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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: testemunha referida

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Doc. 207.8432.9013.2300

551 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Operação westminster. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Servidor público. Diretor de secretaria. Que intermediava a venda de decisões judiciais e a lavagem de capitais oriundos da operação. Necessidade de interromper ou reduzir a atuação do grupo criminoso. Garantia da ordem pública. Testemunha recebeu ameaça de morte. Conveniência da instrução criminal. Risco de contaminação pela covid-19. Réu não inserido no grupo de risco. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Sala de estado maior. Prerrogativa observada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada. Liminar cassada.

«1 - Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. 2 - In casu, verifica-se que a prisão preventiva do paciente foi ad... ()

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Doc. 724.4514.3362.1080

552 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS DE PARCELA VARIÁVEL (PRÊMIOS E COMISSÕES) - QUESTÃO PROBATÓRIA . 1. A Turma regional manteve a decisão do Juízo sentenciante que, quanto à parcela variável (prêmios e comissões), se utilizou - com concordância das partes - da prova oral emprestada. Asseverou que a referida parcela foi instituída por mera liberalidade do empregador e que seus empregados tinham acesso às informações sobre a remuneração variável, cujo valor estava, em geral, correto, não constatando ilegalidade nas regras de sua apuração. Entendeu não caber ao Estado-juiz interferir na forma de cálculo instituída pelo empregador com a adesão do empregado. Afirmou que os critérios de avaliação se vinculavam à produtividade do empregado, cujas metas eram quantificáveis e razoáveis, levando em consideração a atuação pessoal de cada atendente. Por fim, constatou-se a correção dos valores recebidos a título de parcela variável. Incidência da Súmula 126/TST. 2. O magistrado somente poderá decidir a lide se estiver plenamente convicto de suas razões. É preciso, com isso, ter uma certeza que supere a mera verificação de verossimilhança das alegações. A regra do ônus da prova serve para quando o julgador não estiver totalmente convicto daquilo que fora alegado nos autos; presta-se, assim, para auxiliá-lo no julgamento quando estiver com dúvida ou quando não existir prova referente a determinado fato. Desse modo, não há violação dos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373, quando, no caso em tela, as partes firmaram acordo para que o Juízo a quo se utilizasse da prova oral emprestada e foi suficiente para conduzi-lo em suas conclusões e dirimir todas as questões referentes à parcela variável . Agravo de instrumento desprovido. DANO MORAL - PROVA DIVIDIDA . 1. A Turma regional asseverou que não foi possível saber, pelas provas orais, se de fato houve ou não restrição ao uso do banheiro. Isso porque a testemunha Caroline afirmara que «havia restrição ao uso da pausa banheiro, a fim de garantir a manutenção do atendimento», enquanto que a testemunha Matheus informara que não havia restrição ao uso do banheiro. Dessa forma, aquele Juízo considerou que a prova está dividida e, nessas circunstâncias, a solução a ser adotada é desfavorecer quem possui o encargo probatório que, no caso, é a reclamante, nos moldes do, I do CLT, art. 818. Assim, afastou a possibilidade de existir dano moral. 2. Da leitura do acórdão, percebe-se que não há possibilidade de definir se existe dano moral quando duas testemunhas trazem afirmativas em sentido oposto. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito (arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC). Em outras palavras: alegando o fato de existência de controle ou restrição ao uso do banheiro, deveria a reclamante trazer prova suficiente que amparasse a sua alegação para ter a sua pretensão de indenização por dano moral atendida. Como a prova se mostra dividida ou empatada, não tem como favorecer a parte que não se desincumbe do ônus processual de demonstrar, com suficiência de provas, a sua alegação. Assim, correto o raciocínio do Colegiado regional que considerou que a prova dividida milita em desfavor daquele que alega. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. 142.2923.0001.1300

553 - STF. Habeas corpus. Prisão cautelar determinada com apoio em múltiplos fundamentos. Não comparecimento do acusado em audiência de inquirição de testemunha da acusação; ausência de comprovação idônea apta a justificar essa circunstância; suposta intenção do réu de frustrar o cumprimento de prisão processual relacionada a processo diverso; e decretação de revelia do ora paciente. Ilegitimidade jurídica da prisão cautelar quando decretada, unicamente, com suporte em juízos meramente conjecturais. Indispensabilidade da verificação con creta de razões de necessidade subjacentes à utilização, pelo estado, dessa medida extraordinária. Situação excepcional não verificada na espécie. Injusto constrangimento configurado. Habeas corpus deferido. Prisão cautelar. Caráter excepcional.

«- A privação cautelar da liberdade individual. cuja decretação resulta possível em virtude de expressa cláusula inscrita no próprio texto da Constituição da República (CF/88, art. 5º, LXI), não conflitando, por isso mesmo, com a presunção constitucional de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). reveste-se de caráter excepcional, somente devendo ser ordenada, por tal razão, em situações de absoluta e real necessidade. A prisão processual, para legitimar-se em face de nosso si... ()

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Doc. 220.2170.1523.5640

554 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação do entendimento deste STJ, em consonância com a suprema corte. Crime de homicídio qualificado. Processual penal. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi do delito e periculosidade do agente. Ameaça a testemunha. Conveniência da instrução criminal. Fundamentação suficiente. Excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Inviabilidade. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.

1 - O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos auto... ()

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Doc. 488.9828.2252.3086

555 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AÇÃO REVISIONAL BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PRETENSÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. NATUREZA DESCONSTITUTIVA DA REVISÃO CRIMINAL QUE IMPÕE O ÔNUS DA PROVA DA ALEGADA INJUSTIÇA AO REQUERENTE, NÃO RESTANDO CARACTERIZADA, NO CASO, NENHUMA DAS HIPÓTESES TAXATIVAS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 621. NO PRESENTE CASO, VERIFICA-SE QUE A PROVA FOI ANALISADA POR DUAS INSTÂNCIAS, SENDO EM AMBAS RECONHECIDA A COMPROVADA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, LASTREADA NA ROBUSTA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E NA PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EXTRAI-SE DOS AUTOS QUE, ATRAVÉS DE UMA INVESTIGAÇÃO POLICIAL, VISANDO IDENTIFICAR AÇÕES CRIMINOSAS DE LÍDERES DA FACÇÃO COMANDO VERMELHO, SEUS INTEGRANTES E COLABORADORES, COMPROVOU-SE QUE O REQUERENTE NÃO SÓ INTEGRAVA A REFERIDA FACÇÃO CRIMINOSA COMO TAMBÉM EXERCIA A FUNÇÃO DE «GERENTE» DA COMUNIDADE DO CAJUEIRO. LOGO, IMPÕE-SE A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL, EIS QUE A PRESENTE AÇÃO NÃO SE PRESTA COMO INSTÂNCIA DE REEXAME GENÉRICO DO JULGAMENTO DO REFERIDO RECURSO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.

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Doc. 735.1134.6016.0825

556 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO DE PRONÚNCIA PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, CONSUMADO E TENTADO - art. 121, §2º, S II, E IV, E art. 121, § 2º, S II E IV, C/C O art. 14, II, AMBOS NA FORMA DO art. 69, E TODOS DO CP - PRELIMINARES DE NULIDADE SUSCITADAS PELA DEFESA - 1ª PRÉVIA, RELATIVA À NULIDADE DA PROVA, ACOSTADA ÀS FLS. 53 E 268, ADUZINDO COM A SUA ILEGITIMIDADE E ILICITUDE, QUE NÃO DEVE PROSPERAR - PROVA QUE SE REFERE À PÁGINA DO LIVRO DE CAUTELA DE ARMAS DA «GINKERIA LONDON», A QUAL FOI FOTOGRAFADA PELO POLICIAL CIVIL, CARLOS, RESPONSÁVEL PELAS INVESTIGAÇÕES, CONSTANDO DO REFERIDO DOCUMENTO DADOS DO RECORRENTE COMO O NOME E O CPF, INDICANDO QUE ELE TERIA ACAUTELADO O ARMAMENTO NO DIA DOS FATOS EM APURAÇÃO - ALEGAÇÃO DEFENSIVA NO SENTIDO DE QUE NÃO HOUVE A APREENSÃO DO REFERIDO LIVRO DE CAUTELA, O QUE ACARRETARIA NA ILICITUDE DA PROVA, O QUE NÃO MERECE ACOLHIDA, NA HIPÓTESE, CONSTAM DOS AUTOS OS RELATOS PRESTADOS PELO MENCIONADO POLICIAL, QUER NA FASE INVESTIGATIVA (FLS. 21/23), QUER NA JUDICIAL (PD 803), EM QUE O MESMO CONFIRMA TER MANUSEADO O LIVRO NO DIA EM QUE OS CRIMES FORAM COMETIDOS, VINDO A FOTOGRAFAR A REFERIDA PÁGINA, QUE SERIA A ÚLTIMA, SEM CONTRARIEDADE NA ÚLTIMA ASSENTADA (26/07/2023), A ATESTAR A LEGITIMIDADE DOS INDÍCIOS, EM QUE PESE A AUSÊNCIA DE NOTÍCIA ACERCA DE SUA APREENSÃO - A DECISÃO IMPUGNADA, REGISTRA QUE OS ATOS DO AGENTE DA LEI GOZAM DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, E NÃO TENDO DEMONSTRADO A DEFESA QUE O POLICIAL TIVESSE QUALQUER INTERESSE EM PREJUDICAR O ORA RECORRENTE - ACRESCENTA-SE QUE, NA AUDIÊNCIA REALIZADA NO DIA 26/07/2023 (PD 809), A DEFESA EM SEUS ARGUMENTOS REQUEREU APENAS O DESENTRANHAMENTO DO DOCUMENTO, CONFORME CONSIGNADO NA ASSENTADA E ADUZINDO QUE NÃO SERIA ARGUÍDA A SUA ILICITUDE - NO TOCANTE À 2ª PRELIMINAR, REFERENTE AO RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, ANTE À AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DO RESULTADO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, IGUALMENTE, NÃO MERECE ACOLHIDA - É CERTO QUE NÃO FOI ANEXADO AO FEITO A CONCLUSÃO DA CITADA DILIGÊNCIA, PORÉM NÃO LOGROU ÊXITO A DEFESA EM DEMONSTRAR O EFETIVO PREJUÍZO SOFRIDO, MORMENTE DIANTE DO DECLARADO PELO POLICIAL CARLOS, NO SENTIDO DE QUE PARTICIPOU DA DILIGÊNCIA E QUE NÃO FORAM ARRECADADAS ARMAS, NEM AS VESTIMENTAS RELACIONADAS À PESSOA QUE PRATICOU O FATO DESCRITO NA DENÚNCIA - EM ANÁLISE À 3ª PRÉVIA, ENDEREÇADA AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA, POR EXCESSO DE LINGUAGEM, IMPÕE-SE O SEU AFASTAMENTO - MAGISTRADA QUE NÃO INGRESSOU NO MÉRITO DA CAUSA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA, SEQUER EXERCEU UM JUÍZO DE CERTEZA, QUE É INCOMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS, TENDO A REFERIDA DECISÃO SE BASEADO EM INDÍCIOS, QUE FORAM APRESENTADOS - É CERTO QUE A DECISÃO DE PRONÚNCIA, DEVE SER CONCISA, EM OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. OU SEJA, NÃO É PERMITIDA A ANÁLISE DO MÉRITO, RESERVADO AO TRIBUNAL, CONSTITUCIONAL, RESULTA NA APRECIAÇÃO DOS INDÍCIOS, A FORMAR UMA ADMISSIBILIDADE DA VESTIBULAR ACUSATÓRIA, DEIXANDO AO JÚRI O MÉRITO - E, NO CASO EM TELA, A MAGISTRADA LIMITOU-SE A INDICAR OS INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E OS DE AUTORIA - PORTANTO, NÃO HÁ JUÍZO DE CERTEZA, INEXISTINDO ANÁLISE PROFUNDA SOBRE O FATO, OU SEU AUTOR, SEQUER A RESPEITO DAS QUALIFICADORAS, NÃO ESTANDO O RESPEITÁVEL ATO JUDICIAL, MACULADO; MAS SIM, CUIDANDO, TÃO SÓ, DE UMA AUTORIZAÇÃO PARA A REMESSA AO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, FACE AOS INDÍCIOS, RESTANDO O MÉRITO, EM APRECIAÇÃO PELO NOBRE TRIBUNAL DO JÚRI . PRELIMINARES ACIMA DESCRITAS QUE SÃO REJEITADAS. E, QUANTO À 4ª PRÉVIA DEDUZIDA, RELATIVA À NULIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO, REALIZADO POR FOTO, EM SEDE POLICIAL PELA VÍTIMA, POR INOBSERVÂNCIA DO CPP, art. 226, REMETE-SE NA ANÁLISE DOS INDÍCIOS. PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO DO JÚRI QUE ESTÁ A FORMAR O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO E SE ENCERRA COM A DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE INDICA A VIABILIDADE DA REMESSA DO FEITO AO NOBRE TRIBUNAL POPULAR PARA A ANÁLISE APROFUNDADA DA MATÉRIA. E, PARA TANTO, É SUFICIENTE A PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA, COM SUPORTE MÍNIMO NA PROVA COLHIDA, O QUE OCORRE NA PRESENTE HIPÓTESE - INDÍCIOS DA MATERIALIDADE QUE ESTÃO DEMONSTRADOS PELOS AUTOS DE APREENSÃO (PDS 11 E 17 E FLS. 177/178), PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (FLS. 12/13) E SEU ADITAMENTO (FLS. 14/16), PELA GUIA DE REMOÇÃO DE CADÁVER (FLS. 43/44) E SEU ANEXO (FLS. 45/47), PELO BAM DA VÍTIMA LUCAS (FL. 48 E FL. 263), PELOS QR CODES, CONTENDO AS IMAGENS EXTRAÍDAS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA DA GINKERIA E DO LOCAL DO FATO (FLS. 90/93 E FL. 108), PELO LAUDO DE EXAME DE NECROPSIA (FLS. 98/105), PELO BAM DA VÍTIMA VERÔNICA (FLS. 141/152) E FOTOS DA MESMA (FLS. 158/161), PELO LAUDO DE EXAME EM VEÍCULO - IPAF (FLS. 164/170), PELAS FOTOS DO CARRO (FLS. 182/184), PELO LAUDO DE EXAME DE PROJETEIS (PD 344), PELO LAUDO DE EXAME DE COMPONENTES DE MUNIÇÃO (PD 349) E PELO LAUDO DE EXAME EM VEÍCULO - CONSTATAÇÃO (PD 359) - E À ANÁLISE, TEM-SE A PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE QUE O RECORRENTE ESTAVA NA SITUAÇÃO FÁTICA E TERIA SE ENVOLVIDO EM UMA BRIGA NO INTERIOR DA GINKERIA LONDON E, POSTERIORMENTE, TERIA EFETUADO DIVERSOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA AS VÍTIMAS, CASAL QUE SE DIRIGIA PARA O VEÍCULO, VINDO A VÍTIMA DO SEXO MASCULINO A FALECER, O QUE SE DEPREENDE DA MOSTRA ORAL COLHIDA EM JUÍZO, MORMENTE PELO RELATO DA VÍTIMA - NO TOCANTE AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, REALIZADO NA FASE INVESTIGATIVA, EM QUE PESE O INFORMADO, EM JUÍZO, PELA TESTEMUNHA, TIA DA VÍTIMA SOBREVIVENTE, NO SENTIDO DE QUE PRESENCIOU QUANDO PROCEDIDO POR SUA SOBRINHA NO HOSPITAL E QUE TERIA A ELA SIDO APRESENTADA UMA FOTO, VERIFICA-SE QUE A PRÓPRIA VÍTIMA DECLAROU, NA FASE JUDICIAL, QUE FORAM REALIZADOS DOIS ATOS DE RECONHECIMENTO, SENDO O PRIMEIRO QUANDO AINDA ESTAVA NO HOSPITAL, E O SEGUNDO QUANDO SE ENCONTRAVA NA RESIDÊNCIA DE PARENTES, ESCLARECENDO QUE, NO HOSPITAL, LHE FORAM MOSTRADAS FOTOS, PORTANTO DIVERSAS, VINDO A RECONHECER O RECORRENTE NAQUELA EM QUE ELE É RETRATADO MAGRO E USANDO BONÉ, EMBORA O TRAGA EM SEMELHANÇA - CONFIRMANDO A REFERIDA VÍTIMA QUE O ÁLBUM DE FOTOGRAFIA LHE FOI EXIBIDO NO HOSPITAL E, DEPOIS, EFETUOU NOVAMENTE A IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE POR FOTO - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA SOBREVIVENTE, COLHIDAS QUANDO ELA ESTAVA NA CASA DE FAMILIARES DURANTE A FASE INVESTIGATIVA (FLS. 113/116), MOMENTO EM QUE A MESMA RELATA COM DETALHES OS FATOS E DESCREVE AS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DO ATIRADOR E, APÓS LHE SEREM EXIBIDAS VÁRIAS FOTOS DE ROSTOS DE PESSOAS DA RAÇA BRANCA, ELA IDENTIFICA O RECORRENTE COMO O AUTOR DOS DISPAROS - E, EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, A VÍTIMA CONFIRMOU O RECONHECIMENTO DO RECORRENTE, PESSOALMENTE, NÃO TENDO DÚVIDAS - NO CASO VERTENTE, VERIFICA-SE QUE A VÍTIMA SOBREVIVENTE, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, DESCREVE A SITUAÇÃO FÁTICA, INSERINDO O RECORRENTE NA DINÂMICA DELITIVA, INCLUSIVE DESCREVENDO A ROUPA QUE VESTIA QUANDO NO INTERIOR DA GINKERIA, ENVOLVIDO EM UMA BRIGA E QUE, APÓS TER SAÍDO DA BOATE COM SEU NAMORADO, VÍTIMA FATAL, QUANDO ESTAVAM SE DIRIGINDO AO SEU VEÍCULO, VIU A PESSOA QUE ESTVA VESTIDA DA MESMA FORMA, COM UMA ARMA EM PUNHO, CORRENDO EM DIREÇÃO ÀS VÍTIMAS, VINDO A EFETUAR DIVERSOS DISPAROS CONTRA ELAS - TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA NARRARAM, EM JUÍZO, QUE, NO DIA ANTERIOR AOS FATOS, O RECORRENTE ESTAVA NUMA FESTA FAMILIAR EM SUA RESIDÊNCIA, COMEMORANDO O DIA DOS NAMORADOS, PORÉM, A PRIMEIRA E A TERCEIRA TESTEMUNHA OUVIDAS INFORMARAM QUE FICARAM NA REFERIDA FESTA ATÉ POR VOLTA DE 23H30MIN E MEIA-NOITE, RESPECTIVAMENTE, SENDO QUE A IMAGEM EXTRAÍDA DA FILMAGEM DO INTERIOR DA BOATE GINKERIA LONDON, CONSTANTE DO QR CODE DE FL. 92, INDICA QUE O MOMENTO DA BRIGA, ENVOLVENDO, EM TESE, O RECORRENTE, OCORREU APROXIMADAMENTE ÀS 02H26MIN DA MADRUGADA DO DIA 13/06/2022; E, EMBORA A SEGUNDA TESTEMUNHA DA DEFESA OUVIDA AFIRME TER FICADO NA FESTA UM POUCO ALÉM DAS DUAS DA MADRUGADA, TRATA-SE DE AMIGA ÍNTIMA DO RECORRENTE QUE FOI OUVIDA NA QUALIDADE DE INFORMANTE - NO TOCANTE AOS RELATOS DAS TESTEMUNHAS, SEGURANÇAS DA GINKERIA, OBSERVA-SE QUE APRESENTAM CONTRADIÇÕES EM RELAÇÃO ÀS SUAS DECLARAÇÕES COLHIDAS EM SEDE POLICIAL (FLS. 124/127 E FLS. 128/131) - EM JUÍZO, UM DELES, AFIRMOU QUE O ATIRADOR TINHA OLHO VERDE, ENQUANTO O OUTRO, OS OLHOS MUITO CLAROS, CONTUDO, NA FASE INVESTIGATIVA, NENHUM DOS DOIS FAZEM MENÇÃO A ESTA CARACTERÍSTICA - HAVENDO INDÍCIOS QUE REMETEM À AUTORIA, EM ESPECIAL DIANTE DOS RECONHECIMENTOS EFETUADOS PELA VÍTIMA E DE SUAS DECLARAÇÕES, NAS DUAS FASES DO PROCESSO, TEM-SE QUE EVENTUAIS QUESTIONAMENTOS, ACERCA DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS, RELACIONADAS AO DELITO, E O EXAME DA TESE DEFENSIVA, RELACIONADA À NEGATIVA DE AUTORIA, DEVERÃO SER APRECIADOS PELO CONSELHO DE SENTENÇA, CABENDO AO MAGISTRADO, SOMENTE UM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, VERIFICADO OS INDÍCIOS DO CRIME E DE AUTORIA, COMO OCORREU NA HIPÓTESE VERTENTE; O QUE LEVA A AFASTAR A TESE DEFENSIVA DE DESPRONÚNCIA - E, SENDO MANTIDAS AS QUALIFICADORAS, RELACIONADAS AO MOTIVO FÚTIL, POIS A PROVA ORAL APONTA, EM INDÍCIOS, QUE O CRIME FOI COMETIDO PORQUE O RECORRENTE TERIA SE ENVOLVIDO EM UMA BRIGA DENTRO DA GINKERIA E VEIO, POSTERIORMENTE, A MATAR A VÍTIMA DO SEXO MASCULINO, A QUAL, CONTUDO, NÃO HAVIA PARTICIPADO DA REFERIDA BRIGA; E AO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, FACE À EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS DE QUE O RECORRENTE EFETUOU DIVERSOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA O CASAL, SENDO QUE AMBOS ESTAVAM DESARMADOS E ESTAVAM ENTRANDO NO VEÍCULO PARA SAIREM DO LOCAL - EXCLUSÃO DAS REFERIDAS QUALIFICADORAS QUE SOMENTE SERIA POSSÍVEL CASO NÃO HOUVESSE QUALQUER AMPARO NAS PROVAS, OU SE REVELASSEM MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES, OU DESCABIDAS, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA PELOS CRIMES, PREVISTOS NO art. 121, § 2º, S II E IV, E NO art. 121, § 2º, S II E IV, N/F DO art. 14, II, AMBOS N/F DO art. 69, TODOS DO CP, RESTANDO O EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS E TESES DEFENSIVAS, AO TRIBUNAL DO JÚRI. À UNANIMIDADE, AFASTADAS AS PRELIMINARES, NO MÉRITO, FOI DESPROVIDO O RECURSO.

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Doc. 538.1274.5155.5863

557 - TJSP. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Recurso defensivo. Pleito absolutório por inidoneidade da prova, afastado. Inexistência de indicações de forja. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório desfavorável. Relatos harmônicos dos policiais, amparados em circunstâncias fáticas e depoimento de testemunha civil da venda. Negativa sem lastro. Destinação comercial evidenciada. Quantidade considerável de drogas, variadas. Desclassificação indevida. Manutenção da condenação. Pena base do tráfico diminuída pelos vetores reconhecidos. Suficiente aumento de 1/3. Maus antecedentes e persistência no crime em comento diante da dedicação às atividades ilícitas, impedindo o privilégio. Regime fechado adequado pela periculosidade concreta auferida com grande distribuição de drogas, visando reprimir a constante distribuição de drogas. Provimento parcial com redução da sanção base, portanto (6 anos e 8 meses de reclusão e 680 diárias de multa, no piso).

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Doc. 462.2684.0373.5300

558 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Compulsando as razões do recurso de revista, verifica-se que a parte não impugnou todos os fundamentos constantes no acórdão regional, em especial o de que o indeferimento da oitiva da testemunha arrolada pela reclamante se baseou na constatação de que ela não teria isenção para depor, inclusive como informante, hipótese que afasta, por si, a alegação de cerceamento do seu direito de defesa. Ao assim proceder, incorreu no descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte» . Incide, também, a Súmula 422/TST, I, segundo a qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. 742.4528.4927.8287

559 - TJRJ. Apelação. ECA. Ato infracional análogo ao crime do CP, art. 217-A MSE de Liberdade Assistida c/c Prestação de Serviços à Comunidade. Recebimento do recurso de apelação apenas com efeito devolutivo. Os relatos das testemunhas, principalmente da testemunha presencial, a bisavó da vítima, constituem prova fundamental e suficiente para o deslinde da causa, não havendo que se falar em carência probatória. O ato de abaixar a calcinha e esfregar órgão genital em vítima menor de 14 anos, configura estupro de vulnerável, sendo inadmissível a tentativa. Precedentes STJ. MSE de liberdade assistida imposta corretamente pelo juízo sentenciante. Entretanto, assiste razão ao apelante ao perseguir o reconhecimento da prescrição em relação à MSE de Prestação de Serviços à Comunidade. A r. sentença fixou a duração da MSE de Prestação de Serviços à Comunidade em 06 (seis) meses. Ainda que possa ser reavaliada, por regra geral existente no ECA, a MSE de Prestação de Serviços à Comunidade tem duração máxima limitada a 06 meses (ECA, art. 117). A prescrição, neste caso, efetivamente se opera em 1 ano e 06 meses, por incidência das regras dos art. 115 c/c art. 109, VI, ambos do CP. O fato em apreciação data de 05/10/19, sendo a representação recebida em 18/10/21 e a sentença prolatada em 30/04/2024, a indicar interregno bem maior que 18 meses. Parecer da PGJ nesse sentido. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 312.8961.7219.1727

560 - TJSP. Apelação cível. «Embargos à execução com pedido de efeito suspensivo» (sic). Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo. Não cabimento. Caso concreto. Cédula de crédito bancário. Título executivo extrajudicial, independentemente da assinatura de duas testemunhas. Súmula 14 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Genérica afirmação de existência de abusividades. Julgador que não pode conhecer de ofício de eventual abusividade de cláusulas nos contratos bancários. Súmula 381/Colendo STJ. Arguição genérica a esse respeito que afasta a necessidade de realização de perícia contábil. Inexistência de cerceamento de defesa a autorizar a realização de referida prova técnica, ante a ausência de elemento mínimo a evidenciar a ilegalidade da confissão de dívida. Sentença mantida, com majoração da verba honorária de sucumbência. Recurso não provido

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Doc. 316.4925.4672.7480

561 - TJSP. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Apelo defensório. Provas suficientes à condenação. Autoria e materialidade demonstradas. Prova testemunhal corroborada por prova técnica. Condenação mantida. Dosimetria. Majorante mantida. Constitucionalidade da criminalização do agente que foge do local do acidente sem prestar socorro, podendo fazê-lo sem risco pessoal. Tema 907, STF. A versão do réu no sentido de que temeu pela sua vida em razão da presença de diversos outros motoqueiros no local dos fatos restou isolada. Cabia ao acusado comprovar a referida alegação, de modo a corroborar sua versão e, eventualmente, afastar a causa de aumento de pena aqui tratada, o que não ocorreu. Manutenção do regime aberto e a substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 240.3081.2527.3849

562 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Posse irregular de arma de fogo. Inépcia da denúncia não verificada. Arrolamento tardio de testemunhas pelo Ministério Público. Tese de ilegalidade afastada. Agravo regimental desprovido.

1 - Inviável o acolhimento da tese de inépcia da denúncia fundada no argumento de que o Ministério Público deixou de narrar na exordial acusatória o motivo do desentendimento entre o casal, que levou a ex-esposa a chamar a polícia e entregar a arma de fogo do então marido aos policiais. Afinal, mesmo que tais motivos venham a possuir relevância no curso da instrução, é certo que não integram o tipo penal da Lei 10.826/2003, art. 12. 2 - Não se constata ilegalidade na ouvida de te... ()

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Doc. 245.0712.8466.7749

563 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUDIÊNCIA DESIGNADA EM FORMATO VIRTUAL. FLEXIBILIDADE PROCEDIMENTAL. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA ORIUNDA DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBACENA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO ORDINÁRIA MOVIDA EM FACE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENHORA DOS REMÉDIOS E OUTRO. O APELANTE ALEGA NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DO INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL, O QUE TERIA PREJUDICADO O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO, ALÉM DE IRREGULARIDADES NO JULGAMENTO DAS CONTAS PÚBLICAS PELO LEGISLATIVO MUNICIPAL SEM OBSERVÂNCIA AO PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DETERMINAR SE HOUVE CERCEAMENTO DO DIREITO DE AÇÃO EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL EM AUDIÊNCIA REALIZADA EXCLUSIVAMENTE DE FORMA VIRTUAL; (II) VERIFICAR A LEGALIDADE DO JULGAMENTO DAS CONTAS PÚBLICAS PELO LEGISLATIVO MUNICIPAL SEM A DEVIDA CONSIDERAÇÃO DO PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL CONFIGURA VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO LEGAL, CONSIDERANDO QUE O PEDIDO FOI FORMULADO E DEFERIDO EM MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. 4. A NEGATIVA DO MAGISTRADO EM REDESIGNAR A AUDIÊNCIA OU ACOLHER PEDIDO DE SUSPENSÃO POR 30 MINUTOS, NECESSÁRIO PARA ADEQUAÇÃO TÉCNICA DO ADVOGADO DO AUTOR AO FORMATO VIRTUAL, REVELA AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E DE COOPERAÇÃO PROCESSUAL ENTRE OS SUJEITOS PROCESSUAIS. 5. NÃO HÁ RESPALDO LEGAL PARA A SUPOSIÇÃO DE QUE A AUDIÊNCIA HÍBRIDA OU A SUSPENSÃO BREVE COMPROMETERIAM A LISURA DO ATO, SENDO QUE MEDIDAS PRÁTICAS, COMO AJUSTES NO POSICIONAMENTO DAS TESTEMUNHAS, PODERIAM GARANTIR A INTEGRIDADE DOS DEPOIMENTOS. 6. A REJEIÇÃO AO PEDIDO DE SUSPENSÃO OU REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA, BEM COMO A DECISÃO DE INDEFERIR A OITIVA DAS TESTEMUNHAS, RESULTARAM EM PREJUÍZO SUBSTANCIAL AO DIREITO DE DEFESA DO APELANTE. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. RECURSO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. O INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL PREVIAMENTE DEFERIDA, SEM JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL, VIOLA O CONTRADITÓRIO. 2. É CABÍVEL A REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA OU SUSPENSÃO TEMPORÁRIA PARA ADEQUAÇÃO AO FORMATO VIRTUAL, ESPECIALMENTE EM CASOS DE PREJUÍZO MANIFESTO AO EXERCÍCIO DA DEFESA. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.015, 5º, E 6º.

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Doc. 164.8584.7002.6600

564 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo. Suspensão do processo com esteio no CPP, art. 366. CPP. Produção antecipada de provas. Fundamentação concreta. Possibilidade. Writ não conhecido.

«1. A antecipação da produção de prova, com base no CPP, art. 366 - Código de Processo Penal, encontra-se, no caso em exame, concretamente fundamentada em razão do decurso do tempo aliado à condição de policial militar de uma das testemunhas, circunstância fática relevante que autoriza a medida antecipatória e que não implica ofensa ao teor da Súmula 455/STJ. 2. Em relação às demais testemunhas, também há motivação concreta a justificar a oitiva antecipada, uma vez que a... ()

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Doc. 185.8653.5006.9200

565 - TST. Cerceamento de defesa.

«O indeferimento da oitiva de testemunha não implicou, in casu, cerceamento de defesa alegado. Os julgadores, destinatários finais das provas produzidas, calcados no princípio da persuasão racional, concluíram que os elementos de prova já produzidos eram suficientes para a formação de seu convencimento, sendo despicienda a oitiva de testemunha. Vale dizer, ainda, que se o depoimento tivesse teor favorável à ora recorrente, não possuiria o condão de modificar a v. decisão proferida.... ()

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Doc. 276.1347.3144.2621

566 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. COLISÃO ENTRE ÔNIBUS E MOTOCICLETA DE PARTICULAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, FUNDAMENTADA NA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA PELO ACIDENTE. RECORRE O AUTOR, REQUERENDO A REFORMA DO JULGADO, A FIM DE QUE SEJAM JULGADOS PROCEDENTES OS PEDIDOS CONSTANTES DA EXORDIAL. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. A RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. PRESUNÇÃO DE SER O CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE TECNICAMENTE QUE NÃO O EXIME DE PRODUZIR PROVA MÍNIMA DOS FATOS QUE ALEGA. CPC, art. 373, I. SÚMULA 330/TJRJ. MÍDIA ACAUTELADA PELO PRÓPRIO AUTOR QUE DEMONSTRA NÃO HAVER VEROSSIMILHANÇA EM SUA NARRATIVA NO SENTIDO DE QUE SEGUIA PELA PISTA DE ROLAMENTO, À ESQUERDA, QUANDO O COLETIVO DA RÉ ADENTROU A CURVA, NA MESMA PISTA DE ROLAMENTO E MESMO SENTIDO, EM ALTA VELOCIDADE, IGNORANDO SUA PRESENÇA E O FECHANDO. VÍDEO QUE MOSTRA CLARAMENTE QUE, QUANDO O COLETIVO DA RÉ ADENTROU A CURVA, O AUTOR NÃO VINHA TRAFEGANDO À FRENTE COM SUA MOTOCICLETA E QUE O CONDUTOR DO ÔNIBUS VINHA FAZENDO A CURVA PRÓXIMO AO MEIO FIO, EM NENHUM MOMENTO JOGANDO O VEÍCULO PARA SUA LATERAL ESQUERDA, EM DIREÇÃO AO MEIO DA PISTA. MÍDIA ACAUTELADA PELA RÉ QUE CORROBORA QUE NÃO HAVIA NENHUMA MOTOCICLETA TRAFEGANDO À FRENTE DO COLETIVO NO MOMENTO DO ACIDENTE. VERSÃO NARRADA NA EXORDIAL QUE DIVERGE DO DEPOIMENTO PRESTADO PELO AUTOR EM SEDE POLICIAL, NO QUAL INFORMA QUE ESTAVA PASSANDO PELA LATERAL ESQUERDA DO ÔNIBUS E ULTRAPASSANDO O COLETIVO. TENTATIVA DE ULTRAPASSAGEM FEITA DE MANEIRA IMPRUDENTE, TENDO O AUTOR, EM TRECHO DE CURVA, DEIXADO DE GUARDAR DISTÂNCIA DE SEGURANÇA LATERAL ENTRE O SEU VEÍCULO E O DA RÉ. TESTEMUNHA ARROLADA PELA PARTE AUTORA QUE, ALÉM DE SE TRATAR DE «COLEGA DE IGREJA E CULTOS» DE SEU FILHO, NÃO PRESENCIOU O MOMENTO DO ACIDENTE, AFIRMANDO TER CHEGADO AO LOCAL APÓS O OCORRIDO, QUANDO O AUTOR JÁ ESTAVA CAÍDO NO CHÃO, DE MODO QUE NADA PODE ESCLARECER ACERCA DA DINÂMICA DO EVENTO. TESTEMUNHA QUE AFIRMA QUE O PREPOSTO DA RÉ TERIA COMBINADO COM O CONDUTOR DO 3º VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE DE DECLARAR QUE O ORA APELANTE VINHA NA CONTRAMÃO, SENDO CERTO QUE TAL NARRATIVA DOS FATOS NÃO CORRESPONDE AO QUE CONSTA NO DEPOIMENTO DE NENHUM DOS DOIS MOTORISTAS. PROVA TESTEMUNHAL QUE, NO PRESENTE CASO, NÃO SE SOBREPÕE AO QUE PODE SER VISTO NAS FILMAGENS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS SOFRIDOS PELO AUTOR E A CONDUTA DO PREPOSTO DA RÉ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 12% SOBRE O VALOR DA CAUSA, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 860.0787.8264.1581

567 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST. 1 - A Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado diante do óbice da Súmula 126/TST. A parte pretendia demonstrar cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento de depoimento de testemunha que estava recebendo orientações no momento do depoimento, conforme constatado no acórdão do Tribunal Regional. 2 - No caso concreto, o reclamado interpõe agravo contra acórdão da Sexta Turma, o que não é cabível nos termos da legislação processual. 3 - O agravo interno (arts. 1.021 do CPC e 265 do Regimento Interno do TST) visa apenas impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas, sendo incabível, portanto, contra decisão proferida por órgão colegiado. 4 - Agravo de que não se conhece.

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Doc. 965.7400.7295.1221

568 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. DENÚNCIA E CONDENAÇÃO PELOS CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, E AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL DE DELITOS (arts. 129, §13, E 147, N/F DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU ANTE A AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA, ALEGANDO, PARA TANTO, QUE O LAUDO MÉDICO E TESTEMUNHA CERTIFICARAM A INEXISTÊNCIA DE LESÕES. ADUZ, OUTROSSIM, A INEXISTÊNCIA DO CRIME DE AMEAÇA UMA VEZ QUE «EM NENHUM MOMENTO A VÍTIMA EXPRESSOU TER SOFRIDO A AMEAÇA DURANTE SEU ACOMPANHAMENTO POR POLICIAIS À DELEGACIA OU DISSE À TESTEMUNHA VIVIANE, GERANDO, DESTA FORMA, GRANDE DÚVIDA SOBRE O REAL ACONTECIMENTO". SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJA APLICADA A PENA NO SEU MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA DE SUA COMPANHEIRA NAYELI DE SOUZA SANTOS, AO AGREDI-LA ARRASTANDO-A NA PAREDE E DEPOIS APERTANDO O PESCOÇO DA VÍTIMA, CONFORME TERMO DE DECLARAÇÕES, CAUSANDO-LHE AS LESÕES CORPORAIS DESCRITAS NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, BEM COMO, NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LOCAL, O DENUNCIADO, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, AMEAÇOU POR PALAVRAS CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE A SUA COMPANHEIRA NAYELI DE SOUZA SANTOS, AO AFIRMAR: «VOU TE MATAR E TE LEVAR PARA DENTRO DE CASA E LÁ, VOU COLOCAR FOGO EM SEU CORPO E VOU ASSISTIR VOCÊ MORRENDO», CONFORME DECLARAÇÕES DA OFENDIDA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE E INSUFICIENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO POR AMBOS OS DELITOS. LAUDO MÉDICO REALIZADO NO DIA DOS FATOS EM HOSPITAL PÚBLICO NEGANDO A EXISTÊNCIA DE QUALQUER LESÃO NA SUPOSTA VÍTIMA, O QUE FOI CONFIRMADO PELA PROVA ORAL PRODUZIDA, NOTADAMENTE PELA TESTEMUNHA QUE CHEGOU AO LOCAL E AJUDOU A VÍTIMA ATÉ A SE TROCAR, NADA CONSTATANDO SOBRE SUPOSTAS LESÕES DECORRENTES DE AGRESSÃO RECEBIDA POUCO ANTES. MILITARES CHAMADOS AO LOCAL E QUE CONDUZIRAM A SUPOSTA VÍTIMA AO HOSPITAL PÚBLICO JAMAIS FORAM OUVIDOS, MESMO QUE SÓ EM SEDE POLICIAL. PRESENÇA DE PARENTES DA SUPOSTA VÍTIMA NO LOCAL DOS FATOS QUE TAMBÉM DEIXARAM DE SER OUVIDOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL COM BASE EM EXAME REALIZADO DIAS APÓS AOS FATOS QUE INDICA LESÕES COMPATÍVEIS COM A VERSÃO DA SUPOSTA VÍTIMA. OMISSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO JUÍZO NO ESCLARECIMENTO DAS SUPOSTAS, MAS MANIFESTAS, CONTRADIÇÕES QUANTO À MATERIALIDADE DELITIVA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL. FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUE ATINGE O PRÓPRIO CRIME DE AMEAÇA. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO.

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Doc. 832.2940.9381.6929

569 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE DOCUMENTOS

IDs 226a742 e ca05f76 JUNTADOS PELO RECLAMANTE E AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO DE DOCUMENTOS JUNTADOS PELA RECLAMADA EM RAZÕES FINAIS 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucion... ()

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Doc. 104.0725.6000.1600

570 - STJ. Falso testemunho. Ação penal. Trancamento. Esposa do réu. Relação de afetividade. Réu marido da depoente. Habeas corpus deferido para trancar a ação penal. Precedente do STJ. CP, art. 342, § 1º. CPP, art. 206.

«2 - Tratando-se de testemunha com fortes laços de afetividade (esposa) com o réu, não se pode exigir-lhe diga a verdade, justamente em detrimento da pessoa pela qual nutre afeição, pondo em risco até a mesmo a própria unidade familiar. Ausência de ilicitude na conduta. 3 - Conclusão condizente com o CPP, art. 206 que autoriza os familiares, inclusive o cônjuge, a recusarem o depoimento. 4 - Habeas corpus deferido para trancar a ação penal.»

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Doc. 538.1619.1174.8718

571 - TJMG. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DOCUMENTAIS. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença que julgou procedente pedido de usucapião extraordinária formulado por Maria Luiza da Silva, referente a imóvel situado em Passa-Quatro/MG. A apelante alega ausência de provas documentais e fragilidade da prova exclusivamente testemunhal. A sentença recorrida foi proferida com base em declarações da autora e de testemunhas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a poss... ()

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Doc. 170.1825.7004.4100

572 - STJ. Habeas corpus. Penal. Processual penal. Homicídio qualificado. Estelionato. Júri. Depoimentos colhidos pelo parquet de forma unilateral. Pedido de desentranhamento dos termos de declaração dos autos. Prova testemunhal. Oralidade e judicialidade. Meio atípico de prova. Validade relativa. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Busca da verdade processualmente possível. Oitiva em juízo. Ausência de requerimento das partes. Testemunhas do juízo. Ordem parcialmente concedida.

«1. No Direito Penal brasileiro, a prova oral, por seu caráter judicial e oral, deve ser colhida no processo, perante o juiz competente e sob o crivo do contraditório das partes. 2. Depoimentos prestados fora do âmbito processual podem ingressar nos autos, mas não terão o valor de prova testemunhal em sentido estrito, cabendo ao magistrado aferir-lhes, motivadamente, o peso e a importância em face do conjunto da prova produzida. 3. No Processo Penal, o juiz deve zelar para que se al... ()

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Doc. 138.4353.4002.2200

573 - TST. Nulidade do acórdão regional por cerceamento de defesa. Antecipação da data da audiência. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.

«1 - O recurso de revista não lograva êxito por violação ao CLT, art. 845 nem tampouco por ofensa ao artigo 825, parágrafo único, do mesmo diploma legal. O primeiro dispositivo dispõe que «o reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas-; e o segundo consigna que as testemunhas «que não comparecerem serão intimadas, ex officio, ou a requerimento da parte». Nenhum deles trata da questão ora posta, qual seja, impossibilidade de comparecimento ... ()

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Doc. 584.4679.5141.4998

574 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, À PENA DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO. APLICADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRETENSÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO EXAME DE CORPO DE DELITO E PELO DEPOIMENTO FIRME E COERENTE DA VÍTIMA, CORROBORADO POR TESTEMUNHA. RÉU QUE, DURANTE DESENTENDIMENTO COM SUA EX-COMPANHEIRA, A ESGANOU E APERTOU SEU ROSTO, CAUSANDO LESÕES DOCUMENTADAS EM LAUDO PERICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA RELEVANTE NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO AMPARADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, SENDO DESNECESSÁRIA NOVA ANÁLISE NA FASE RECURSAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 909.2467.7428.3439

575 - TJSP. APELAÇÃO. DUPLICATAS DE SERVIÇOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE NO SAQUE DOS TÍTULOS QUE ESTÃO FUNDADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO PREÇO AJUSTADO NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E IMPOSSIBILIDADE DE NOVAÇÃO. PREÇO DO CONTRATO QUE RESTOU ALTERADO, PASSANDO A INCIDIR COM BASE NO TETO ESTIPULADO PELA CONTRATANTE. PROVA TESTEMUNHAL QUE CONFIRMOU QUE OS SERVIÇOS FORAM READEQUADOS COM BASE NA REFERIDA REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA, SUPRESSIO, SURRECTIO E VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM NON POTEST. INSURGÊNCIA DA RÉ CONTRA OS PAGAMENTOS REALIZADOS PELA AUTORA APENAS QUANDO MANIFESTADA A RESCISÃO DO CONTRATO. PROVA PERICIAL QUE AFASTA A EXISTÊNCIA DE SALDO RESIDUAL PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. DUPLICATAS NULAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 342.8166.9161.3293

576 - TJSP. Apelação Criminal. Receptação e desobediência. Recurso defensivo. Preliminar suscitando a nulidade da atuação dos guardas municipais, rejeitada. Precedentes. Mérito. Autoria e materialidade bem demonstradas quanto ao delito de receptação. Prova testemunhal e documental que atesta referida prática criminosa. Houve apreensão da res em poder do acusado, não se verificando qualquer justificativa plausível para o fato. Inequívoca ciência do imputado quanto à origem espúria do veículo, aferível pelas circunstâncias da abordagem. Escusa não comprovada. Condenação mantida. Prolação do édito absolutório, por outro lado, no que toca à desobediência. Não atendimento a ordem de parada que consiste em infração administrativa. Conduta penalmente atípica. Precedentes da C. Câmara. Dosimetria penal inalterada, à exceção da exclusão da sanção relacionada à desobediência. Mantença do regime inicial aberto. Descabimento, não obstante, de qualquer benefício liberatório imediato. Parcial provimento

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Doc. 211.2161.1950.6472

577 - STJ. Penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Ato infracional análogo a homicídio tentado. Tese de legítima defesa. Ausência de motivação idônea para sua rejeição pelas instâncias ordinárias. Testemunho indireto (hearsay testimony) que não serve para fundamentar a condenação. Ofensa ao CPP, art. 212. Ausência de identificação, pela polícia, das testemunhas oculares do delito, impossibilitando sua ouvida em juízo. Falta também do exame de corpo de delito. Violação do CPP, art. 6º, III e VII, e CPP, art. 158. Desistência, pelo parquet, da ouvida de duas testemunhas identificadas e da vítima. Graves omissões da polícia e do Ministério Público que resultaram na falta de produção de provas relevantes. Teoria da perda da chance probatória. Desconsideração do depoimento do representado. Evidente injustiça epistêmica. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de absolver o recorrente.

1 - O representado foi condenado em primeira e segunda instâncias pela prática de ato infracional análogo a homicídio tentado. 2 - Como relataram a sentença e o acórdão, a namorada grávida e um amigo do recorrente foram agredidos por J F DA S A após este ter consumido bebida alcoólica, ao que o representado reagiu, golpeando o agressor com um paralelepípedo. Segundo as instâncias ordinárias, constatou-se excesso na legítima defesa, com base nos depoimentos indiretos do bombeiro e... ()

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Doc. 834.0829.4925.1423

578 - TJRJ. Direito Previdenciário. Ação de concessão de pensão por morte. Decisão que reconheceu a desistência tácita da intimação das testemunhas arroladas pelo agravante e retirou o feito de pauta em sua integralidade. Agravo de instrumento interposto, arguindo o recorrente que a referida decisão não observou os princípios do contraditório e da ampla defesa, aduzindo ainda que configura cerceamento de defesa o indeferimento, ainda que implícito, da oitiva de testemunhas, quando relevante para colher elementos acerca das circunstâncias do fato, sobre os quais se fundam a pretensão da parte. «In casu», o objeto do presente recurso imprescinde da oitiva das testemunhas arroladas pelo agravante, sendo plenamente lícita as intimações das mesmas pelo aplicativo de mensagens Whatswapp, sob pena de violação do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Precedentes: TJ-RJ - APL: 03316024520118190001, Relator: Des(a). CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA, Data de Julgamento: 04/02/2020, OITAVA CÂMARA CÍVEL; TJ-RJ - APL: 00047201420208190031, Relator: Des(a). JOSÉ CARLOS PAES, Data de Julgamento: 02/12/2021, DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/12/2021. Recurso provido.

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Doc. 220.8221.2513.8261

579 - STJ. penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Réu impronunciado. Apelação do parquet. Reforma do julgado de primeiro grau. Pronúncia do acusado calcada no inquérito policial e em testemunho indireto (hearsay testimony) prestado pelo pai da vítima. Inadmissibilidade. CPP, art. 155. Orientação atual do STJ. Agravo desprovido.

1 - Em que pese ao acórdão consignar que há indícios de autoria aptos a pronunciar o ora paciente, diante da prova testemunhal ouvida em juízo, observa-se que se trata de testemunhos indiretos, na medida em que não foram ouvidas testemunhas presenciais do fato. 2 - Esta Corte Superior possui entendimento de que a pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial, nem em depoimentos testemunhais indiretos, como no presente caso. Assim s... ()

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Doc. 150.5244.7016.2700

580 - TJRS. Direito privado. Aeronave. Queda. Fio de energia elétrica. Colisão. Piloto. Morte. Sinalização. Desnecessidade. Altura inferior a 150metros. Companhia de energia elétrica. Co-responsabilidade. Inexistência. Culpa da vítima. Vôo. Altura mínima de segurança. Não observância das regras de tráfego aéreo. Companhia de táxi-aéreo. Responsabilidade. Seguradora. Denunciação à lide. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Dano material. Descabimento. Dependência econômica incomprovada. Apelação cível. Agravo retido. Indeferimento de ouvida de testemunha. Não ocorrência de prejuízo efetivo concreto. Responsabilidade civil. Acidente de helicóptero. Vôo visual. Colisão com cabo de energia elétrica não sinalizado. Morte do comandante e dos quatro passageiros. Dano moral.

«1. Do agravo retido interposto pelos autores: Ao analisar a ocorrência de eventual nulidade processual, deve-se perquirir acerca da ocorrência de efetivo prejuízo à parte que o suscita. In casu, a própria agravante reconhece que o depoimento de Úrsula possuía fito corroboratório e que viria na mesma linha do depoimento de Marcelo, de modo que, em relação aos fatos que se pretendiam provar através dos testemunhos, o indeferimento da ouvida da testemunha Úrsula não trouxe prejuízo ... ()

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Doc. 1697.3193.4306.2445

581 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA CONTRADITA DA TESTEMUNHA APRESENTADA PELO RECLAMANTE. A Corte Regional consignou não ter a reclamada se desincumbido do ônus de comprovar o interesse pessoal da testemunha contraditada na solução do litígio. Assim, para examinar a alegação de que houve efetiva troca de favores, é necessário revolver fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Agravo não provido . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA APRESENTADA PELA RECLAMADA. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o exercício do cargo de confiança, por si só, não torna suspeita a testemunha. Contudo, no caso dos autos, restou comprovado o exercício de poderes de mando e de gestão equiparáveis aos do próprio empregador, pois consignado no acórdão regional ter a testemunha declarado que detinha poderes para admitir e dispensar empregados. Configurada a hipótese contida no art. 447, § 3º, II, do CPC, o acolhimento da contradita de testemunha suspeita não caracteriza cerceamento do direito de defesa. Julgados desta Corte. Agravo não provido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . DIFERENÇAS DE FGTS. A reclamada afirma que a condenação ao pagamento de diferenças de FGTS, por ausência de recolhimento, caracteriza julgamento extrapetita , porque deferida com amparo emcausadepedirdiversa da indicada na petição inicial, em que se alega apenas o recolhimento a menor decorrente da utilização do salário base para fins de cálculo da contribuição. Todavia, a parte reclamante , além de indicar equívoco na base de cálculo da parcela, requereu expressamente a comprovação do recolhimento dos depósitos do FGTS e postulou no item «j» da petição inicial a condenação da reclamada ao pagamento dessas diferenças. Assim, não há condenação em objeto diverso do que foi demandado e, por isso, não há falar em julgamento extra petita . Agravo não provido. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. A partir da vigência da Instrução Normativa 40/2016 do TST, tornou-se necessário o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, pelos Tribunais Regionais, em relação a todas as matérias impugnadas, capítulo por capítulo, incumbindo à parte opor embargos de declaração, de modo a suprir eventuais omissões, sob pena de preclusão (art. 1º, § 1º, da IN em questão). Assim, inviável a análise das razões de agravo de instrumento relativas a matérias não examinadas no despacho de admissibilidade e que tampouco foram objeto de embargos declaratórios pela parte interessada. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deixou de analisar o recurso de revista da reclamada quanto ao tema integração do adicional de compensação orgânica no descanso semanal remunerado, e a parte não o provocou a manifestar-se acerca da matéria, inviabilizando a apreciação da insurgência por esta Corte Superior. Agravo não provido . NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. Para o fim a que se destina o pressuposto contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não basta a meratranscriçãodetrechoinsuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. No caso, o trechotranscrito não contém os fundamentos fáticos e jurídicos que consubstanciam o prequestionamento da tese objeto da pretensão recursal, tampouco é possível delinear a contento todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional, relacionados ao tema impugnado . Desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não é possível processar o apelo. Agravo não provido . NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. REDUÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO. Sob a justificativa de discutir os critérios de distribuição do ônus da prova (CLT, art. 818 e 373 do CPC), a parte reclamada pretende, na realidade, obter novo exame do acervo fático probatório, pois alega ter apresentado documentos aptos a comprovar todas as rescisões contratuais ocorridas no período objeto da controvérsia, conclusão diversa da que chegou o Tribunal Regional após o exame das provas. Assim, o acolhimento das alegações recursais contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, conforme orienta a Súmula 126/TST. Agravo não provido . HORAS DE SOBREAVISO. AERONAUTA. A Corte Regional consignou ter o reclamante comprovado o labor em regime de sobreaviso, nos termos do caput da Lei 7.183/84, art. 25. Provado o fato constitutivo do direito vindicado e registrado no acórdão não ter a reclamada demonstrado os horários de sobreaviso e o respectivo pagamento, a decisão regional, nos termos em que proferida, não viola, mas está em conformidade com o disposto nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO. MEIO DE APURAÇÃO. A controvérsia foi solucionada mediante a valoração dasprovase não à luz das regras de distribuição doônusprobatório. Por essa razão, éinsubsistentea alegação de afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo não provido. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO RSR. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS EM DUPLICIDADE (FGTS). A pretensão recursal está desfundamentada à luz do CLT, art. 896, pois no recurso de revista a parte absteve-se de indicar em qual hipótese do aludido artigo a insurgência está enquadrada. Agravo conhecido e desprovido , com acréscimo de fundamentos . TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (1000458-48.2018.5.00.0000). Diante do desprovimento do agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada, revoga-se a liminar concedida na TutCautAnt-1000458-48.2018.5.00.0000, de Relatoria do Ministro Emmanoel Pereira (DEJT- 24/09/2018), em que se suspendeu a ordem de reintegração do reclamante determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região nos presentes autos.

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Doc. 995.1431.5196.5684

582 - TJSP. Condução de veículo em estado de embriaguez (Lei 9.503/97, art. 306, caput). Insurgência contra negativa de oferecimento de acordo de não persecução penal (ANPP) pelo Ministério Público, ante a reincidência da ré (art. 28-A, cc. § 2º, II, do CPP). Recusa adequadamente motivada do Parquet. Acusado beneficiário de suspensão condicional do processo. Impossibilidade da proposta de ANPP. Medida que não corresponde a direito subjetivo do acusado. Precedentes firmes dos Tribunais Superiores. Impossibilidade de interferência do Poder Judiciário nessas condições, ademais. Inocorrência de retroatividade da Lei Penal. Aplicação legal que demanda preenchimento de requisitos, in casu ausentes. Sentença condenatória já proferida. Momento processual inadequado para o que se pretende, portanto. Provas seguras de autoria e materialidade. Flagrante inquestionável. Palavras coerentes e incriminatórias de testemunha Policial Militar. Confissão judicial, ademais. Inexistência de fragilidade probatória. Responsabilização necessária. Condenação imperiosa. Apenamento e regime criteriosos. Apelo desprovido.

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Doc. 347.4036.3945.0064

583 - TJSP. Apelação. Cobrança cumulada com indenização por dano material. Autor que arrendara imóvel comercial ao réu. A pretensão do autor envolve período de arrendamento que se encontra prescrito. Alegação de que o prazo seria quinquenal não tem consistência. Ausência de documento público ou particular que demonstrasse a existência de dívida líquida. Indenização abrangendo equipamentos/utensílios diversos sem suporte. Pintor que prestou serviços no local antes de o réu iniciar suas atividades destacou que o imóvel se encontrava vazio. Testemunha ressaltara que no local existia apenas uma geladeira, e nada mais. Referências genéricas e superficiais sobre os outros itens sem suporte. Caberia efetivamente ao autor demonstrar a titularidade do domínio dos bens referidos, porém, sequer indícios de provas trouxe, tanto em relação a notas fiscais, ou contratos de aquisição de tais bens. Sentença observou as peculiaridades da demanda, portanto, mantida. Apelo desprovido

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Doc. 241.1040.9920.3937

584 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Homicídio tentado. Prova testemunhal de policial. Sigilo da fonte. Violação à ampla defesa. Não-Ocorrência. Condenação superveniente proferida com base em robusto conjunto probatório. Ordem denegada.

1 - No direito processual penal são permitidos todos os meios de prova, desde que respeitados os princípios que norteiam o ordenamento jurídico e as disposições estabelecidas na legislação infraconstitucional, que dizem respeito aos direitos material e processual. Dessa forma, consagrar-se-á o devido processo penal e assegurar-se-á o proferimento de uma decisão justa e legítima, ainda que condenatória. 2 - A prova testemunhal não padece de vícios que a inquinam de nulidade absolut... ()

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Doc. 164.8354.4000.0000

585 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Policial rodoviário federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Arts. 116, I, II e XI, 117, IX e XVI e 132, IV, da Lei 8.112/1990. Alegação de nulidade no procedimento investigativo. Ausência de condão de macular o procedimento administrativo disciplinar. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Alegada quebra do princípio da imparcialidade. Membros da comissão que são ouvidos como testemunha no bojo de ação penal. Não comprovação da emissão de juízo de valor ou prejulgamento. Ausência de juntada do inteiro teor dos depoimentos. Necessidade. Inexistência de cerceamento do direito de defesa e de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Acusado que furta-se de comparecer ao ato de reinquirição, mesmo quando cientificado. Inteligência do princípio segundo o qual a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza («nemo auditur propriam turpitudinem allegans»). Precedentes. Oitiva do antigo patrono do acusado na condição de informante. Inexistência de nulidade. Garantia do sigilo profissional. Absolvição na esfera penal por não existem provas suficientes para a condenação. Ausência de repercussão na esfera administrativa. Precedentes. Segurança denegada.

«1. Trata-se de mandado de segurança individual, com pedido de liminar, impetrado contra ato comissivo do Sr. Ministro de Estado da Justiça que importou na demissão do impetrante do cargo público de Policial Rodoviário Federal, por enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. 116, I, II e XI, 117, IX e XVI e 132, IV, da Lei 8.112/1990. 2. Sustenta o impetrante a nulidade do PAD, com base nos seguintes argumentos: (i) a afronta ao princípio da imparcialidade, porquant... ()

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Doc. 985.0130.4440.9431

586 - TJRJ. Apelação Criminal. O apelante foi condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 213, caput, e 157, § 2º, I, na forma do art. 69, todos do CP, fixada a reprimenda de 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, e 21 (vinte e um) dias-multa, no menor valor unitário. O acusado está preso por outro processo. Não consta nos presentes autos decretação da prisão preventiva. Foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo, pleiteando a absolvição, sob a alegação de insuficiência de provas. Alternativamente, requereu a fixação da pena-base no mínimo legal, ou reduzir a exasperação para 1/6 (um sexto), e afastamento da majorante de emprego de arma de fogo. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Narra a denúncia que no dia 25/06/2011, no interior da residência localizada na Rua Cocota, 96, Vila Pauline, na cidade de Belford Roxo/RJ, com vontade de satisfazer a sua lascívia, mediante grave ameaça, consistente no emprego de arma de fogo, afirmando para a vítima que a mataria caso não lhe obedecesse, constrangeu Michele Antônia da Silva a praticar conjunção carnal, contra a vontade desta. Nas mesmas condições de tempo e local acima descritas, o denunciado, consciente e voluntariamente, mediante grave ameaça, consistente no emprego de arma de fogo contra a vítima Michele Antônia da Silva, subtraiu, para si, dois aparelhos de telefone celular, além da quantia no valor de R$100,00 (cem reais) em espécie, de propriedade da referida vítima. 2. Observando-se o efeito devolutivo amplo, no qual possibilita o Tribunal Revisor analisar todo o caderno probatório, verifico afronta ao CPP, art. 212, que expressamente determina que as perguntas sejam formuladas pelas partes diretamente às testemunhas, cabendo ao juiz fiscalizar a maneira como isto é feito, podendo complementar a inquirição acerca dos pontos não esclarecidos. 3. No presente caso, o Magistrado sentenciante iniciou as inquirições das testemunhas de acusação, e a testemunha de defesa foi confrontada pelo Magistrado a quo após as perguntas da defesa, de forma contundente, exercendo o papel que cabe ao órgão acusador. 4. Visa-se garantir a imparcialidade do julgador, para que analise as provas de forma neutra. 5. Este dispositivo legal, com todas as vênias, reflete-se no próprio princípio do devido processo legal e sua inobservância gera nulidade absoluta. Não cabe a aplicação do princípio ne pas de nullité sans grief. sans grief. 6. Diante de tais fatos, declara-se a nulidade da audiência de instrução e julgamento. 7. Recurso conhecido e provido para declarar a nulidade do processo desde a audiência de instrução e julgamento, a fim de que o ato seja repetido com estrita observância ao CPP, art. 212. Oficie-se.

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Doc. 979.9381.5789.6995

587 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA PARA INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONVITE À TESTEMUNHA. Hipótese em que o Tribunal Regional rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa sob o fundamento de que apenas o Banco reclamado indicou testemunha a ser intimada, porém não há comprovação de que foi realizado o convite à testemunha para comparecimento em Juízo. Segundo a jurisprudência desta Corte, o cerceamento de defesa somente estaria configurado na hipótese de o magistrado recusar a determinação da intimação, havendo comprovação do convite à testemunha ausente. Assim, havendo ciência prévia às partes quanto à necessidade de apresentação do rol de testemunhas para intimação, de modo que as não arroladas deveriam ser trazidas independentemente de intimação, sob pena de não serem ouvidas, é incabível o adiamento da audiência para intimá-las. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. QUEBRA DE CAIXA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERVALO INTRAJORNADA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento do intervalo intrajornada nos dias em que a autora extrapolava seis horas de trabalho diárias. Amparado na análise dos cartões de ponto, o TRT constatou que a autora ultrapassava a jornada de seis horas diárias em algumas ocasiões. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERVALO DE DIGITADOR. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento do intervalo de digitador sob o fundamento de que não restou comprovado o exercício contínuo da atividade de digitação de dados ou textos no curso da duração do trabalho, uma vez que a autora alternava atividades de digitação com outras inerentes à função de caixa bancário. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. RSR. INCLUSÃO DE SÁBADOS E FERIADO. DIVISOR 180. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CESTA-ALIMENTAÇÃO. DESFUNDAMENTADO. O apelo encontra-se desfundamentado nos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento . SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento do salário - substituição sob o fundamento de que a reclamante não comprovou ter substituído o seu colega Denver Ashley nos períodos de férias. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . FÉRIAS . CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. PROVA DE REQUERIMENTO. ÔNUS DO EMPREGADOR . Ante a possível violação ao CLT, art. 143, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. PROVA DE REQUERIMENTO. ÔNUS DO EMPREGADOR. Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu o pagamento em dobro das férias, sob o fundamento de que a reclamante não comprovou que era obrigada a vender 10 dias de seu período de descanso. Nos termos do art. 143, caput e §1º, da CLT, constitui faculdade do empregado a conversão de 1/3 do período defériasem abono pecuniário, mediante requerimento até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Assim, somente pode haver o pagamento do referido abono mediante prova de requerimento pelo trabalhador, de modo que constituiônusdo empregador demonstrar a existência da solicitação de conversão, em obediência ao princípio da aptidão para a prova.Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 220.2161.1451.5809

588 - STJ. Recurso especial. Processual penal. Apelação. Julgamento. Nulidade. Indeferimento. Adiamento. Acórdão recorrido. Fundamentos não impugnados. Súmula 283/STF. Inépcia. Denúncia. Superveniência. Sentença. Questão prejudicada. Resposta à acusação. Preliminares suscitadas. Abertura. Vista. Ministério Público. Nulidade. Inexistência. Estupro de vulnerável. Prova pericial. Ausência. Vestígios que teriam desaparecido. Nulidade inexistente. Gravação ambiental por um dos interlocutores. Quebra de sigilo profissional. Acórdão recorrido. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Advogada arrolada como testemunha pela acusação. Falta de interesse. Licitude. Provas. Condenação. Suficiência. Pena-base. Exasperação. Utilização de fatos que não teriam sido provados. Atenuante inominada. Aplicação. Aferição. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Circunstâncias e consequências do crime. Negativação. Fundamentação idônea. Atenuante. Negativa fundamentada. Efeito suspensivo ao apelo nobre. Superveniência do julgamento do mérito. Pleito prejudicado. Ilegalidade flagrante. Determinação de execução provisória da pena. Esgotamento das instâncias ordinárias. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Habeas corpus concedido, de ofício.

1 - Ausente a impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, no que diz respeito à alegação de nulidade do julgamento da apelação, pelo indeferimento do pedido de adiamento, tem aplicação a Súmula 283/STF. 2 - A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a superveniência da sentença torna superada a tese de inépcia da denúncia. 3 - Inexiste nulidade pela abertura de vista ao Ministério Público para se manifestar sobre a resposta à acusação, quando nela a De... ()

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Doc. 899.7607.6665.6108

589 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. PEDIDO DE NOVO DEPOIMENTO DA MESMA TESTEMUNHA. INDEFERIMENTO JUSTIFICADO. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA.APELO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO INCISO OU PARÁGRAFO DOS DISPOSITIVOS INVOCADOS QUE SE ENTENDA POR VIOLADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO .

O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínse... ()

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Doc. 220.5031.2707.9600

590 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Reconhecimento fotográfico de pessoa realizado na fase do inquérito policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Nulidade da pronúncia reconhecida por esta corte. Reabertura do feito. Ausência de novas fontes de prova. Trancamento do processo. Ordem concedida.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC Acórdão/STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que referido o artigo constituiria «mera recomendação» e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. 2 - Posteriormente, em sessão ocorrida no dia 15/3/2022, a Sexta T... ()

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Doc. 240.3040.1701.2930

591 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo recurso especial. Coação no curso do processo. Ausência de violação do CPP, art. 619. Condenação. Fundamentação idônea. Súmula 7/STJ. Falta de impugnação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - Não há violação do CPP, art. 619, pois o Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da causa. 2 - A instância antecedente rejeitou o ped ido revisional, por entender que não houve condenação contrária à prova dos autos, uma vez que a tese da acusação fora corroborada pela prova documental e testemunhal juntada aos autos, tendo sido reconhecida a prática, pelo agravante, de grave ameaça para coagir testemunhas. A modificação desse ... ()

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Doc. 748.8596.8333.1651

592 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 155, §4º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO DA ACUSADA, DADA A FRAGILIDADE DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS PREVISTAS NOS INCISOS II E IV, DO PARÁGRAFO 4º, DO CODIGO PENAL, art. 155; O RECONHECIMENTO DO CRIME EM SUA FORMA TENTADA, APLICANDO-SE O QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DE PENA REFERENTE A TENTATIVA EM SEU PATAMAR MÁXIMO DE 2/3; A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE A RÉ, ORA RECORRENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM O CORRÉU EDSON, SUBTRAIU UM TELEFONE CELULAR SONY Z3, COR BRANCA, PERTENCENTE A MARIANA LIRA ELOY. CORRÉU JÁ ABSOLVIDO PELO COLEGIADO DESTA CORTE QUE ENTENDEU PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, NOTADAMENTE NÃO TER SIDO PROVADO QUEM, EFETIVAMENTE, SUBTRAIU O CELULAR DA LESADA (APELAÇÃO 0272279-02.2017.8.19.0001, RELATADA PELA DESEMBARGADORA ROSITA MARIA DE OLIVEIRA NETTO). A ORA APELANTE TAMBÉM FOI DETIDA EM OUTRO ÔNIBUS QUE ALI INGRESSOU, AO QUE PARECE COM O CORRÉU, FUGINDO POSSIVELMENTE DA PERSEGUIÇÃO PELA LESADA. DETENÇÃO DA RÉ E DO CORRÉU NO INTERIOR DE UM ÔNIBUS. TESTEMUNHA QUE EM SEDE POLICIAL AFIRMA TER PERCEBIDO A RÉ SE DESFAZER, QUANDO NO REFERIDO ÔNIBUS, DE APARELHOS CELULARES, INCLUSIVE AQUELE PERTENCENTE À LESADA, QUE RESTOU RECUPERADO. NEGATIVA DA RÉ. TESTEMUNHA QUE NÃO COMPARECEU EM JUÍZO PARA SUBMETER AO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. INDÍCIOS FORTES, MAS QUE NÃO SE CONVOLARAM EM PROVA SEGURA PARA IMPUTAR-SE À RÉ A AUTORIA DA SUBTRAÇÃO E ATÉ O CONCURSO, NÃO SE AFASTANDO A HIPÓTESE DE SE TRATAR DE CRIME DE RECEPTAÇÃO OU DE FAVORECIMENTO REAL. FRAGILIDADE PROBATÓRIA A EXIGIR A MESMA ORIENTAÇÃO DADA PELO COLEGIADO DA CORTE EM FACE DO CORRÉU. RECURSO PROVIDO.

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Doc. 283.2919.0850.5441

593 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA COMUNICAÇÃO DA EXTINÇÃO DO CONTRATO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. RESCISÃO CONTRATUAL POSTERIOR À 11/11/2017. MULTA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Considerando que a matéria em questão envolve superação da jurisprudência, em razão de alteração legislativa - Lei 13.467/2017 -, e que a SBDI-1, órgão responsável pela unificação da jurisprudência interna do Tribunal, ainda não se manifestou sobre a matéria, reconhece-se a transcendência, em sua acepção jurídica, à luz do que preconiza o art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Nos termos da legislação de regência, é devida a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, nos casos em que o empregador descumpre o prazo assinalado em lei para o cumprimento das obrigações fixadas no § 6º do mencionado dispositivo legal. No caso em análise, a multa foi deferida pela constatação de que a empresa não cumpriu, a tempo e modo, a obrigação de fazer, consubstanciada na entrega « de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes» . Assim, considerado que o vínculo de empregou findou em período posterior à 11/11/2017, e que a novel legislação incluiu, entre as obrigações previstas no CLT, art. 477, § 6º, a entrega dos aludidos documentos, torna-se imperiosa a manutenção da condenação ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Precedentes. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DECISÃO ALICERÇADA NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, não há falar-se em transcendência da causa. O CPC/2015, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor ao litigante uma multa, quando evidenciado o caráter protelatório do recurso. Na hipótese dos autos, o Regional aplicou a referida multa, por verificar que a pretensão da reclamada não era a de sanar vícios, e sim protelar o feito e buscar nova valoração da prova testemunhal. Assim, não há falar-se em exclusão da referida penalidade. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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Doc. 231.2040.6171.4177

594 - STJ. Habeas corpus. Homicídios qualificado e tentado qualificado. Pronúncia. Testemunho indireto (por «ouvir dizer»). Impossibilidade. Ausência de outros indícios de autoria. Impronúncia.

I - «O testemunho indireto (também conhecido como testemunho de ouvir dizer ou hearsay testimony ) não é apto para comprovar a ocorrência de nenhum elemento do crime e, por conseguinte, não serve para fundamentar a condenação do réu. Sua utilidade deve se restringir a apenas indicar ao juízo testemunhas referidas para posterior ouvida na instrução processual, na forma do art. 209, § 1º, do CPP» (AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/12/2021, ... ()

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Doc. 202.0741.7003.2600

595 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Abandono do plenário do tribunal do Júri. Imposição de multa do CPP, art. 265. Agravo desprovido.

«1 - Esta Corte Superior possui entendimento de que a postura do advogado de abandonar o plenário do Júri impõe a aplicação da multa prevista no CPP, art. 265. Precedentes. 2 - Na hipótese, a acusação desistiu da ouvida de duas testemunhas que havia arrolado porque não se fizeram presentes quando da realização do pregão. Contudo, no decorrer do ato, quando já iniciada a instrução em plenário com a oitiva da primeira testemunha defensiva, foi noticiado por uma das oficiais de ... ()

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Doc. 231.1160.6706.3910

596 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Transcrição de 4 pedidos ao final do recurso. Ausência de fundamentação vinculada. Violação ao princípio da dialeticidade. Impossibilidade de conhecimento. 2. Recebimento da denúncia anulado. Nova decisão proferida. Apresentação de segunda resposta à acusação. Alegada ausência de exame. Não ocorrência. 3. Teses não analisadas. Desnecessidade de motivação exauriente. Impossibilidade de antecipação do mérito. 4. Indeferimento do rol de testemunhas. Ausência de qualificação. Preclusão da prova. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Não é possível conhecer dos 4 pedidos transcritos pelo recorrente ao final da petição recursal, porquanto desacompanhados de qualquer fundamentação ou impugnação à fundamentação declinada pela Corte local, em manifesta afronta ao princípio da dialeticidade. Assim, nos termos da jurisprudência do STJ, «não se conhece de pedido formulado pela parte de forma solta, sem a correspondente fundamentação jurídica» (STJ, HC 607.602/PE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma... ()

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Doc. 133.6633.3000.2500

597 - STJ. Júri. Homicídio qualificado. Recurso. Apelação criminal. Novo julgamento. Anulação do primeiro julgamento pelo tribunal estadual. Juiz presidente que concede às partes o direito de se manifestar na fase do CPP, art. 422 (redação da Lei 11.689/2008) . Retrocesso à fase de julgamento que já havia se consumado com o oferecimento do libelo-crime acusatório. Ampla defesa. Prova testemunhal. Novas testemunhas arroladas pela acusação. Preclusão. Ofensa. Manifesto prejuízo da defesa. Concessão da ordem de ofício. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. CP, art. 121, § 2º, II e IV. CF/88, art. 5º, LIV. CPP, art. 593, III, «d».

«... Com efeito, embora ainda persista na doutrina a controvérsia acerca da estruturação do procedimento para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida - se bifásico ou trifásico -, a resolução da matéria posta em análise prescinde da adoção de qualquer das definições propostas. Isto porque, mesmo que se considere a preparação prevista no CPP, art. 422 como ato que integra a fase denominada de «julgamento» no procedimento dos crimes dolosos contra a vida - assim como er... ()

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Doc. 220.8221.2847.5910

598 - STJ. agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Homicídio qualificado. Réu impronunciado. Apelação ministerial. Recurso provido. Princípio do in dubio pro societate invocado para justificar a pronúncia. Impossibilidade. Standard probatório. Padrão de prova mais elevado. Preponderância de testemunhos diretos no sentido da não participação do acusado. Testemunho indireto e da própria vítima. Elementos incriminatórios de menor força probatória. Impronúncia. Princípio da presunção de inocência. Agravo desprovido.

1 - Não se desconhece que há o entendimento consolidado de que na fase processual do judicium accusationis, eventual dúvida acerca da robustez dos elementos de prova resolve-se em favor da sociedade, consoante o princípio do in dubio pro societate. Ocorre, porém, que esse entendimento vem sendo criticado por alguns doutrinadores, refletindo-se na jurisprudência, no sentido de que, havendo dúvida quanto à materialidade delitiva, ou em relação à existência de indícios suficientes de a... ()

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Doc. 103.1674.7524.9600

599 - TJRJ. Suspensão do processo. Réu foragido. Citação editalícia. Crime hediondo. Produção antecipada de prova testemunhal. Reclamação. Procedência. CPP, art. 366. Procedência da reclamação.

«Reclamação ajuizada pelo Ministério Público em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital - I Tribunal do Júri, que indeferiu a produção antecipada de prova testemunhal. Decisão fundamentada na excepcionalidade da medida requerida pelo Ministério Público, sendo que seu deferimento fundado em fundamentos genéricos importaria em transformar a exceção em regra. Parecer da D. Procuradoria de Justiça, opinando pela procedência da reclamação. A... ()

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Doc. 653.6025.0403.5343

600 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESA PREVENTIVAMENTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO POR LESÃO CORPORAL GRAVE. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. COMO SABIDO, A ANÁLISE DO EXCESSO DE PRAZO DEVE SER FEITA DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, EM ATENÇÃO ÀS PECULIARIEDADES DO CASO CONCRETO, DEVENDO, TAMBÉM, SER APRECIADA A EXISTÊNCIA DE EVENTUAL INÉRCIA ESTATAL. O CONSTRANGIMENTO SOMENTE DEVE SER RECONHECIDO COMO ILEGAL QUANDO O RETARDO OU A DELONGA FOREM INJUSTIFICADOS E POSSAM SER ATRIBUÍDOS EXCLUSIVAMENTE AO JUDICIÁRIO, NÃO SENDO ESTA A HIPÓTESE DOS AUTOS. ANALISANDO-SE AS INFORMAÇÕES OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE COATORA, CONCLUI-SE NÃO EXISTIR QUALQUER NULIDADE. NO PRESENTE CASO, A PACIENTE E SEU CORRÉU, TIVERAM SUAS PRISÕES TEMPORÁRIAS DECRETADAS, POR 30 (TRINTA) DIAS, EM 08.02.2022, PELO JUÍZO DE PLANTÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO POR LESÃO CORPORAL GRAVE, PREVISTO NO art. 157, PARÁGRAFO 3º DO CÓDIGO PENAL, E POSTERIORMENTE, EM 08.03.2022, FOI DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DOS ACUSADOS, HAVENDO AINDA, O DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU. CONFORME ADUZIDO PELA DEFESA, EM 03.10.2022, 22.05.2023 E 19.06.2023, OS PACIENTES NÃO FORAM APRESENTADOS PELA SEAP- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, NÃO SENDO POSSÍVEL REALIZAR AS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, TODAVIA, O QUE DEMONSTRA QUE OS ATOS NÃO SE REALIZARAM POR MOTIVOS ALHEIOS À VONTADE DO JUÍZO DE ORIGEM. NO ENTANTO, VERIFICA-SE QUE EM 03.07.2023, QUANDO FORAM COLHIDOS OS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA, E AINDA, REALIZADO O INTERROGATÓRIO DOS RÉUS - QUE FICARAM EM SILÊNCIO, A INSTRUÇÃO CRIMINAL FOI ENCERRADA, INCLUSIVE INICIANDO-SE O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, PORÉM, O CARTÓRIO CONSTATOU UMA FALHA NA MÍDIA DA REFERIDA AUDIÊNCIA, E DETERMINOU A DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA PARA COLHER NOVAMENTE OS DEPOIMENTOS/RECONHECIMENTO E OS INTERROGATÓRIOS. TODAVIA, DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, EM 25.09.2023, PRESENTE A ACUSADA E AUSENTE A VÍTIMA E A TESTEMUNHA, A DEFESA AFIRMOU TER ACESSO A GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA QUE TEVE SUA MÍDIA COMPROMETIDA, NO ENTANTO, EM OPORTUNIDADE POSTERIOR, AO ENTREGAR A TAL MÍDIA, FOI VERIFICADO QUE NÃO SE TRATAVA DA AUDIÊNCIA COM MÍDIA FALHA. E, APÓS VERIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO DA MÍDIA, EM 26.06.2024 O JUÍZO DE ORIGEM DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO PARA 23.08.2024, PARA NOVA OITIVA DA TESTEMUNHA PARA FINS DE RECONHECIMENTO E INTERROGATÓRIO DOS RÉUS. ASSIM, É NOTÓRIO O EMPENHO DO JUIZ SINGULAR PARA QUE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SEJA ENTREGUE NO MENOR PRAZO POSSÍVEL, VERIFICANDO-SE A INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA INJUSTIFICADA POR PARTE DO PODER JUDICIÁRIO NA CONDUÇÃO DO FEITO ORIGINÁRIO, CUJO TRÂMITE PROCESSUAL ESTÁ COMPATÍVEL COM AS PECULIARIDADES E OCORRÊNCIAS DO CASO CONCRETO. NOUTRO GIRO, EXTRAI-SE DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS AUTOS QUE AINDA SUBSISTEM OS FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, INEXISTINDO ALTERAÇÃO FÁTICA OU JURÍDICA NA SUA SITUAÇÃO CAPAZ DE AFETAR OS FUNDAMENTOS DO DECRETO PRISIONAL, QUE PERMANECEM ÍNTEGROS. NO CASO, A GRAVIDADE EM CONCRETO DO CRIME E A PERICULOSIDADE DA PACIENTE É FLAGRANTE, HAJA VISTA QUE OS ACUSADOS, ORA INQUILINOS DA VÍTIMA, SUBTRAÍRAM, 01 (UM) BOTIJÃO DE GÁS, 01 (UM) APARELHO DE SOM, ALÉM DE DOCUMENTOS PESSOAIS E CARTÕES BANCÁRIOS, TUDO DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA, EM AÇÃO DE DESÍGNIOS, ENQUANTO O CORRÉU SEGUROU A VÍTIMA, A PACIENTE A ESFAQUEOU COM GOLPES DESFERIDOS CONTRA SUA REGIÃO ABDOMINAL, A FIM DE GARANTIR A SUBTRAÇÃO DOS OBJETOS. DESSA FORMA, ANTE A HIGIDEZ DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR E A INEXISTÊNCIA DO ALEGADO EXCESSO DE PRAZO, COM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 23.08.2024, A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR É MEDIDA QUE SE IMPÕE. ORDEM DENEGADA, COM RECOMENDAÇÃO AO JUÍZO DE ORIGEM QUE DÊ CELERIDADE AO FEITO.

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