Carregando…

DOC. 190.1062.9011.1100

TST. Responsabilidade solidária. Sucessão fraudulenta.

«A recorrente, de maneira acertada, pondera que somente a existência de fraude no negócio realizado pelas reclamadas poderia justificar sua responsabilidade por fatos ocorridos após a sucessão. E essa é exatamente a hipótese dos autos, uma vez que o TRT asseverou, de forma expressa e inequívoca, que a sucessão engendrada pelas empresas foi contaminada pela existência de diversos atos ilícitos. De fato, o Tribunal observou a «coincidência de endereço e ramo de atividade entre a sucedida Vicunha e a sucessora Texfibra», bem como a «cogestão e coadministração entre as reclamadas (...) continuidade na atividade fabril pela empresa Vicunha mesmo após a venda, existência de setores comuns entre as empresas, inclusive RH, empregados da sucedida trabalhando na sucessora e demora na anotação da CTPS pela empresa sucessora». O Colegiado também destacou a «formação de grupo econômico entre as reclamadas» e o «controle da Vicunha sobre a Texfibra». A decisão regional encontra-se de acordo com a CLT, art. 9º e o reexame de matéria fática e probatória é inviável nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito