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DOC. 225.1211.9530.8641

TJSP. Embargos de terceiro. Constrição incidente sobre veículo. Hipótese que deve ser analisada à luz da Súmula 375/STJ. Registro do veículo no órgão de trânsito não é atributivo de propriedade e sim sua posse. Prova produzida que evidencia ter a Embargante adquirido o bem antes da constrição realizada. Documentos que comprovam ter realizado financiamento do veículo, a evidenciar sua boa-fé. Documento que autoriza a transferência do veículo, datado de 16.12.2021, cerca de um ano antes da penhora. Ausência ainda de registro da constrição. Embargos que são procedentes. Honorários sucumbenciais majorados para 15% do valor da causa (CPC, art. 85, § 11), observada a Justiça gratuita deferida à Embargada. Recurso não provido

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