓPRIO ACUSADO. QUANTUM DE PENA QUE RESTOU ISENTO DE REPAROS, QUANTO A AMBOS OS CRIMES IMPUTADOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. DE OFÍCIO, TEM-SE POR SE DECOTAR A OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO NO GRUPO REFLEXIVO.

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Doc. 181.7850.0006.2000

697 - TST. Recurso de revista. Cerceamento de defesa.

«O indeferimento do depoimento pessoal do representante da reclamada, das perguntas realizadas pelo reclamante, da oitiva do representante da ré e do depoimento da testemunha do autor não implicou, in casu, o cerceamento de defesa alegado. Os julgadores, destinatários finais das provas produzidas, calcados no princípio da persuasão racional, previsto no CPC, art. 131 de 1973 (CPC, art. 371), concluíram que os elementos de prova já produzidos nos autos foram suficientes para a formação ... ()

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Doc. 841.3293.5544.8205

698 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente testemunhal e pericial, que a reclamante sofreu dano moral durante as atividades desenvolvidas na reclamada, inclusive no período gestacional, motivo pelo qual majorou o valor da indenização. Consignou que o trabalho executado pela reclamante envolvia recebimento de peças, posicionamento em bancada, o que, evidentemente, exigiam esforços físicos e, portanto, impondo-se períodos de descanso e posições ergométricas adequadas, o que não era observado pela reclamada. Frisou que a empresa «não fornecia sequer uma cadeira para a trabalhadora, nem mesmo no período em que era gestante, tendo que carregar peso, se constituindo em risco para a gravidez, como no caso, em que a reclamante teve um sangramento, expondo-a a constrangimento e ao risco à sua saúde e ao do(a) filho(a)". Registrou que, quanto aos demais fatos narrados na inicial, «a testemunha Wenderson afirmou ter presenciado a depoente sofrendo tratamentos desrespeitosos por parte dos seus superiores, que colocavam apelidos e faziam brincadeiras de mau gosto, quando falavam da roupa íntima da reclamante e tentavam olhar a sua cor". A Corte Regional consignou, ainda, que o depoimento da testemunha Wenderson foi firme e convincente, por ter presenciado os fatos relatados, sendo de difícil desoneração, ressaltando que as testemunhas trazidas pela reclamada, tinham sido supervisores hierárquicos da autora, e uma delas foi apontada como um dos assediadores, o que retira a credibilidade dos depoimentos. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, que não ocorreu dano moral. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica, o e. TRT reformou a sentença majorando o valor da indenização de R$ 10.000,00 para R$ 20.000,00, em razão do dano moral sofrido pela reclamante, inclusive em seu período gestacional, durante as atividades desenvolvidas na empresa. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Desse modo, reputa-se não verificada nenhuma das hipóteses previstas no CLT, art. 896-A Agravo não provido.

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Doc. 240.4161.2865.9756

699 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Escalada. Qualificadora atestada por outros elementos de prova. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Com efeito, esta Corte Superior tem o entendimento acerca da indispensabilidade do exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, nas infrações que deixam vestígios, podendo ser supletivamente suprido por outros meios probatórios so... ()

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Doc. 138.7574.0004.3900

700 - TJSP. Prova. Produção. Ação de obrigação de não fazer. Direito de vizinhança. Rol de testemunhas apresentado tempestivamente, porém, não juntado aos autos antes da realização da audiência de instrução e julgamento por provável equívoco do cartório. Decisão proferida em audiência que julgou preclusa a produção de prova testemunhal. Autora que deveria ter recorrido dessa decisão por meio de agravo retido, o que não fez. Preclusão configurada. Cerceamento do direito de produção de prova não verificado. Ausência de comprovação do mau uso do imóvel ocupado pela ré. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.

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