Art. 1361º
Capítulo IX - DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA(Ir para)
Art. 1.361- Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.
§ 1º - Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.
§ 2º - Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.
§ 3º - A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária.
Decisões Relacionadas
Ementa: direito processual civil e direito bancário. Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Decisão que deferiu o mandado. Insurgência da parte ré. 1. Preliminar. Alegação de prejudicialidade externa. Inocorrência. Ajuizamento de ação revisional que não afasta a mora. Tema 28 STJ. 2. Mérito. 2.1 notificação extrajudicial com divergência quanto ao número do contrato e data de emissão em relação à cédula de crédito bancário. Mero erro material. Existência de dados suficientes para a identificação da dívida. Notificação recebida no endereço indicado no contrato. Mora comprovada. 2.2 ajuizamento de ação revisional que não enseja conexão com a ação proposta pelo credor fiduciário, tampouco afasta ou suspende a mora do devedor. 2.3 alegação de essencialidade do bem. Uso do veículo para exercício da atividade de motorista de aplicativo. Indispensabilidade do bem específico não demonstrada. 2.4 teoria do adimplemento substancial inaplicável aos contratos de alienação fiduciária. Precedentes do stj e do tjpr. 2.5 irresignação quanto à restrição total do veículo via renajud. Rejeição. Medida adequada à efetivação da ordem de busca e apreensão, com respaldo no art. 3º, §9º dl 911/69, com redação dada pela lei 13.043/2014. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido.
Direito do consumidor. Contratos de consumo. Contratos bancários.
Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional de contrato bancário. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência dos agravantes.
processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Ipva. Credor fiduciário. Ilegitimidade passiva para figurar em execução fiscal. Interpretação da Lei estadual 14.937/2003. Súmula 280/STF. Precedentes.
Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Taxa de registro de contratos de financiamento de veículo. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Análise de atos normativos de natureza infralegal (Portarias Detran/RS 463/2012 e 538/2012 e Resolução Contran 320/2009). Impossibilidade. Análise de legislação estadual. Súmula 280/STF. Serviços prestados pela fenaseg via sircaf. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
Processo civil. Embargos à execução fiscal. IPVA. Legitimidade passiva do credor fiduciário. Recurso especial. Óbices de admissibilidade. Agravo interno. Decisão mantida.
Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Desnecessidade de sobrestamento. IPVA. Legitimidade passiva do credor fiduciário. Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados. Súmula 211/STJ. Nulidade da CDA. Impossibilidade de aferição. Incidência da Súmula 7/STJ. Matéria de fundo analisada com enfoque constitucional e local pelo tribunal de origem. Impossibilidade de reexame na presente via recursal. Competência do STF no âmbito do recurso extraordinário. Análise de legislação local. Súmula 280/STF. Agravo interno não provido.
Recuperação judicial. Cessão fiduciária de direito de crédito. Registro em cartório de títulos e documentos. Desnecessidade de registro para a constituição da garantia. Credor não sujeito à recuperação judicial. Impossibilidade. Direito civil e direito comercial. Lei 4.728/1995. CCB/2002, art. 1.361, § 1º. Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. Alegada violação do CCB/2002, art. 83, III, e CCB/2002, CCB, art. 1.367, Lei 4.728/1965, art. 66-B, § 3º, e Lei 10.931/2004, art. 26, Lei 10.931/2004, art. 27, Lei 10.931/2004, art. 28, § 1º, V, e Lei 10.931/2004, art. 42, Lei 6.015/1973, art. 129, § 9º, Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, Lei 11.101/2005, art. 47 e Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º, Decreto-
Agravo Interno. Recurso especial. Ação de cobrança de despesas com remoção e estadia de veículo em pátio privado. Veículo objeto de contrato de financiamento, com cláusula de alienação fiduciária. Instâncias ordinárias assentaram que o recolhimento foi decorrente de ação movida pelo credor. Credor responsável pelas despesas de estadia. Precedentes. Violações do CTB. Incidência em caso de penalidade por infração administrativa. O que não é o caso dos autos. Revisão. Súmula 7/STJ.
Recuperação judicial. Cessão de crédito. Crédito fiduciário. Cambial. Duplicata. Pretensão de exclusão de crédito cedido fiduciariamente ao argumento de que o título de crédito (duplicatas virtuais) não se encontraria devidamente descrito no instrumento contratual. Descabimento. Correta descrição do crédito, objeto de cessão. Reconhecimento. Observância da lei de regência. Recurso especial provido. Lei 9.514/1997 (Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel). Lei 10.931/2004 (disciplina a cédula de crédito bancário). Lei 9.514/1997, art. 18, IV. Lei 9.514/1997, art. 19. Lei 4.728/1965, art. 66-B. Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. CCB/2002, art. 869, § 3º. CCB/2002, art. 1.361, § 3º. CCB/2002, art. 1.362, IV.
Recurso Exclusivo
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Alienação fiduciária. Veículo (Pesquisa Jurisprudência)
Propriedade fiduciária (Pesquisa Jurisprudência)
Alienação fiduciária. Busca e apreensão (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).
611.639/RJ/STF (Recurso extraordinário. Tema 349/STF. Alienação fiduciária. Veículo. Repercussão geral reconhecida. Veículos automotores. Gravame. Registro público. Obrigatoriedade do registro em cartório de títulos e documentos. Inconstitucionalidade do CCB/2002, art. 1.361, § 1º, do Código Civil declarada na origem. CF/88, art. 5º, XXXIV. CTB, art. 122. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.).