TJRJ. EMENTA1: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. 1.
Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL, em virtude de decisão proferida pelo JUÍZO DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL, que declinou da sua competência por entender que o imóvel, objeto da ação, integra o acervo partilhável do inventário, no qual foi proferida decisão autorizando a sua venda, de forma que o Juízo orfanológico estaria prevento para decidir sobre a validade da venda.
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