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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 210.7131.1303.1873

701 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Impugnação específica da decisão agravada. Indeferimento de produção de prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Lei 13.655/2018, art. 20 e Lei 13.655/2018, art. 22. Ausência de prequestionamento. Súmula 284/STF.

1 - A decisão agravada merece ser reconsiderada, porque, consoante se extrai da leitura das razões do Agravo em Recurso Especial, foi impugnada a aplicação da Súmula 7/STJ. 2 - No tocante à aludida ofensa aos CPC/2015, art. 369 e CPC/2015 art. 370, o Tribunal a quo consignou (fls. 1.830-1.831): «Da leitura do presente apelo, extrai-se a preliminar de cerceamento de defesa em razão do julgamento da lide de forma antecipada. De antemão afasto referida preliminar, porque, em que pese tra... ()

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Doc. 829.6537.0882.5496

702 - TJSP. Revisão Criminal. Homicídio simples. Pedido revisional objetivando nulidade das provas testemunhais, eis que baseadas no testemunho indireto (ou «hearsay testimony») e o reconhecimento da legítima defesa. Subsidiariamente, pugna pela desclassificação para o delito de lesão corporal seguida de morte, a redução da pena-base ao mínimo e o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, com consequente compensação integral com a reincidência. Procedência em parte. Testemunhas não oculares cujo depoimento é admitido, devendo ser valorado com o restante do conjunto probatório. Elementos suficientes para embasar condenação. O próprio peticionário admitiu haver matado a vítima. Legítima defesa que não restou demonstrada. Impossibilidade de desclassificação para conduta menos grave. Decisão dos jurados que acolheu linha de interpretação razoável. Respeito à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri. Exclusão, na primeira fase da dosimetria, da exasperação pela maior culpabilidade, vez que o fundamento invocado não encontra lastro probatório. Imperioso reconhecimento da confissão considerando que o peticionário, ao ser interrogado no Plenário do Júri, admitiu a autoria delitiva, embora ressalvando que agiu em legítima defesa. Precedente do STJ encimado com a seguinte tese: «o réu fará jus à atenuante do CP, art. 65, III, d quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada". Pedido revisional em parte deferido, para reduzir a pena

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Doc. 252.5579.0334.1196

703 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. DOS PERÍODOS SEM CARTÕES DE PONTO. 3. DAS DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. 4. ADICIONAL NOTURNO E FERIADOS. 5. DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. 6. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno conhecido e não provido. 7. PROVA ORAL. TESTEMUNHA. LITÍGIO. MESMA RECLAMADA. 8. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 9. MULTA CONVENCIONAL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 191.5387.5374.6338

704 - TJRJ. AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 317, CAPUT E PARÁGRAFO 1º, C/C 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; 33, CAPUT, C/C 40, S II, III, IV E V, AMBOS DA LEI 11.343/06, C/C 29 DO REFERIDO CODEX, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INVALIDADES DA BUSCA VEICULAR, POR AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA E DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA LAÉRCIO, POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PLEITO DE TRANCAMENTO DO PROCESSO QUE É OBJETO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DESCABIMENTO. LEGALIDADE, REGULARIDADE E NECESSIDADE DA CUSTÓDIA SE ALICERÇAM EM SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS AUTORIZATIVOS, ASSIM COMO O PERIGO GERADO PELA LIBERDADE DO PACIENTE DEMONSTRADOS. TESE DE ILICITUDE DA PROVA ESCAPA À POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, POIS A SUA AFERIÇÃO EXIGIRIA UMA INCURSÃO APROFUNDADA NO ACERVO PROBATÓRIO, INEXEQUÍVEL NESTA VIA. ADEMAIS, O ARGUMENTO FOI ENFRENTADO E DESACOLHIDO PELA AUTORIDADE IMPETRADA, INEXISTINDO NESTES AUTOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE SE AFIGUREM APTOS PARA DESCONSTRUIR OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NO SOBREDITO DECISUM E, TAMPOUCO, PARA ASSENTAR, DE FORMA ABSOLUTA, AS ALEGADAS ILICITUDES, NÃO SE COGITANDO, PORTANTO, DE INVALIDAÇÃO DO ACERVO PROBANTE ATÉ AGORA PRODUZIDO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

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Doc. 140.9070.0003.6400

705 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico transnacional de drogas. Associação para o tráfico. Testemunhas residentes fora dos limites da competência territorial do juízo processante. Oitiva por videoconferência. Audiência que deve ser conduzida pelo juízo da causa. Princípios da celeridade processual e da identidade física do juiz. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. Embora o caput do artigo 222 estabeleça que «a testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência», quando o ato se realiza por intermédio de videoconferência, autorizada pelo § 3º do referido dispositivo, introduzido com o advento da Lei 11.900/09, a condução da audiência fica a cargo do próprio magistrado da causa, em respeito aos princípios da celeridade processual e da identidade física do juiz.»

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Doc. 211.1290.2881.1267

706 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nulidades. Cerceamento de defesa. Oitiva de testemunhas. Inexistência de manifestação oportuna. Preclusão. Produção de prova. Indeferimento motivado. Decisão de pronúncia. Intimação pessoal. Violação ao devido processo legal. Inocorrência. Réu solto. Intimação do defensor efetivada. Andamento regular do feito. Nulidade. Inexistência. Ausência de comprovação de prejuízo. Ausência de novos argumentos aptos a alterar a decisão agravada.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Na hipótese vertente, inobstante os argumentos expendidos pela combativa defesa, do escorço histórico acima delineado, afere-se que não há que se falar em cerceamento de defesa. De fato, verifica-se que o d. Juízo monocrático bem atentou para os coro... ()

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Doc. 231.0021.0338.1135

707 - STJ. Processual penal e penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto. Rompimento de obstáculo. Perícia inconclusiva. Reparação do dano no imóvel. Excepicional comprovação por meio de declarações da vítima e das testemunhas. Exclusão da qualificadora. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência se orienta no sentido de que o exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas ser substituído pela prova testemunhal quando o delito não deixar vestígios, se estes tiverem desaparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 2 - No caso dos autos, as instâncias ordinárias destacaram que a perícia foi realizada, mas teve resultado inc... ()

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Doc. 146.6954.1000.7700

708 - STJ. Direito civil e processual civil. Contrato de corretagem. Compra e venda de imóveis. Comissão do corretor. Aproximação das partes e intermediação do negócio. Indeferimento de prova testemunhal. Julgamento antecipado da lide por falta de provas. Cerceamento de defesa.

«1.- Esta Corte possui jurisprudência firme no sentido de que o julgador não pode indeferir a produção de prova requerida pela parte para, em seguida, seja em sede de julgamento antecipado da lide, seja em julgamento não antecipado, extinguir o processo sem exame do mérito por ausência da prova que ele próprio inviabilizou. 2.- No caso dos autos, porém, a ouvida de testemunhas, inclusive as do autor, apesar de antes deferida, pôde ser dispensada porque o depoimento pessoal do próp... ()

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Doc. 220.8261.2543.2679

709 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício. Pronúncia baseada, apenas, em indícios do inquérito policial e testemunhos indiretos (hearsay testimony). Inadmissibilidade. Recente alteração na jurisprudência desta corte superior. Fundamentos inidôneos para submissão do acusado ao Júri. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A decisão de pronúncia encerra a primeira etapa do procedimento de crimes de competência do Tribunal do Júri e constitui juízo positivo de admissibilidade da acusação, a dispensar, nesse momento processual, prova incontroversa de autoria do delito em toda sua complexidade normativa. Não obstante, consoante recente orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial, nos termos do C... ()

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Doc. 627.3564.5178.8186

710 - TJSP. Habeas Corpus.  Concussão (art. 316, caput, c/c o art. 327, § 1º, ambos do CP). Impetração arguindo violação à Súmula 14 do C. Supremo Tribunal Federal, em decorrência do suposto impedimento ao acesso de elementos probatórios relevantes. Inocorrência. Elementos de informação referidos na impetração que não guardam qualquer relação com os fatos imputados ao paciente na exordial acusatória. Transcrição de mídia digital e laudo pericial relacionados a outro feito (autos digitais 0009474-63.2014.8.26.0047), em que já há sentença penal condenatória já transitada em julgado. Paciente que evidentemente não se defende daqueles fatos. Reavivamento da discussão atinente ao teor das conversas entabuladas com a vítima daquele feito poderia ensejar, inclusive, ofensa à própria coisa julgada. Elementos de informação referidos que, aliás, nem mesmo estão encartados nos autos da ação penal em trâmite, não se vislumbrando possibilidade de violação ao Súmula referido. Pedido de acesso à íntegra dos depoimentos em tese prestados por pessoas mencionadas no relatório encaminhado pela Santa Casa de Misericórdia. Inadmissibilidade. Mulheres que não figuram como vítimas ou testemunhas dos fatos aqui tratados e sequer foram referenciadas no relatório final expedido pela Autoridade Policial, a denotar que jamais foram inquiridas - o que seria, a priori, ônus da Douta Defesa averiguar. Acesso ao teor de eventuais depoimentos das pessoas referidas - que não figuram como vítimas e tampouco testemunhas dos fatos sub examine - que poderia configurar, quiçá, violação ao postulado da intimidade, porquanto totalmente estranhas ao presente feito. Mulheres que sequer foram mencionadas na exordial acusatória, muito menos arroladas como testemunhas dos fatos sub judice pelo Ministério Público. Paciente que se defende dos fatos que lhe foram imputados na inicial acusatória. Inexistência, ademais, de óbice de que a Defesa requeira a produção dessa prova no momento oportuno. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada

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Doc. 150.3521.6001.1500

711 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Produção de prova testemunhal em matéria de direito tributário a respeito de fatos ocorridos há doze anos. Provas documentais suficientes. Cópia integral do processo administrativo. Aplicação do direito fundamental à duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Due process of law.

«1. Anulatória de débito fiscal em que se alega cerceamento de defesa. Prova testemunhal não produzida. 2. Não-ocorrência de violação do devido processo legal. Provas colhidas no processo suficientes para a decisão proferida no Tribunal local (cópia integral do processo administrativo). 3. No processo civil tributário, a prova documental e pericial são a regra; a testemunhal, a exceção. 4. A prova testemunhal não é um fim em si mesma. Se a prova documental ou pericial ba... ()

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Doc. 154.1731.0004.8800

712 - TRT3. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Preliminar. Cerceamento do direito de defesa. Suscitada pelos dois litigantes.

«A garantia do devido processo legal, para que se torne efetiva, deve abranger o direito de as partes produzirem provas que sejam consideradas necessárias à elucidação da controvérsia, o que há de ser assegurado pelo Juízo, para que não se dê margem ao cerceamento de defesa e eventual declaração de nulidade processual, dentro dos limites e permissivos conferidos aos magistrados pelos artigos 765, da CLT e 130, do CPC/1973. Os litigantes, destinatários imediatos da prestação jurisd... ()

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Doc. 140.5732.6002.0700

713 - STJ. Administrativo. Processual civil. Danos materiais. Comprovação por prova testemunhal. Possibilidade.

«1. A decisão agravada foi proferida sem necessidade do revolvimento do acervo fático-probatório, analisando, tão somente, a possibilidade de admitir o depoimento de testemunhas como meio hábil a provar o alegado dano material, ante a impossibilidade de a agravada prová-lo por outros meios, haja vista que o evento causador do dano. rompimento de barragem. eliminou totalmente a viabilidade de ser coligida aos autos a prova documental comprobatória dos prejuízos sofridos. 2. Verifica-s... ()

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Doc. 183.1745.6631.7666

714 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA APLICADA À TESTEMUNHA - ILEGITIMIDADE DO RECLAMANTE PARA RECORRER. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA 422/TST. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A decisão monocrática agravada entendeu que, quanto à matéria «MULTA APLICADA À TESTEMUNHA - ILEGITIMIDADE DO RECLAMANTE PARA RECORRER», como se trata de procedimento sumaríssimo, não cabe recurso de revista por ofensa do CPC, art. 76, ante os termos do art. 896, §9º, da CLT e que, além do mais, não se verificou violação direta da CF/88, art. 5º, LV, na medida em que, caso houvesse, essa seria apenas indireta ou reflexa, porquanto seria preciso analisar preceito de Lei infraconstitucional que trata dessa questão, o que também desatende ao art. 896, §9º, da CLT. 4 - No tocante ao tema «ADICIONAL DE INSALUBRIDADE», a decisão monocrática disse que como a parte não transcreveu todos os fundamentos do acórdão recorrido em que foi discutida essa matéria, fragmentos esses que eram imprescindíveis para a compreensão da controvérsia, não foi atendido o requisito processual previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 5 - Todavia, nas razões de agravo, a parte apenas afirma, genericamente, que a causa possui transcendência, que a CF/88 foi violada diretamente e se insurge ainda contra as questões de fundo do recurso de revista. Portanto, nada diz para refutar os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada. 6 - Dessa forma, a falta de impugnação, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422, I, desta Corte, de seguinte teor: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Registre-se que também não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula. 7 - Agravo de que não se conhece .

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Doc. 180.1090.3002.2400

715 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Ausência de fundamentação da prisão preventiva. Matéria não debatida na instância de piso. Supressão de instância. Nulidade da citação editalícia por suposta ausência de esgotamento de todos os meios para a citação pessoal. Improcedência. Acusado não encontrado no endereço fornecido e que não comunicou alteração do endereço. Produção antecipada de prova testemunhal. Paciente citado por edital. Revelia. Impossível precisar o prazo para retomada do curso do processo. Risco de exaurimento da memória dos fatos. Produção antecipada de prova testemunhal acompanhada por defensor dativo. Possibilidade de reinquirição de testemunhas em caso de apresentação posterior do acusado para acompanhar a instrução processual. Ausência de prejuízo. Recurso improvido.

«1. Inicialmente, quanto à revogação da prisão cautelar por ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva, verifico que tal matéria não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de piso. Com isso, resta afastada a competência do Superior Tribunal de Justiça para a análise das referidas alegações, as quais devem ser previamente submetidas ao Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Com relação à tese de nulidade da citação editalíci... ()

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Doc. 240.3081.2680.8533

716 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de homicídio qualificado. Pronúncia. Writ impetrado após 3 (anos) anos do julgamento do recurso em sentido estrito. Preclusão temporal e nulidade de algibeira. Precedentes do STJ. Testemunho indireto. Relato da própria vítima apontando para o autor dos fatos. Validade da prova. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, «a jurisprudência dos Tribunais Superiores não tolera a referida nulidade de algibeira - eiva esta que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura» (AgRg na RvCr 5.565/RS, Relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, D Je de 29/11/2022). 2 - No caso, o acórdão impugnado, conf... ()

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Doc. 692.2572.0624.7014

717 - TJSP. HABEAS CORPUS -

impugnação de decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória - prisão preventiva necessária - presentes os requisitos autorizadores - presença do fumus commissi delicti - materialidade demonstrada pelo boletim de ocorrência; auto de exibição, apreensão e entrega; imagens da câmera de segurança e laudo pericial - prova oral que indica o paciente como um dos autores - presença do periculum libertatis pelo fato do paciente praticar crime com alta reprovabilidade e periculosidade... ()

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Doc. 170.2060.5004.0500

718 - STJ. Habeas corpus. Expedição de carta precatória. Intimação da defesa realizada. Audiência no juízo deprecado. Desnecessidade de intimação. Súmula 273/STJ. Nulidade não suscitada no momento processual oportuno (alegações finais). Prejuízo não demonstrado. Pas de nullité sans grief. Writ indevidamente utilizado em substituição a recurso especial. Ausência de ilegalidade manifesta. Não conhecimento.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. «Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado» (enunciado 273/STJ). 3. «Prevalece nesta Corte, o entendimento de que eventuais irregularidades ocorridas durante a instrução criminal nos processos de competência do júri devem ser suscitadas tão logo seja possível, com base no que dispõe o CPP, a... ()

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Doc. 659.1918.8806.5643

719 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI 11.442/2007. COMPETÊNCIA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO ORIUNDOS DE ALEGADA RELAÇÃO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A tese fixada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 48 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.961 estabeleceu, no item 3: «uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista". Dessa forma, as controvérsias relativas ao transporte rodoviário de cargas, quando não se discute a existência de vínculo de emprego, não se inserem na competência da Justiça do Trabalho, pois a relação havida entre as partes possui natureza eminentemente comercial. Na hipótese dos autos, o autor pretende o reconhecimento de vínculo de emprego, sob o argumento de fraude na contratação de serviços autônomos, tese, inclusive, acolhida pelas instâncias inferiores e mantida por esta Corte Superior, ante a incidência do óbice contido na Súmula 126/TST. Desta feita, não há que falar em incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, considerando que a lide se insere na competência material desta Especializada. Agravo conhecido e não provido. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. LEI 11.442/2007. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DESCRITOS NO art. 2º DALEI 11.442./2007. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, a qual dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas. No julgamento, a excelsa Corte concluiu que, preenchidos os requisitos a referida Lei, não se há de falar no reconhecimento de vínculo de emprego. a Lei 11.442/2007, art. 2º assim dispõe: «A atividade econômica de que trata o art. 1º desta Lei é de natureza comercial, exercida por pessoa física ou jurídica em regime de livre concorrência, e depende de prévia inscrição do interessado em sua exploração no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT», nas seguintes categorias: I - Transportador Autônomo de Cargas - TAC, pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional". Na presente situação, o Tribunal Regional, soberano na análise das provas, afastou a aplicação da legislação dos transportadores autônomos de carga pretendida pela reclamada, e, com base na decisão de origem e nos acréscimos registrados, manteve o reconhecimento da existência do vínculo de emprego, nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Para tanto consignou que: «restou evidenciada a prestação de serviços nos moldes da relação empregatícia ante a existência da subordinação», e que «era a reclamada quem assumia o risco do empreendimento efetuando o pagamento de todas as despesas, restando afastada a prestação de serviços por conta dos trabalhadores freteiros, diferentemente do que ocorre com os profissionais autônomos. Além disso, a testemunha confirmou que os freteiros cumpriam determinações da empresa quanto à rota e eram fiscalizados, o que também não condiz com uma prestação autônoma de serviços», para concluir no sentido de que: «o conjunto probatório dos autos comprovou a existência da subordinação jurídica, motivo pelo qual não há razão para o afastamento do vínculo empregatício e seus consectários legais". Diante disso, o exame da tese recursal, no sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/STJ. Agravo conhecido e não provido. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A e xceção prevista no CLT, art. 62, I, não depende apenas do seu exercício, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório produzido, afastou o enquadramento do autor na exceção contida no referido dispositivo consolidado, porquanto evidenciada a possibilidade de controle de horário. Consignou, para tanto, que: «Na hipótese presente, a testemunha da reclamada confirmou a possibilidade de controle da jornada de trabalho dos motoristas fret eiros, pois disse: (...) que em relação ao acompanhamento das rotinas dos freteiros, diz que tem conhecimento tendo em vista que uma das suas atribuições é a fiscalização de rota e muitas vezes encontra-se no mesmo local efetuando entregas, tanto o motorista empregado quanto o freteiro e que, no turno noturno, eventualmente, o depoente efetua fiscalização das tarefas dos manobristas e por isso, conhece a rotina dos frentistas no turno noturno". Indubitável, portanto, que o empregador exercia o controle indireto sobre os horários cumpridos pelo empregado. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do que ocorre, mesmo nesses casos, com o intervalo para refeição, cujo gozo é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro. Incólume o CLT, art. 62, I. Agravo conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 437, I e III, DO TST. Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437/TST, I. O entendimento firmado no item III da referida súmula é no sentido de que a referida parcela possui natureza jurídica salarial, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. Agravo conhecido e não provido. INTERVALO INTERJORNADAS. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST e torna devido o pagamento integral das horas subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional (Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST). Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 355.8167.5337.4221

720 - TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Colisão entre automóvel e motocicleta. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. Entendimento desta Relatora quanto à reforma da sentença de improcedência vergastada. Acidente de trânsito. 1. Natureza da responsabilidade subjetiva. 2. Existência do acidente incontroverso, em que se extrai a materialidade e os danos, conforme constata-se pelo Registro de Ocorrência Policial. 3. Apreciação do conjunto probatório trazido aos autos, consistente na oitiva de testemunhas e a prova documental, em especial o Laudo de Constatação, que ao contrário do sentenciado, reúne elementos técnicos suficientes à compreensão da dinâmica do evento, e por consequência, infirmar a conclusão do juiz sentenciante pela improcedência dos pedidos. Segundo o referido Laudo de constatação de fls. 164/174, destes autos, produzido pela 166ª Delegacia de Polícia, extrai-se que: o local do acidente não possuía iluminação; que a entrada do posto admite mão dupla; 4. Se por um lado há relatos de que «o condutor da motocicleta trafegava, com luzes apagadas, e sem habilitação, em local desprovido de iluminação com visibilidade reduzida» conforme apurado por prova oral produzida, igualmente, do que se extrai da prova documental, em especial o Laudo de Constatação de fls. 164/174, o motorista réu não atuou com a cautela condizente para a referida circunstâncias e local, deixando de observar as regras previstas nos arts. 34 e 37 do Código de Transito Brasileiro. 5. Reprováveis condutas que orientam para a culpa concorrente, que embora não afaste o nexo causal, influiu no arbitramento da verba indenizatória, porque mitiga a responsabilidade, de modo a autorizar a procedência parcial do pleito, consoante o CCB, art. 945. 6. Dano moral configurado. Pacífico o entendimento, no STJ, no sentido de que o proprietário responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que conduz automóvel envolvido em acidente de trânsito. 7. Ausência de responsabilidade das seguradoras ao pagamento da verba compensatória à título de danos morais decorrentes do acidente, na hipótese. Apólice de seguro que possui cláusula de exclusão da referida cobertura. Inteligência da Súmula 402/STJ. Improcedência da lide secundária. 8. Pleito de pensionamento, com fulcro no Art. 950 do Código Civil que não se acolhe. Autor que não se desincumbiu do ônus que lhe é imposto por força do, I, do CPC, art. 373. Auxílio-Doença deferido pela Previdência Social, até 31.03.2019. Perícia administrativa, realizada pelo INSS, não submetida ao crivo do contraditório, e ampla defesa, assegurados pelo CF/88, art. 5º, LV. 9. Sentença de improcedência que se reforma, para em reconhecimento da concorrência de culpa, condenar a parte ré, solidariamente, à titulo de dano moral no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Juros moratórios desde o evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula 362/STJ). Precedentes do TJERJ. CONHECIMENTO DO RECURSO. PROVIMENTO PARCIAL AO APELO PARA JULGAR PROCEDENTE O PLEITO INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO DE PENSIONAMENTO.

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Doc. 240.3040.2644.8697

721 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Condenaçao baseada em provas documentais e testemunhais válidas. Inviável revisão das conclusões das instâncias pretéritas sem revolvimento fático probatório. Entendimento em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Nulidades apontadas. Inovação recursal. Inexistência de omissões na manifestação da corte a quo.

1 - Considerados todos os documentos e testemunhos (tanto da acusação quanto da defesa) - depoimentos que foram em sua grande maioria de parentes, agregados da família ou de amiga -, o Colegiado estadual, de forma segura, clara e necessária, entendeu por condenar o agravado. Revisão de tais premissas esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, por se exigir incontornável reexame fático probatório, inviável na via do reclamo nobre. Outrossim, as conclusões adotadas estão em harmonia com a juri... ()

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Doc. 210.8170.4258.5961

722 - STJ. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Ausência de omissão no acórdão. Trabalhadora rural. Atividade laboral no período de carência. Comprovação reconhecida pelo tribunal de origem. Prova testemunhal consistente. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não é necessário que o início de prova material diga respeito a todo período de carência estabelecido pela Lei 8.213/91, art. 143, desde que a prova testemunhal amplie sua eficácia probatória, vinculando-o, pelo menos, a uma fração daquele período. 2 - A hipótese dos autos, o Tribunal de origem, competente para a análise das circunstâncias fáticas da causa, considerou que as provas testemunhais serviram para corrob... ()

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Doc. 481.8847.0931.1788

723 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL -

Decisão saneadora que fixou ponto controverso, delimitou o ônus probatório e deferiu o depoimento testemunhal, via TEAMS, e de forma eventual, via WHATSAPP - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR - Pedido de EFEITO SUSPENSIVO submetido diretamente ao Órgão Colegiado, nos termos do art. 129 e 168, § 2º do RITJSP - Pretensão de reforma a fim de que seja deferido o depoimento pessoal do representante legal da agravada, sob pena de confissão e que o depoimento das testemunhas seja feito de forma presenci... ()

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Doc. 668.1871.9077.2019

724 - TJSP. HABEAS CORPUS -

Roubo duplamente qualificado (três vítimas), em concurso formal de delitos - Denúncia - Resposta à acusação apresentada pela Defesa constituída, arrolando-se testemunhas presenciais dos fatos, com poucos dias de atraso ao prazo legal - Peça reconhecida como intempestiva, mas recebida pelo Juízo a quo, mas com indeferimento das testemunhas arroladas - Pelas explicações da Defesa e considerando-se a gravidade da acusação, verifica-se que o tempo para obtenção de testemunhas foi insu... ()

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Doc. 630.6441.8145.0599

725 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE (arts. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) . PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE CONDENAR O RÉU LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA DIAS NO TIPO Da Lei 11.343/06, art. 33, ÀS PENAS DE 07 ANOS DE RECLUSÃO CUMULADA COM 700 DIAS-MULTA, NO REGIME FECHADO. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO PRELIMINAR PELA NULIDADE DO JULGAMENTO, POR VIOLAÇÃO AO CPP, art. 204, EM RAZÃO DA LEITURA INTEGRAL DA DENÚNCIA NO MOMENTO DA ABERTURA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ILICITUDE DA REVISTA PESSOAL, POR NÃO EXISTIR FUNDADA SUSPEITA, NULIDADE DA PRISÃO, EM RAZÃO DA NÃO ADVERTÊNCIA AO APELANTE ACERCA DE SUAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, DENTRE ELAS O AVISO DE MIRANDA, INOBSERVÂNCIA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU PELO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT, SUSTENTANDO FRAGILIDADE DAS PROVAS QUE SERVIRAM DE BASE À CONDENAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, QUE A PENA BASE SEJA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO INFORMAL E DA MENORIDADE RELATIVA DO AGENTE, APLICAÇÃO DO REDUTOR ESPECIAL DE PENA PREVISTO NO § 4º Da Lei 11.343/2006, art. 33, FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DO art. 98, § 3º DA LEI 13.105/15. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, CONSCIENTE, VOLUNTÁRIA E LIVREMENTE, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, TRAZIA CONSIGO, TINHA EM DEPÓSITO E GUARDAVA, PARA FINS DE TRÁFICO, 39G (TRINTA E NOVE GRAMAS) DE MACONHA (CANNABIS SATIVA L.), 21G (VINTE E UM GRAMAS) DE COCAÍNA E 05G (CINCO GRAMAS) DE CRACK. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO DO ACUSADO QUE TRAZIA CONSIGO EM UMA SACOLA E TAMBÉM GUARDAVA EM SUA BOCA MATERIAL ENTORPECENTE DE NATUREZAS DISTINTAS. ACUSADO QUE OPTOU EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO PELO SILÊNCIO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE TER SIDO LIDA A DENÚNCIA PARA AS TESTEMUNHAS ANTES DE PRESTAREM SUAS DECLARAÇÕES. INEXISTE QUALQUER VÍCIO. ESTE RELATOR ATÉ ADMITE POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO E CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DE VÍCIO PROCESSUAL SE ANTERIORMENTE ÀS DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS A ELAS FOR LIDO SUAS DECLARAÇÕES EM SEDE POLICIAL OU NA FASE INVESTIGATÓRIA. BEM DIFERENTE SERIA A REFERÊNCIA ÀS DECLARAÇÕES QUANDO UMA DAS PARTES OU AS DUAS E A PRÓPRIA AUTORIDADE JUDICIAL IDENTIFICAM ALGUMA CONTRADIÇÃO RELEVANTE, PASSANDO A QUESTIONAR A TESTEMUNHA O QUE DISSE ANTERIORMENTE. QUANTO À LEITURA DA DENÚNCIA, ESTA ATÉ SE FAZ OBRIGATÓRIA, POIS AS TESTEMUNHAS PRECISAM SABER, EXATAMENTE, EM QUE TERMOS FOI POSTA A ACUSAÇÃO, PARA EM SEGUIDA SEREM INDAGADAS OU QUESTIONADAS. REJEITA-SE, POIS, A REFERIDA PREJUDICIAL. NÃO RECONHECIMENTO DE VÍCIO QUANTO À QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL QUE NÃO FOI UTILIZADA NEM FUNDAMENTOU A SENTENÇA. REVISTA PROCEDIDA PELOS MILITARES LASTREADA EM INDÍCIOS FORTES A AFASTAR AFRONTA A QUALQUER GARANTIA CONSTITUCIONAL. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. INIDONEIDADE PARCIAL NA FIXAÇÃO DAS PENAS BASE, TENDO O MAGISTRADO SE UTILIZADO DE UMA ANOTAÇÃO NA FAC PARA A AFIRMAR MÁ CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DESVIRTUADA AFRONTANDO CONTEÚDO DE VERBETE SUMULAR DO COLENDO STJ. QUANTIDADE INEXPRESSIVA. TRÊS NATUREZAS DE ENTORPECENTE QUE MERECEM CONSIDERAÇÃO. MENORIDADE RELATIVA EM SEDE PENAL COMPROVADA, EMBORA DESPREZADA NA SENTENÇA. PENAS BASE QUE RETORNAM AOS MÍNIMOS LEGAIS PREVISTOS. EXISTÊNCIA DE UMA ÚNICA ANOTAÇÃO, ALÉM DO PRESENTE FEITO NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, MÁXIME QUANDO A QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS FOI UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. REDUÇÃO NO PERCENTUAL MÁXIMO DE DOIS TERÇOS. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE POR RESTRIÇÕES DE DIREITO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. 692.3585.2907.8784

726 - TST. Inverte-se a ordem de análise dos recursos, em razão da existência de questão preliminar arguida no recurso de revista do reclamado . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PROVA. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA AUSENTE NA AUDIÊNCIA UNA PARA SER OUVIDA POR CARTA PRECATÓRIA. REGISTRO EXPRESSO DE QUE AS TESTEMUNHAS DEVERIAM SER CONDUZIDAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO. CONFISSÃO DO RECLAMADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA . Discute-se se configura cerceamento de prova o indeferimento de intimação de testemunha na audiência una para ser ouvida por carta precatória, mesmo quando, na notificação enviada, as partes haviam sido comunicadas expressamente de que deveriam comparecer na audiência una acompanhadas de suas testemunhas, sob pena de preclusão. A caracterização do cerceamento do direito de prova está jungida às hipóteses em que determinada prova, cuja produção foi indeferida pelo juiz, revela-se indispensável ao desfecho da controvérsia. O tema encontra-se disciplinado na CLT em seus arts. 825 e 845, do que se observa que no processo do trabalho as partes devem comparecer à audiência acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de haver ou não intimação. No caso, o Juízo de origem indeferiu o pedido realizado em audiência de expedição de carta precatória para oitiva da testemunha arrolada na defesa, ao fundamento de que não cumprida a determinação imposta na notificação, de que as partes deveriam comparecer à audiência una acompanhadas de suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão, inexistindo, ainda, prova de que eventuais testemunhas da reclamada foram efetiva e regularmente convidadas a comparecer à audiência e/ou injustificadamente se recusaram. Dessa forma, não está caracterizada a nulidade suscitada, pois, na notificação, a parte recorrente foi cientificada de que a audiência seria una e de que as suas testemunhas deveriam ser conduzidas para a audiência independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Além disso, a SbDI-1 do TST já se posicionou no sentido de que o indeferimento de intimação de testemunha somente configura cerceamento de prova caso comprovado que foi convidada para prestar depoimento e não compareceu à audiência em que ocorreria sua oitiva, o que não se verifica no caso vertente. O Regional, por outro lado, considerou desnecessária a oitiva da testemunha em face do depoimento da preposta do reclamado em cotejo com a prova documental constante dos autos, de forma que não se observa, na hipótese, nenhuma nulidade no indeferimento da prova testemunhal. Precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Recurso de revista não conhecido . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL . NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Adotam-se, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (arts. 100, § 12, da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal» (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida» (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina» (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública» (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança», no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC)» e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) » e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem « . 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 12. Na hipótese sub judice, foi determinada a atualização monetária em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «ii» da modulação. Portanto, constatada ofensa aa Lei 8.177/91, art. 39 . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. DESVIO DE FUNÇÃO de Líder Industrial para Encarregado COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Discute-se o direito do reclamante a diferenças salariais por desvio de função de Líder Industrial para Encarregado a partir de 1/1/2014. O Regional, instância soberana na análise das provas dos autos, concluiu, com base no conjunto fático probatório, especialmente o depoimento da preposta em cotejo com a prova documental, que está demonstrado o desvio de função. Com efeito, consignou o Regional que, não obstante as declarações da preposta, no sentido de que no setor em que o reclamante laborava como Líder Industrial havia um Encarregado, não soube dizer quem era esse superior hierárquico, destacando a preposta que « a reclamada possui a relação de empregados do setor de fabricação de peças onde o reclamante trabalhava e diz que nela consta o nome do encarregado e do Líder Industrial de tal setor», razão pela qual o Juízo a quo concedeu prazo e determinou que ré juntasse aos autos referido documento, destacando que « sua inércia c/c o depoimento pessoal de sua preposta aqui presente, implicará em confissão quanto a tal matéria de fato» . Constatou, todavia, que « o reclamado não se desincumbiu satisfatoriamente do seu encargo probatório, na medida em que os documentos por ele juntados não foram suficientes para elidir a pretensão do autor», pois, em realidade «constam a assinatura e o carimbo do reclamante como Encarregado do Setor «, razão pela qual considerou efetivamente provado o desvio funcional. Nesse contexto, a pretensão da parte em obter a reforma do acórdão recorrido, sob o argumento de que não houve desvio de função, demandaria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do conjunto probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 230.7030.9168.8338

727 - STJ. Processo penal. Agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Acórdão que proveu o recurso ministerial para pronunciar os agravantes. Recurso especial inadmitido na origem. Excesso de linguagem. Ausência de prequestionamento. Alegação de nulidade ocorrida no acórdão de apelação. Necessidade de prequestionamento via embargos de declaração. Precedentes. Alegação de violação ao CPP, art. 155. Testemunho indireto (ouvir dizer). Pronúncia baseada exclusivamente em elementos de informação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ afastada.

I - Consoante a jurisprudência do STJ, ainda que a nulidade alegada surja por ocasião do julgamento da apelação, é indispensável a interposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento da matéria. Precedentes. II - Na hipótese dos autos, o excesso de linguagem alegado teria ocorrido no acórdão que deu provimento à apelação ministerial para pronunciar os agravantes. A defesa, contudo, não interpôs embargos de declaração contra a aludida decisão, o que impe... ()

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Doc. 593.3755.0101.4051

728 - TJSP. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, 2º, II, DO CÓDIGO PENAL).

Recurso defensivo réu Gustavo. Preliminar. Nulidade do reconhecimento pessoal fotográfico realizado na fase policial por inobservância ao CPP, art. 226. Inocorrência. Reconhecimento fotográfico na fase investigatória que observou, dentro do possível, as recomendações legais. Procedimentos previstos no referido dispositivo legal, que se afiguram como mera recomendação e não obrigatoriedade passível de nulidade processual. Autoria que, ademais, veio revelada por outros elementos robus... ()

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Doc. 240.9290.5815.7470

729 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídios qualificados. Um consumado e dois na modalidade tentada. Princípio do in dubio pro societate. Nulidade da pronúncia não verificada. Presente a prova da materialidade e indícios de autoria. Recurso não provido.

1 - Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2 - Há de se reconhecer, portanto, que o princípio in dubio pro societate não pode ser utilizado para suprir lacunas probatórias, ainda que o standard exigido para a pronúncia seja menos rigoroso do que aquele para a condenação. 3 - A pronúncia do paciente não está fundamentada, exclusivamente, nos elementos de prova colhidos na fase inquisitorial... ()

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Doc. 220.3311.1778.4202

730 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental na tutela provisória. 1. Pedido de concessão de efeito suspensivo a rms. Pleito formulado em conjunto com a interposição do rms. Competência da corte local. CPC/2015, art. 1.027, § 2º, c/c o CPC/2015, art. 1.029, § 5º, III. Aparência de teratologia. Possibilidade de exame pelo STJ. 2. RMS recebido em 17/3/2022. Competência superveniente. 3. CPi da cemig. Testemunha transformada em investigado. Ausência de elementos concretos. 4. Quebra do sigilo bancário, telefônico e telemático. Suspeita de conflito de interesses. Saída de escritório de advocacia. Recebimento de haveres. Fundamentação que não leva à conclusão pretendida. 5. Quebra decretada desde 2019. Peticionário que ingressou na cemig em 23/3/2021. Ausência de razoabilidade. 6. Fumaça do bom direito. Perigo da demora. Requisitos verificados. 7. Agravo regimental provido para conhecer e deferir a tutela provisória.

1 - Ainda que a tutela provisória tenha sido ajuizada nesta Corte antes de inaugurada a competência do STJ, haja vista o disposto no CPC/2015, art. 1.027, § 2º, c/c o CPC/2015, art. 1.029, § 5º, III, inevitável proceder ao exame das alegações trazidas pelo peticionário, diante da efetiva aparência de teratologia. Precedentes. 2 - Ainda que assim não fosse, o Recurso em Mandado de Segurança interposto pelo peticionário foi recebido nesta Corte Superior em 17/3/2022, sobrevindo, de... ()

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Doc. 212.1044.8835.3280

731 - TJSP. Apelação - Ação possessória c/c perdas e danos - Pretensão dos autores à reintegração na posse de imóvel indevidamente ocupado pelos requeridos - Pedido contraposto objetivando o reconhecimento de usucapião - Sentença de procedência para determinar a reintegração e condenar os requeridos ao pagamento de aluguel desde o fim do prazo assinado na notificação de desocupação do imóvel, indeferindo o pedido contraposto - Apelo dos requeridos pleiteando a revogação da assistência judiciária deferida aos autores, a nulidade de sentença por cerceamento de defesa e o reconhecimento da legitimidade de sua posse - Inconformismo justificado em parte - Autores que não fazem jus à gratuidade posto que auferem rendimento mensal acima de três salários mínimos - Desnecessidade de dilação probatória para oitiva dos autores em depoimento pessoal visto que, por óbvio, jamais admitiriam a posse legítima dos requeridos - Desnecessária a oitiva de testemunhas eis que poderiam comprovar apenas que os requeridos exercem a posse do imóvel há muitos anos (o que é incontroverso posto que admitido pelos próprios autores), mas não a que título referida posse é exercida - Cerceamento de defesa não caracterizado - Conjunto probatório acostado aos autos demonstrando que os autores são os legítimos proprietários do imóvel e exerciam posse sobre ele - Requeridos que não comprovaram a alegação de que sucederam os pais no exercício da posse, não apresentando o contrato por meio do qual os pais assim teriam deliberado - Escritura de compra e vendo imóvel que, aliás, não faz qualquer menção aos genitores das partes, indicando que o imóvel foi vendido por um dos irmãos das partes para os autores - Requeridos que exerciam posse precária sobre o imóvel, restando caracterizado o esbulho a partir do descumprimento da notificação de desocupação - Sentença reformada apenas para revogar a gratuidade da justiça deferida aos autores, mantida, contudo, a procedência da ação. Recurso da parte ré parcialmente provido

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Doc. 904.7413.0960.1763

732 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". Com efeito, o e. TRT foi categórico ao afirmar as razões pelas quais concluiu, quanto ao tema «cerceamento de defesa», pela existência da preclusão processual no tocante ao pedido de designação de nova audiência para oitiva ... ()

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Doc. 124.4963.8818.1200

733 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. VENDEDORA EXTERNA. ÔNUS DA PROVA . Com efeito, as razões do agravo não foram suficientes para ilidir a decisão monocrática, nos termos em que foi proferida, em razão da ausência de transcendência da matéria. Isto porque, depreende-se do trecho transcrito, que o Tribunal Regional não decidiu a lide com fundamento na distribuição do ônus da prova, mas nas efetivas provas colacionadas aos autos. A presunção de veracidade decorrente da ausência de juntada de cartões ponto pode ser ilidida por outras provas, o que ocorreu no caso concreto, quando o acórdão regional consignou que «Os depoimentos testemunhais evidenciam que a reclamante não estava submetida a controle e fiscalização de horário de trabalho», afastando o pedido de pagamento de horas extras. O acolhimento da insurgência recursal implica no revolvimento do conjunto fático probatório, o que não se admite nesta instancia recursal, por óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. VENDEDORA. VÍNCULO DE EMPREGO. A partir dos depoimentos colhidos pelo juízo de primeiro grau, e das provas colacionadas aos autos, o Tribunal Regional concluiu que «A reclamada, cujo ônus lhe incumbia, não logrou provar a prestação de serviços de forma autônoma, observando-se que a única testemunha apresentada pela recorrente exerceu a função de assistente administrativo, e, portanto, distinta das funções exercidas pela reclamante, como vendedora» . O reexame da matéria para o acolhimento da tese recursal implica no revolvimento de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, por óbice da Súmula 126/TST. Assim, a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência da causa resta irretocável, devendo ser mantida. Agravo não provido .

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Doc. 793.9337.0949.1582

734 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR - BUSCA PESSOAL - VALIDADE - FUNDADAS SUSPEITAS DA PRÁTICA DE CRIME - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - CRIME PERMANENTE - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS AGENTES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO DO ACUSADO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL COMPROVADA - RECURSO MINISTERIAL - DECOTE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO - INVIABILIDADE - FRAÇÃO DE REDUÇÃO DAS PENAS RELATIVA À MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI DE TÓXICOS - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 42 DA REFERIDA LEI - AUMENTO DA PENA-BASE - DESCABIMENTO - NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CONSIDERADAS EM OUTRO MOMENTO.

Autorizando o contexto fático a busca pessoal, a força policial está autorizada a fazê-lo, sem autorização, sem que isso represente qualquer violação às garantais constitucionais do indivíduo. O tráfico de drogas, na modalidade «trazer consigo», é crime permanente, enquadrando-se na hipótese do CPP, art. 302, I, de forma que fica dispensada a apresentação de mandado judicial para a ação policial interventiva, notadamente diante de fundadas razões, devidamente justificadas, qu... ()

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Doc. 202.4195.2008.2300

735 - STJ. Indeferimento motivado de produção de provas requeridas pelo réu. Possibilidade. Inexistência de cerceamento do direito de defesa.

«1 - Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. 2 - No caso dos autos, foram declinadas justificativas plausíveis para a negativa de oitiva da testemunha indicada pela defesa em audiência, sendo certo que, ultrapassado o prazo para a apresentação do rol de ... ()

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Doc. 218.5213.0359.5885

736 - TJSP. Apelação criminal - Estelionato - Sentença condenatória pelo CP, art. 171, caput. Recurso defensivo buscando a absolvição com fulcro no art. 386, III ou VII, do CPP. Pleitos subsidiários de fixação da pena-base no mínimo legal, bem como fixação de regime inicial mais brando. Estelionato - Materialidade e autoria comprovadas - Acusado que assinou um contrato de locação, na condição de locatário, apresentando dados falsos - Nome correto, mas documentos de identificação de um homônimo - Ciente de que o documento utilizado para a locação se referia a uma pessoa com o mesmo nome, mas com dados diferentes, o réu se aproveitou da situação e o entregou à vítima, sabendo que, em caso de inadimplência, não seria responsabilizado, o que de fato ocorreu - Acusado que apresentou relato incoerente, não convincente - Vítima que confirmou os fatos descritos na denúncia - Testemunha que corroborou o relato da ofendida - Prova documental segura - Delito evidenciado pelo conjunto probatório. Dosimetria - Pena-base justificadamente fixada acima do mínimo legal - Na fase intermediária, foi reconhecida a circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, «g» - Na derradeira etapa, ausentes causas modificativas. Regime inicial semiaberto mantido, eis que justificado. Pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direito. Recurso Defensivo desprovido

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Doc. 422.8604.1356.5670

737 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SENTENÇA IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO CONDOMÍNIO EMBARGANTE. 1.

Em relação às testemunhas, vale frisar que a contradita foi rejeitada por decisão devidamente fundamentada proferida pelo Magistrado a quo em audiência, por considerar que «além de não restar demonstrado o interesse dos depoentes na causa, o fato de o advogado da embargada prestar serviços para outra empresa, que seria do mesmo grupo econômico da exequente, não espelha quaisquer das causas elencadas nos §§2º e 3º do art. 447 do CPC". 2. É importante destacar que a o depoimento d... ()

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Doc. 143.1824.1060.9400

738 - TST. Nulidade por cerceamento de defesa. Tratamento desigual das partes.

«O indeferimento do pedido formulado pela reclamada, de juntada de cópia da petição inicial da ação movida pela testemunha convidada pelo reclamante, decorreu da sua desnecessidade, haja vista que a referida testemunha informou que tal demanda foi julgada totalmente improcedente, o que tornou as informações contidas naquele documento absolutamente irrelevantes. Por outro lado, a testemunha convidada pela reclamada apontou horários de trabalho completamente distintos daqueles informados ... ()

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Doc. 210.7090.2752.4631

739 - STJ. @eme = I. Direito sancionador. Agravo interno em REsp. Acp por improbidade administrativa. Determinação do aresto regional para converter julgamento em diligência, em ordem a ouvir o réu e testemunhas, com ulterior continuidade do julgamento em segundo grau.@eme = II. Pretensão do demandado a que se proclame a nulidade dos atos subsequentes. De fato, os dados que contingentemente podem exsurgir da colheita da prova oral são capazes de alterar o desfecho da lide sancionadora.@eme = III. Frente à possibilidade de a lide ter outro destino após a colheita da prova oral, não se pode adotar apenas a providência saneadora e determinar a retomada do julgamento em sede de apelação, especialmente diante da quadra processual da espécie, em que pesa condenação por improbidade administrativa sobre o acionado, parte que vindica o reconhecimento da nulidade.@eme = IV. Agravo interno do órgão acusador desprovido.@eme = 1. Cinge-se a controvérsia em exercer controle de legalidade sobre o acórdão do trf da 5a. Região que aplicou, à espécie, a inteligência do art. 515, § 4o. Do código buzaid, que estabelece a realização de diligências saneadoras no processo para posterior retomada do julgamento de apelação.@eme = 2. O art. 515, § 4o. Do código buzaid prevê que, constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação.@eme = 3. Na espécie, o tribunal de origem adotou a referida providência, ao constatar que, como se trata de ação de improbidade administrativa cuja os efeitos da sentença tem natureza sancionatória, é conveniente a ouvida do réu e das testemunhas por ele arroladas até para que não se alegue em momento futuro a nulidade da sentença por cerceamento de defesa (fls. 577). A corte regional determinou a colheita da prova oral, para posterior continuidade do julgamento de apelação.@eme = 4. Todavia, ao que se dessume da espécie, a condenação teve lastro apenas em prova emprestada adveniente de inquérito policial, consoante narra o próprio aresto recorrido.@eme = 5. Em situações tais, dúvida não há de que houve o clássico cerceamento de defesa, conforme reconheceu a corte regional, que considerou importante a produção de prova oral primitivamente indeferida na espécie.@eme = 6. Inegavelmente, a colheita de prova oral poderá. Ou não, é uma questão de contingência filosófica. Ser a gênese de outro desfecho processual, isto é, distinto daquele que já se operou com a prolação de sentença condenatória.@eme = 7. Diz-se isso não para antecipar qualquer efeito sobre a prova de que se lançará mão na espécie, mas por ser lógico que as informações que uma testemunha pode prestar nos autos são hábeis a ensejar cruciais conclusões ao julgador.@eme = 8. Ou seja, ainda que possam não conduzir ao resultado pretendido pela parte que pediu a realização da prova, as declarações devem ser ao menos aquilatadas pelo julgador na sentença, razão pela qual não se está diante de simples questão formal sujeita a sanatória, para mera colheita e posterior remessa dos autos em continuidade do julgamento de apelação.@eme = 9. Frise-se que não se está diante de mero item formal cuja sanatória permita a retomada do fluxo processual em sede de apelação. Trata-se de eminente nulidade do feito por violação dos postulados do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Houve, portanto, violação do art. 515, § 4o. Do código buzaid na espécie, merecendo reproche o aresto regional, consoante apontou a decisão ora agravada.@eme = 10. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

I - DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO EM RESP. ACP POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DETERMINAÇÃO DO ARESTO REGIONAL PARA CONVERTER JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, EM ORDEM A OUVIR O RÉU E TESTEMUNHAS, COM ULTERIOR CONTINUIDADE DO JULGAMENTO EM SEGUNDO GRAU. II - PRETENSÃO DO DEMANDADO A QUE SE PROCLAME A NULIDADE DOS ATOS SUBSEQUENTES. DE FATO, OS DADOS QUE CONTINGENTEMENTE PODEM EXSURGIR DA COLHEITA DA PROVA ORAL SÃO CAPAZES DE ALTERAR O DESFECHO DA LIDE SANCIONADORA. III - FRENTE À POSSI... ()

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Doc. 210.8150.7664.5201

740 - STJ. Recurso especial. Ação de usucapião. Ação rescisória. Art. 966, VII, CPC/2015. Prova nova. Prova testemunhal. Cabimento. Decadência. CPC/2015, art. 975, § 2º. Afastamento. Termo inicial diferenciado. Data da descoberta da prova. Retorno dos autos. Prosseguimento do feito. Necessidade.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Recurso especial oriundo de ação rescisória, fundada no CPC/2015, art. 966, VII, na qual a autora noticia a descoberta de testemunhas novas, julgada extinta pelo Tribunal de origem em virtude do reconhecimento da decadência, por entender que testemunhas não se enquadram no conceito de «prova nova". 3 - Cinge-se a controvérsia a defi... ()

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Doc. 241.0766.8787.8953

741 - TJSP. APELAÇÃO -

servidor público - DESVIO DE FUNÇÃO - Pretensão de reconhecimento de desvio de função e pagamento das diferenças salariais - Servidora pública aprovada para o cargo de assistente administrativo - Exercício de função de Secretário de Escola - Possibilidade - Desvio de função comprovado tanto pela prova documental, como pela prova testemunhal realizada, onde as testemunhas comprovaram o desempenho de referida atividade pela autora/apelada - Direito ao recebimento da diferença salari... ()

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Doc. 554.6236.2039.1183

742 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Preliminar de cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado do feito acolhida - Dever de Fundamentação - Mesmo no Sistema dos Juizados Especiais, em que vigora o princípio da simplicidade, permanece o dever do Julgador de demonstrar inequivocamente as razões que tomou para decidir pelo julgamento antecipado da lide - Sentença que não apresentou nenhuma fundamentação para o julgamento antecipado levado a cabo - Recorrente que, em especificação de provas imediatamente anterior à sentença, fez menção expressa aos pontos controvertidos que visava esclarecer com a prova testemunhal pretendida, apresentando, ainda, justificativa quanto à pertinência da referida prova - Inviável, portanto, concluir-se de antemão pela desnecessidade de tal prova oral para a elucidação dos fatos controvertidos, especialmente em prejuízo da parte que pretendia produzi-la, e que não pode ser penalizada por não se desincumbir de seu ônus probatório - Recurso provido para anular a r. sentença recorrida, devolvendo os autos ao Primeiro Grau para que seja oportunizada à parte recorrente a produção da prova oral pretendida, com posterior prolação de nova sentença - Sentença anulada.

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Doc. 180.3230.9002.7400

743 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Audiência de instrução e julgamento. Procedimento especial previsto nos arts. 55 e seguintes da Lei 11.343/2006. Não incidência. Novo entendimento do STF (hc 127.900/AM). CPP, art. 400. Preponderância do princípio da ampla defesa. Violação da ordem legal para a inquirição das testemunhas. Nulidade. Não ocorrência. Necessidade de demonstração do prejuízo. Indevido fracionamento da audiência de instrução e julgamento. Pleito não examinado pelo tribunal de origem. Impossibilidade de análise. Indevida supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 127.900/AM, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, concluiu que «a realização do interrogatório ao final da instrução criminal, conforme o CPP, art. 400, é aplicável no âmbito dos procedimentos especiais, preponderando o princípio da ampla defesa sobre o princípio interpretativo da especialidade. Assim, em procedimentos ligados à Lei Antitóxicos, o interrogatório, igualmente, deve ser o último ato da instrução, observando-se que referido... ()

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Doc. 280.6892.7320.6670

744 - TJRJ. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRETENSÃO AO DEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS ARROLADAS A DESTEMPO NA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO DO JURI. 1.

Ação Mandamental pela qual o Impetrante pretende seja deferida a oitiva das testemunhas arroladas pela Defesa, intimando-as para o ato a se realizar ou, ainda, que seja deferida sua oitiva com comparecimento espontâneo. 2. Inicialmente, registre-se que o presente Writ foi distribuído a esta relatora em razão da distribuição anterior dos seguintes feitos: - HC 0082865-75.2023.8.19.0000 impetrado pelo Dr. Emilio Carlos Gomes da Fonseca, OAB/RJ 132.245, pleiteando a revogação da prisã... ()

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Doc. 675.1292.5118.0369

745 - TJSP. Apelação criminal. CTB, art. 305 e CTB art. 306 e 331 do CP. Recurso defensivo. Preliminar de inépcia da denúncia. Inicial descreveu os fatos de modo a possibilitar a mais ampla defesa do réu. Proferida sentença, resta superada a alegação de inépcia da denúncia. Preliminar afastada. Mérito. Reclamo defensivo em busca da absolvição pelo crime de embriaguez ao volante. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas nos autos. Prova suficiente a sustentar o decreto condenatório. Exame de dosagem alcoólica atesta que o acusado ingeriu álcool antes de dirigir. Os sinais característicos da embriaguez foram confirmados por testemunha e pelos agentes públicos responsáveis pelo atendimento da ocorrência. Prova oral igualmente comprovou os demais delitos. Condenação mantida. Pena. Básicas mantidas no mínimo e inalteradas nas fases subsequentes. Redução do prazo da suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, observado o mesmo critério aplicado à pena privativa de liberdade. Regime aberto adequado. Substituição mantida. Recurso parcialmente provido a fim de reduzir a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor para o prazo de 02 meses, mantida, no mais, a r. sentença monocrática

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Doc. 392.0918.2783.5639

746 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de furto privilegiado. Recurso que busca a absolvição, por fragilidade probatória ou por atipicidade material, e, subsidiariamente, o reconhecimento da modalidade tentada. Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que o Recorrente (maus antecedentes), no dia 26.12.2021, subtraiu vinte e dois metros de cabo de transmissão, no valor aproximado de R$ 200,00, de propriedade da Clínica Instituto Marcos Isaac. Segundo instrução, o furto foi presenciado por Thiago Soares Farias, que viu o Apelante cortando os fios de transmissão da clínica citada e usou dos meios necessários para impedir sua fuga. Em seguida, os policiais do programa «Meier Segurança Presente» apareceram e conduziram o Acusado para a DP. Policial militar que narrou, na DP, ter visualizado uma aglomeração e, ao se aproximar, a testemunha Thiago o informou que o Réu tinha acabado de furtar os fios da clínica Instituto Marcos Isaac, motivo pelo qual os envolvidos foram encaminhados à DP. Apelante que ficou em silêncio na DP e não prestou depoimento em juízo (revel). Embora a testemunha Thiago não sido localizada, inviabilizando a confirmação de seu relato sob o crivo do contraditório, o policial Alex Sandro declarou, em juízo, que a testemunha narrou ter visualizado a ação subtrativa efetuada pelo Réu e o deteve até a chegada da guarnição, viabilizando a lavratura do auto de prisão em flagrante. Relato do policial militar, nas duas fases da instrução criminal, que testifica a certeza da autoria e guarda ressonância na versão acusatória, respaldado pela Súmula 70/TJERJ e CPP, art. 155. Ambiente jurídico factual que não deixa dúvidas quanto a procedência da versão restritiva, sem chances para a absolvição por fragilidade probatória. Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva», «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico» (STJ). Apelante que não preenche os requisitos 1 e 4, tendo em conta que o bem subtraído foi avaliado em duzentos reais e o Acusado possui maus antecedentes. Como bem enalteceu a D. Procuradoria de Justiça, a partir da análise da FAC do Apelante e da consulta ao sítio eletrônico deste TJRJ, é de se verificar que o referido ostenta uma condenação irrecorrível, referente a crime praticado antes do crime em tela, mas com trânsito em julgado posterior a este. Advertência do STJ no sentido de que os maus antecedentes ou a reincidência podem ser comprovadas por qualquer documento idôneo, «admitindo, inclusive, informações extraídas do sítio eletrônico de Tribunal como evidência nesse sentido". Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado. Dosimetria que não merece reparo. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, em regime aberto e com restritivas (non reformatio in pejus). Recurso desprovido.

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Doc. 240.4161.2262.0156

747 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Taxa de administração. Incorporação imobiliária. Regime de administração. Não configurado cerceamento de defesa.

1 - A testemunha arrolada pelo recorrente não foi ouvida pois esta foi arrolada apenas após o prazo fixado pelo juízo sentenciante na decisão de saneamento. Referido argumento não foi refutado no recurso especial, em que a parte se limitou a alegar cerceamento de defesa em razão de limitação do rol de testemunhas na decisão de saneamento, antes da data da audiência. Incidência da Súmula 283/STF. 2 - A parte recorrente alega violação do art. 357, §§ 6º e 7º, do CPC e cerceamen... ()

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Doc. 210.4750.2004.4200

748 - STJ. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato. Interrogatório dos réus antes da devolução das cartas precatórias expedidas para a inquirição das testemunhas de acusação. Possibilidade. Inteligência dos §§ 1º e 2º do CPP, art. 222. Mácula não caracterizada.

«1 - Conquanto o princípio do devido processo legal compreenda a garantia ao procedimento tipificado em lei, não se admitindo a inversão da ordem processual ou a adoção de um rito por outro, não se pode olvidar que as regras procedimentais não possuem vida própria, servindo ao regular desenvolvimento do processo, possibilitando a aplicação do direito ao caso concreto. 2 - Assim, a eventual inversão de algum ato processual ou a adoção do procedimento ordinário em detrimento de r... ()

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Doc. 932.5227.6996.5731

749 - TJRJ. APELAÇÃO MINISTERIAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - PROVA FRÁGIL, QUE NÃO AUTORIZA UM JUÍZO DE CENSURA- PROCESSO DESMEMBRADO - DENÚNCIA DESCREVE UMA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA À PRÁTICA DE ROUBOS E FURTOS DE CARGAS, E NARRA A ABORDAGEM E SUBTRAÇÃO DE UM CAMINHÃO DA EMPRESA SOUZA CRUZ, EM QUE O MOTORISTA E O AJUDANTE DO VEÍCULO, ALÉM DOS OCUPANTES DO CARRO DA ESCOLTA, QUE FAZIAM A SEGURANÇA DO CAMINHÃO, FORAM ABORDADOS MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO E TIVERAM A LIBERDADE RESTRINGIDA, ENQUANTO A CARGA DO CAMINHÃO ERA SUBTRAÍDA. UMA DAS VÍTIMAS, OUVIDAS EM JUÍZO, DETALHA A SITUAÇÃO FÁTICA DECORRENTE DO ROUBO, EM QUE ELE FAZIA A SEGURANÇA DO CAMINHÃO EM UM CARRO DE ESCOLTA, QUANDO FOI ABORDADO. ADICIONA QUE HAVIA 3 CARROS ENVOLVIDOS NA EMPREITADA CRIMINOSA, ALÉM DE 8 HOMENS, QUE ESTAVAM ARMADOS E SUBTRAÍRAM O CAMINHÃO COM A CARGA, MANTENDO AS VÍTIMAS, SOB A AMEAÇA DE ARMA DE FOGO, COM A LIBERDADE RESTRITA, POR CERCA DE 40 MINUTOS. NO CASO, A VÍTIMA NÃO RECONHECEU OS APELADOS NA DELEGACIA, SEQUER DESCREVEU AS CONDUTAS DELES NA EMPREITADA CRIMINOSA. CONTUDO, EM JUÍZO, APONTOU AMBOS COMO AUTORES DO CRIME. A SEGUNDA VÍTIMA, OUVIDA EM JUÍZO, NÃO RECONHECEU OS APELADOS. POLICIAL CIVIL, QUE PRESTOU DEPOIMENTO EM JUÍZO DESCREVE A INVESTIGAÇÃO DA QUADRILHA CONHECIDA POR PRATICAR ROUBOS EM VÁRIOS PONTOS DO RIO DE JANEIRO, MAS NADA ELUCIDA ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DOS APELADOS NO ROUBO EM ANÁLISE. NO CASO, APENAS UMA TESTEMUNHA, QUE REALIZAVA A ESCOLTA DO CAMINHÃO, EM UM CARRO MANTIDO A CERTA DISTÂNCIA, RECONHECEU OS APELADOS EM SEDE JUDICIAL, NO ENTANTO NÃO DESCREVEU A CONDUTA POR ELES PRATICADA NA AÇÃO CRIMINOSA, SENDO CERTO QUE A REFERIDA TESTEMUNHA EM SEDE POLICIAL NÃO CITOU A PARTICIPAÇÃO DOS APELADOS NO CRIME. DEPREENDE-SE, QUE APESAR DO RECONHECIMENTO JUDICIAL DOS APELADOS, REALIZADO POR UMA DAS VÍTIMAS, CONFORME SE VERIFICA DE INDEX 2031, HÁ NOTÍCIA DE QUE A EMPRESA SOUZA CRUZ, ATRAVÉS DO SEU SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA, POSSUÍA EM SEU BANCO DE DADOS, UM ÁLBUM COM FOTOS DE SUSPEITOS DE ROUBOS PRATICADOS CONTRA A EMPRESA, QUE OCORRIAM COM FREQUÊNCIA, EM SITUAÇÃO QUE LEVA A DÚVIDA ACERCA DO RECONHECIMENTO, POIS, REPISE-SE, A VÍTIMA NÃO ESTABELECEU A CONDUTA PRATICADA PELOS APELADOS NA EMPREITADA CRIMINOSA, SEQUER PROCEDEU AO RECONHECIMENTO NA FASE EXTRAJUDICIAL. NÃO SE DESCONHECE OS DIÁLOGOS INTERCEPTADOS E O RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA ACOSTADO ÀS FLS. 1671, EM CONVERSAS QUE FORAM ATRIBUÍDAS AOS APELADOS, MAS TAL FATO NÃO É SUFICIENTE PARA DETERMINAR A PARTICIPAÇÃO NO CRIME ORA EM APURAÇÃO, HAVENDO MERA SUSPEITA, NESTE SENTIDO, QUE NÃO BASTA PARA FUNDAMENTAR UM JUÍZO DE CENSURA. APESAR DA IMPUTAÇÃO QUE LHES FOI ATRIBUÍDA NA EXORDIAL ACUSATÓRIA DE SEREM INTEGRANTES DA QUADRILHA ARMADA, QUE ATUAVA FREQUENTEMENTE PRATICANDO SUBTRAÇÃO DE CARGAS, REPISE-SE A VÍTIMA NÃO OS RECONHECEU EM SEDE POLICIAL, QUANDO APONTOU A PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS PESSOAS NA PRÁTICA CRIMINOSA, HAVENDO MEROS INDÍCIOS NESTE SENTIDO QUE NÃO SE FIRMARAM EM PROVAS SEGURAS, IMPONDO-SE, PORTANTO, A MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DOS APELADOS, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. DESTA FEITA, É MANTIDA A ABSOLVIÇÃO, PELO CRIME DE ROUBO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVAS QUE CONDUZA À CERTEZA QUANTO A PARTICIPAÇÃO DOS APELADOS NO ROUBO MAJORADO, DESPROVENDO O APELO MINISTERIAL. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O APELO MINISTERIAL.

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Doc. 485.8096.6921.8709

750 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 33, CAPUT, C/C LEI 11.343/06, art. 40, IV, COM APLICAÇÃO, AINDA, DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, J, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DO ART. art. 33 C/C ART. 40, IV DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS, DADA A FRAGILIDADE DA PROVA PRODUZIDA E, SUBSIDIARIAMENTE, A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA ARMA DE FOGO, A REDUÇÃO DAS FRAÇÕES DE AUMENTO APLICADAS TANTO NA SEGUNDA QUANTO NA TERCEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMIABERTO. ACOLHIMENTO DOS INCONFORMISMOS DEFENSIVOS. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS ACUSADOS, ORA RECORRENTES, TRAZIAM CONSIGO E OCULTAVAM, DE FORMA COMPARTILHADA ENTRE SI E COM UM INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO, PARA FINS DE TRÁFICO, 80G DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 153 PINOS PLÁSTICOS. O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES TERIA SIDO PRATICADO PELOS DENUNCIADOS E SEU COMPARSA NÃO IDENTIFICADO, COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EIS QUE PORTAVAM, DE FORMA COMPARTILHADA ENTRE SI, UMA ARMA DE FOGO, TENDO ESTA, INCLUSIVE, SIDO UTILIZADA PELO ELEMENTO DESCONHECIDO PARA EFETUAR DISPAROS CONTRA OS AGENTES DA LEI QUE PROCEDERAM À ABORDAGEM DO GRUPO CRIMINOSO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ FRÁGIL E LACUNOSA PARA A MANUTENÇÃO DOS JUÍZOS DE REPROVAÇÃO. VERSÃO APRESENTADA PELOS POLICIAIS MILITARES QUE NÃO AFASTAM A VEROSSIMILHANÇA DA VERSÃO DE UM DOS ACUSADOS CORROBORADA POR TESTEMUNHA PRESENCIAL AOS FATOS. VERSÃO DOS MILITARES QUE EM NENHUM MOMENTO AFIRMA QUE A DROGA ESTAVA EM PODER DIRETO DE QUALQUER DOS RÉUS E SIM EMBAIXO DE UM DOS BANCOS, SENDO PLAUSÍVEL QUE ESTIVESSE SENDO TRAZIDA PELO TERCEIRO QUE SE EVADIU EFETUANDO DISPAROS. DENÚNCIA QUE IMPUTA COMPARTILHAMENTO DAS DROGAS EM SUPOSTA OCULTAÇÃO OU TRAZER CONSIGO SEM SEQUER INDICAR O CODIGO PENAL, art. 29. TESTEMUNHAS REFERIDAS QUE NÃO FORAM OUVIDAS E PODERIAM ESPANCAR AS EVENTUAIS IMPRECISÕES. DÚVIDAS RELEVANTES QUE DEVEM SER INTERPRETADAS EM FAVOR DE QUEM É ACUSADO. PROVIMENTO DOS RECURSOS.

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