759 - TJSP. Contrato bancário - Rmc - Fraude - Não reconhecimento - Fatos da causa - Legalidade e regularidade da contratação física - Cédula de crédito bancário, creditamento do valor e documentação pessoal da parte autora - CPC, art. 411, III - Vínculo incontroverso - Observância dos princípios da conservação e equivalência contratual, bem como dos requisitos legais de validade, probidade e de boa-fé - arts. 104, 113 e 422, do Código Civil - Natureza, valor, número de parcelas e creditamento do valor - Desconstituição do negócio - Ônus da prova de fato constitutivo de direito - CPC, art. 373, I - Não juntada de extrato bancário do período da contratação - Prova documental - Individualização da contratação - Tela print do sistema - Legalidade e regularidade - Documentos hábil a indicar a legitimidade do vínculo, do crédito e débito e também o creditamento - art. 422 § 1º do CPC - Dispensa da apresentação física do contrato e do recibo de creditamento - STJ 2020/0222362-0 e 2019/0299453-4 - Autorização de desconto em benefício previdenciário - Reconhecimento - Instrução Normativa do INSS - Prova pericial relativa à autenticidade de documento e assinatura - Superação - Fatos da causa - Tempo decorrido entre o negócio firmado e limitação da prova - Relativização - Negócio incontroverso e creditamento do valor a validar o contrato e ausência de qualquer reclamação de vicio na contratação por mais de 4 anos - Limitação da prova e controverso resultado - Reconhecimento retroativo (documento/amostra da escrita observada a contemporaneidade) - Variação da escrita no tempo - Confrontação duvidosa (mais de 4 anos após a celebração do contrato com possível a ocorrência de interferência provocada pela própria mudança de grafia em relação ao tempo) - Dúvida possível de resultado de laudo - Impossibilidade da prova pericial sustentar eventual reconhecimento de fraude de assinatura - Dever de desconsideração da prova a nada influir no resultado da lide - Obrigação dos contratantes aos princípios de probidade e boa-fé - art. 113 do Código Civil - Abuso de direito da parte autora por desvio na boa fé pelas alegações deduzidas na demanda - Reconhecimento - Livre sujeição ao negócio e pretensão de obstar o justo recebimento pelo credor mutuante dos valores devidos, se valendo inclusive de argumentos risíveis quanto ao vinculo como desconexos e descontextualizados com os fatos da causa - Dever de controle judicial da boa-fé - art. 187, do Código Civil - Vedação de comportamento contraditório venire contra factum proprium - Dever de proteção da confiança - arts. 187 e 422 do Código Civil - Parte autora que alterou a verdade dos fatos - Arrigo 80, II, CPC - Demanda infundada e temerária - Artigo 80, V, CPC - Dever de reprovação de comportamento - art. 80, II e V, do CPC - Multa de 10% sobre o valor atualizado da causa - CPC, art. 81 - Revogação da AJG - Regra de incompatibilidade com a litigância de má-fé - Obrigação de pagamento da multa no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa Fiscal e apontamento em órgão de proteção de crédito - Orientação da CGJ - Sentença mantida - art. 252 do RITJ/SP c/c art. 23 do Assento Regimental 562/2017, com a imposição à parte autora da pena por litigância de má-fé.
Recurso não provido, com observação
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