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DOC. 103.1674.7497.1300

STJ. Competência. Crime de uso de documento falso. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV. Uso perante a Justiça Federal. Prejuízo a serviço da União configurado. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV.

«Os crimes de uso de documento falso foram praticados no intuito de obter liberdade provisória e restituição de veículo automotor, tendo em vista a prisão em flagrante do acusado e a apreensão de seus bens, por imputada prática de crime de moeda falsa, de competência da Justiça Federal. No caso, embora se trate de crime contra a fé pública, que revela, em princípio, interesse genérico e indireto da União, tal foi cometido especificamente em detrimento de serviço público federal, na espécie, diretamente contra órgão da Justiça Federal.»

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