650 - TJSP. Agravo de Instrumento - Despesas Condominiais - Execução de Título Extrajudicial - Exceção de Pré-Executividade - Justiça Gratuita - Indeferimento da benesse que se impõe. Com efeito, a concessão da justiça gratuita está condicionada à comprovação da insuficiência de recursos, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV e do CPC, art. 99, § 2º. Movimentação financeira e percepção de aluguéis incompatíveis com a alegação de hipossuficiência financeira. Ausência, outrossim, dos documentos fiscais requisitados (Declaração de Imposto de Renda) que afasta o direito à gratuidade. Denegada a benesse, o agravante deverá, oportunamente, recolher as custas de preparo deste agravo, sob pena de inscrição na dívida ativa. - Arguição de nulidade da citação - Conquanto inegável que nos condomínios edilícios (caso dos autos) a carta citatória possa, de fato, ser entregue «a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência» (§4º. do CPC, art. 248), não se pode ignorar que restou sobejamente demonstrado que o agravante e a coproprietária não mais residiam naquele local por ocasião da entrega das aludidas correspondências. Logo, de rigor concluir que inexistiu, in casu, citação válida e eficaz dos executados para responderem aos termos da ação de origem, culminando, derradeiramente, na nulidade dos atos praticados desde então. Inteligência do CPC, art. 248, § 4º. A nulidade da citação é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício, inclusive. Para o agravante, considera-se realizada a citação com a intimação de seu patrono acerca do retorno dos autos ao juízo de origem. Para a coexecutada, necessária a renovação do ato (citação). - Devolução de Valores Bloqueados - De rigor a liberação dos valores bloqueados na conta do agravante, por decorrência lógica da invalidação dos atos processuais praticados desde a citação. Agravo parcialmente provido e reconhecida, de ofício, a nulidade de citação da coexecutada
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