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DOC. 161.2184.2000.1100

TST. Horas extras. Cartões de ponto. Registros eletrônicos. Ausência de assinatura do empregado. Validade. Jornada de trabalho. Prova testemunhal. Matéria fática.

«1. Prevalece nesta Corte superior entendimento no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto preenchidos mediante registro mecânico ou eletrônico configura mera irregularidade administrativa, ante a inexistência de previsão legal para tal exigência. Nessas circunstâncias, tal irregularidade formal não importa na transferência do ônus da prova da jornada ao empregador.

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