475 - TJRJ. Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral com pedido de antecipação de tutela. Negativação indevida em decorrência de negócio jurídico no qual parte autora alega não ter celebrado. Inexistência de prova de celebração de negócio jurídico entre as partes. Inversão do ônus da prova. Manifestação do réu informando não ter interesse na produção de prova pericial. Sentença de procedência do pedido para declarar a inexistência do negócio jurídico e a indenização por dano moral no valor de R$3.000,00. Apelação do réu requerendo a reforma integral do julgado. Recurso da parte autora pleiteando a majoração dos danos morais e aplicação dos juros de mora a partir do evento danoso. Sentença que merece reforma apenas no que se refere à verba arbitrada a título de compensação por danos morais e o termo a quo de incidência de juros de mora. Ônus da instituição financeira em provar a efetiva celebração do contrato impugnado pelo consumidor, da qual não se desincumbiu. Teoria do risco do empreendimento. CDC, art. 14. Dano in re ipsa. Falha na prestação do serviço. Inaplicabilidade da Súmula 385/STJ. Quantum fixado a título de dano moral em inobservância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a qual deve ser majorado para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Responsabilidade extracontratual, cujos juros de mora deve incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do art. 398 do CC e Súmula 54/STJ. Precedentes. Provimento do recurso da parte autora e improvimento do recurso do réu. Majoração de honorários de sucumbência para 15% (quinze porcento), sobre o valor da condenação em virtude do improvimento do recurso da ré.
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