534 - TJRJ. Apelação Cível. Ação declaratória de nulidade de contrato cumulada com repetição de indébito e indenizatória por danos morais.
No caso em exame, a autora alega que acreditou ter celebrado, com a instituição financeira ré, um contrato de empréstimo consignado, mas, posteriormente, foi surpreendida ao descobrir ter contratado um cartão de crédito consignado, seguido de descontos mensais em seu contracheque.
Pretensão objetivando a nulidade do contrato, aplicação dos juros e encargos de contrato de empréstimo consignado, a restituição, dobrada, dos valores descontados indevidamente de seus vencimentos, bem como a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais.
A sentença julgou improcedente a pretensão autoral.
Razões de decidir: 1) A autora alega não reconhecer a contratação, mas a utilização regular do cartão, comprovada pelas faturas anexadas, refuta tal alegação.
2) Faturas que demonstram o conhecimento da autora sobre as taxas de juros, encargos moratórios, valores de pagamento integral e mínimo. A utilização contínua do cartão evidencia a anuência da autora à operação.
3) É inverossímil que, passados quase quatro anos após ter usufruído das vantagens desse tipo de contrato e realizado várias compras e efetuado diversos saques, venha, por meio desta ação, ajuizada somente em 2021, a consumidora alegar desconhecimento do aludido contrato, com a sua consequente nulidade, o que não se afigura razoável, em manifesto descompasso com a boa-fé objetiva
4) Falha na prestação do serviço não caracterizada. Inexistência de nulidade ou vício passível de conduzir a invalidação do contrato.
Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.
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