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DOC. 175.6034.6187.6498

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA POR JUIZ SINGULAR. AUTOS DESMEMBRADOS. CRIME CONEXO EM RELAÇÃO A CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. OBSCURIDADE. VÍCIO INEXISTENTE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.

Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de dúvidas surgidas no acórdão ou sentença, quando constatada a existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Não se presta, portanto, ao reexame dos fatos, provas ou teses jurídicas apresentadas pelas partes, tampouco para buscar esclarecimento com o fim de prequestionamento da matéria. 3. A competência penal em razão da matéria é questão de ordem pública e pode ser reconhecida a qualquer momento ou fase processual, inclusive de ofício, por não ser vício suscetível de convalidação, já que a sua inobservância enseja ofensa ao Princípio Constitucional do Juiz Natural (art. 5º, LIII, da CR/88). 4. Nos termos dos arts. 78, I e 81, ambos do CPP, a competência para a análise dos crimes conexos aos delitos dolosos contra a vida é do Tribunal do Júri. 5. Reconhecida a existência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria em relação ao crime doloso contra a vida, o delito conexo, quando não é manifestamente improcedente, deve também ser submetido à apreciação dos jurados. 6. Embargos não acolhidos.

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