- É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.
STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Impugnação específica da decisão de admissibilidade do recurso especial. Ausência. Súmula 182/STJ. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Acidente de trânsito. Prazo prescricional. Aplicação da regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.018. Código Civil. Prazo trienal. Ocorrência de prescrição. Agravo improvido. Mais detalhes
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TJRJ Medida cautelar. Arrolamento de bens. Extinção do processo. Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito por impossibilidade jurídica do pedido e inadequação da via escolhida. O objetivo do ora Apelante é resguardar possíveis direitos hereditários sobre o patrimônio do seu genitor, ao argumento de que, segundo informações, este estaria doando ou vendendo seus bens aos demais herdeiros. Discussão de herança de pessoa viva. Impossibilidade. CPC/1973, art. 267, VI e CPC/1973, art. 856. CCB/2002, art. 2002 e CCB/2002, art. 2.018. CF/88, art. 227, § 6º. Mais detalhes
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