Carregando…

DOC. 184.9334.6000.1100

TRF4. Agravo de instrumento. Reconhecimento de sucessão empresarial. Prova débil. Afastar.

«1. Para que seja reconhecida a responsabilidade pela sucessão empresarial, nos termos do CTN, art. 133 (CTN, art. 133), a sucessora deve ter adquirido o fundo de comércio ou estabelecimento comercial da empresa anterior, continuando a explorar a mesma atividade econômica.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito