561 - TJSP. Apelação - Ação revisional de contrato de financiamento bancário para aquisição de veículo - Sentença de parcial procedência - Irresignação da consumidora e da instituição financeira.
JUROS REMUNERATÓRIOS - Inaplicabilidade da Súmula 121/STF - Submissão do caso às Súmula 596/STF e Súmula 382/STJ - Flexibilização de previsões contratuais é excepcional e depende de comprovação da abusividade (REsp. Acórdão/STJ) - Não verificação de excesso no caso concreto - Contrato prevendo expressamente taxa anual superior ao duodécuplo da mensal e índices remuneratórios em linha com a prática do mercado.
REGISTRO DE CONTRATO - Tema 958 do STJ - Atividade própria da natureza da operação - art. 1.361, parágrafo 1º, do Código Civil - Registro comprovado - Ausência de abusividade ou onerosidade excessiva.
TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - Possibilidade de cobrança caso ocorra a efetiva prestação do serviço, conforme entendimento do C. STJ em sede de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ) - Inexistência de efetiva comprovação pelo réu - Abusividade reconhecida - Precedentes.
CADASTRO - «Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira» (STJ, Recursos Especiais Repetitivos 1251331/RS e 1.255.573/RS) - Valor cobrado em linha com a prática do mercado.
SEGURO - Admissibilidade da cobrança - Ausência de indícios de coação na contratação do produto, que também é uma garantia de segurança em favor do mutuário - Adesão ratificada em documento autônomo - Parte autora que não fez qualquer ressalva no momento da celebração do contrato, nem manifestou discordância com a cláusula.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Devolução simples do valor cobrado em razão da tarifa declarada abusiva, ante a não configuração de dolo, má-fé ou conduta contrária a boa-fé objetiva.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - Impossibilidade de substituição da Tabela Prática pela taxa Selic - Necessidade de observância, no entanto, da nova redação dos CCB, art. 389 e CCB, art. 406, a partir da entrada em vigor da Lei 14.905/24.
Recurso da autora improvido; apelo do réu parcialmente provido
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