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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 141.6054.3002.7300

601 - STJ. Processo civil. Produção de prova testemunhal. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Número de testemunhas. Unificação. Oitiva de mais de 3 (três) testemunhas para cada fato probando. Poder instrutório do magistrado. Testemunhas do juízo. Possibilidade. Inteligência dos arts. 130 e 407, parágrafo único, do CPC/1973.

«1. Não prospera a alegada violação do CPC/1973, art. 535 quando as razões do recurso especial aduzem, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Se a parte apresentar mais de 3 testemunhas para provar cada fato, facultar-se-á ao magistrado dispensar as que excedam a esse número, ou seja, o juiz poderá dispensar as testemunhas restantes quando já se dê por habilitado a formar convicção sobre determinado fato probando. ... ()

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Doc. 150.4700.1010.5700

602 - TJPE. Penal e processo penal. Correição parcial. Requerimento de diligência do Ministério Público ao juízo local para localização de testemunhas. Incapacidade do órgão ministerial de realização pelos próprios meios junto a uma das repartições públicas. Necessidade de intervenção do poder judiciário em tal hipótese.

«I - Diante das prerrogativas conferidas pelo ordenamento jurídico ao Ministério Público, inclusive de diligenciar para fiel cumprimento de suas atribuições, resulta desnecessária a intervenção do Poder Judiciário com o desiderato de acolher requerimento ministerial no sentido de localizar testemunha, salvo se demonstrada a incapacidade de que o mencionado Órgão realize por meios próprios a diligência solicitada. Precedentes do STJ e do TJPE. II - Verificando-se que a Justiça E... ()

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Doc. 481.9567.5783.2978

603 - TJSP. Apelação. Corrupção ativa, corrupção passiva e violação de sigilo profissional. Sentença absolutória. Recurso do Ministério Público. Pleito condenatório. 1. Apelados Jorge e Marcelo que, na condição de policiais civis, agindo em concurso com o corréu Gilmar, delegado de polícia de Várzea Paulista, teriam solicitado e recebido vantagem indevida para deixarem de apreender máquinas caça-níqueis. Apelado Paulo que ofereceu e prometeu vantagem indevida aos referidos funcionários públicos para que não apreendessem o maquinário utilizado na exploração de jogos de azar. 2. Absolvição que se mostrou acertada. Denúncia apócrifa que não mencionou o envolvimento dos apelados com as supostas práticas delituosas até então atribuídas ao corréu Gilmar. Interceptações telefônicas que não identificaram clara menção ao pagamento de vantagem indevida. Prova oral limitado aos relatos de única testemunha que não participou das investigações. Negativa dos réus. Fragilidade do conjunto probatória. Manutenção da absolvição. 3. Recurso conhecido e improvido

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Doc. 654.1126.5122.5892

604 - TJSP. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Recurso defensivo. Preliminar de nulidade da busca pessoal realizada por policiais militares. Rejeição. Quadro probatório que atesta a existência de fundada suspeita a motivar a diligência, válida. Mérito. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Relatos dos agentes responsáveis pela prisão, sem qualquer margem concreta para suspeita. Testemunha presencial que também corroborou a tese acusatória. Indicação sólida da finalidade comercial da conduta, notadamente em razão da apreensão de dezenas de porções de cocaína em conjunto com expressivo numerário, tudo na mesma sacola, considerando-se, outrossim, o histórico delitivo da acusada em delito da mesma espécie. Responsabilização pela traficância acertada, sendo descabida a pretendida desclassificação. Dosimetria escorreita. Pena de multa inafastável. Fixação do regime inicial fechado adequada. Impossibilidade de concessão de qualquer benefício liberatório imediato, à exceção do direito de permanecer em liberdade, deferido na r. sentença. Gratuidade de justiça a ser pleiteada perante o juízo executório. Desprovimento

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Doc. 381.7979.2025.2254

605 - TJRJ. HABEAS CORPUS - IMPUTAÇÃO NA AÇÃO ORIGINÁRIA PELA CONDUTA DESCRITA NO LEI 9.613/1998, art. 1º, I, § 4º - ALENTADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, QUE EXSURGE DO EXCESSO DE PRAZO AO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DO ENCARCERAMENTO, ADUZINDO O IMPETRANTE, EM SÍNTESE, COM A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - ADUZ QUE AS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO FORAM SENDO REMARCADAS, APRESENTANDO UM EXTENSO LAPSO TEMPORAL ENTRE OS ATOS PROCESSUAIS, AO QUE ACRESCENTA QUE AS INTERRUPÇÕES NA MARCHA PROCESSUAL NÃO DECORREM DA ATUAÇÃO DA DEFESA - SUSTENTA QUE FOI CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA EM FAVOR DO PACIENTE NOS AUTOS DO PROCESSO 0021480-62.2018.8.19.0078, ANTE A EXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO FEITO, REALÇANDO QUE A REFERIDA AÇÃO PENAL É CONTEMPORÂNEA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL OBJETO DO PRESENTE WRIT - ALEGA QUE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA NÃO OBSERVOU O DISPOSTO NO art. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, CPP, QUE EXIGE A REAVALIAÇÃO DA PRISÃO A CADA 90 (NOVENTA) DIAS, O QUE TORNA A PRISÃO ILEGAL - CONCLUI, POR PLEITEAR, O RELAXAMENTO OU A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE, OU AINDA A SUA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA EVENTUAL MEDIDA DE NATUREZA CAUTELAR - CONSOANTE INFORMADO PELO JUÍZO DE 1º GRAU, O PACIENTE JÁ SE ENCONTRAVA PRESO POR FORÇA DE OUTROS PROCESSOS, SENDO O MANDADO DE PRISÃO REFERENTE À AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA DESTE FEITO CUMPRIDO NO DIA 29/06/2022 (PD 39) - DECRETO PRISIONAL, DATADO DE 25/01/2021, QUE REGISTRA CONTEÚDO FIRME, NOS REQUISITOS A CAUTELAR MAIS GRAVOSA, E ASSIM A ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA, FATOS QUE FORAM DESCORTINADOS A PARTIR DE INVESTIGAÇÃO QUE APUROU A PRÁTICA DELITUOSA VOLTADA À LAVAGEM DE DINHEIRO, CONSISTENTE NO LUCRO OBTIDO COM A VENDA DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, REALIZADO POR MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO, COM ATUAÇÃO NA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, A APONTAR UMA PERICULOSIDADE EM CONCRETO DO PACIENTE, AO QUE SE ACRESCENTA SER O MESMO REINCIDENTE, COMO SE INFERE DE SUA FAC (FLS. 14/22 DO ANEXO 1), RESTANDO JUSTIFICADA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA, FRENTE AO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - E, AO APRECIAR O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE DAVID E DO CORRÉU RENAN, EM 21/06/2023 (FLS. 37/39 DO ANEXO 1), TEM-SE QUE O MAGISTRADO DE 1º GRAU VEIO A INDEFERI-LO, SE REPORTANDO AO DECRETO PRISIONAL E CONSIGNANDO QUE O PACIENTE E O CITADO CORRÉU SÃO APONTADOS COMO OS LÍDERES DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, VOLTADA AO COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, E ESTÃO RESPONDENDO POR LAVAGEM DE CAPITAL, MEDIANTE A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, REPISANDO A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REGISTRE-SE QUE RECENTEMENTE, AOS 04/03/2024, FOI PROFERIDA DECISÃO, INDEFERINDO NOVO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA, FORMULADO PELA DEFESA DO CORRÉU RENAN, SE REPORTANDO AOS TERMOS DO DECRETO PRISIONAL, E CONSIGNANDO A NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA, POIS, DURANTE A INVESTIGAÇÃO APUROU-SE QUE RENAN «(...) JUNTAMENTE COM O RÉU DAVID JONATA, VULGO «DEIVINHO», PITBULL» OU «PIT», DE DENTRO DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS QUE SE ENCONTRAVAM, MANTIVERAM SEUS LAÇOS COM A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DETINHAM TODO O DOMÍNIO DA EMPREITADA CRIMINOSA ORA EM APURAÇÃO, SENDO CERTO QUE NADA ERA REALIZADO NA COMUNIDADE DA COLINA SEM A SUA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO, DETERMINAÇÃO E CONHECIMENTO, OU SEJA, AS REMESSAS DE VALORES, DEPÓSITOS E RETIRADAS ERAM EM SUA TOTALIDADE, DETERMINADAS E AUTORIZADAS PELAS LIDERANÇAS PRESAS, AGINDO OS MEMBROS EM LIBERDADE SOB SUAS ORDENS DIRETAS. (...)» - PORTANTO, RESTA JUSTIFICADA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA E SUPERADA A ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE ILEGALIDADE DA PRISÃO, POR VIOLAÇÃO AO PRAZO PREVISTO NO art. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP - NO TOCANTE AO ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, VERIFICA-SE DAS INFORMAÇÕES E EM CONSULTA AO PROCESSO ORIGINÁRIO 0018529-95.2018.8.19.0078, QUE, POR OCASIÃO DA AIJ, REALIZADA EM 08/02/2023, O PARQUET INSISTIU NA OITIVA DAS TESTEMUNHAS FALTANTES, POLICIAIS CIVIS, E AS DEFESAS REQUERERAM O RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA E DE LIBERDADE PROVISÓRIA, SENDO PROFERIDA DECISÃO, EM 04/04/2023, INDEFERINDO O SEGUNDO PLEITO E DESIGNANDO A AIJ PARA O DIA 18/05/2023 - OCORRE QUE, NA REFERIDA AUDIÊNCIA, FOI OUVIDA APENAS UMA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO E AS DEFESAS REITERARAM OS PEDIDOS DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SENDO OS RELATIVOS AO ORA PACIENTE E AO CORRÉU RENAN INDEFERIDOS EM DECISÃO PROFERIDA NO DIA 21/06/2023, OCASIÃO EM FOI DETERMINADA A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS PELAS PARTES - CONTUDO, FOI REQUERIDO, NA SEQUÊNCIA, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS FALTANTES, O QUE FOI ACOLHIDO PELO JUÍZO DE 1º GRAU QUE DESIGNOU A AIJ EM CONTINUAÇÃO PARA O DIA 09/11/2023, A QUAL, CONTUDO, FOI REMARCADA PARA 15/12/2023, DIANTE DO ACÚMULO DE FUNÇÕES DO MAGISTRADO QUE JÁ POSSUÍA OUTRAS AUDIÊNCIAS AGENDADAS, REFERENTES A OUTROS JUÍZOS, NA MESMA DATA - E, NA AUDIÊNCIA EM CONTINUAÇÃO, DO CITADO DIA 15/12/2023, FOI COLHIDO O DEPOIMENTO DE UMA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO E REQUERIDA PELA DEFESA DO CORRÉU RENAN A SUA LIBERDADE, SENDO O ATO REMARCADO PARA O PRÓXIMO DIA 30/04/2024 - EM QUE PESE A DEMORA PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO, CONFORME RESSALTADO PELO PARQUET EM SEU PARECER, O PROCESSO APRESENTA COMPLEXIDADE DOS FATOS EM APURAÇÃO, HAVENDO 05 (CINCO) RÉUS COM DEFESAS DISTINTAS, QUE CONFORME SE DEPREENDE DOS AUTOS, REITERA EM FORMULAR PEDIDOS DE LIBERDADE, O QUE GERA UMA LENTIDÃO NA MARCHA PROCESSUAL - ADEMAIS, CONSTATA-SE QUE O JUÍZO ESTÁ EMPREENDENDO ESFORÇOS PARA FINALIZAR A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, ESTANDO A AIJ EM CONTINUAÇÃO DESIGNADA, REPISE-SE, PARA O PRÓXIMO DIA 30/04/2024 - LOGO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DESÍDIA OU INÉRCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, INEXISTINDO QUALQUER ESPÉCIE DE ATRASO INJUSTIFICADO CAPAZ DE ENSEJAR O EXCESSO DE PRAZO ALEGADO, O QUE LEVA A DENEGAR A ORDEM, FACE À INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, A SER SANADO - POR FIM, CABE RESSALTAR QUE A SOLTURA DO PACIENTE NOS AUTOS DO PROCESSO 0021480-62.2018.8.19.0078, QUE TRAMITA NA COMARCA DE BÚZIOS (PÁGINA DIGITALIZADA 146 DO ANEXO 1), SE DEU EM RAZÃO DA INSTRUÇÃO TER SE ENCERRADO EM 26/05/2022 E, CERTIFICADO NO FEITO EM 08/03/2023 QUE A MÍDIA DA AUDIÊNCIA ESTAVA CORROMPIDA, VERIFICOU-SE QUE ATÉ DEZEMBRO DE 2023 AINDA NÃO HAVIA SIDO REFEITA A PROVA ORAL, O QUE CONFIGUROU EVIDENTE EXCESSO DE PRAZO POR FATO NÃO ATRIBUÍVEL À DEFESA, NÃO SENDO, ENTRETANTO, ESTA A HIPÓTESE DOS PRESENTES AUTOS. À UNANIMIDADE, FOI DENEGADA A ORDEM.

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Doc. 714.9297.8370.3993

606 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DE PARCIALIDADE DA TESTEMUNHA - AUSÊNCIA DE CONTRADITA - PRECLUSÃO - REJEITADAS - MÉRITO - UNIÃO ESTÁVEL PRÉVIA AO CASAMENTO - AFFECTIO MARITALIS - INEXISTÊNCIA - OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA EVIDENCIADO APENAS COM O MATRIMÔNIO - RELACIONAMENTO ANTERIOR AO CASAMENTO QUE CONSISTIU EM NAMORO QUALIFICADO - DE CUJUS JÁ IDOSO E COM FAMÍLIA CONSTITUÍDA (FILHOS E EX-COMPANHEIRA), QUE CUIDARAM DO FINADO NA DOENÇA EM SEUS ÚLTIMOS DIAS - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CONDENAÇÃO DEVIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INEXISTÊNCIA - PRELIMINARES REJEITADAS E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. À

vista do art. 79 do Regimento Interno do Tribunal de Minas Gerais e do CPC, art. 55, inexiste prevenção do órgão julgador que recebeu primeiro o recurso interposto nos autos do inventário dos bens do de cujus para julgar o recurso interposto nos autos da ação de união estável movida contra os seus herdeiros, mormente em razão da inexistência de conexão ou prejudicialidade. 2. Constatado que os rendimentos da autora que atua como agente comunitária de saúde são compatíveis com o ... ()

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Doc. 221.0240.6239.8776

607 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Alegação de nulidade. Inversão da ordem de oitiva das testemunhas por carta precatória e do réu. Matéria não arguida no momento oportuno. Preclusão. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ausência de demonstração de prejuízo. Precedentes. Ordem de habeas corpus denegada. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC Acórdão/STJ de relatoria do Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, publicado no DJe em 14/12/2020, revendo o entendimento até então adotado, firmou a orientação de que, ainda que haja inquirição de testemunhas por carta precatória, o interrogatório do réu deve ser realizado por último. No referido julgado, contudo, foi destacado que a matéria deve ser suscitada oportunamente, sob pena de preclusão, e, além disso, a Defesa deve demonst... ()

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Doc. 107.1410.8000.1200

608 - STJ. Audiência de instrução e julgamento. Nulidade. Prova testemunhal. Interrogatório. Recurso interposto em razão do rito adotado em audiência de instrução e julgamento. Sistema presidencialista adotado. Novo sistema acusatório. Exegese do CPP, art. 212, com a redação dada pela Lei 11.690/2008. Ofensa ao devido processo legal. Constrangimento evidenciado. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV.

«... Nesses termos, a audiência foi realizada em conformidade com o ordenamento processual anteriormente em vigor, fato que deu azo ao ajuizamento de reclamação por parte do Ministério Público perante o Tribunal indicado como coator (fls. 31 a 41). A Corte Originária, no entanto, julgou improcedente, ao argumento de que, in casu, não restou demonstrado prejuízo em relação ao procedimento efetivado no mencionado ato (fls. 42 a 60). Inicialmente há que se ponderar que a paciente ... ()

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Doc. 148.5482.3801.1376

609 - TJRJ. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem cujo pedido foi julgado improcedente. Apelação da Autora, arguindo preliminar de cerceamento de defesa. Julgador que é o destinatário da prova, a ele incumbindo cogitar da pertinência e utilidade de sua produção para a formação do seu convencimento. Inteligência dos CPC, art. 130 e CPC art. 131. Apelante que, instada a se manifestar em provas, requereu a produção de prova testemunhal, destinada a corroborar as alegações no que concerne à existência da união estável, que foi deferida pelo MM. Juízo a quo, facultando-se a vinda de depoimentos escritos com firma reconhecida, tendo sido determinada, ainda, a apresentação do rol de testemunhas, qualificação e telefone para intimação eletrônica. Apelante que juntou as declarações escritas das testemunhas, bem como os dados para intimação, tendo o MM. Juiz a quo recebido as declarações, deixando de designar audiência de instrução e julgamento para a sua oitiva. Cerceamento de defesa não verificado. As testemunhas arroladas pela Apelante prestaram esclarecimentos por escrito que foram considerados na análise das provas pelo sentenciante, não sendo razoável presumir que sua oitiva em audiência conteria informações diversas. Provas documental e testemunhal, esta produzida em declarações escritas, que embora demonstrem a existência de relacionamento entre as partes, não evidenciam a alegada união estável. Sentença que, com acerto, concluiu pela improcedência do pedido inicial. Desprovimento da apelação.

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Doc. 250.2280.1924.5896

610 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Pronúncia. Testemunhos indiretos e elementos informáticos da fase inquisitorial. Ausência de indícios mínimos de autoria. Violação ao CPP, art. 155. In dubio pro societate. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. Agravo regimental desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo Regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para anular o processo desde a d ecisão de pronúncia, com a despronúncia do paciente. Tendo em vista a fundamentação pautada exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial e testemunhos indiretos («ouvir dizer»). II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em determinar se a decisão de pronúncia fundamentada exclusivamente em testemunhos indireto... ()

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Doc. 164.7400.5000.9700

611 - TJSP. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Ação declaratória. Sustenta o apelante não ter ocorrido a oitiva de todas as testemunhas indicadas por ele. Oitiva essa já deferida pelo Juízo «a quo». Não localização do representante legal da apelada. Fato que não poderia obstar a oitiva das demais testemunhas. Sentença proferida sem a oitiva das testemunhas tempestivamente arroladas pelo apelante. Cerceamento de defesa configurado. Sentença anulada. Recurso provido.

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Doc. 830.4550.5105.6573

612 - TJSP. Apelação criminal. Embriaguez ao volante e fuga do local do acidente (arts. 305 e 306, c/c art. 298, I, todos da Lei 9.503/97) . Recurso defensivo. Materialidade e autoria demonstradas. Confissão do apelante corroborada pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, especialmente pelos esclarecimentos prestados pelo policial militar, pela testemunha e pelo relatório de análise toxicológica. Colisão comprovada pela prova oral e pelos laudos periciais dos veículos envolvidos. Crime do art. 306 é de perigo abstrato, que se caracteriza pela condução do veículo automotor por motorista com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool. Crimes caracterizados. Condenação preservada.   Dosimetria. Pleito defensivo de recondução das basilares ao mínimo legal. Acolhimento parcial. Aumento em 1/6 promovido pelo CTB, art. 306 mostrou-se adequado e proporcional, especialmente pela elevada concentração de álcool por litro de sangue apurada, muito superior a 6 decigramas, como previsto no parágrafo 1º, I, da Lei 9.503/97, art. 306. Fundamento invocado com relação ao crime do art. 305 da mesma lei, que se insere na agravante reconhecida, caracterizando bis in idem. 2ª fase. Corretamente reconhecida a incidência do art. 298, I, do Código de Trânsito Brasileiro, e referida agravante foi integralmente compensada com a atenuante da confissão espontânea. 3ª fase. Ausentes outras circunstâncias modificadoras.  Concurso material de crimes. Penas somadas. Regime aberto adequado e não impugnado pelas partes. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, e prestação pecuniária no valor correspondente a um salário-mínimo, a entidade com destinação social. Correção, de ofício, de erro material na parte dispositiva da r. sentença, no tocante à capitulação, eis que o crime do art. 305 restou consumado. Recurso parcialmente provido

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Doc. 887.7649.1866.1372

613 - TJSP. Apelação. Júri. Sentença de impronúncia. Recurso ministerial buscando a pronúncia do recorrido. Preliminares suscitadas pela defesa do recorrido em sede de contrarrazões. Nulidade da prova digital e ausência de manifestação do Ministério Público acerca de pedido de prazo formulado pela autoridade policial. Preliminares rejeitadas. Apesar de toda a exposição teórica, a defesa do recorrido não conseguiu demonstrar, nem ao menos minimamente, que a filmagem foi adulterada. Ausência de prejuízo ao réu pelo fato de o parquet não ter se manifestado concordando com a dilação de prazo. Questão preclusa. No mérito, é caso de acolher o recurso ministerial. Indivíduo que confessou, perante a autoridade policial, que efetuou os disparos de arma de fogo que mataram a vítima. Não se trata de pronunciar o acusado com base única e exclusivamente em sua confissão na fase inquisitiva, mas no cotejo desta confissão com os demais elementos de prova produzidos sob o crivo do contraditório, todos apontando o réu como possível autor do delito. E basta uma análise dos depoimentos transcritos na sentença para se constatar que, apesar de nenhuma testemunha cravar que foi o recorrido o autor dos disparos, reafirmaram todas as demais circunstâncias indicativas de que réu cometeu o delito que lhe foi imputado na denúncia. É o que basta para fins de pronúncia. Qualificadoras que igualmente devem ser submetidas à análise dos jurados. Recurso que dificultou a defesa da vítima que decorre tanto da utilização de uma arma de fogo para perpetração do delito quanto do fato de a vítima ter sido surpreendida com a atitude do réu, uma vez que a briga inicial já havia cessado. Possível motivação fútil. Discussão prévia que não justifica, desde logo, o decote de referida qualificadora. Prequestionamento efetuado. Recurso provido, com a pronúncia do réu como incurso no art. 121, §2º, II e IV, do CP.

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Doc. 905.2964.8774.9015

614 - TJSP. Agravo em execução. Falta disciplinar de natureza grave. O agravante e outros 19 sentenciados foram identificados, durante os trabalhos de vigilância e inteligência internos, como lideranças negativas perante a população carcerária. Por meio de diversos atendimentos a sentenciados, a diretoria da unidade penal obteve informações suficientes para identificar que os sentenciados exercem relevante papel na organização criminosa denominada «PCC". Preliminarmente, a defesa postula a nulidade da decisão por ausência de fundamentação. Não ocorrência. Decisão judicial que, apesar de concisa, está devidamente fundamentada. Preliminar afastada. No mérito, pretendida absolvição. Cabimento. Testemunhas que apenas relataram as informações recebidas, não as tendo presenciado. Além disso, não foi individualizada qualquer conduta concreta do agravante na tentativa de subverter a ordem da unidade, apenas sendo referida possível influência que supostamente exerce sobre os demais presos. Absolvição que se impõe. Recurso provido.

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Doc. 196.9463.6001.5600

615 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Requisitos. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação do exercício de atividade rural pode ser efetuada mediante início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea. 2 - In casu, a Corte de origem asseverou: «Entretanto, a testemunha Arivaldo conheceu o autor somente em 1984, na Fazenda Barra Mansa, onde trabalharam por dois anos. A testemunha João trabalhou com o autor de 2008 a 2014 e, embora declare que ele trabalhava como rurícola em períod... ()

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Doc. 786.4892.1138.8926

616 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ;". No caso, ao interpor o recurso de revista, quanto ao tema «ilegitimidade passiva ad causam «, a parte não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto o excerto transcrito não abrange os fundamentos adotados pelo TRT que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que o Reclamante trabalhou em obra de construção de uma escolinha do haras. Anotou que, « Apesar de negado pela reclamada que tal obra não lhe pertence, o que foi confirmado pela preposta e por sua testemunha, há fortes indícios que contrariam esse fato. O encarregado do setor de infraestrutura, Sr. Mário Luiz Abreu Beloli, foi quem contratou o reclamante e sua testemunha. O mestre de obra da empresa também atuava nessa construção. Se a mesma nada tinha a ver com o empreendimento, como explicar que seus empregados se ativavam naquela localidade? A obra existe e o reclamante nela trabalhava, como provam as várias fotografias carreadas ao feito e a afirmativa de sua testemunha. Ressalte-se que a reclamada tem como atividade secundária a construção de edifícios (41.20-4-00), como estampado no CNPJ. Afora isso, constam dos autos várias notas fiscais de despesas diárias com produtos alimentícios (pão, arroz, leite, ovo, frango, refrigerante e outros), adquiridos em outubro/novembro/2020, em pequenas quantidades, de um supermercado de Rio Preto (Frigopaz), destinados aos trabalhadores «. Ressaltou que « foi carreada ao feito uma folha de pagamento do pessoal do haras relativa ao período de 24.9 a 7.10.2020, entre os quais o reclamante e sua testemunha, referindo-se a 12 diárias (R$110,00) e 13 horas extras (R$130,00), num total de R$1.450,00. Tal folha traz o logotipo da Samel Planos de Saúde «. Concluiu que « o trabalho prestado de forma habitual, em atividade inerente aos objetivos empresariais da reclamada, com subordinação jurídica ao chefe imediato, o mestre de obra da Samel, Sr. Aldenei de Souza Barreto, e mediante salário (onerosidade), requisitos estes configuradores da relação empregatícia, à luz do CLT, art. 3º, tendo a contratação sido efetivada pelo encarregado do setor de infraestrutura da reclamada «. Nesse contexto, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando a apontada violação de dispositivos de lei. Ademais, tendo sido a controvérsia resolvida à luz das provas dos autos, não há violação do CLT, art. 818, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes. Por fim, os julgados colacionados para o confronto de teses carecem de especificidade, porquanto não abordam todos os fundamentos do acórdão impugnado e não partem das mesmas premissas de fato ostentadas pelo caso concreto, conforme entendimento cristalizado nas Súmula 23/TST e Súmula 296/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 148.0310.6008.4800

617 - TJPE. Constitucional e processual penal. Homicídio qualificado pelo motivo fútil e pela utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Alegação de ausência do interrogatório do réu e pedido de que seja determinado ao magistrado a quo que realize tal ato. Pleito superado uma vez que a autoridade impetrada já acolheu a súplica do causídico. Petição atravessada pelo impetrante irresignando-se quanto à data marcada para o interrogatório do paciente e quanto à não concessão de liberdade provisória ao referido paciente pelo magistrado processante. No que tange ao dia designado para audiência trata-se de mera suposição do causídico, pois haverá expediente forense no dia em apreço. No que se refere à não concessão da liberdade provisória tem-se que tal pleito não pode mais ser analisado por este tribunal porquanto se trata de mera reiteração de writ anterior. Alegação de excesso de prazo para formação da culpa. Argumento afastado. Feito que se desenvolve regularmente. Afirmação de nulidade processual em face da não intimação do impetrante da expedição de carta precatória para oitiva de testemunha. Eventual ausência da aludida intimação é causa de nulidade relativa, com a demonstração da ocorrência do dano sofrido pela parte, o que não ocorreu na hipótese. Ausência de nulidade. Ordem denegada. Decisão unânime.

«1. Resta superado o pleito do impetrante no sentido de que este tribunal determinasse ao juiz de piso que procedesse ao interrogatório do paciente, porquanto tal ato já foi realizado pela autoridade impetrada; 2. Até o presente momento, há notícia de que haverá expediente forense na data questionada, não havendo porque supor que o interrogatório do paciente não ocorrerá; 3. Não há mais como este Tribunal de Justiça se manifestar acerca da necessidade de segregação cautelar... ()

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Doc. 705.5709.0866.4231

618 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - ART. 157, § 2º, II (2X), DO CÓDIGO PENAL E ECA, art. 244-A- SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ¿ ART. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA ¿PROVIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM CRIMES PATRIMONIAIS ¿ TESTEMUNHAS QUE CORROBORARAM A NARRATIVA DAS VÍTIMAS - SÚMULA 70 DO TJ/RJ ¿ O FATO DE AS VÍTIMAS TEREM TIDO DÚVIDAS NO RECONHECIMENTO EM JUÍZO, NÃO EXCLUI A PARTICIPAÇÃO DO APELADO NA EMPREITADA DELITUOSA, UMA VEZ QUE HÁ OUTROS ELEMENTOS DE PROVA QUE DÃO A CERTEZA NECESSÁRIA DE SUA AUTORIA - PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA LOGO APÓS OS CRIMES - APELADO E ADOLESCENTE ENCONTRADOS COM A POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS DAS DUAS VÍTIMAS E DE UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO ¿ RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL PESSOAL REALIZADO POR UMA TESTEMUNHA QUE PRESENCIOU O PRIMEIRO ROUBO ¿ EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE DÃO A CERTEZA NECESSÁRIA DA AUTORIA ¿ MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO CONCURSO DE AGENTES - LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES DEMONSTRADO - CORRUPÇÃO DE MENOR ¿ CRIME FORMAL ¿ SÚMULA 500/STJ ¿ CRIME CONTINUADO ENTRE OS DOIS CRIMES DE ROUBO ¿ APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL BENÉFICO ENTRE O CRIME DE ROUBO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. 1)

Com efeito, a vítima Fernando narrou, em Juízo, que é motorista de aplicativo e que, no dia dos fatos, aceitou uma corrida para pegar a passageira Dulcineia, quando dois indivíduos o abordaram. Esclareceu que um estava armado e exigiu que ele saísse do veículo e entregasse seus pertences. Disse que desembarcou do carro, assim como a passageira, e os dois roubadores saíram em fuga no veículo subtraído. Afirmou que os assaltantes, ainda, subtraíram seu aparelho celular e sua carteira e q... ()

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Doc. 210.7131.0366.0165

619 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Estupro de vulnerável. Ausência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva. Revolvimento fático probatório. Impossiblidade de análise na presente via. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Modus operandi. Estupro praticado contra suas duas filhas menores de 14 anos. Ameaça à testemunha. Réu foragido por 5 meses. Garantia da ordem pública. Assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Substituição da custódia cautelar pela prisão domiciliar. Recomendação 62/2020 do conselho nacional de justiça. Cnj. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Habeas corpus não conhecido.

1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2 - Em razão da exigência de revolvimento do conteúdo fático probatório, a estreita via do habeas corpus, não é adequada para a... ()

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Doc. 382.6663.8153.3693

620 - TJSP. ROUBO QUALIFICADO - RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES TENTADO OU ROUBO SIMPLES TENTADO. SUBSIDIARIAMENTE, SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, ABRANDAMENTO DE REGIME E RECURSO EM LIBERDADE - PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS - PALAVRAS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA MERECEDORAS DE CREDIBILIDADE - CERTEZA DO PRÉVIO AJUSTE E MÚTUA COOPERAÇÃO ENTRE O APELANTE E COMPARSA NÃO IDENTIFICADO - VIOLÊNCIA DEMONSTRADA, NÃO HAVENDO SE FALAR EM DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - CRIME CONSUMADO - POR OCASIÃO DA PRISÃO DO RÉU JÁ HAVIA OCORRIDO A INVERSÃO DA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO - RECUPERAÇÃO DO BEM QUE SE DEU EM VIRTUDE DO RÉU TER SIDO CONTIDO PELA VÍTIMA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 582 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AUMENTO MÍNIMO PELA PRESENÇA DE ÚNICA QUALIFICADORA - RÉU BENEFICIADO COM REGIME SEMIABERTO - AUSÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL - QUANTUM DE PENA QUE NÃO SE COMPATIBILIZA COM REGIME MAIS BRANDO - INAPLICABILIDADE DE BENEFÍCIOS PROCESSUAIS - MANUTENÇÃO DO RECUSO EM LIBERDADE, JÁ DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU - NEGADO PROVIMENTO

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Doc. 598.8901.0078.2209

621 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. 3. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 4. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO . SUBORDINAÇÃO DIRETA. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE FORMADO COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS . 5. CONTRADITA DA TESTEMUNHA. SÚMULA 357/TST. 6. HORAS EXTRAS. 7. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437, I/TST. 8. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST.

No tocante aos contratos de terceirização, é certo que o STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado no DJe de 6/3/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral reconhecida (Tema 739), relatado pelo Min. Alexandre de Moraes, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em... ()

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Doc. 200.0870.2102.7580

622 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM PROVA NOVA, ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO MANIFESTA DE DISPOSITIVO DE LEI. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 402, I, E 410 DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. A prova nova, na dicção do CPC, art. 966, VII, constitui documento cuja existência era ignorada ou do qual a parte não pode fazer uso e que possui a condição de, por si só, assegurar pronunciamento favorável em sentido diverso do decidido na ação principal. 2. Nos termos da Súmula 402/TST, I, « sob a vigência do CPC/2015 (art. 966, VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo «. 3. Na presente hipótese, o documento que a agravante indica como novo não era por ela ignorado nem de impossível utilização no momento oportuno, porquanto se trata de documento produzido pela própria empregadora e a alegação de que a última letra do prenome da testemunha impediu a autora de fazer as impugnações nos autos da ação matriz não é crível, porquanto a mesma possui sobrenome (SCHUTTZ FLORES) que não é comum. 4. Além disso, a alegação que a testemunha alterou a verdade dos fatos quanto à pessoa que a desligou não tem o condão de alterar o resultado do julgamento atinente à equiparação salarial deferida ao agravado, haja vista que a pretensão foi deferida também com base em depoimentos de outras testemunhas, os quais não foram objeto desta ação rescisória. 5. Logo, resta inviável o corte rescisório com fundamento no, VII do CPC, art. 966. 6. Quanto ao erro de fato, a Orientação Jurisprudencial 136 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST estabelece que « a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado, supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos ». 7. No caso, o Tribunal Regional, após avaliar e valorar as provas constantes dos autos principais, concluiu na decisão rescindenda ter sido demonstrada « a identidade de funções, e à míngua de provas que demonstrem a alegada diferença de atribuições ou melhor produtividade ou perfeição técnica, são devidas as diferenças decorrentes da equiparação salarial com os modelos Ailton José Soares Collares e Antônio Moacir Borguetto, nos exatos moldes do determinado pelo Magistrado de origem na sentença «, o que afasta a possibilidade de cabimento de ação rescisória calcada em erro de fato, por haver o debate acerca da matéria, nos termos do art. 966, VIII e § 1º, do CPC. 8. Por último, não prospera a pretensão rescisória por violação manifesta do CLT, art. 461 e do item III da Súmula 6/TST, pois eventual adoção de entendimento contrário nesta esfera processual demandaria uma nova avaliação do conjunto probatório acostado ao processo originário, procedimento vedado em sede de ação rescisória amparada em violação de lei, conforme dispõe a Súmula 410/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 970.8153.9357.2587

623 - TJRJ. EMBARGOS DE DEVEDOR OPOSTOS POR EXECUTADA TIDA COMO FIADORA EM FACE DE ESPÓLIO, REPRESENTADO POR SEUS HERDEIROS, EM RAZÃO DE EXECUÇÃO DE DÉBITO PROVENIENTE DE DÍVIDAS APURADAS EM AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, CUJO FEITO PASSOU A TRAMITAR PELO RITO DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (PROCESSO 01355757-26.2021.8.19.0001). A EMBARGANTE ALEGA SER PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. SUSTENTA A EXISTÊNCIA DE DOIS CONTRATOS PARA O MESMO OBJETO, LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, CONTENDO A MESMA DATA DE INÍCIO E TÉRMINO, DISTINGUINDO-SE, TÃO SOMENTE, QUANTO AOS FIADORES. ESCLARECE QUE HOUVE UM EQUÍVOCO NA ASSINATURA DO PRIMEIRO CONTRATO DE LOCAÇÃO, EIS QUE FIGUROU COMO FIADORA E TESTEMUNHA SIMULTANEAMENTE. ADUZ QUE, EM RAZÃO DISSO, EM 30/03/2016, FOI FORMULADO O SEGUNDO CONTRATO DE LOCAÇÃO (OBJETO DA EXECUÇÃO), SENDO QUE NÃO FIGUROU COMO FIADORA NESSE SEGUNDO CONTRATO, CONFORME REGISTRADO EM ATA NOTARIAL DE FLS.240/242, LIVRO 3310, FLS.08, ATO 4 DO 22º OFÍCIO DE NOTAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS PARA DECLARAR A ILEGITIMIDADE DA EMBARGANTE, RECONHECENDO A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES EM REALIZAR OUTRO INSTRUMENTO CONTRATUAL, CONTENDO A ASSINATURA DOS HERDEIROS, NO QUAL FORAM ALTERADOS OS FIADORES, FICANDO EXCLUÍDA A EMBARGANTE COMO FIADORA. CONSIDEROU O JUÍZO QUE O CONTRATO APRESENTADO PELA EMBARGANTE É MAIS FIDEDIGNO E CONDIZENTE COM AS NORMAS CONTRATUAIS. INCONFORMADO, O ESPÓLIO APELA. ALEGA CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUER A ANULAÇÃO DA SENTENÇA, PARA QUE SEJA DEFERIDO O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL (DEPOIMENTO PESSOAL DA APELADA E DE TESTEMUNHAS). NO MÉRITO, DEFENDE, EM SÍNTESE, A LEGITIMIDADE DA APELADA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO, E DE VÍCIOS NO INSTRUMENTO APRESENTADO. NÃO ASSISTE RAZÃO AO ESPÓLIO APELANTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUE SE AFASTA. CABE AO JUIZ, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, IDENTIFICAR AS PROVAS NECESSÁRIAS AO JULGAMENTO ADEQUADO DA LIDE, COMO CLARAMENTE ESTABELECIDO NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 370. NO CASO EM EXAME, CONSIDEROU O MAGISTRADO QUE OS FATOS DEVERIAM SER DOCUMENTALMENTE COMPROVADOS. COM RAZÃO O JUIZ. NO MAIS, CONSTA CLARAMENTE ATRAVÉS DA ATA NOTARIAL QUE O PRIMEIRO CONTRATO DE LOCAÇÃO FOI ALTERADO, SENDO QUE OS HERDEIROS E OS FIADORES ASSINARAM A SEGUNDA AVENÇA COM FIRMAS RECONHECIDAS EM 29/03/2016 (FLS. 136). CEDIÇO QUE, NA REFERIDA ATA NOTARIAL CONSTOU, CONFORME CLÁUSULA 13ª:

¿Para garantia do cumprimento de todas as obrigações assumidas no presente contrato, a Locatária dá como fiadores e principais pagadores, com ele solidariamente responsáveis, até a efetiva entrega das chaves, com o imóvel em condições de ser novamente locado, VALDEMIRA DAS DORES MAIO GONÇALVES, CLAUDINO ENES GONÇALVES e sua mulher MARIA DO CÉU DA CONCEIÇÃO GONÇALVES¿. PORTANTO, AO CONTRÁRIO DO AFIRMADO PELOS APELANTES, NA ATA NOTARIAL DE ÍNDICE 217 RESTOU COMPROVADO QUE FOI FE... ()

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Doc. 193.1783.4006.8700

624 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo majorado e corrupção de menores. Prisão preventiva. Excesso de prazo para formação da culpa. Inocorrência. Trâmite regular do feito. Razoabilidade. Complexidade do feito. Necessidade de expedição de carta precatória. Pluralidade de acusações e de testemunhas. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável o processamento do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2 - Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça - STJ que somente config... ()

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Doc. 868.2298.6965.7839

625 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de furto qualificado pelo concurso de agentes. Recurso que requer a absolvição por fragilidade probatória, por atipicidade material (insignificância do valor) ou bagatela imprópria (desnecessidade pena). Mérito que se resolve em desfavor do recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Prova inequívoca de que o Recorrente, em comunhão de ações e divisão de tarefas com o comparsa, ingressou na residência da vítima e subtraiu dois botijões gás de cozinha, avaliados em R$200,00 (duzentos reais). Segundo a instrução, a vítima saiu de casa e, ao retornar, foi informada por seu vizinho que dois homens haviam acabado de sair do interior de sua residência, carregando dois botijões de gás. Ato contínuo, a lesada dirigiu-se à DP e narrou os fatos, de modo que os policiais militares realizaram patrulhamento pela cidade e lograram encontrar o apelante e o comparsa na em uma via pública próxima, onde foram abordados e confessaram a prática criminosa. Na DP, o apelante e o comparsa Bruno admitiram o furto dos botijões. Instrução judicial que contou com o depoimento das testemunhas de acusação, oportunidade que o réu exerceu o direito ao silêncio. Vítima que ratificou a versão restritiva, mas informou não ter condições de reconhecer o réu, já que não presenciou o crime nem os viu na DP. Testemunha ocular do crime que narrou, na DP, ter visto o réu e o comparsa fugirem da casa da vítima, sua vizinha, na posse dos botijões, oportunidade que realizou reconhecimento informal de ambos. Testemunha ouvida em juízo, o qual confirmou ter visto dois elementos subtraindo os botijões, mas não teve condições de reconhecer o réu em juízo, alegando que o viu de longe. Reconhecimento positivo feito pela testemunha policial, que narrou a dinâmica da prisão e a confissão externada pelo réu e seu comparsa. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico factual que não deixa dúvidas quanto a procedência da versão restritiva, sem chances para a absolvição por fragilidade probatória. Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva», «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico» (STJ). Apelante que não preenche o requisito 3, tendo em conta que o crime foi praticado em concurso de agentes. Pleito defensivo de se aplicar o postulado da bagatela imprópria sobre tal delito, sob pena de se gerar irritação ao princípio constitucional da individualização das penas. Princípio da bagatela imprópria, construído à sombra da legislação vigente e de um ativismo judicial que traz ranhuras à divisão orgânica e funcional do poder (CF, art. 2º), advogando, grosso modo, a desnecessidade da aplicação concreta da pena, a critério do julgador, por circunstâncias posteriores e alheias ao evento penal, mesmos diante dos juízos positivos da tipicidade, ilicitude e culpabilidade. Postulado que, mesmo teoricamente viável, representaria fonte de aplicação e exegese meramente secundárias, jamais podendo ter primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Lex Legum (CF, art. 22, I), num sistema constitucional de tipo rígido. Impossibilidade de o julgador, a pretexto de operar uma espécie de justiça heterodoxa setorizada, promover eventual reavaliação normativa acerca dos motivos e critérios que animaram a edição de qualquer preceito incriminador, de modo a dar-lhe nova feição ou alcance. Advertência do STF no sentido de que «o Tribunal deve sempre levar em conta que a Constituição confere ao legislador amplas margens de ação para eleger os bens jurídicos penais e avaliar as medidas adequadas e necessárias para a efetiva proteção desses bens". Observância teórica do referido princípio que, ademais, não autoriza sua aplicação vulgarizada, fora de um contexto estritamente excepcional e do preenchimento dos seus requisitos próprios, assentados, no mais das vezes, na falta de contemporaneidade do fato e à vista de um comportamento valoroso, ético e reparador por parte do agente do fato, circunstâncias que não se acham presentes na espécie dos autos. Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima» (STJ). Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Juízos de condenação e tipicidade confirmados, reunidos, no fato concreto, todos os elementos do tipo penal imputado. Dosimetria (não impugnada) que não comporta ajuste, já que fixada em patamar mínimo, em regime aberto e com restritivas de direitos. Recurso desprovido.

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Doc. 860.3989.0765.3702

626 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO FÍSICA. TESTEMUNHA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS DO RÉU. RECURSO DESERTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO REQUERIDO. CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 133728840) QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE R$5.000,00 A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO AUTOR POSTULANDO A MAJORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA E APELO DO RÉU QUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO OU A REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RAZÕES DE DECIDIR

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Doc. 240.9040.1683.0255

627 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Pretensão de absolvição. Súmula 7/STJ. Relevância da palavra da vítima em delitos sexuais. Confirmação pela prova testemunhal. AGravo regimental não provido.

1 - Após análise das provas dos autos, o Tribunal local concluiu pela condenação do recorrente por estupro de vulnerável, com base no relato da agredida, com 11 anos de idade à época dos fatos, que descreveu os atos libidinosos com riqueza de detalhes - roçadas em seu corpo, masturbação e sexo oral -, o que foi confirmado pelos depoimentos das testemunhas. Para alterar a referida conclusão seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado segundo o teor da Súmula 7/S... ()

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Doc. 196.5440.8003.7400

628 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Requisitos. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação do exercício de atividade rural pode ser efetuada mediante início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea. 2 - In casu, a Corte de origem asseverou que «Com efeito, os depoimentos das testemunhas arroladas não foram convincentes e robustos de modo a permitir o reconhecimento do período pleiteado, por se apresentarem demasiadamente genéricos, tendo em vista que embora as testemunhas aleg... ()

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Doc. 155.3422.7002.0600

629 - TRT3. Gari. Adicional de insalubridade. Adicional de insalubridade. Gari. Varrição. Cabimento. Impossibilidade.

«Os serviços prestados pelo reclamante, varrição, capina e depósito do lixo em determinados lugares para recolhimento por outra equipe, não são consideradas insalubres, razão pela qual é incabível o pagamento do respectivo adicional. Nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do MTE, apenas as atividades de coleta ou de industrialização do lixo urbano caracterizam a insalubridade Processo: 000059351.2013.5.03.0103 RO Fonte: DEJT/TRT3/Cad.Jud. Página 38. Boletim: Não.... ()

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Doc. 210.7131.0536.8188

630 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - In casu, foi confirmada a suficiência da r. decisão que determinou, fundamentadamente, a oitiva de testemunha do juízo. Tal testemunha foi referida por nada menos do que três outras, sendo que estas, embora arroladas, declararam não ter conhecimento dos fatos. Assim, apesar de as três testemunhas acima terem sido indicadas pela ac... ()

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Doc. 250.6020.1516.2488

631 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Testemunhas diretas da confissão do acusado. Ausência de testemunho"de ouvir dizer". Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, com fundamento nas Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. 2 - O Tribunal de Justiça não havia admitido o recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ. 3 - O recorrente foi pronunciado para se submeter a julgamento pelo Tribunal do Júri em relação à imputação do delito do art. 121, § 2º, II, do CP. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃ... ()

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Doc. 103.1674.7202.9900

632 - STF. Prova. «Habeas corpus». Nulidade do processo. Afronta ao princípio da «par conditio». Exame Pericial. Testemunhas.

«Inocorre nulidade absoluta em face de haver sido liberada arma da vítima, apreendida juntamente com a do paciente e mandadas à perícia, sem ouvir a defesa. Primeiramente, não consta que a defesa tenha requerido a referida prova pericial, nem, tampouco, se tratava de requisição judicial, mas de mera providência determinada pela autoridade policial. Segundo, porque, se era de interesse da defesa - como alega - cabia-lhe requerer a realização da prova e não o fez. Ademais, teve ela opor... ()

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Doc. 103.1674.7571.5300

633 - STJ. Prova testemunhal. Interpretação do CPP, art. 212 (redação da Lei 11.690/2008) . Inversão na ordem de formulação de perguntas. Nulidade relativa. Inocorrência. Amplas considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 e CPP, art. 566.

«... A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Relatora do processo, concedeu a ordem, entendendo que a nulidade suscitada é de natureza absoluta, acentuando que «uma das grandes diretrizes da reforma processual penal em marcha é o prestígio ao princípio acusatório, por meio do qual se valoriza a imparcialidade do juiz, que deve ser o destinatário da prova e não seu produtor, na vetusta feição inquisitiva.» Após, pedi vista dos autos. De notar que já foi proferida sentença na... ()

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Doc. 470.6632.6383.9620

634 - TST. AGRAVOS DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS (DB PARTICIPACOES S/A. E SIDNEY DE QUEIROZ PEDROSA). MATÉRIAS COMUNS. 1. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO PROVIMENTO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista. Na hipótese, a decisão denegatória registrou que o recurso de revista não mereceu processamento em razão do não atendimento dos requisitos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, III, diante da ausência de exposição dos motivos para reformar o acórdão regional. Nos agravos de instrumento interpostos, entretanto, as partes não se insurgem de forma direta e específica contra as fundamentações lançadas na decisão agravada, já que nada dispõem sobre a incidência dos óbices supracitados. Incide o óbice da Súmula 422, I. Agravos de instrumento de que não se conhecem no particular. 2. PRESCRIÇÃO. FGTS. SÚMULA 362. No caso, a ação foi ajuizada em 07/02/2019. O vínculo de emprego reconhecido ocorreu entre 01/09/2012 e 18/12/2018. Logo, não há prescrição a ser reconhecida, consoante a modulação dos efeitos da decisão do STF proferida no ARE Acórdão/STF e a Súmula 362. Agravos de instrumento aos quais se nega provimento no particular . 3. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. TESTEMUNHA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO PROVIMENTO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais o acórdão regional não conheceu dos recursos ordinários. No caso, o Tribunal Regional entendeu que os reclamados não possuíam legitimidade para recorrer contra a aplicação de multa à testemunha. Os recursos de revista tratam apenas da questão de fundo (multa por litigância e princípio da ampla defesa). Portanto, a ilegitimidade ativa dos recorrentes não foi atacada. Nesse contexto, os recursos se mostram desfundamentados. Incide o óbice da Súmula 422. Agravos de instrumento aos quais se nega provimento no particular.

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Doc. 566.6685.1000.6412

635 - TJSP. Apelação. Extorsão qualificada, tráfico de drogas, sequestro e porte ilegal de arma de fogo. Sentença parcialmente procedente. Condenação pelos delitos tipificados pelo art. 158, §§1º e 3º, e art. 148, caput, ambos do CP, e Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Recurso da defesa. Preliminar. Nulidade da instrução por cerceamento de defesa. Mérito. Pleito absolutório por insuficiência probatória. Pleitos subsidiários: extinção da punibilidade pela prescrição e redução da reprimenda. 1. Preliminar. Reconhecimento da nulidade da instrução processual. Apelante que se encontrava preso e que não foi requisitado para que acompanhasse a colheita dos relatos prestados pela testemunha Joelson perante o juízo deprecado. Tomada das declarações da testemunha de acusação pelo juízo deprecante sem que fosse garantido ao acusado o exercício do direito de presença. Apelante que se encontrava custodiado em outra comarca situada no mesmo Estado da federação. 2. Posterior colocação em liberdade do acusado. Expedição de nova carta precatória para a oitiva da vítima Hélio. Ausência de intimação do acusado para que comparecesse à audiência realizada perante o juízo deprecante. Defensoria dativa que, embora intimada, não compareceu à audiência perante o juízo deprecado. Ausência de notícias de que teria sido nomeado defensor ad hoc para assistir os interesses do acusado. Presença da advogada do corréu que não supre a ausência de defesa técnica que assistisse os interesses do apelante. 3. Cerceamento de defesa configurado. Ausência do acusado e de seu defensor perante os atos de instrução. Violação à garantia da ampla defesa consubstanciada no direito de presença. Hipótese de nulidade absoluta. Precedentes do STF e doutrina. 4. Extinção da punibilidade. Nulidade da sentença condenatória que possibilita o reconhecimento da prescrição, em abstrato, da pretensão punitiva com relação ao crime de sequestro (CP, art. 148). Pena máxima de 3 anos de reclusão. Prazo prescricional em 8 anos. Denúncia recebida em 2010. Superação dos patamares do prazo prescricional. 5. Recurso conhecido. Reconhecimento de nulidade da instrução criminal, determinando-se a sua reabertura. Reconhecimento da extinção da punibilidade com relação delito previsto pelo CP, art. 148. Prejudicada a análise do mérito recursal da apelação

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Doc. 697.5602.2420.9142

636 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - JUÍZO DE CENSURA PELO CP, art. 155, CAPUT - PLEITO DEFENSIVO QUE ESTÁ VOLTADO À ABSOLVIÇÃO, QUE MERECE ACOLHIDA - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE É FRÁGIL EM APONTAR O FATO PENAL E SUA AUTORIA, MORMENTE FACE À PROVA ORAL, QUE ESTÁ REPRESENTADA TÃO SOMENTE PELOS RELATOS DO POLICIAL MILITAR E DO AGENTE DO SEGOV, QUE NÃO VISUALIZARAM A PRÁTICA DO FURTO EM COMENTO; SOMADO AO NÃO COMPARECIMENTO DA VÍTIMA EM JUÍZO PARA ESCLARECER A DINÂMICA DELITIVA E EFETUAR O RECONHECIMENTO PESSOAL DO APELANTE, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - AS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, TRABALHAVAM NA OPERAÇÃO LAPA PRESENTE, SENDO QUE, ALÉM DE NÃO TEREM PRESENCIADO O FURTO EM TELA, APRESENTAM, EM JUÍZO, VERSÕES DIVERGENTES EM RELAÇÃO AOS FATOS - POLICIAL MILITAR RAFAEL INFORMA QUE O APELANTE E UM OUTRO RAPAZ PASSARAM CORRENDO E, LOGO EM SEGUIDA, FOI INFORMADO QUE AMBOS TINHAM PRATICADO FURTO DE UM CELULAR - ENTRETANTO, A TESTEMUNHA DENIS, AGENTE DO SEGOV, DIVERGE AO NARRAR QUE O APELANTE VINHA ANDANDO EM DIREÇÃO À VIATURA ONDE ESTAVAM E QUE NÃO TEVE CONTATO VISUAL COM A OUTRA PESSOA QUE TIVESSE PRATICADO O FURTO COM ELE, O QUE FRAGILIZA A MOSTRA ORAL - ALIADO A ISSO, TEM-SE QUE AS REFERIDAS TESTEMUNHAS AFIRMAM, EM JUÍZO, QUE A VÍTIMA RELATOU QUE O APELANTE E OUTRO RAPAZ LHE PEDIU UM CIGARRO E, NESTA OPORTUNIDADE, PEGARAM O CELULAR DO SEU BOLSO, O QUE DIVERGE, CONTUDO, DO DECLARADO PELA PRÓPRIA VÍTIMA NA FASE INVESTIGATIVA, OCASIÃO EM QUE DESCREVEU QUE CHEGOU NO ARCO DA LAPA E FOI BEBER COM O APELANTE E OUTRA PESSOA NÃO IDENTIFICADA, OS QUAIS TINHAM LHE PEDIDO UM CIGARRO, SENDO QUE, APÓS CONVERSAREM E BEBEREM, SEGUIRAM EM DIREÇÃO AO BAR DA CACHAÇA E, NO MEIO DO CAMINHO, ELES TERIAM SE APROVEITADO POR ESTAR EMBRIAGADO E SUBTRAÍRAM O CELULAR QUE ESTAVA NO SEU BOLSO, ESVAZIANDO AINDA MAIS O CONJUNTO PROBATÓRIO - DÚVIDA QUANTO À CONDUTA DESENVOLVIDA PELO APELANTE, MORMENTE DIANTE DO NÃO COMPARECIMENTO DA VÍTIMA EM JUÍZO E DA FRAGILIDADE DAS DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, CONDUZINDO A UMA PROVA CONTRADITÓRIA - INEXISTINDO NOS AUTOS, OUTROS ELEMENTOS QUE POSSAM CONVERGIR EM UMA CONDENAÇÃO, QUE EXIGE, VALE GIZAR, UM JUÍZO DE CERTEZA, O QUE, VÊNIA, NÃO OCORRE, IMPÕE-SE A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NO ARTIGO 386, VII, DO CPP, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR AL NÃO ESTIVER PRESO.

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Doc. 532.3772.7268.7354

637 - TJSP. Descumprimento de medidas protetivas de urgência, por três vezes, em continuidade delitiva, e ameaça, esta em concurso material de infrações com os demais delitos. Réu que, por dois dias consecutivos, desrespeitando medidas protetivas de urgência deferidas em favor de sua ex-companheira, vai até um bar onde ela estava e se aproxima dela, tentando agredi-la. Acusado que, alguns dias depois, desrespeitando novamente as medidas protetivas, se aproxima da vítima, que caminhava pela via pública, e profere ameaças, dizendo que acabaria com ela e atearia fogo em sua residência. Prova forte. Autoria e materialidades claras. Palavras da vítima que merecem credibilidade. Depoimento de testemunha dando conta da aproximação do réu e das ameaças por ele proferidas. Versão exculpatória inábil a infirmar a responsabilidade do recorrente pelos fatos. Condenações de rigor. Penas que já beneficiaram o recorrente. Agravante prevista no CP, art. 61, II, «f», em relação ao crime de ameaça, mantida. Impossibilidade de substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Regime aberto não questionado. Apelo improvido

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Doc. 352.0596.3627.9313

638 - TJSP. Apelação Criminal - Injúria Racial - Sentença condenatória pelo Lei 7.716/1989, art. 2º-A (fatos posteriores à Lei 14.532/23). Recurso Defensivo - buscando a absolvição por insuficiência probatória. Pleitos subsidiários: a) pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, com a redução da pena aquém do mínimo legal; b) pela substituição da pena privativa de liberdade por apenas uma pena restritiva de direitos; e c) pela redução da pena de multa ao mínimo legal. Materialidade e autoria comprovadas - Acusada que negou a prática delitiva, aduzindo que tão somente fez uma «brincadeira» com a ofendida ao chamá-la de «macaca» - Versão que restou infirmada pelo restante do conjunto probatório - Vítima que confirmou a injúria racial proferida pela ré - Dolo inconteste da acusada - Palavras da vítima corroboradas pelo relato da testemunha presencial - Condenação que se mantém. Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal e que não sofreu alterações nas fases subsequentes. Manutenção do regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos Recurso improvido.

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Doc. 148.0310.6001.1700

639 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Roubo, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Pleito de absolvição em relação aos dois últimos crimes. Arts. 180 e 311, ambos do CP. Materialidade e autoria do crime receptação comprovadas pela prova testemunhal em consonância com o conjunto probatório. No que se refere ao delito do CP, art. 311, não há provas suficientes para a condenação. Dosimetria. Cabível o reconhecimento da confissão espontânea para todos os réus, visto que a referida atenuante foi utilizada pelo magistrado para embasar a condenação no crime de roubo. Redução da pena total, de cada acusado, de 12 anos de reclusão para 08 anos e 04 meses de reclusão. Pedido de isenção da pena de multa em virtude da condição financeira do réu. Impossibilidade. Competência do juízo das execuções para verificar situação econômica dos réus. Recurso parcialmente provido, à unanimidade de votos.

«I - Incabível a absolvição pelo crime de receptação, uma vez que a apreensão do veículo roubado na posse dos réus gera a presunção de responsabilidade, o que inverte o ônus da prova, consistente na demonstração da licitude dessa posse por parte dos acusados, o que não ocorreu. II- Não há provas robustas de que os acusados tenham adulterado sinal identificador de veículo automotor utilizado no roubo. A posse do carro adulterado, por si só, não é suficiente para atribuir aos ... ()

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Doc. 153.6393.2008.1100

640 - TRT2. Nulidade processual cerceamento de defesa cerceamento de defesa. Oitiva de testemunha. Matéria exclusivamente de direito. Nada obstante a condenação tenha se amparado no fato de que os reclamados não comprovaram a hipótese de exceção descrita na Súmula 239 do c. TST, o fato é que a tese defensiva restringiu-se em alegar matéria de direito. Assim, totalmente desnecessária a produção de prova oral, na medida em que a controvérsia instaurada pelos reclamados foi exclusivamente de direito, motivo pelo qual não há que se falar em nulidade processual por cerceamento de defesa. Honorários de advogado. Indenização. Os arts. 8º e 769, ambos da CLT, admitem a aplicação do direito material e processual comum somente nos casos em que a legislação obreira for omissa e, mesmo assim, desde que referidas normas sejam compatíveis com os princípios e disposições aplicáveis na seara trabalhista. No caso dos honorários advocatícios, tem-se por incompatíveis as regras contidas nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404, diante do quanto estatuído pelo CLT, art. 791 e Lei 5.584/1970, art. 14.

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Doc. 923.9533.1171.4793

641 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. CONTRATO DE FRANQUIA. INOCORRÊNCIA. 1. Na hipótese, não houve declaração de inconstitucionalidade de nenhuma lei, notadamente das Leis 8.955/94 e 4.594/64. 2. O Tribunal Regional apenas deixou de aplicar os dispositivos das referidas leis, em razão do contexto probatório delimitado nos autos ter demonstrado o preenchimento dos requisitos configuradores da relação de emprego, nos termos do CLT, art. 3º. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. SUSPEIÇÃO. AMIZADE ÍNTIMA. 1. Esta Corte Superior pacificou entendimento no sentido de que o indeferimento de prova testemunhal, quando evidenciada a existência de amizade íntima entre a parte e a testemunha por ela indicada, não caracteriza cerceamento de defesa, nos termos dos arts. 829 da CLT e 447, § 3º, I, do CPC. 2. In casu, o Tribunal a quo constatou que as testemunhas contraditadas não possuíam isenção de ânimo. Registrou que, «no tocante à testemunha Bruno Rocha Scuoppo a contradita foi acolhida sob o seguinte fundamento: ‘a testemunha já na instrução da contradita não demonstrou isenção de animo, pois antes de ser confrontado com fotos da rede social informou que não comparecia com o 2ª reclamado em eventos sociais e depois mudou e informou que já tinha ido a happy hour e também a chá de bebê de amigo em comum.’ E quanto à testemunha Bruno Milincovis: ‘entendo que a amizade pessoal com Marcio não da isenção de ânimo a testemunha para relatar fatos que envolve a alegação de defesa de Marcio que é convergente com a tese das 1ª e 2ª reclamadas’. Cabe observar que as comunicações exercidas no âmbito das redes sociais, por si só, não configuram grau de amizade íntima. Entretanto, no caso em análise, restou comprovado que o relacionamento das testemunhas ultrapassava os limites de simples ‘amigos’ de facebook ou colegas de trabalho, conforme instrução da contradita e fotografias anexadas aos autos". 3. Impende destacar, ainda, que, embora o CLT, art. 829 autorize a oitiva da testemunha como informante, o Magistrado, dentro do poder diretivo previsto nos arts. 765 da CLT e 370, parágrafo único, do CPC, pode reputar desnecessária tal providência. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. PARTE QUE FIGUROU NA LIDE EM QUE A PROVA FOI PRODUZIDA. 1. O Juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. 2. Desse modo, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do magistrado trabalhista na direção do processo (CPC, art. 371 e CLT art. 765), a utilização de prova emprestada, de cuja produção a parte participou, não caracteriza violação ao contraditório e à ampla defesa, já que visa o rápido andamento do processo e a justa solução do litígio, sendo desnecessária, inclusive, a prévia concordância das partes. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. CONTRATO DE FRANQUIA. VENDEDOR DE SEGUROS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. Ainda que nos termos da Lei 8.955/94, art. 2º (vigente à época dos fatos), o exercício regular da atividade de corretor, mediante contrato de franquia empresarial, não configure vínculo trabalhista, não há impedimento legal para o reconhecimento da relação empregatícia no caso de desvirtuamento da avença jurídica, quando verificado que ela, em verdade, se deu nos moldes do CLT, art. 3º. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, com lastro no conjunto fático probatório, pronunciou-se pela nulidade do contrato de franquia firmado, ao passo em que reconheceu a configuração do vínculo de emprego entre a parte autora e a ré, em razão da existência dos elementos caracterizadores da relação empregatícia, notadamente a subordinação jurídica. Concluiu que « a prova oral produzida revela a existência dos requisitos previstos no CLT, art. 3º, notadamente a subordinação jurídica . Constata-se, in casu, que a reclamada formalizava contratos de franquia com os vendedores/corretores de seguro unicamente com o fim de burlar a legislação trabalhista, em total afronta ao disposto no CLT, art. 3º «. 3. Para afastar tal conclusão e chegar a entendimento contrário, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas, o que resta vedado, nos termos da Súmula 126/STJ. ENQUADRAMENTO SINDICAL. APLICABILIDADE DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DOS SECURITÁRIOS AO AUTOR. POSSIBILIDADE. Uma vez configurado o vínculo de emprego entre a primeira ré e o autor, a aplicação das normas coletivas da categoria dos securitários é decorrência lógica do vínculo reconhecido, não havendo falar em afronta ao CLT, art. 511, § 3º. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na impossibilidade de reexame do conjunto fático probatório nesta via recursal, nos termos da Súmula 126/TST, o que não atende ao comando inserto na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido, no tópico. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO DO CAPÍTULO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. No caso dos autos, a parte agravante transcreveu, no início das razões do recurso de revista, os trechos do acórdão regional relativos ao tema objeto da insurgência, o que impede a delimitação das teses emitidas pelo Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, bem como a demonstração, de forma analítica, das violações e contrariedades apontadas. 2. Tal procedimento não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. REAJUSTES CONVENCIONAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem assentou que, «em que pese ser aplicável o reajuste salarial previsto nas normas coletivas, em decorrência do reconhecimento do vínculo de emprego, é certo que os comprovantes de pagamento recebidos demonstram que houve majoração durante o contrato de trabalho, não tendo o reclamante demonstrado, oportunamente, que tal majoração foi inferior aos reajustes previstos nos instrumentos normativos". 2. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência da Súmula 126/TST. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CONTROVÉRSIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. In casu, a Corte a quo exarou que, «Como observou o Juízo de origem ‘o reclamante, em réplica, se limitou a alegar genericamente a existência de diferenças devidas, sem sequer indicar o valor devido pela ré. As diferenças apontadas na petição inicial, por sua vez, não podem ser consideradas válidas, uma vez que não foram formuladas concretamente com base nas apólices dos planos vendidos pelo autor e apresentados com a defesa, mas sim por uma média estabelecida pelo reclamante.’ Cabe ressaltar, ainda, que o reclamante, em depoimento, afirmou que ‘tinha conhecimento da forma de comissionamento, 40% no primeiro ano do contrato do cliente e após caía para 8%’". 2. Diante desse quadro, emerge como óbice ao recurso de revista o disposto na Súmula 126/TST. 3. Pontue-se, ainda, que não há falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o Julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa não comprovados os fatos constitutivos do direito postulado. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. MERA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Esta Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 803.5182.6542.9917

642 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. PRECLUSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CF. NEXO DE CAUSALIDADE. FALTA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Nulidade por cerceamento de defesa. Inocorrência. Produção de prova oral que foi deferida, mas corretamente declarada preclusa pela inobservância da norma do CPC, art. 450. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. PRECLUSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CF. NEXO DE CAUSALIDADE. FALTA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Nulidade por cerceamento de defesa. Inocorrência. Produção de prova oral que foi deferida, mas corretamente declarada preclusa pela inobservância da norma do CPC, art. 450. Inutilidade, ademais, da anulação da sentença para oitiva das testemunhas, considerando que nada sabem sobre o nexo de causalidade, eis que o objetivo de sua oitiva, informado na própria petição de apresentação do rol, era demonstrar os lucros cessantes. Preliminar de nulidade rejeitada. No mérito, em razão da falta de prova dos fatos constitutivos do direito do autor, não há como reconhecer responsabilidade civil do Município. Recurso desprovido.

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Doc. 335.3676.2954.7979

643 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. ART. 155, §4º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA, TENDO EM VISTA QUE, ALÉM DE NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A PROPOSTA DO ANPP, A RÉ, PESSOA ANALFABETA, COMPARECEU AO PRÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA ASSINAR SEU COMPARECIMENTO MENSAL, SENDO CERTO QUE SE DIRIGIU AO CARTÓRIO ERRADO, JUSTAMENTE POR NÃO SABER LER, E LÁ, FOI INTIMADA A COMPARECER EM AUDIÊNCIA QUE NÃO ERA A DO SEU PROCESSO, O QUE OCASIONOU UM PREJUÍZO ENORME, UMA VEZ QUE FOI CONSIDERADA REVEL. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, DADA A FRAGILIDADE DA PROVA PRODUZIDA. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE A RÉ, ORA RECORRENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM A CORRÉ ROSA, NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL ¿LOJA RI HAPPY¿, SITUADA NA AVENIDA DAS AMÉRICAS, Nº19019, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, SUBTRAIU, PARA SI OU PARA OUTREM, UMA BONECA ¿LOL OMG¿, MERCADORIA CUJO VALOR ERA DE APROXIMADAMENTE R$ 399,00, QUE ESTAVA EXPOSTA À VENDA E PERTENCIA À RESPECTIVA PESSOA JURÍDICA. A SUBTRAÇÃO FOI PRATICADA MEDIANTE FRAUDE, MATERIALIZADA NA UTILIZAÇÃO DE DUAS BOLSAS, CADA UMA EM PODER DE UMA DELAS, CUJO INTERIOR FORA REVESTIDO POR PAPEL ALUMÍNIO E OUTROS MATERIAIS, DE MODO A BURLAR A AÇÃO DOS ALARMES DE SEGURANÇA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ, EM PARTE, VICIADA, O QUE CONTAMINOU A PRÓPRIA SENTENÇA PROLATADA. ACUSADA INDICADA COMO ANALFABETA E QUE PRATICAMENTE SÓ ESCREVE O PRENOME E SEM O RIGOR CALIGRÁFICO. COMPARECIMENTO À SERVENTIA DO JUÍZO DA 41ª VARA CRIMINAL ACOMPANHADA DE ESTAGIÁRIO DA DEFENSORIA PÚBLICA, FICANDO CIENTE DA DATA MARCADA PARA A AIJ DO PROCESSO A QUE RESPONDE PELO CRIME DE FURTO COM CORRÉ. PELAS CONDIÇÕES PESSOAIS, CUMPRIU A ORDEM DE COMPARECER REGULARMENTE À SERVENTIA DO JUÍZO, MAS PASSOU A FAZÊ-LO, POR LAPSO COMPREENSIVO, NA SERVENTIA DO 3º TRIBUNAL DO JÚRI, SENDO CERTIFICADO O SEU COMPARECIMENTO EM AUTOS DE PROCESSO NO QUAL NÃO É RÉ NEM TESTEMUNHA, NADA TENDO COM A REFERIDA AÇÃO PENAL, CHEGANDO A SER INTIMADA PARA AUDIÊNCIA QUE OCORRERIA NA REFERIDA AÇÃO PENAL. REVELIA DECRETADA NA PRESENTE AÇÃO PENAL SEM QUE O JUIZ SOUBESSE DE TODO O OCORRIDO. AMPLITUDE DE DEFESA E CONTRADITÓRIO JUDICIAL, AMBOS CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDOS, VIOLADOS. INEXISTÊNCIA DE MÍNIMA MÁ-FÉ POR PARTE DA APELANTE QUE SEMPRE DEMONSTROU SEU RESPEITO AO PODER JUDICIÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE RECONHECE. REABERTURA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL TÃO SÓ EM FACE DA APELANTE, SENDO DESNECESSÁRIO O DESMEMBRAMENTO DOS AUTOS UMA VEZ QUE A CORRÉ JÁ FOI CONDENADA E A SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 154.6474.7004.4000

644 - TRT3. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Ausência de caracterização de troca de favores. Contradita não provada. Retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual.

«No caso concreto examinado, a contradita, sob o argumento de ajuizamento pelos depoentes de ação idêntica em face da reclamada, a afastar a aplicação da Súmula 357/TST, bem como de troca de favores, não prospera. A contradita somente pode ser acolhida nas hipóteses do CLT, art. 829, o que não é o caso dos autos, já que o fato de a testemunha ouvida possuir ação sobre o mesmo objeto contra o mesmo empregador, não induz em suspeição, como defendido pelo recorrente. É pacífico o... ()

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Doc. 170.2580.2000.0000

645 - STJ. Penal e processual penal. Ação penal originária. Crime ambiental. Corte de árvore em floresta de preservação permanente. Aumento de pena. Espécies raras. Conduta descrita nos arts. 39 e 53, II, «c», da Lei 9.605/98. Indícios suficientes de autoria e materialidade. Denúncia recebida.

«1. Ação penal em que se imputa a Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a prática do delito tipificado no art. 39, combinado com o Lei 9.605/1998, art. 53, II, alínea «c» - corte de árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente, com aumento de pena em razão de o delito em tese haver sido supostamente cometido «contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infr... ()

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Doc. 809.0739.4185.4966

646 - TJRJ. Apelação criminal. O apelante foi condenado pela prática do delito do art. 157, §§ 1º e 2º, VII, combinado com o art. 26, parágrafo único, ambos do CP, sendo-lhe aplicadas as penas de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime aberto, e 04 (quatro) dias-multa, na menor fração legal, e ao pagamento de multa a título de danos morais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada vítima. O acusado foi preso em flagrante no dia 23/05/2022 e solto em 20/06/2023. Foi-lhe permitido recorrer em liberdade. Foi instaurado incidente de sanidade mental, tendo sido concluído pela perícia médica que o quadro clínico é compatível com retardo mental leve (F70.0 pela CID-10), tendo sido atestado que o acusado era parcialmente capaz de se determinar de acordo com seu entendimento, tendo sido recomendado tratamento psiquiátrico ambulatorial. Recurso defensivo buscando a absolvição por insuficiência probatória, ou a desclassificação da conduta para o crime de furto simples, com a aplicação do privilégio previsto no CP, art. 155, § 2º. Alternativamente, pleiteia: a) seja afastada a majorante relativa ao uso de arma branca; b) a aplicação da atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena aquém do mínimo legal, afastando-se o entendimento firmado na Súmula 231/STJ; c) a exclusão da condenação por danos morais. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Contrarrazões ministeriais pelo conhecimento e parcial provimento do apelo defensivo para desclassificar a conduta para o crime de furto simples. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a exordial, no dia 23/05/2022, por volta das 16h30min, na Praça XV, Centro, Capital, o denunciado, de forma livre e consciente, mediante grave ameaça consistente no emprego de palavras de ordem e uso de arma branca, subtraiu, para si ou para outrem, 01 (uma) mochila de cor preta contendo documentos pessoais, cartões bancários e uma quantia de R$ 34,05 (trinta e quatro reais e cinco centavos), pertencentes à vítima Ruimar Barboza. 2. A tese absolutória merece guarida. 3. Temos a materialidade do delito de roubo, entretanto, penso que a autoria não restou extreme de dúvidas. 4. Os policiais militares, em juízo, relataram que foram alertados por um tumulto próximo a uma obra na praça XV, no Centro do Rio de Janeiro, e quando chegaram no local, os funcionários da referida obra afirmaram que um indivíduo teria adentrado em um container onde estavam os pertences pessoais dos operários, tendo subtraído uma mochila que pertencia à vítima Ruimar Barboza, que teria dado as características físicas e as vestimentas do suposto roubador, quando então os policias saíram em busca na direção apontada pelos operários. Ocorreu que os agentes da lei lograram êxito em encontrar o acusado, em razão da descrição, e com ele foram encontrados alguns pertences da vítima Ruimar. Ao ser abordado, quando indagado pelos policiais, não soube esclarecer a origem dos bens, então, eles o conduziram até o local onde a vítima estava, onde ocorreu o reconhecimento do acusado e dos bens. Relataram, ainda, que o acusado, durante a abordagem teria fornecido informações desencontradas, aparentando confusão mental. No local, o acusado teria informado que descartou a mochila em uma praça, tendo sido encontrada no local pelos funcionários, onde foi encontrada a suposta arma branca utilizada, sendo uma faca. Os operários, ainda no local, informaram aos agentes da lei que o acusado teria perseguido a testemunha Marlon de Carvalho Dias, também funcionário da obra, com a faca quando ele o surpreendeu dentro do container revirando os pertences dos operários. 5. A testemunha Marlon que teria presenciado a rapina não foi ouvida em juízo. 6. A vítima não presenciou o roubo nem sequer foi abordada pelo acusado, tendo relatado que somente viu o apelante quando os policiais militares o trouxeram após a abordagem. 7. Os policiais militares também não presenciaram o evento, tendo apenas abordado o acusado após buscas na localidade, em razão da descrição fornecida. 8. Além disso, não constam dos autos o reconhecimento do acusado por parte da vítima e da testemunha Marlon. 9. Desta forma, em que pese alguns bens terem sido encontrados com o apelante, restou afastada a possibilidade de outrem ter praticado o delito, já que a mochila e a faca foram encontradas em outra localidade. 10. Além disso, não foram ouvidas outras testemunhas que presenciaram a rapina, ou demais elementos robustos que apontem com certeza a autoria. 11. Destarte, em que pese os indícios contra o apelante, em tais casos, as dúvidas devem ser interpretadas em favor da defesa, tendo em vista que uma condenação deve ser sustentada por provas fortes e irrefutáveis, incidindo o princípio in dubio pro reo. 12. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

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Doc. 616.4909.7035.3978

647 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO POR DOIS CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, DOIS CRIMES DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (art. 121, §2º, S II E IV, DO CÓDIGO PENAL (2X), CODIGO PENAL, art. 211 (2X) E LEI 12.850/2013, art. 2º, §3º, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). A DEFESA ALEGA A EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO INQUÉRITO POLICIAL, BASEADO EM TESTEMUNHOS INDIRETOS DE «OUVIR DIZER», NÃO SE VISLUMBRANDO PROVAS DE QUE O PACIENTE COMETEU OS CRIMES DE HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER, BEM COMO DE QUE POSSUI QUALQUER LIGAÇÃO COM A FACÇÃO CRIMINOSA DENOMINADA COMANDO VERMELHO. APONTA QUE NÃO FORAM REALIZADAS DILIGÊNCIA MINUCIOSAS NA FASE INQUISITORIAL PARA A COMPROVAÇÃO DE INDÍCIOS DE AUTORIA DO PACIENTE. ADUZ A EXISTÊNCIA DE OUTROS TRAFICANTES COM O VULGO «L.O», DEFENDENDO, PORTANTO, ESTAREM AUSENTES INDÍCIOS DE AUTORIA COM RELAÇÃO AO PACIENTE, RESSALTANDO QUE O CUSTODIADO MUDOU SEU SOBRENOME QUANDO SE CASOU. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL PRINCIPAL (Nº 0239395-41.2022.8.19.0001), POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, QUE SE NEGA. DENÚNCIA QUE OFERECE «ELEMENTOS BASTANTES PARA A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL, COM A SUFICIENTE DESCRIÇÃO DA CONDUTA DELITUOSA RELATIVA AOS CRIMES IMPUTADOS, EXTRAINDO-SE DA NARRATIVA DOS FATOS A PERFEITA COMPREENSÃO DA ACUSAÇÃO, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41» (STJ, RHC 42.865 - RJ, 6ª T. REL. MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, J. 27.05.2014), E, DIVERSAMENTE DO QUE SUSTENTA A IMPETRANTE, HÁ INDÍCIOS SIGNIFICATIVOS PARA APURAÇÃO DA SUPOSTA PRÁTICA CRIMINOSA. O ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA AUTORIA DELITIVA FOI UTILIZADO PELA DEFESA DO PACIENTE EM HABEAS CORPUS ANTERIOR, OCASIÃO EM QUE ESTA QUARTA CÂMARA CRIMINAL DENEGOU A ORDEM. NO REFERIDO JULGAMENTO, RESTOU CONSIGNADO QUE OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLIGIDOS, AINDA EM SEDE POLICIAL, MORMENTE OS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELAS TESTEMUNHAS, APONTAM PARA O POSSÍVEL ENVOLVIMENTO DO PACIENTE NOS DELITOS EM APURAÇÃO. EMBORA A DEFESA ARGUMENTE QUE EXISTEM OUTROS INDIVÍDUOS COM O VULGO «L.O» E QUE UMA DAS PRINCIPAIS TESTEMUNHAS NÃO RECONHECEU O PACIENTE COMO O TRAFICANTE APONTADO NO INQUÉRITO POLICIAL E NA DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, FATO É QUE A AUTORIDADE IMPETRADA, EM RECENTE DECISÃO, INDEFERIU O PLEITO LIBERTÁRIO, SALIENTANDO QUE O REFERIDO DEPOIMENTO NÃO É O ÚNICO ELEMENTO DE PROVA QUE CONVERGE PARA OS ACUSADOS, ASSEVERANDO, AINDA, QUE DIANTE DA CONTRADIÇÃO ENTRE OS DEPOIMENTOS DA MENCIONADA TESTEMUNHA E DA INSPETORA DE POLÍCIA RESPONSÁVEL PELAS INVESTIGAÇÕES E SUBSCRITORA DAS INFORMAÇÕES SOBRE INVESTIGAÇÃO, NÃO SE PODE DESCARTAR A NECESSIDADE DE ULTERIOR ACAREAÇÃO ENTRE AMBAS E MESMO OUTRAS INDICADAS NA DENÚNCIA PARA BUSCAR O CONHECIMENTO DA VERDADE DOS FATOS. ALÉM DISSO, A QUESTÃO RELATIVA À NEGATIVA DE AUTORIA CONFUNDE-SE COM O MÉRITO E NECESSITA DA INSTRUÇÃO PARA MELHOR APURAÇÃO, NÃO SENDO POSSÍVEL A SUA ANÁLISE PORMENORIZADA POR MEIO DO HABEAS CORPUS. NÃO PODEM SER ADMITIDAS DISCUSSÕES FUNDADAS NA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL, PORQUANTO TAIS ESCLARECIMENTOS DEMANDAM, COMO NA ESPÉCIE, AMPLO E APROFUNDADO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO E APRECIAÇÃO DETALHADA DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CONSTANTES DO PROCESSO, PROVIDÊNCIAS MANIFESTAMENTE INCOMPATÍVEIS COM A VIA ESTREITA DO WRIT. O TRANCAMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL, EMBORA CABÍVEL EM SEDE DE «HABEAS CORPUS», REVESTE-SE DE CARÁTER EXCEPCIONALÍSSIMO, INCIDENTE SOMENTE NAS HIPÓTESES EM QUE DEMONSTRADAS DE PLANO A ATIPICIDADE INCONTESTE DA CONDUTA, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, A NEGATIVA EXPRESSA DA AUTORIA OU A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO. O PROCESSO SE ENCONTRA EM FASE DE INSTRUÇÃO ATINENTE À PRIMEIRA ETAPA DO PROCEDIMENTO BIFÁSICO, PROCEDENDO-SE À OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS, COM AIJ EM CONTINUAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 11/11/2024, OU SEJA, AINDA NÃO HÁ DECISÃO DE PRONÚNCIA OU IMPRONÚNCIA NOS AUTOS PRINCIPAIS, OPORTUNIDADE EM QUE MELHOR SERÁ APRECIADA A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, NOS TERMOS DO CPP, art. 413. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. 240.9040.1136.0601

648 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado e homicídio qualificado na forma tentada. Tribunal do juri. Alegação de nulidade da pronúncia por ausência de prova judicializada e por estar baseada em testemunho de «ouvir dizer». Condenação pelo tribunal do juri. Writ impetrado mais de 2 (dois) anos após o trânsito em julgado do recurso em sentido estrito. Preclusão temporal. Nulidade de algibeira. Precedentes do STJ. Superveniência de sentença condenatória do tribunal do juri. Prejudicialidade das alegações de nulidade. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo recursal. Pronúncia fundamentada em testemunhos inquisitoriais confirmados judicialmente e em reconhecimento fotografico e pessoal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.

I - Como é de conhecimento, a jurisprudência dos Tribunais Superiores «não tolera a referida nulidade de algibeira - eiva esta que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura. Observe-se que tal atitude não encontra ressonância no sistema jurídico vigente, pautado no princípio da boa-fé processual, que exige lealdade de todos os agentes processuais» (AgRg Documento e... ()

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Doc. 443.0315.2269.6169

649 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA COM MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.

Ação Mandamental na qual se requer a revogação da prisão preventiva do paciente, ainda que com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e, subsidiariamente, a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Requer, ainda, seja declarada a nulidade da audiência em que se deu a oitiva de testemunha sem que o réu estivesse presente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se estão presentes os requisitos para a custódia cautelar e (ii) s... ()

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Doc. 221.0030.2413.2678

650 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Julgamento monocrático da impetração. Alegada ofensa aos princípios da colegialidade e da ampla defesa. Não ocorrência. Alegação de nulidade. Inquirição de testemunhas. Violação ao CPP, art. 212. Nulidade relativa. Prejuízo demonstrado em apenas uma das audiências de instrução. Excesso de prazo. Medidas cautelares diversas da prisão. Supressão de instância. Agravo parcialmente provido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o pronunciamento judicial unilateral do Relator não caracteriza cerceamento de defesa, diante da inviabilidade de atendimento a eventual pleito de sustentação oral (sequer formulado no presente caso), tampouco fere o princípio da colegialidade. 2 - O entendimento do Tribunal de origem está de acordo com a firme jurisprudência desta Corte, no sentido de que «[n]ão é possível anular o processo, por ofensa ao CPP, art. 212, quando ... ()

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