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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 315.6926.5526.6492

801 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . DIFERENÇAS SALARIAIS. NÍVEIS JÚNIOR, PLENO E SÊNIOR. NORMATIVOS INTERNOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PROVA TESTEMUNHAL. FUNDAMENTAÇÃO COMPLETA I. A iterativa e pacífica jurisprudência desta Corte Superior admite o exame da pretensão de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional, mesmo instado por embargos de declaração, deixa de apreciar questão essencial ao deslinde da controvérsia. II. No caso dos autos, observa-se que a Corte Regional registrou que o manual normativo RH 060 «trazido para os autos com a petição inicial, estabelece para o cargo comissionado de analista três níveis: júnior, pleno e sênior», e que referida norma empresarial não garante o direito à automática ascensão do nível júnior para o pleno ou o sênior porque «o item 3.3.3.3 do manual normativo RH 060, com vigência a partir de 16-8-2002, apenas arrola as modalidades de provimento, sem estabelecer para a empregadora a obrigação de efetivar», concluindo que «é óbvio que a empregadora tem a prerrogativa de somente promover a ascensão dentro do cargo comissionado quando houver vaga e conforme a necessidade empresarial» (fls. 1.676/1.677 - Visualização Todos PDF). O Tribunal a quo acrescentou que «os requisitos que a autora afirmou possuir não são suficientes para galgar os cargos almejados, pois é necessário, concomitantemente, ser aprovada em processo seletivo interno, o que foi confirmado pela própria testemunha da ré», o que está «no mesmo sentido do regramento RH 183 0001», que, em seu item 3.3.1.1. prevê que «a forma de ingresso para as funções gratificadas tem como regra geral Processo Seletivo Interno - PSI, conforme MN RH 040» (fls. 1.677/1.678 - Visualização Todos PDF). Também merece relevo o trecho em que a Corte a quo, examinando os embargos de declaração interpostos pela parte reclamante, deixa claro que «Assinalo que, independentemente da versão da RH 60 aplicada, o autor não detinha direito à ascensão automática aos níveis pleno e sênior. Como exposto no acórdão, ´o item 3.3.3.3 do manual normativo RH 060, com vigência a partir de 16-8-2002, apenas arrola as modalidades de provimento, sem estabelecer para a empregadora a obrigação de efetivar . Assim, se não havia no normativo RH 60 a obrigatoriedade da ascensão, não se pode afirmar que a inclusão da inscrição em processo seletivo possa configurar alteração de seu direito.» (fls. 1.733/1.734 - Visualização Todos PDF). III. Como se pode ver, o Tribunal de origem não foi omisso quanto à análise dos normativos internos da Caixa Econômica Federal a respeito do tema recorrido, tampouco da prova testemunhal. Extrai-se do acórdão regional o entendimento do Tribunal a quo de que não há direito da parte reclamante de ascender automaticamente do nível júnior para o pleno ou sênior, conclusão a que chegou após analisar a RH 060 (independentemente da versão aplicada) e a RH 183 0001, bem como o depoimento da testemunha da parte reclamada. Ressalta-se, ainda, que não cabe reconhecer nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional diante da valoração feita pelo Tribunal Regional do conjunto probatório presente nos autos. Nesse cenário, examinando a questão jurídica apresentada e as alegações postas no recurso, verifica-se que a Corte de origem examinou a questão que lhe foi submetida à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da parte reclamada. Considerando que o Tribunal Regional não deixou de apreciar questões essenciais ao deslinde da controvérsia, tendo apresentado fundamentação completa, não procede a alegação de ocorrência de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÍVEIS JÚNIOR, PLENO E SÊNIOR. NORMATIVOS INTERNOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NÃO GARANTIA DE ASCENSÃO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA I . De acordo com o caput do CLT, art. 468, «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia» . Além disso, a Súmula 51, em seu item I, preconiza que «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento» . II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, com amparo no contexto fático probatório constante dos autos, constatou que nos normativos internos da Caixa Econômica Federal (RH 060, tanto na sua versão originária quanto na posterior, e RH 183)não há previsão de ascensão automática entre o nível júnior e o pleno ou sênior, verificando que o atendimento dos fatores temporais e de formação apenas habilita o empregado à participação em processo seletivo para ascensão de nível, não acarretando o direito à ocupação do cargo. III. Considerando que originariamente já não havia para a parte reclamante a vantagem de ascensão automática de nível, não há que se falar em alteração lesiva do seu contrato de trabalho. Logo, não se vislumbra a apontada violação aos arts. 5º, XXXVI, da Constituiçãoda República, e 468, caput, da CLT, tampouco a indicada contrariedade àSúmula 51/TST, I. Cumpre mencionar, por fim, que o aresto colacionado às fls. 1.939/1.941 desserve à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos daSúmula 296/TST, I, por não refletir as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido, em que não se tratou de situação de desvio de função. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 351.3140.6692.1654

802 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA ¿ CP, art. 218-A¿ PRISÃO EM FLAGRANTE EM 16/07/2023, CONVERTIDA EM PREVENTIVA EM 18/07/2023 PELO JUÍZO DA CUSTÓDIA ¿ DENÚNCIA RECEBIDA EM 31/08/2023 ¿ RESPOSTA À ACUSAÇÃO APRESENTADA EM 18/10/2023 - DECISÃO RATIFICANDO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM 29/11/2023 ¿ AIJ EM 20/02/2024, COM OITIVA DE TRÊS TESTEMUNHAS ¿ AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO NO DIA 26/03/2024 QUE NÃO SE REALIZOU POR AUSÊNCIA DA TESTEMUNHA LOURDES, REDESIGNADA PARA O DIA 18/04/2023 ¿ OITIVA DAS VÍTIMAS PERANTE O NUDECA MARCADA PARA O DIA 17/04/2024 ¿ NÃO COMPARECIMENTO ¿ REDESIGNAÇÃO DO ATO PARA O DIA 08/05/2023 E, POR CONSEGUINTE DA AIJ PARA O DIA 16/05/2024 ¿ ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E FORMAÇÃO DA CULPA ¿ NÃO CABIMENTO ¿ PROCESSO COM TRÂMITE REGULAR SEM DESÍDIA OU INÉRCIA DO JUÍZO, QUE ESTÁ TOMANDO TODAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NO TOCANTE AO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, CONSTATA-SE QUE NÃO HOUVE QUALQUER ALTERAÇÃO FÁTICA, ESTANDO PRESENTES SEUS PRESSUPOSTOS LEGAIS, COMO JÁ RECONHECIDO QUANDO DO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS 0079485-44.2023.8.19.000, EM 17/10/2023 POR ESTA CORTE ¿ INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENO ILEGAL. 1.

Os prazos processuais não podem ser tratados como mero cálculo aritmético, devendo o Magistrado analisar caso a caso, cuidando do seu regular andamento. A concessão de habeas corpus em razão da configuração de excesso de prazo é medida excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação decorra de diligências suscitadas pela acusação ou resulte da inércia do próprio aparato judicial, em ofensa ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, L... ()

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Doc. 140.2254.1001.3500

803 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Atividade laboral no período de carência. Comprovação reconhecida pelo tribunal de origem. Prova testemunhal consistente. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. Não é necessário que o início de prova material diga respeito a todo período de carência estabelecido pelo Lei 8.213/1991, art. 143, desde que a prova testemunhal amplie sua eficácia probatória, vinculando-o, pelo menos, a uma fração daquele período. 2. O rol de documentos descrito no Lei 8.213/1991, art. 106 é meramente exemplificativo, e não taxativo. Foram aceitas como início de prova material do tempo de serviço rural as Certidões de óbito e de casamento, as quais qu... ()

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Doc. 111.7180.3000.0500

804 - STJ. «Habeas corpus». Prova. Produção. Inadmissibilidade. Comprovação de plano. Necessidade. Instrução deficiente. Considerações do Min. Haroldo Rodrigues sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 648.

«... Como visto, o sentenciante utilizou para a desfavorável valoração da aludida circunstância judicial os depoimentos das testemunhas existentes nos autos. Essas declarações integravam o processo antes da sentença ser proferida e, portanto, de pleno conhecimento do impetrante, não havendo que se falar em fatos «estranhos aos autos» (fl. 6) ou em ofensa ao contraditório. Ademais, para desconstituir as afirmações postas na sentença, vedada a dilação probatória no habeas corpus,... ()

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Doc. 877.6042.8750.7412

805 - TJSP. Apelação criminal. Lesão corporal de natureza grave. Recurso defensivo buscando a absolvição ao argumento de atipicidade da conduta, pelo reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa. Não acolhimento. Inexistência de elementos probatórios que justifiquem o acolhimento da referida pretensão Defensiva.  Ônus probatório que incumbia ao réu, nos moldes da regra inserta no art.  156, do CPP. Acusado que, deliberadamente, agrediu o ofendido, sem que estivesse repelindo injusta agressão. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e testemunhas corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Lesões corporais condizentes com a agressão relatada pela vítima e atestadas pelo laudo de lesão corporal acostado aos autos. Exame pericial certificou a natureza grave das lesões corporais suportadas pelo ofendido - incapacidade para as atividades habituais por mais de trinta dias.  Condenação mantida.  Dosimetria. Reprimenda redimensionada, de ofício, para readequar os percentuais de aumento impostos, aplicando-se frações mais adequadas e proporcionais. Basilar, agora, fixada no coeficiente de 1/3 acima do mínimo legal, pelos maus antecedentes reconhecidos. Reincidência que justificou posterior incremento da reprimenda em mais 1/3. Regime inicial fechado corretamente estabelecido (art. 33, §§ 2º e 3º, do CP).  Recurso parcialmente provido.

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Doc. 581.8925.4897.9237

806 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTOR QUE ALEGA TER SOFRIDO LESÕES DECORRENTE DE AGRESSÃO PERPETRADA PELOS RÉUS APÓS DISPUTA PARA ESCOLHA DO SAMBA ENREDO DA ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA ILHA DO GOVERNADOR, POR ELE VENCIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DOS RÉUS. DA NARRATIVA DE AMBAS AS PARTES, PODE-SE CONCLUIR QUE HOUVE UMA BRIGA GENERALIZADA NO DIA 06/10/2018 APÓS A DISPUTA PARA ESCOLHA DO SAMBA ENREDO DA REFERIDA ESCOLA DE SAMBA. NO ENTANTO, O ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS NÃO PERMITE AFIRMAR QUAL FOI A DINÂMICA DOS FATOS. AMBAS AS PARTES DERAM ENSEJO À PERDA DA PROVA TESTEMUNHAL POR ELES REQUERIDAS. O AUTOR COMPROVA O DANO SOFRIDO, MAS NÃO HÁ PROVA DA CONDUTA DOS RÉUS, NEM DO NEXO CAUSAL, DE MANEIRA QUE AUSENTES DOIS DOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL, IMPORTANDO EM AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. CASO DE RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA, NÃO SENDO O DANO MORAL IN RE IPSA, DE MANEIRA QUE CABERIA AO AUTOR O ÔNUS DE COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO, NA FORMA DO CPC, art. 373, I, O QUE NÃO FOI VERIFICADO. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO.

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Doc. 747.2168.8405.9579

807 - TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado pelo concurso de agentes (art. 155, § 4º, IV, do CP). Recurso defensivo buscando a absolvição por precariedade probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas pelas declarações da vítima e pela prova testemunhal Apelantes surpreendidos na posse da res furtiva, logo após a subtração e nas proximidades do local do furto. Justificativas dos acusados desconexas e inverossímeis. Qualificadora do concurso de agentes caracterizada e comprovada.  Condenação preservada.   Dosimetria. Pena-base de Lucas fixada no mínimo legal. Basilar de Yuri exasperada em 1/6, em razão dos maus antecedentes. 2ª Fase: Apelantes reincidentes. Compensação integral da referida agravante com a atenuante da confissão espontânea em relação ao corréu Yuri. Ausentes outras causas modificadoras. Acolhimento parcial do pleito defensivo para fixar o regime semiaberto ao corréu Lucas. Denunciado reincidente, mas por apenas uma condenação pretérita e ausentes circunstância judiciais negativas. Inteligência do enunciado da Súmula 269 do C. STJ. Regime inicial fechado para Yuri mostrou-se adequado e não comporta abrandamento. Reincidência e péssimos antecedentes. Impossibilidade de substituição da pena corporal por restritivas de direitos ou a concessão do sursis. Detração penal é matéria a ser submetida e decidida pelo Juízo das Execuções Penais. Recurso parcialmente provido. 

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Doc. 558.8034.3252.9267

808 - TJRJ. AÇÃO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ART. 311, § 2º, III, DO CP E 33, CAPUT, DA LEI 11343/06. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO OU SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DO ART. 319, CPP. LIMINAR CONCEDIDA. SUFICIÊNCIA DA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. NÃO HÁ FALAR EM RISCO À ORDEM PÚBLICA, ANTE A PRIMARIEDADE DO PACIENTE OU EM RISCO PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, TENDO EM VISTA QUE AS TESTEMUNHAS SÃO POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS E JÁ CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, EM 13/01/2025, NÃO HÁ, ATÉ A PRESENTE DATA, REGISTROS DE DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS. AFIRMAR QUE O PACIENTE FOI O AUTOR DA ADULTERAÇÃO REFERIDA - PRESUMINDO-SE A VERACIDADE DA ADULTERAÇÃO ¿ BEM COMO QUE A QUANTIDADE DE ENTORPECENTE QUE ELE TRAZIA CONSIGO SE DESTINAVA AO COMERCIO ILÍCITO, É MATÉRIA A SER TRATADA A PARTIR DE DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL E O RESPECTIVO JULGAMENTO. NÃO SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA - 4,5 G DE MACONHA E 1G DE COCAÍNA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS MOSTRAM-SE MAIS FAVORÁVEIS EM RELAÇÃO À MEDIDA EXTREMA. FEITO SE ENCONTRA EM FASE DE APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA, PELO QUE SEQUER INICIADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONCESSÃO DA ORDEM CONFIRMANDO-SE A LIMINAR.

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Doc. 185.5330.3001.0400

809 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Decisão em consonância com o entendimento desta corte. Decisão fundamentada no conjunto probatório. Reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7/STJ.

«I - Não corresponde à realidade o argumento de que o acórdão recorrido desconsiderou entendimento firmado nesta e. Corte, no sentido de que o tempo de trabalho rural pode ser comprovado mesmo no período anterior à mais antiga prova material apresentada, caso corroborada por prova testemunhal. II - O Tribunal a quo, considerou esse entendimento, decidindo entretanto de forma desfavorável ao recorrente, conforme a fundamentação que se transcreve in verbis (fl. 208/210): «Não se ign... ()

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Doc. 773.7444.0568.7970

810 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 121, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL, E LEI 10.826/2003, art. 14 N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS CPP, art. 312, PRESENÇA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE, BEM COMO EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO.

Não assiste razão à defesa em seu desiderato heroico. Acerca dos fatos imputados ao paciente, conforme se extrai da denúncia ofertada, consta que a vítima e o ora paciente tinham uma sociedade de aluguel de guarda-sol nas Prainhas do Pontal do Atalaia, local onde posteriormente ocorreu o crime. Cerca de dois dias antes da data dos fatos, a vítima e o paciente tiveram uma discussão, em razão de um estar achando que o outro estava sendo desonesto. Já na data dos fatos, a testemunha Rodrig... ()

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Doc. 154.6935.8002.5400

811 - TRT3. Cerceio de defesa. Sentença proferida antes do retorno de carta precatória inquiritória.

«É nula a sentença proferida antes do retorno de carta precatória inquiritória expedida e que, assim, não considerou a prova testemunhal colhida no Juízo deprecado. Havendo prova a ser produzida nos autos, o julgador de 1º grau não poderia proferir decisão antes da formação de todo o caderno probatório. Em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a parte tem o direito de que a prova requerida e deferida integre o processo e seja apreciada para resolução da li... ()

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Doc. 104.5495.3006.5529

812 - TJSP. Direito civil. locação. Apelação. Comprovação da celebração de contrato verbal de locação. Procedência dos pedidos de despejo e cobrança. Apelação desprovida. I. Caso em exame 1. O Recurso. Apelação contra sentença de procedência dos pedidos veiculados em ação de despejo com cobrança, fundada em locação verbal de bem imóvel. 2. Fatos relevantes. O réu apresentou recibo de pagamento da última parcela para suposta aquisição do imóvel, pretendendo demonstrar que sua posse decorre de negócio de compra e venda; todavia trata-se de documento falsificado, conforme apurado em perícia judicial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber, mediante análise das provas constantes nos autos, a origem da posse do imóvel pelo autor: locação ou negócio de compra e venda. III. Razões de decidir 3. A parte autora demonstrou, de forma suficiente, a transmissão da propriedade do imóvel e a celebração de locação verbal. Juntou documentos demonstrando a transmissão da propriedade em seu favor e testemunhas por si arroladas confirmaram a existência da locação. 4. Por outro lado, apesar das testemunhas arroladas pelo réu informarem a existência de negócio de compra e venda, por meio do qual ele teria adquirido o bem há alguns anos, fatos relevantes infirmam referida espécie de negócio: não há contrato de compra e venda, ao frágil fundamento de que foi furtado; o réu juntou recibo de pagamento da «oitava e última parcela» (falsificado), quando declarou, em peças processuais, ter adquirido o imóvel mediante parcelamento em dez vezes. Por isso, em que pese eventuais contradições sobre a natureza do negócio nos depoimentos das testemunhas arroladas por ambas as partes, o conjunto das circunstâncias permite a conclusão de que o imóvel é objeto de locação. IV. Dispositivos e tese 5. Apelação desprovida. Tese de julgamento: «Comprovada a locação, e não demonstrado o pagamento dos aluguéis, de rigor a procedência dos pedidos de despejo e cobrança".

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Doc. 186.9791.1006.9100

813 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Latrocínio consumado. Prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - O excesso de prazo não pode ser estimado de modo meramente aritmético, devendo ser considerado em razão das peculiaridades de cada caso. 3 - Para ser considerado injustificad... ()

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Doc. 551.0762.2130.4485

814 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Afasta-se, de plano, a alegada violação do CLT, art. 461, § 2º, uma vez que não houve pedido ou sequer deferimento de equiparação salarial. No mesmo sentido, é inespecífico o aresto da pág. 502. O Tribunal Regional, amparado nas provas dos autos, consignou que a « testemunha Grazielle Carvalho de Oliveira, arrolada pelo reclamante, demonstrou segurança ao afirmar em juízo ter conhecido o autor «trabalhando naquele local como jornalista; que presenciei o reclamante escrevendo matérias, corrigindo matérias, editando vídeos institucionais e também organizava a atividade dos estagiários fazendo a devida orientação «. Nesse contexto, concluiu que ficou demonstrado o desvio de função do autor, que realizava atividades inerentes aos jornalistas, embora contratado como assistente de comunicação. A pretensão recursal esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula 126/TST. Com efeito, a decisão regional, tal como proferida, demonstra ter havido o alegado desvio funcional. Ademais, não há que se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, dispositivos que tratam sobre o ônus da prova. A decisão foi proferida com base no exame do contexto fático probatório dos autos, não havendo decisão baseada nas regras ordinárias de distribuição do ônus da prova. Inespecíficos, portanto, os arestos das págs. 507-508 do recurso de revista. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO . O Tribunal Regional, amparado no acervo fático probatório dos autos, concluiu que o empregador, na figura de superior hierárquico do reclamante, extrapolou os contornos da razoabilidade no tratamento dado ao empregado, ofendendo-o em sua dignidade, já que era habitualmente tratado com descaso. A Corte de origem destacou que « a testemunha Grazielle Carvalho de Oliveira, afirmou em juízo o seguinte: «[...] conheci o senhor porfírio como chefe do local, acreditando que ele era funcionário da reclamada; que em cinco oportunidades, tive a oportunidade de presenciar o senhor Porfírio gritando com o reclamante e batendo em sua mesa falando inclusive que o trabalho do reclamante era de mulherzinha e qualquer outro poderia fazer; que em algumas oportunidades o senhor Porfírio pensava ter passado alguma tarefa para o reclamante e gritava cobrando a execução» (fl. 307 - destaquei) «. O Tribunal Superior do Trabalho, na esteira do que vem sendo decidido pelo STJ, adota o entendimento de que o valor das indenizações só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório, o que não se verifica in casu . Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 535.7550.6014.8135

815 - TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado pelo concurso de agentes. Sentença condenatória. Recursos defensivos. I. Caso em exame: 1. Os acusados foram condenados como incursos no crime previsto no art. 155, § 4º, IV, do CP. 2. O corréu Paulo Sergio pleiteia a absolvição por precariedade probatória. 3. Os corréus Washington e Andrew arguiram (I) nulidade do reconhecimento fotográfico formalizado pela vítima em solo policial. No mérito, postulam a (II) absolvição por falta de provas. Subsidiariamente, (III) Washington requer a substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por outra prestação pecuniária, enquanto (IV) Andrew busca o abrandamento do regime prisional. Requerem, ainda, (V) a concessão da justiça gratuita e do direito de recorrer em liberdade. II. Razões de decidir: 4. Preliminar afastada. Eventual irregularidade ocorrida na fase investigatória não macula a ação penal. Documento impugnado não valorado pelo Magistrado a quo na r. sentença condenatória. 5. Materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas pelos esclarecimentos prestados pela vítima e pelas testemunhas policiais, corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Apelantes flagrados juntos, a bordo de automóvel com as mesmas características daquele utilizado pelos autores do furto, e na posse de parte do produto da subtração - relógio. Posse do bem subtraído inverte o ônus probatório e gera presunção de responsabilidade. 6. Reconhecimento, ex officio, da atenuante da confissão espontânea de todos os acusados, pois a confissão na fase policial foi utilizada para a formação da convicção do Magistrado (súmula 545 do C. STJ). 7. Compensação integral da referida atenuante com a reincidência do corréu Andrew, com redimensionamento de sua pena. 8. A pena de prestação de serviços comunitários não pode ser substituída por outra alternativa, pois não cabe ao acusado escolher qual reprimenda pretende cumprir. Referida pena alternativa é compatível com a jornada de trabalho, cabendo ao Juízo das Execuções fixar as condições e fazer os ajustes necessários (arts. 148 e 149, § 1º, da LEP). 9. Prestação pecuniária deve ser destinada preferencialmente à vítima do delito. 10. A apreciação do pedido de concessão de justiça gratuita é de competência do Juízo da Execução Penal. 11. Prejudicado o pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade, pois já concedido na r. sentença impugnada. III. Dispositivo: 12. Recursos desprovidos, com redimensionamento, de ofício, da pena do acusado Andrew

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Doc. 591.7163.1703.8540

816 - TST. AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO QUANTO À PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE - MOTIVAÇÃO DO RECURSO QUE NÃO SE MOSTRA INTEIRAMENTE DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.

Constatado que a tese firmada pelo Tribunal Regional não se coaduna com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO QUANTO À PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE - MOTIVAÇÃO DO RECURSO QUE NÃO SE MOSTRA INTEIRAMENTE DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS D... ()

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Doc. 230.2240.4730.9249

817 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Estelionato majorado. Violação do CPP, art. 382. Dispositivo de Lei tido por violado. Deficiência na fundamentação. Apresentação de forma não compreensível. Pretensão recursal não delimitada. Súmula 284/STF. Alegação de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Inocorrência. Pleito de reconhecimento da decadência. Tese de necessidade de representação da vítima. Não indicação de dispositivos infraconstitucionais violados. Súmula 284/STF. Representação é ato que dispensa maiores formalidades. Precedentes. Vontade da vítima presente nos autos. Notícia crime ofertada. Pleito de abertura de vista dos autos ao parquet para possibilidade de oferecimento retroativo de proposta de acordo de não persecução penal (anpp). Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Denúncia que já tinha sido recebida. Impossibilidade. Jurisprudência de ambas as turmas da Terceira Seção. Violação do CPP, art. 563 e CPP, art. 566. Tese de cerceamento de defesa por conta da preclusão de oitiva de testemunha. Matéria não debatida pelo tribunal de origem sob o enfoque dado pelo recorrente. Carência de prequestionamento. Óbice da Súmula 211/STJ. Tese de cerceamento de defesa por indeferimento das diligências e da prova pericial. Fundamentos idôneos apresentados pela corte de origem. Magistrado, destinatário final da prova. Jurisprudência do STJ. Violação da Lei 9.099/1995, art. 89. Suspensão condicional do processo. Direito subjetivo do recorrente. Inexistência. Fundamentação idônea. Soma das penas mínimas in abstrato impostas aos crimes perpetrados em continuidade delitiva superior a 1 ano. Súmula 243/STJ. Teses de não comprovação de materialidade e de negativa de autoria. Pleito absolutório. Instâncias ordinárias que lastrearam o édito condenatório com suporte em vasto conjunto probatório, notadamente documentos e testemunhos. Alteração de entendimento vedado na via eleita. Óbice da Súmula 7/STJ. Carência de indicação de dispositivo infraconstitucional violado. Súmula 284/STF.

1 - O Tribunal a quo dispôs que o voto-condutor bem analisou as questões trazidas a esta Corte Superior, entendendo que o conjunto probatório suficientemente demonstrou que o réu R, na qualidade de administrador dos postos de combustíveis, para obter dinheiro junto à CEF, simplesmente forjava os borderôs, independentemente da existência de duplicatas. Assim, o banco liberava o dinheiro sem exigir a apresentação da duplicata, confiante na boa-fé do réu. [...] Com relação à testemun... ()

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Doc. 550.7785.1536.9114

818 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSUAL PENAL. LEI 11.343/06, art. 33. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. APLICAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO E CONSISTENTE NO COMPARECIMENTO MENSAL DO RECORRIDO EM JUÍZO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR AS SUAS ATIVIDADES. art. 319, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INCONFORMISMO. ALEGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO SENTIDO DE QUE SE ENCONTRAM PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312. ACOLHIMENTO. O RECORRIDO FOI PRESO EM FLAGRANTE DELITO, APÓS O RECEBIMENTO DE INFORMAÇÃO ANÔNIMA DE QUE UM GRUPO DE PESSOAS, COM DESCRIÇÃO DELE, ESTARIA COMERCIALIZANDO DROGAS, OCASIÃO EM QUE OS POLICIAIS MILITARES REALIZARAM DILIGÊNCIA E FIZERAM CAMPANA ATÉ A CONCRETIZAÇÃO DO ATO DE VENDA DE ENTORPECENTE. EM SEGUIDA, OS POLICIAIS LOGRARAM ÊXITO NA ABORDAGEM DO USÁRIO E DO ORA RECORRIDO, TENDO OS DEMAIS ENVOLVIDOS NO SUPOSTO CRIME DE TRÁFICO SE EVADIDO DO LOCAL, SENDO APREENDIDO UM QUANTITATIVO DE 311G DE MACONHA, 523G DE COCAÍNA E 5,5G DE CRACK, TODAS AS DROGAS COM A INSCRIÇÃO DA FACÇÃO CRIMINOSA AUTOINTITULADA COMO SENDO DO COMANDO VERMELHO. OS ELEMENTOS COLHIDOS NA SEDE DA DELEGACIA DE POLÍCIA REFORÇARAM A COMPREENSÃO DE QUE O RECORRIDO SE ENCONTRA ENVOLVIDO COM A ATIVIDADE CRIMINOSA EXISTENTE NO LOCAL E COM ESTREITA LIGAÇÃO COM A ORGANIZAÇÃO VOLTADA AO TRÁFICO DE DROGAS, O QUE, NESSA SEARA, IMPENDE RECONHECER A NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. CONSTATADA A PERICULOSIDADE SOCIAL DO RECORRIDO, INFERIDA COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE E DA QUANTIDADE E VARIEDADE EXPRESSIVA DE DROGAS APREENDIDAS, SOMADA AO PROPÓSITO DE CESSAR A ATIVIDADE DA ORGANIZAÇÃO VOLTADA AO TRÁFICO, É QUE SE IMPELE A ADOÇÃO DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DO RECORRIDO, AO MENOS, NESSE MOMENTO PROCESSUAL. PRECEDENTES PRETORIANOS. TAMBÉM É INDISPENSÁVEL A PRESERVAÇÃO DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL DE MODO A PERMITIR QUE A TESTEMUNHA, QUE NÃO É POLICIAL MILITAR, E ESTAVA NO LOCAL COMPRANDO SUPOSTAMENTE DROGAS DIETAMENTE DO RECORRIDO POSSA DEPOR SEM NENHUM RECEIO OU MEDO. APESAR DE NÃO SE VERIFICAR QUALQUER AÇÃO CONCRETA PELO RECORRIDO EM FACE DA TESTEMUNHA, A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL AINDA ASSIM SE FAZ NECESSÁRIA, NÃO POR MERA COMODIDADE, MAS PARA EVITAR QUE A LIBERDADE DELE POSSA PREJUDICAR SOBREMANEIRA A COLETA DA PROVA TESTEMUNHAL, PORQUANTO, NO MOMENTO ATUAL, EM QUE A ESCALADA DA VIOLÊNCIA É DEMASIADAMENTE ENORME NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A LIBERDADE, NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS, AFLIGE INEXORAVELMENTE O PARTICIPANTE DO PROCESSO QUE PRECISA DE PAZ PARA CONTAR A SUA VERSÃO A RESPEITO DOS FATOS OCORRIDOS. ELEMENTOS INDICIÁRIOS COLIGIDOS NA PERSECUÇÃO INVESTIGATIVA QUE DIRECIONARAM PARA A CONCLUSÃO DE QUE A CONDUTA DO RECORRIDO ESTAR-SE-IA, EM TESE, AMOLDADA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ALÉM DESSES FATORES, EVIDENCIA-SE DO CADERNO PROCESSUAL, QUE O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE POSSUI PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 ANOS, O QUE ENCONTRA IGUAL PERMISSÃO NA ESFERA DO art. 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CABE ANOTAR, QUE A PRIMARIEDADE E A RESIDÊNCIA FIXA SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO OBSTAM A CUSTÓDIA PROVISÓRIA, QUANDO OCORRENTES, É CLARO, OS MOTIVOS QUE LEGITIMAM A CONSTRIÇÃO DO RECORRIDO, TAL COMO SÃO AS CONDIÇÕES EVOLVIDAS NOS AUTOS DO PROCESSO CRIME, TOMBADO PELO 0811602-18.2023.8.19.0042. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO RECORRIDO. art. 312, art. 313, I, E art. 315, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO ORA RECORRIDO. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.

Expeça-se pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis o competente Mandado de Prisão em desfavor do recorrido Pedro Henrique da Silva Francelino.

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Doc. 347.3974.0237.3703

819 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO E CONDENADO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (art. 129, §9º, DO CP, N/F DA LEI 11.340/06) . RECURSO DEFENSIVO: PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DIANTE DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ POR DEMAIS INCONSISTENTE PARA MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. SUPOSTA VÍTIMA QUE NÃO COMPARECEU PARA O DEVIDO EXAME MÉDICO, HAVENDO LAUDO INDIRETO COM BASE EM BAM, QUE APENAS IDENTIFICA UMA LESÃO INTERNA NO LÁBIO, NÃO CONSTATANDO LESÕES FRUTO DE PONTAPÉS E PUXÕES DE CABELO, SENDO ADMISSIMEL, EM TESE, CAUSADO POR TAPA OU SOCO, MAS NÃO SENDO POSSÍVEL CONFIRMAR A RELAÇÃO DE CAUSALIDADE QUANTO A TER SIDO O ATO GERADO POR DEFESA. SUPOSTA VÍTIMA QUE NÃO COMPARECE EM JUÍZO, NA PRIMEIRA AUDIÊNCIA, AO CONTRÁRIO DA PRESENÇA DO ACUSADO QUE, NO ATO REDESIGNADO RESTOU REVEL. DECLARAÇÕES DA SUPOSTA VÍTIMA EM JUIZO, EXPRESSAMENTE, AFIRMANDO A PRESENÇA DE VÁRIAS TESTEMUNHAS NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA E QUE TINHAM ATÉ INTERVINDO PARA IMPEDIR A CONTINUIDADE DAS AGRESSÕES. JAMAIS OUVIDAS AS TESTEMUNHAS AO MENOS COMO REFERIDAS, CONFORME AUTORIZAÇÃO PREVISTA EM LEI. PRECARIEDADE PROBATÓRIA QUE TORNA VEROSSÍMEL OU PERMITE IDENTIFICAR VEROSSIMILHANÇA NA VERSÃO DO ACUSADO. DÚVIDA QUE NÃO FOI ESCLARECIDA MATERIALMENTE PELA PERÍCIA E NEM POR PROVA TESTEMUNHAL. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO.

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Doc. 668.3418.0025.2336

820 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, CORPORAIS E MORAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO SEM PRODUÇÃO DE PROVAS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS PARA REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. DETERMINAÇÃO DE PROCESSAMENTO DA DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, corporais e morais decorrentes de acidente de trânsito envolvendo o apelante e os réus. O autor alegou que o primeiro réu avançou a sinalização, causando o acidente que resultou em escoriações e fraturas no autor. Pleiteou indenização no valor total de R$130.000,00. O juízo de primeira instância, com base nas provas apresentadas, entendeu que a culpa pelo acidente ... ()

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Doc. 220.4251.0588.6652

821 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ afastada. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Pronúncia. Testemunho indireto (de «ouvir dizer»). Impossibilidade. Ausência de demais indícios de autoria colhidos na fase judicial. Nulidade do julgamento do Júri desde a pronúncia. Extensão dos efeitos ao corréu (CPP, art. 580).

1 - Devidamente impugnada a decisão de inadmissibilidade, deve ser conhecido o recurso, em ordem a que se evolua para o mérito. 2 - A jurisprudência do STJ, alinhando-se ao entendimento firmado pelo STF (HC Acórdão/STF, Rel. Ministro Celso de Mello, DJe 22/10/2020), firmou a orientação no sentido de que «é ilegal a sentença de pronúncia com base exclusiva em provas produzidas no inquérito, sob pena de igualar em densidade a sentença que encera o jus accusationis à decisão de re... ()

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Doc. 458.7736.5065.7516

822 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO SIMPLES (CP, art. 155, CAPUT). DENÚNCIA QUE IMPUTA AO APELADO A SUBTRAÇÃO DE 02 (DUAS) CAIXAS DE FRUTA, 01 (UM) CARRINHO DE FEIRA E 01 (UMA) MOCHILA CONTENDO OBJETOS PESSOAIS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR O RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO QUE SE MANTÉM, NOTADAMENTE PELA EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO A PRESENÇA DO ANIMUS FURANDI. APELADO QUE FOI ENCONTRADO NA POSSE APENAS DO CARRINHO DE FRUTAS E, QUE, DESDE O MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL, AFIRMOU TER SE APOSSADO DO REFERIDO CARRINHO APENAS POR ACHAR QUE ESTAVA ABANDONADO. OS DEMAIS BENS SUBTRAÍDOS RELATADOS NA DENÚNCIA NÃO FORAM APREENDIDOS COM O APELADO. NÃO HÁ SEQUER AUTO DE APREENSÃO JUNTADO AO FEITO. O APELADO JUSTIFICOU QUE EMPREENDEU FUGA PORQUE A VÍTIMA O ABORDOU DE FORMA AGRESSIVA. ÂNIMOS EXALTADOS RELATADOS PELA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO. VERSÃO DO ACUSADO APRESENTADA EM SEDE POLICIAL E REITERADA EM JUÍZO. VÍTIMA QUE NÃO COMPARECEU EM AUDIÊNCIA PARA RELATAR OS FATOS. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA QUE LHE COMPETIA, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 155. NÃO HAVENDO PROVA CABAL E INDUVIDOSA DO DOLO DO AGENTE, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 241.2021.1227.6143

823 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo em habeas corpus. Latrocínio. Condenação baseada exclusivamente em testemunho indireto. Insuficiência probatória. Inadmissibilidade do «hearsay testimony» como fundamento único. Absolvição. Agravo regimental des provido.

I - CASO EM EXAME 1 - A decisão agravada não conheceu do habeas corpus, contudo, concedeu a ordem, ex officio, para anulando a sentença condenatória, absolvendo o paciente, nos termos do CPP, art. 386, VII. Foi deferido o pleiteou de absolvição do recorrente, sob o argumento de insuficiência probatória, uma vez que as provas utilizadas seriam frágeis e fundadas em testemunhos de «ouvir dizer» (hearsay). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso ... ()

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Doc. 153.6104.7000.7000

824 - TJMG. Impedimento de advogado. Apelação cível. Agravos retidos. Juntada de documentos novos. Admissibilidade. CPC/1973, art. 397. Contradita de testemunhas. Advogado de uma das partes e diretor de outra, pessoa jurídica. Impedimento e suspeição configurados. CPC/1973, art. 405, § 2º, III, e § 3º, IV. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e encargos. Locação comprovada. Obrigação de pagamento dos aluguéis e demais encargos locatícios até a efetiva desocupação do imóvel. Responsabilidade do locatário. Reconhecimento

«- Nos termos do CPC/1973, art. 397, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. - O advogado que prestou assessoria jurídica a uma das partes na realização do negócio jurídico sob discussão está impedido de depor como testemunha, pois apresenta evidente interesse no resultado da demanda (CPC, art. 405, §2º, III). - ... ()

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Doc. 210.8240.9610.9740

825 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato. Tese de nulidade pelo indeferimento de oitiva de testemunhas arroladas extemporaneamente. Recurso manejado contra decisão monocrática proferida pelo desembargador relator no tribunal de origem. Descabimento. Ausência de exaurimento da instância antecedente. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Agravo regimental desprovido.

1 - Hipótese em que o presente recurso ordinário em habeas corpus foi manejado contra decisão singular do Desembargador Relator que não admitiu prévia impetração no Tribunal de origem, não tendo havido a interposição de agravo regimental objetivando a manifestação do Órgão Colegiado. 2 - Ausente o exaurimento da instância ordinária e não se tratando de hipótese excepcional de flagrante ilegalidade, impõe-se o não conhecimento do presente recurso. 3 - Nos termos da jurispr... ()

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Doc. 220.8090.6440.0615

826 - STJ. Agravo regimental no agravo em recuso especial. Furto qualificado pela destreza. Exclusão da qualificadora. Impossibilidade. Habilidade. Bem subtraído sem a percepção da vítima. Prova testemunhal. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência.

1 - «Somente a excepcional, incomum, habilidade do agente, que com movimento das mãos consegue subtrair a coisa que se encontra na posse da vítima sem despertar-lhe a atenção, é que caracteriza, revela, a destreza (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 16/12/2014, REPDJe de 26/2/2015, DJe de 02/02/2015). No caso, o agente utilizou-se de habilidade para retirar o celular da mochila da vítima sem que por ela ten... ()

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Doc. 898.9469.8045.5789

827 - TJSP. APELAÇÃO.

Homicídio. Preliminar de nulidade. Alegação de nulidade em razão da perda da mídia que continha a íntegra da gravação das câmeras de segurança que registraram a prática delitiva. Não cabimento. Autoria delitiva não baseada somente nas gravações das câmeras de segurança da oficina da vítima, mas no depoimento das testemunhas, em especial da testemunha protegida, que presenciou os fatos, e na confissão do apelante. Imagens que foram devidamente extraídas e descritas no exame pe... ()

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Doc. 973.7822.8186.9600

828 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - DENÚNCIA QUE IMPUTOU AO ORA APELADO, A CONDUTA DESCRITA NO LEI 11.340/2006, art. 24-A - SENTENÇA QUE, JULGANDO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, VEIO A ABSOLVÊ-LO, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - APELO MINISTERIAL, QUE ESTÁ VOLTADO À CONDENAÇÃO DO RECORRIDO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA, BEM COMO À REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS IN RE IPSA CAUSADOS À VÍTIMA, FIXANDO VALOR MÍNIMO INDENIZÁVEL NOS MOLDES DO CPP, art. 387, IV E LEI 11.340/06, art. 9º, § 4º, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA - PROVA FRÁGIL E INSUFICIENTE PARA CONDUZIR À IMPOSIÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, UMA VEZ QUE A MOSTRA ORAL, COLHIDA EM JUÍZO, SE REVELA PRECÁRIA E CONTRADITÓRIA, NÃO ESCLARECENDO, COM SEGURANÇA, A SITUAÇÃO FÁTICA - VÍTIMA QUE NARRA, EM JUÍZO, QUE ESTAVA NA RESIDÊNCIA ONDE MORAVA COM O APELADO, QUE FICA EM CIMA DA CASA DOS PAIS DESTE, QUANDO O RECORRIDO ENTROU NO SEU IMÓVEL E PEGOU SEUS PERTENCES, E AO PEDIR PARA QUE SAÍSSE, ELE A EMPURROU - INFORMA AINDA A REFERIDA OFENDIDA QUE O RECORRIDO TROCOU A FECHADURA DA CASA QUANDO ESTAVA TRABALHANDO, E AO CHEGAR, NÃO CONSEGUIU ENTRAR NO IMÓVEL, PRECISANDO PEDIR AJUDA POLICIAL PARA OBTER A CHAVE DA RESIDÊNCIA - CONTUDO, TEM-SE QUE A REFERIDA VÍTIMA COMPARECEU EM SEDE POLICIAL (FLS. 09/12), NO DIA 20/01/2021, DOIS DIAS APÓS OS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA, E SEM ESPECIFICAR A DATA, DESCREVEU QUE FOI INFORMADA QUE O APELADO ESTAVA RONDANDO A SUA CASA, NÃO FAZENDO MENÇÃO A ENTRADA DELE NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA, E SEQUER DO SUPOSTO EMPURRÃO, O QUE FRAGILIZA A PROVA - FILHO DA VÍTIMA QUE, EM JUÍZO, DECLAROU QUE O RECORRIDO FREQUENTAVA O IMÓVEL DA MÃE DESTE, LOCALIZADA NO ANDAR INFERIOR A CASA DA VÍTIMA - TESTEMUNHA OUVIDA TAMBÉM NA FASE JUDICIAL QUE, EMBORA DECLARE, INICIALMENTE, TER VISTO O RECORRIDO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, EM SEGUIDA, AFIRMA TÊ-LO VISTO NO ANDAR INFERIOR DA RESIDÊNCIA, A QUAL, REPISE-SE, PERTENCE A MÃE DO APELADO, O QUE DIVERGE DO DECLARADO PELA VÍTIMA, CONDUZINDO A UMA PROVA CONTRADITÓRIA E PRECÁRIA - SOMADO A ISSO, DESTACA-SE QUE A PROVA INDICA QUE A FILHA DO APELADO, À ÉPOCA DOS FATOS, RESIDIA COM A AVÓ PATERNA, E, COMO CONFIRMA A MOSTRA ORAL, MORAVA NA CASA EMBAIXO DO IMÓVEL DA VÍTIMA - ASSIM, CONSIDERANDO QUE O RECORRIDO POSSUÍA A GUARDA DA MENOR, O QUE FOI INFORMADO PELO MESMO EM JUÍZO, RESTARIA JUSTIFICADA A SUA PRESENÇA PARA FINS DE VISITAR A FILHA - NO TOCANTE À NARRATIVA DA VÍTIMA, RELACIONADA À TROCA DA FECHADURA PELO APELADO, OBSERVA-SE QUE TAL SITUAÇÃO TERIA OCORRIDO NO DIA 28/01/2021, COMO RESTOU CONSIGNADO NO SEU TERMO DE DECLARAÇÃO NA FASE INVESTIGATIVA (FLS. 15/16), NÃO SE TRATANDO, PORTANTO, DO DIA QUE CONSTA DA PEÇA ACUSATÓRIA, A QUAL SEQUER TRAZ OS FATOS EM QUESTÃO - TEM-SE, PORTANTO QUE A ILUSTRE MAGISTRADA ANALISOU CORRETAMENTE AS PROVAS REUNIDAS NOS AUTOS, LEVANDO A QUE CONCLUÍSSE PELA ABSOLVIÇÃO DO APELADO ALEXANDRE - ASSIM, DIANTE DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NÃO HÁ COMO SE FORMAR UM JUÍZO DE CERTEZA, QUANTO AO FATO PENAL E SUA AUTORIA, POIS NÃO FORAM CABALMENTE DEMONSTRADOS - DESTA FEITA, RESTA MANTER A ABSOLVIÇÃO DO APELADO, NA FORMA DO CPP, art. 386, VII. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI NEGADO PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL.

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Doc. 686.3365.9587.3284

829 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. ALIMENTANDO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ALIMENTANDO PARA A PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL SUPLEMENTAR E DE PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE FOI PROFERIDA APESAR DO REQUERIMENTO FORMULADO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE. RECURSO DO RÉU PROVIDO. I-

Caso em Exame 1- Ação de exoneração de alimentos ajuizada pelo genitor em face do filho, alegando que o requerido já conta com 19 anos de idade, tendo concluído o ensino médio, é militar da ativa e, portanto, não depende mais financeiramente dele, tendo sido proferida sentença de procedência para exonerar o autor da obrigação de prestar alimentos em favor do réu. II- Questão em discussão 2- Controvérsia recursal que consiste em verificar se merece prosperar a pretensão do r... ()

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Doc. 721.0076.3598.9641

830 - TJSP. Apelação Cível - Ação de reparação de danos c/c indenização de danos materiais e morais - Reconvenção objetivando danos morais por ofensa desferida pelo síndico - Sentença que julgou improcedente o pedido reconvencional - Irresignação do réu-reconvinte - Alegação de cerceamento de defesa - Atos praticados pelo síndico que não estejam relacionados ao exercício de suas funções e que sejam animados por interesse próprio, não geram responsabilidade para o condomínio - Hipótese dos autos - Desnecessidade da oitiva de testemunha para se provar a ofensa - Sentença mantida - Improvido o recurso. Apelação Cível - Ação de reparação de danos c/c indenização de danos materiais e morais - Sentença parcial procedência - Irresignação do autor - Prestação de serviço contratado entre as partes - Laudo pericial que concluiu que o trabalho executado pelo requerido apesenta algumas inconformidades - Perícia segura e convincente, merecendo orientar o desfecho da lide - Apesar do laudo pericial não ter apurado a extensão e o valor do dano, o documento unilateral apresentado pelo autor não se presta a esta finalidade já que contraria a conclusão do perito ao apresentar trabalhos que foram realizados pelo requerido - Ausência de outros elementos nos autos para se apurar com certeza a extensão e o respectivo valor do dano - Prova que deve ser realizada quando da fase de execução - Sentença mantida, com observação - Provido o recurso

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Doc. 220.5311.1877.1408

831 - STJ. Recurso especial. Processual penal. CPP, art. 366. Réu citado por edital. Suspensão da ação penal. Prosseguimento em relação aos demais denunciados. Curso da instrução processual. Depoimento de testemunhas. Aproveitamento como prova antecipada. Possibilidade. Acusado representado por defensor público. Contraditório e ampla de defesa observados. Possibilidade de refazimento do ato. Ausência de prejuízo. Situação distinta daquelas que deram origem à Súmula 455/STJ. Inaplicabilidade do enunciado ao caso concreto. Recurso especial provido.

1 - A Súmula 455/STJ orienta que «a decisão que determina a produção antecipada de provas, com base no CPP, art. 366 deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.» 2 - É necessário fazer uma distinção entre a produção antecipada de provas, em razão de decisão judicial específica nesse sentido proferida em ação cautelar, e o aproveitamento, como prova antecipada, de atos probatórios que foram ou serão efetivamente realizados, por... ()

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Doc. 201.5974.9002.8400

832 - STJ. Habeas corpus. Constituição de milícia privada, extorsão e roubo majorado. Prisão preventiva. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Não ocorrência. Ordem denegada.

«1 - Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando cada caso e suas particularidades. 2 - Não se constata desídia do Juízo natural da causa na condução do processo, a ensejar a intervenção deste órgão colegiado, pois, conforme esclarecido pelo Juízo singular, a) em 25/4/2019 o paciente ... ()

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Doc. 789.2842.3224.7212

833 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Sentença absolutória. Recurso ministerial. Pleito objetivando a condenação nos termos da denúncia, declaração do perdimento de bens e extração de cópias de depoimentos para apuração da prática de falso testemunho. 1. Apelado, conhecido nos meios policiais pelo envolvimento com o tráfico de drogas, que foi avistado por policiais militares enquanto conversava com outras duas pessoas. Abordagem policial seguida de resistência. 2. Materialidade comprovada. Fundadas dúvidas com relação à autoria. Depoimentos dos policiais militares que são contrariados pelos depoimentos apresentados pelas demais testemunhas e pelo acusado. Dúvidas razoáveis que conduzem à confirmação da absolvição proferida em primeiro grau. 3. Pleito objetivando a declaração de perdimento dos valores apreendidos. Ausência de elementos indicativos da procedência ilícita. Manutenção da restituição ao acusado. 4. Recurso conhecido e improvido

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Doc. 890.1839.1750.0160

834 - TJRJ. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. art. 121, §2º, I E IV, C/C §6º, DO CÓDIGO PENAL. INICIALMENTE, CABE REGISTRAR QUE NÃO CABE DISCUTIR MATÉRIA DE MÉRITO, UTILIZANDO O PRESENTE WRIT. ANOTE-SE QUE A POSSIBILIDADE DE SE INDICAR A POSSÍVEL AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO PACIENTE QUANTO À AUTORIA DO CRIME QUE LHE É IMPUTADO, ENVOLVE QUESTÕES QUE, NECESSARIAMENTE, DEVERÃO SER SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, QUE DEVERÁ TER SEU DESLINDE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, REGISTRANDO-SE, ENTRETANTO, QUE O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO PACIENTE REALIZADO PELA TESTEMUNHA DE VISU, EM SEDE POLICIAL, DIFERENTEMENTE DO SUSTENTADO PELA NOBRE IMPETRANTE, PRIMO ICTU OCULI, NÃO O TORNA INVÁLIDO, TAMPOUCO DESRESPEITA AS FORMALIDADES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226, EIS QUE A ALUDIDA TESTEMUNHA PRESENCIOU FATO CRIMINOSO E CONHECIA O SUPOSTO AUTOR DO CRIME, TENDO, NESTE ASPECTO, DESCRITO A DINÂMICA DELITIVA E O IDENTIFICADO NA DELEGACIA DE POLÍCIA. ADEMAIS, HÁ DE SER REGISTRADO QUE O HABEAS CORPUS É UMA AÇÃO MANDAMENTAL, DE RITO SUMARÍSSIMO, NÃO SE PRESTANDO À DILAÇÃO PROBATÓRIA, EXIGINDO PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DAS ALEGAÇÕES, SENDO, PORTANTO, INVIÁVEL O ACOLHIMENTO DO PLEITO DEFENSIVO DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CENTRAL DE MONITORAMENTO, CUJA DILIGÊNCIA DEVE SER PROVIDENCIADA PELA IMPETRANTE. NOTA-SE QUE A DECISÃO PROFERIDA DECRETANDO A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, ASSIM COMO A QUE A MANTEVE, ATENDEU OS PRESSUPOSTOS LEGAIS, ENCONTRANDO-SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS (art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL), SEJA PELA PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS, SEJA PELA NECESSIDADE DA GARANTIA À ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E A PRÓPRIA CREDIBILIDADE DA JUSTIÇA, INDICANDO OS MOTIVOS PELOS QUAIS A PRISÃO DO PACIENTE É NECESSÁRIA, ESTANDO LASTREADAS EM ELEMENTOS CONCRETOS, OBTIDOS DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO EVENTO CRIMINOSO NÃO SE VERIFICANDO, PRIMA FACIE, QUALQUER ILEGALIDADE, POIS PRESENTES OS REQUISITOS DOS arts. 312 E 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMO BEM FUNDAMENTADO PELO MAGISTRADO DE PISO, A TESTEMUNHA DE VISU COMPARECEU EM SEDE POLICIAL E NARROU COM DETALHES A DINÂMICA DELITIVA, NO SENTIDO DE QUE CAMINHAVA PELA RUA JUNTAMENTE COM A VÍTIMA, SEU PRIMO, E DAVI QUANDO FORAM ABORDADOS POR UM VEÍCULO FORD FIESTA, DE COR PRETA, DE PLACA NÃO ANOTADA, SENDO CERTO QUE O HOMEM QUE ESTAVA NO CARONA FALOU PARA A VÍTIMA QUE IRIA MATÁ-LO E, EM SEGUIDA, EFETUOU DOIS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA QUE ATINGIU AS SUAS COSTAS, TENDO AINDA, O AUTOR DOS DISPAROS SAÍDO DO VEÍCULO E EFETUADO MAIS DOIS DISPAROS NA CABEÇA DA VÍTIMA E QUE A TESTEMUNHA DE VISU IDENTIFICOU O AUTOR DOS DISPAROS COMO MAICON DE SOUZA CASTORINO, ORA PACIENTE, CHEFE DA MILÍCIA QUE DOMINA O BAIRRO JACUTINGA, REGIÃO ONDE OS FATOS OCORRERAM, QUE JÁ O CONHECIA E O VÊ FREQUENTEMENTE OSTENTANDO ARMAS DE FOGO, BEM COMO, ESCLARECEU ESTAR SOFRENDO AMEAÇAS DO GRUPO PARAMILITAR, EVIDENCIANDO-SE, DESTA FORMA, QUE A SEGREGAÇÃO SE ENCONTRA FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, RESPALDANDO-SE NA GRAVIDADE EFETIVA DO DELITO, ASSIM COMO, PARA OBSTAR EVENTUAL REITERAÇÃO DELITIVA. LADO OUTRO, NÃO É POR DEMAIS SALIENTAR QUE O CRIME DE HOMICÍDIO FOI SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO PACIENTE QUANDO EM GOZO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO, CONCEDIDA EM SEDE DE HABEAS CORPUS 0038186-87.2023.8.19.0000, NO DIA 06 DE JULHO DE 2023, PELA QUINTA CÂMARA CRIMINAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA AÇÃO PENAL 0000903-53.2022.8.19.0036, EM QUE O PACIENTE RESPONDE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME INSERTO na Lei 12.850/13, art. 2º, § 2º, TENDO SIDO CONCEDIDA A ORDEM EM VIRTUDE DO SEU ESTADO DE SAÚDE PELO USO DE BOLSA DE COLOSTOMIA. NESSE PASSO, EMBORA SEJA CERTO QUE A GRAVIDADE DO DELITO, POR SI, NÃO BASTA PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA, A FORMA E EXECUÇÃO DO CRIME, A CONDUTA DO ACUSADO, ANTES E DEPOIS DO ILÍCITO, E OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS PODEM PROVAR IMENSA REPERCUSSÃO E CLAMOR PÚBLICO, ABALANDO A PRÓPRIA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, IMPONDO-SE, DESTE MODO, A MEDIDA COMO GARANTIA DO PRÓPRIO PRESTÍGIO E SEGURANÇA DA ATIVIDADE JURISDICIONAL. NOUTRO NORTE, NÃO HÁ COMO DISCUTIR O ESTADO DE SAÚDE DO PACIENTE, QUE SE ACHA ATUALMENTE COM BOLSA DE COLOSTOMIA REVERSÍVEL. CONTUDO, TAL SITUAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE, NÃO SIGNIFICA, NECESSARIAMENTE, ENSEJO À APLICAÇÃO DA REGRA ENTABULADA NO DISPOSTO DO art. 318, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, AINDA MAIS, QUANDO PODE TER COMETIDO NOVO CRIME, QUANDO EM GOZO DO REFERIDO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO. A LEGISLAÇÃO SOBRE O ASSUNTO É ENFÁTICA AO DISCIPLINAR QUE O CUMPRIMENTO DA PRISÃO EM DOMICÍLIO APENAS DEVERÁ OCORRER QUANDO EVIDENCIADA UMA CONDIÇÃO CLÍNICA DE SAÚDE DO PRESO QUE APRESENTE DE MANEIRA REAL UMA DEBILIDADE EXTREMA OU, AINDA, QUE O ESTADO NÃO CONSIGA OFERECER A ELE CONDIÇÕES ADEQUADAS DE VIVÊNCIA E TRATAMENTO NO LOCAL. NESTE PONTO, A DOCUMENTAÇÃO ATÉ AGORA COLACIONADA, NÃO SE FIRMA CONTUNDENTE QUANTO À DEBILIDADE EXTREMA DA SAÚDE DO PACIENTE, TAMPOUCO QUE NÃO POSSA SE REALIZADO O DEVIDO E REGULAR TRATAMENTO NO INTERIOR DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA DO COMPLEXO PENITENCIÁRIO. E ASSIM SE CONSTATA PELO FATO DE O HOSPITAL GERAL DE NOVA IGUAÇU TER RESPONDIDO A SOLICITAÇÃO DO ÍNCLITO MAGISTRADO DE PISO, ESCLARECENDO QUE A CIRURGIA PARA A RECONSTRUÇÃO DO INTESTINO DO PACIENTE NÃO É URGENTE, MAS ELETIVA; ACRESCENDO-SE DA INFORMAÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA DO COMPLEXO PENITENCIÁRIO (AUTOS PRINCIPAIS), DE QUE O PACIENTE FORA ATENDIDO, NO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2023, SENDO ENCAMINHADO PARA CIRURGIA PROCTOLOGIA VIA SISREG E SOLICITADOS EXAMES PRÉ-OPERATÓRIOS E COLONOSCOPIA. DESTA FORMA, VERIFICA-SE QUE O JUÍZO COATOR TEM IMPRIMIDO CELERIDADE E CAUTELA PARA A EFETIVAÇÃO DO DEVIDO TRATAMENTO RELACIONADA AO QUADRO DE SAÚDE DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.

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Doc. 220.8221.2795.1813

835 - STJ. habeas corpus. Nulidade. Receptação de veículo automotor. Inquirição judicial. CPP, art. 212. Inquirição diretamente pelo magistrado. Impossibilidade. Protagonismo do juiz. Irregularidade. Prejuízo evidenciado. Provas da condenação foram as obtidas por meio do procedimento irregular. CPP, art. 212. Violação. Liminar deferida para determinar a suspensão, até o julgamento do mérito do presente writ, dos efeitos da condenação. Parecer pelo não conhecimento da impetração ou pela denegação da ordem. Constrangimento ilegal evidenciado. Liminar confirmada.

1 - Inicialmente, registre-se que, conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores, o reconhecimento de vício que possibilite a anulação de ato processual exige a efetiva demonstração de prejuízo ao acusado, consoante o previsto no CPP, art. 563 (pas de nullité sans grief) - (RHC 154.359/RJ, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 23/6/2022). 2 - Na instrução processual, a inquirição da testemunha deverá ser feita a partir de perguntas formuladas ... ()

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Doc. 392.7614.6874.4246

836 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO ¿ ART. 121, §2º, I E VI, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA ¿¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL ¿ ALEGAÇÃO DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA ¿ INVIABILIDADE - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE ¿ CONFORME O DISPOSTO NO CPP, art. 414, NÃO SE CONVENCENDO DA MATERIALIDADE DO FATO OU DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA OU DE PARTICIPAÇÃO, O JUIZ, FUNDAMENTADAMENTE, COMO NO PRESENTE CASO, IMPRONUNCIARÁ O ACUSADO ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.

Quase todas as testemunhas ou informantes arrolados, pouco souberam informar sobre os fatos. Não presenciaram a briga ou a discussão entre a vítima Rafael e o acusado e nem os disparos de arma de fogo que ceifaram a vida das vítimas. 2. As únicas testemunhas que poderiam apontar a autoria do crime, a saber, Reinaldo e Fábio, não compareceram em juízo para confirmar as suas declarações extrajudiciais. Assim, embora em sede policial as referidas testemunhas tenham apontado o apelado com... ()

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Doc. 739.6446.1398.1115

837 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A par da discussão acerca da distribuição do ônus probatório, o Tribunal Regional, embasado na prova constante dos autos, concluiu que a reclamante não fazia jus ao pagamento das horas extras, levando em conta o controle de ponto e os depoimentos da reclamante e das testemunhas. Assim, por se tratar da aplicação do ônus objetivo da prova, é despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem, considerand... ()

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Doc. 250.4011.0806.6681

838 - STJ. Direito processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Uso de documento falso e associação criminosa. Prova emprestada. Contraditório diferido. Recurso desprovido.

I - Caso em exame 1 - Recurso ordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou provimento ao agravo regimental em habeas corpus, mantendo decisão que deferiu o uso de prova testemunhal emprestada em ação penal desmembrada. 2 - Fato relevante. O recorrente foi denunciado por diversos crimes e a ação penal foi desmembrada em relação a ele e outros corréus. O Ministério Público Federal requereu o compartilhamento de prova testemunhal produzid... ()

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Doc. 447.0963.4949.8245

839 - TJRJ. Apelação Criminal. Crime de tráfico de drogas. O apelante SÁVIO SILVA SOARES, e a apelada, ANA NILZA MIRANDA BENTO, foram condenados às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 166 cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário. As sanções privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direitos. O MINISTÉRIO PÚBLICO requer a reforma da sentença, com a exasperação das penas-base e afastamento do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei . 11.343/06, para ambos os denunciados. O acusado SAVIO SILVA SOARES, postula a absolvição, sob a tese da fragilidade probatória. A sentenciada ANA NILZA MIRANDA BENTO não recorreu. Parecer ministerial no sentido do conhecimento dos recursos, provimento do apelo ministerial e não provimento do recurso defensivo. 1. Aduz a inicial que os sentenciados, no dia 05/02/2016, na rua Novo Horizonte, 01, em Rio das Ostras, guardavam e tinham em depósito, vendiam e expunham à venda, com o fim de tráfico, 63,0 g (sessenta e três gramas) de maconha e 337,6 g (trezentos e trinta e sete gramas e seis decigramas) de cloridrato de cocaína. 2. A tese absolutória não merece guarida. 3. A materialidade restou positivada através do registro de ocorrência, auto de apreensão e laudo pericial de substâncias ilícitas, e a autoria restou firmada pelo robusto conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório. 4. A prova testemunhal segura e harmônica, confirmou a narrativa da denúncia, estando apta a servir de base ao decreto condenatório. Já as alegações da defesa restaram desvinculadas do painel probatório. 5. De acordo com as provas angariadas, três pessoas, entre elas os denunciados, expulsaram ELIANA DE SOUZA de sua própria residência, com o intuito de retaliar a suposta perda de uma carga de droga próximo ao local em que ela residia. Diante disso, os acusados agrediram verbal a fisicamente a testemunha ELIANA, constrangendo-a se retirar de seu domicílio. 7. Diante de tal cenário, ELIANA procurou ajuda policial e, após diligências, os acusados SAVIO e NILZA foram flagrados pelos brigadianos na localidade mencionada por ELIANA e as drogas foram encontradas no terreno ao lado, sendo que, de acordo com as declarações dos militares, o próprio acusado SAVIO indicou o esconderijo dos materiais. 8. Diante das provas dos autos, vislumbro que não há qualquer dúvida quanto à conduta do apelante, diante das circunstâncias narradas e em razão de ter sido apreendida razoável quantidade de droga sob sua guarda, conforme narra a inicial acusatória, em congruência com as provas testemunhais. Tudo isso leva-nos a crer que tais substâncias ilícitas se destinavam à mercancia, restando isolada a tese absolutória. 9. Saliento que o simples fato de o depoimento ser prestado por policial, por si só, não descredencializa a prova testemunhal, mormente quando não se percebe qualquer intenção do militar em agravar deliberadamente a situação do acusado, limitando-se a descrever ordenadamente o que ocorreu. 10. Destarte, mantenho o juízo de censura. 11. Outrossim, no tocante ao pleito ministerial, não assiste razão ao Parquet. 12. O delito perpetrado não extrapolou o âmbito de normalidade previsto no tipo penal, além disso os sentenciados ostentam condições judiciais favoráveis, motivo pelo qual as penas devem ser mantidas no patamar mínimo legal. 13. Outrossim, ambos os acusados fazem jus à minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, diante das condições favoráveis supramencionadas, além disso eles atendem, integralmente, os requisitos descritos no referido dispositivo. 14. Quanto ao restante da dosimetria, depreende-se que as sanções ficaram acomodadas no menor patamar, porque dimensionadas com justeza, portanto prescinde de modificações. 15. Por derradeiro, não reputo violados dispositivos constitucionais, nem infraconstitucionais. 16. Recursos conhecidos e não providos, mantendo-se, na íntegra, a douta decisão monocrática. Oficie-se.

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Doc. 326.1588.2003.0690

840 - TJSP. Apelação criminal - Tráfico de drogas - Sentença condenatória - Recursos defensivo e ministerial - Alegação defensiva de nulidade em decorrência de suposta violação de domicílio - Não acolhimento - Prisão do réu que se deu em estrito cumprimento ao mandado de prisão expedido - Ingresso na residência autorizado pelo sentenciado - Fundada suspeita de que o réu estaria praticando crime grave de natureza permanente, a autorizar a busca no imóvel - Absolvição - Impossibilidade - Materialidade e autoria suficientemente comprovadas - Depoimentos das testemunhas coerentes e sem desmentidos - Confissão extrajudicial - Condenação mantida - Dosimetria - Pena-base fixada acima do mínimo legal - Circunstâncias do caso concreto - Segunda fase - Atenuante da confissão espontânea na fase inquisitiva, reconhecida ex officio - Terceira fase - Pleito defensivo de aplicação do redutor legal previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º à fração máxima, e pleito ministerial de afastamento da benesse legal - Afastamento do redutor que é medida de rigor - Circunstâncias do caso concreto a evidenciarem que o réu se dedicava à traficância, o que impede a aplicação da referida causa de diminuição - Pena readequada - Fixado o regime inicial fechado em razão do afastamento do redutor legal - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou o sursis penal - Recurso defensivo improvido e recurso ministerial provido

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Doc. 650.5990.7994.3521

841 - TJRJ. Conflito negativo de Competência. Denúncia que narra, em tese, a prática do delito previsto no CP, art. 215-A Conduta supostamente praticada pelo acusado em face de adolescente, que, à época dos fatos, contava com 15 (quinze) anos de idade. Aplicação da Lei 13.431/2017 que criou um sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência. Regra protetiva que deve ser interpretada de acordo com sua finalidade. Interpretação teleológica. Inteligência do art. 3º, da norma referida. Objetivo da legislação. Proteção de crianças e adolescentes independente das circunstâncias do fato. Julgamento de causas decorrentes das práticas de violência contra crianças e adolescentes que deve ficar, preferencialmente, a cargo dos juizados ou varas especializadas em violência doméstica e temas afins. Inteligência da Lei 13.431/17, art. 23. Vocábulo ¿preferencialmente¿, a sinalizar destinação daqueles casos em que não seja possível a fixação da competência no Juízo especializado. Mas, em havendo dita possibilidade, deve a competência ser fixada neste. Necessidade de atender ao princípio da proteção integral. Inteligência da CF/88, art. 227 e do ECA, art. 1º. Competência funcional, ex ratione materiae, excepcional, determinada por lei e por exclusão. Desprovimento do incidente e fixação da competência junto ao douto Juízo Suscitante.

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Doc. 828.5747.5044.3930

842 - TJRJ. Apelação Criminal. Roubo majorado. Art. 157, §2º, II, do CP. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Réu preso em flagrante após perseguição policial. Firme depoimento dos funcionários da loja roubada e dos agentes da lei que efetuaram a prisão. Farto conjunto probatório. Relevância da palavra das vítimas nos casos de crimes patrimoniais. Crime cometido em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo. Diante dos relatos das testemunhas, inclusive, era o acusado quem portava a arma e tentou atirar contra os agentes da lei, não alcançando seu intento pela falha do equipamento. Por tal motivo o magistrado desconsiderou o emprego da referida majorante. Mantido o decreto condenatório. Dosimetria que merece reparos. Inexistência de elementos suficientes para a aferição da personalidade do agente a fim de justificar o aumento da pena-base. Valoração cabe ao campo da psicologia e psiquiatria do que ao Direito. Insuficiência de elementos para aferição da conduta social do Réu. Maus antecedentes. Fração reduzida para 1/6. Manutenção da majorante do concurso de pessoas. Ainda que não identificados os comparsas, há comprovação de que o réu agiu em comunhão de desígnios com outros dois indivíduos. Penas redimensionadas. Regime semiaberto mantido. Prequestionamento rejeitado. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 487.6420.2075.7479

843 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DA DISPOSIÇÃO CONTIDA NA SÚMULA 459/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A análise da preliminar de negativa de prestação jurisdicional pressupõe a indicação de violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 458) e 93, IX, da CF/88, nos termos da Súmula 459/TST. Deixando a parte de observar a diretriz sumular referida, o recurso de revista não merece processamento. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO INDICADA NA EXORDIAL . PROVA TESTEMUNHAL EM QUE DEMONSTRADA A REAL JORNADA DE TRABALHO CUMPRIDA PELA TRABALHADORA. SÚMULAS 126 E 338/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso em análise, o Tribunal Regional destacou que não foram colacionados aos autos os controles de ponto da Reclamante. Destacou que « a jornada de trabalho foi fixada pelo juízo levando-se em consideração não somente o fato de não haver juntada de cartões de ponto, mas também os depoimentos prestados pelas partes e testemunhas, já que a presunção de veracidade da jornada indicada na inicial não era absoluta .». Entendeu que « o Juízo de origem valorou corretamente a prova testemunhal e fixou jornada de trabalho compatível com o conjunto probatório produzido nos autos. «. Manteve a sentença, na qual destacado que a Reclamante cumpria jornada « das 7h30min às 18h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 8h às 12h, exceto na última semana do mês, em que ela trabalhava das 7h30min às 18h30min «. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação . Agravo não provido . 3. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA RECLAMADA PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DE DOCUMENTO NOVO. QUESTÃO NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 297/TST. O TRT não emitiu tese específica sobre a não intimação da Reclamada para se manifestar acerca de documento novo juntado aos autos, circunstância que obsta o processamento do presente apelo, por ausência de prequestionamento, nos termos da diretriz consagrada na Súmula 297/TST, I. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 250.4290.6424.2201

844 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental. Apropriação indébita majorada. Competência. Cerceamento de defesa. Nulidade processual. Absolvição. Dosimetria da pena. Não comprovação do dissídio jurisprudencial. Ausência de omissão ou contradição no acórdão proferido na origem. Agravo conhecido e desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente de recurso especial e, nesta extensão, deu-lhe parcial provimento para afastar a valoração negativa da vetorial culpabilidade na primeira fase da dosimetria da pena, readequando a pena definitiva para 2 anos de reclusão e 20 dias-multa. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - As questões em discussão consistem em saber se: a) há de ser reconhecida a incompetência do Juízo de primeira instância, sobr... ()

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Doc. 277.4890.4160.7871

845 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (art. 33, CAPUT, C/C LEI 11.343/06, art. 40, IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 07 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DE 700 DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, SUSTENTANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO, EM RAZÃO DA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, COM A CONSEQUENTE ILICITUDE DA PROVA. NO MÉRITO, O RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; A EXCLUSÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA, EM RAZÃO DO BIS IN IDEM E O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ASSISTE PARCIAL RAZÃO À DEFESA: INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. EQUIVOCA-SE A DEFESA QUANDO SUSTENTA QUE A PRISÃO DO RÉU, POR DELITO ANTERIOR, EXIGIRIA A EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO DE PRISÃO. CONSULTA AO SISTEMA SEEU INFORMA QUE AO APELANTE FOI CONCEDIDA SAÍDA TEMPORÁRIA (VPL) EM 28/07/2023. CONTUDO, DURANTE O GOZO DE TAL BENEFÍCIO, O APELANTE NÃO RETORNOU À UNIDADE PRISIONAL, ENCONTRANDO-SE EVADIDO DESDE 19/08/2023. OFÍCIO DA SEAP, EM 21/08/2023, RELATANDO A EVASÃO EM 19/08/2023. MAGISTRADO DA VEP, EM 12/09/2023, DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR PARA O REGIME FECHADO. PRISÃO DO APELANTE REALIZADA POR POLICIAIS PENAIS DA SEAP, QUE ATUAVAM JUSTAMENTE NO SETOR DE RECAPTURAS. CPP, art. 684 ESTABELECE QUE A RECAPTURA DO RÉU EVADIDO NÃO DEPENDE DE PRÉVIA ORDEM JUDICIAL E PODERÁ SER EFETUADA POR QUALQUER PESSOA. LOGO, DISPENSÁVEL A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PARA O APELANTE QUE NO PERÍODO DA DENÚNCIA DO PRESENTE FEITO CONSTAVA COMO EVADIDO DO SISTEMA PRISIONAL, DESDE 19/08/02023. ABSOLUTA REGULARIDADE NO PROCEDIMENTO DA RECAPTURA DO APELANTE. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS PENAIS QUE AFIRMARAM TEREM COMPARECIDO AO LOCAL PARA REALIZAR A RECAPTURA DO APELANTE, EVADIDO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, APÓS O RECEBIMENTO DE DENÚNCIA ANÔNIMA SOBRE O SEU PARADEIRO. RELATARAM QUE O RÉU PORTAVA UMA ARMA DE FOGO E QUE, AO ARROMBAREM A PORTA DO IMÓVEL, ESTE CORREU PARA O QUARTO E A COLOCOU NO CHÃO. ALÉM DISSO, INFORMARAM QUE O ENTORPECENTE APREENDIDO FOI ARRECADADO NO CHÃO DO QUARTO. A TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFESA NARROU QUE OS POLICIAIS DISSERAM QUE ESTAVAM NA CAPTURA DO RÉU HÁ DOIS DIAS. QUANTO À ALEGAÇÃO DE QUE O PORTEIRO DO PRÉDIO NÃO FOI INTIMADO PARA PRESTAR DEPOIMENTO EM SEDE POLICIAL, VERIFICA-SE QUE A AUTORIDADE POLICIAL IRÁ PRODUZIR AS PROVAS QUE ENTENDER NECESSÁRIAS PARA INDICIAMENTO DO AUTOR DO FATO. EVENTUAIS VÍCIOS NA FASE EXTRAJUDICIAL NÃO CONTAMINAM O PROCESSO PENAL, DADA A NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA DO INQUÉRITO POLICIAL. ADEMAIS, A REFERIDA TESTEMUNHA FOI OUVIDA EM JUÍZO. NÃO HOUVE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À PARTE. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO FORAM ALVO DO PRESENTE RECURSO. QUANTO AO EMPREGO DE ARMA FOGO, TAL CIRCUNSTÂNCIA MOSTRA-SE INCONTESTE, SEGUNDO OS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS PENAIS QUE LOGRARAM DETER O ACUSADO NA POSSE DAS DROGAS E DO REFERIDO INSTRUMENTO LETAL. O PRÓPRIO APELANTE CONFIRMOU POSSUIR UMA ARMA DE FOGO. DEVIDAMENTE ATESTADA A POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA DE FOGO APREENDIDA. QUANTO À DOSIMETRIA PENAL, TODAVIA, CABE REPARO. A FAC DO RÉU OSTENTA DUAS CONDENAÇÕES JÁ TRANSITADAS EM JULGADO (ID. 100128101), CONFORME ANOTAÇÕES DE 1 E 2, AMBAS EM MOMENTOS ANTERIORES À PRÁTICA DO CRIME EM TELA, RAZÃO PELA QUAL UMA DELAS SE CONSTITUIU EM MAUS ANTECEDENTES E A OUTRA FOI CONSIDERADA PARA FINS DE REINCIDÊNCIA. HAVENDO MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM BIS IN IDEM NA CONSIDERAÇÃO DE FATOS DISTINTOS PARA FINS DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. ASSIM, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES, O SENTENCIANTE FIXOU ADEQUADAMENTE A PENA-BASE EM 05 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E 550 DIAS-MULTA, FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL. NA SEGUNDA ETAPA, DEVE SER RECONHECIDA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, POIS O APELANTE ADMITIU INTEGRALMENTE OS FATOS NARRADOS NA INICIAL, POR OCASIÃO DE SEU INTERROGATÓRIO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NA TERCEIRA FASE, INCIDENTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA Da Lei 11.343/06, art. 40, IV. MANTIDO O AUMENTO PROCEDIDO PELO MAGISTRADO (MAJORAÇÃO MÍNIMA DE 1/6): PENA DEFINITIVA REDIMENSIONADA PARA 06 (SEIS) ANOS E 05 (CINCO) MESES DE RECLUSÃO E 642 (SEISCENTOS E QUARENTA E DOIS) DIAS-MULTA, FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL. MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 564.4524.4176.9980

846 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I. Caso em que a Reclamada suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que, não obstante a oposição de embargos de declaração, não houve fundamentação necessária sobre pontos relevantes ao deslinde da controvérsia como exige o art. 93, IX, da CF. Nessa hipótese, para fins de atendimento da exigência inscrita no CLT, art. 896, § 1º-A, I, cumpre à parte recorrente transcrever o teor das alegações deduzidas nos aclaratórios e os fundamentos do acórdão em que julgados os embargos de declaração, a fim de demonstrar a alegação de que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Nesse contexto, uma vez não transcritas, nas razões do recurso de revista, as razões dos referidos aclaratórios, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. VALIDADE DO ACORDO HOMOLOGADO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL APENAS QUANTO AOS VALORES CONCILIADOS. ADIs 2139/DF, 2160/DF E 2237/DF. O Tribunal Regional, embora tenha reconhecido a validade do termo de conciliação firmado junto à CCP, concluiu que a quitação plena e geral restringe-se aos títulos que foram objeto de acordo. Em que pese o entendimento anteriormente consolidado na SbDI-1 do TST, no sentido de reconhecer que o termo de conciliação homologado perante a Comissão de Conciliação Prévia, sem expressão de ressalvas, detém eficácia liberatória geral quanto aos títulos reclamados em juízo, o STF, no julgamento das ADIs 2139/DF, 2160/DF e 2237/DF, entendeu que a eficácia liberatória geral está relacionado apenas às verbas trabalhistas conciliadas. Efetivamente, destacou a Ministra Carmem Lúcia, no julgamento da ADI Acórdão/STF, que « A interpretação sistemática das normas controvertidas nesta sede de controle abstrato conduz à compreensão de que a eficácia liberatória geral, prevista na regra do parágrafo único do CLT, art. 625-E diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas .» Nesse cenário, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, no sentido de reconhecer que a eficácia liberatória geral relaciona-se apenas às parcelas e valores objeto da conciliação, encontra-se em conformidade com o entendimento do STF. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Julgados da SbDI-1. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (CPC/73, art. 125 c/c o art. 5º, LXXVIII da CF/88), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). Por conseguinte, o deferimento ou rejeição de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelos litigantes não representa, por si só, causa de nulidade processual. Para tanto, se faz necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). Na hipótese, a Reclamada afirmou que houve cerceamento de defesa, uma vez que não lhe foi conferido prazo para trazer aos autos gravação da audiência realizada junto à CCP, mediante a qual pretendia provar a validade do acordo. Ocorre que, além de não ter sido declarada a invalidade do acordo firmado entre as partes junto à CCP, o TRT fixou a premissa fática no sentido de que « a ré tinha condições de juntar referidas gravações juntamente com a defesa, assim como fez com os outros documentos dos autos .». Nesse cenário, não há falar em cerceamento de defesa, restando ilesos os artigos apontados como violados. 4. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, consignou que restou comprovada a invalidade dos cartões de ponto, uma vez que continham registros de jornada invariável. Destacou, mais, que « correta a sentença que deixou de reconhecer os registros de ponto e reconheceu o labor extraordinário, diante do depoimento da testemunha do reclamante, que confirmou a jornada de trabalho a que estava submetido, tendo, inclusive, laborado como cobrador do veículo em que o reclamante exerceu as suas funções de motorista. Referida testemunha também trabalhou com o autor durante o período de exercício da função de motorista II e, portanto, pôde confirmar o trabalho nos moldes alegados na petição inicial «. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite ante o óbice da Súmula 126/TST. 5. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS.EMPREGADO NÃO ASSOCIADO. Nos termos dos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373, é do empregador o ônus de comprovar a condição de filiado do empregado ao sindicato de sua categoria profissional, a fim de exigir a cobrança da contribuição sindical. Ademais, o Tribunal Regional, ao entender devida a devolução da contribuição assistencial, em razão da não filiação do Reclamante ao sindicato profissional, proferiu decisão em consonância com a OJ 17 e com o Precedente Normativo 119, ambos da SDC do TST. 6. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. No caso dos autos, a parte não transcreveu, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .

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Doc. 181.9575.7002.7700

847 - TST. Dano moral em decorrência do intervalo intrajornada suprimido.

«Tendo em vista que não foi deferido o pleito de supressão do intervalo intrajornada, uma vez que o Tribunal Regional consignou que o reclamante usufruía o referido intervalo, conforme as provas testemunhais, não há falar em dano moral a ser reparado. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 556.7780.1051.6512

848 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A PROVA TESTEMUNHAL. IRRESIGNAÇÃO. DESCABIMENTO. CONTROVÉRSIA EMINENTEMENTE TÉCNICA QUE DEVE SER DIRIMIDA POR PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL, JÁ DEFERIDAS PELO MAGISTRADO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS QUE EM NADA CONTRIBUIRIAM PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. EVENTUAL COMPROVAÇÃO DO ERRO MÉDICO QUE ENSEJARÁ NA CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL IN RE IPSA. DECISÃO ACERCA DA NECESSIDADE, OU NÃO, DA PRODUÇÃO DA PROVA QUE É DE CUNHO SUBJETIVO DO JUIZ, PORQUANTO DELA É O DESTINATÁRIO FINAL, PARA A FORMAÇÃO DE SEU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. APLICAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 370. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 150.4705.2003.8800

849 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Comércio ilegal de armas de fogo. Lei 10.826/2003, art. 17. Pretensão de desclassificação da conduta de comércio ilegal de armas para posse de arma de fogo. Não cabimento. Materialidade e autoria do referido crime comprovadas pela prova testemunhal em harmonia com as demais provas dos autos. Dosimetria. Motivos do crime. Fundamentação inadequada. Permanência de três circunstâncias desfavoráveis possibilita a manutenção da pena-base fixada. Reprimenda mantida. Recurso improvido, à unanimidade de votos.

«I- Os depoimentos testemunhais aliados à quantidade e diversidade de armas e munições encontradas na residência do acusado, além da máquina de recarregamento evidenciam o comércio ilegal de armas. II- A pena-base mantém-se acima do mínimo legal, porque ainda existentes três circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. III - Apelo improvido. Decisão unânime.»

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Doc. 240.4161.2806.4518

850 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Ausência de observância do rito estabelecido no CPP, art. 226. Inexistência de prova independente a corroborar o reconhecimento pessoal. Recurso especial provido para absolver os acusados. Decisão mantida. Desprovimento.

1 - «A Terceira Seção deste STJ alinhou a compreensão de que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa (HC 652.284/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/4... ()

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