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DOC. 983.0034.3314.1922

TJSP. INDENIZATÓRIA.

Insurgência dos réus em face da sentença de procedência parcial. Ação de regresso ajuizada pela empresa ACF em virtude de ter sido responsabilizada na Justiça do Trabalho por dívidas da empresa Fiorano, por ter havido sucessão empresarial (grupo econômico). Ação ajuizada contra os vendedores das cotas sociais da empresa ACF. Impossibilidade de rediscussão sobre a existência ou não de grupo econômico entre a ACF e a empresa Fiorano. Matéria objeto de decisão na Justiça do Trabalho. Descabimento da alegação de nulidade de cláusulas do contrato de venda do estabelecimento comercial. Afastamento, porém, da responsabilidade dos antigos sócios da empresa ACF. Cláusula contratual que restringiu a responsabilidade dos apelantes até março de 2012, sendo que a responsabilidade da ACF reconhecida na Justiça do Trabalho em 2013. Apelantes que não são e não foram donos ou sócios da empresa Fiorano (reclamada na Justiça do Trabalho), não sendo responsáveis por eventual sucessão empresarial. Responsabilidade pela sucessão empresarial dos sócios anteriores da ACF (antes dos apelantes) e da própria empresa Fiorano (empregadora do reclamante). Dívidas trabalhistas que dizem respeito a período em que sequer os apelantes eram sócios da empresa ACF. Contrato firmado entre as partes que limita a responsabilidade às dívidas no endereço do estabelecimento comercial. Empresas ACF e Fiorano que possuem endereço diverso. Afastamento da responsabilidade dos demandados. Sucumbência dos autores. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO EM PARTE

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